Especialista da UniCesumar aponta sensibilidades ao texto alternativo do PL 2630 sobre fake news, e alerta sobre o cuidado das plataformas digitais para conter a desinformação
O avanço do projeto de lei alternativo para a PL 2630 – projeto conhecido como PL das Fake News que visa estabelecer regras para redes sociais, motores de busca e mensageiros para combater a desinformação –, a nova regulação que vem ganhando destaque junto ao congresso estabelece diretrizes de governança e operação para as gigantes de tecnologia (conhecidas como Big Techs) no Brasil. A proposta define regras de moderação para plataformas como Google, Meta, TikTok e X, com o objetivo de responsabilizar as empresas pela disseminação de conteúdos nocivos e instituir mecanismos legais que protejam os usuários contra a censura e a remoção de publicações.
A urgência dessa pauta refere-se aos riscos do chamado “Faroeste Digital”, cenário caracterizado pela propagação de conteúdos considerados ilícitos sem a devida responsabilização corporativa. Segundo com o levantamento do Observatório Lupa, o volume de informações falsas gerados por inteligência artificial saltou 308% no último ano.
“A ausência de responsabilização eficaz das plataformas e o controle sobre os algoritmos criam um ambiente de insegurança jurídica, possibilitando discursos de ódio e o cometimento de condutos criminosas. O poder de alcance das empresas de tecnologia exige políticas públicas capazes de equilibrar a operação do serviço com a proteção aos direitos fundamentais, como honra, imagem e privacidade”, afirma Stella Cunha, professora do curso de Direito da UniCesumar de Londrina (PR).
De acordo com o último levantamento do Instituto Nexus Pesquisa e Inteligência de Dados, 78% dos brasileiros cobram das plataformas o controle e a responsabilização efetiva sobre os materiais que hospedam.
Impacto nos negócios e no cotidiano do usuário
Diferente do texto original do Projeto de Lei 2630 (PL das Fake News), que recebeu críticas por potenciais violações de privacidade no rastreio de mensagens, o novo modelo aproxima-se do formato europeu (Digital Services Act). Os pilares concentram-se na exigência de relatórios de transparência, avaliação de riscos sistêmicos e no rastreio de campanhas massivas de desinformação. As adequações impactam diretamente o modelo de negócio das companhias, que enfrentarão um aumento nos custos de controles regulatórios, adaptações e redução na monetização de conteúdos nocivos.
Para o usuário final, os efeitos dessa regulação são práticos já que as novas regras obrigam as plataformas a explicarem os critérios de exibição de anúncios, além de exigirem ferramentas mais rígidas de proteção contra fraudes e segurança de dados pessoais. “O projeto busca um meio-termo ao diferenciar o conteúdo objetivamente ilegal de uma opinião controversa. A exigência de fundamentação para exclusões e o direito de recurso do usuário são pontos centrais para evitar arbitrariedades ou o que chamamos de censura privada”, explica Cunha.
Aplicação da nova lei
O questionamento que norteia os próximos passos do Legislativo e do Judiciário é se o Brasil conseguirá construir um “manual de regras” prático, que seja respeitado pelas plataformas globais sem travar a liberdade de expressão. “O Brasil possui capacidade institucional para isso. Nossas experiências prévias com o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados fornecem uma base sólida. O sucesso do novo modelo dependerá da segurança jurídica e de uma atuação estatal proporcional, assegurando o devido processo legal digital sem margem para censura prévia”, conclui a professora da UniCesumar.
Sobre a UniCesumar
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