Especialista explica que atividades exercidas dentro de casa também podem ser consideradas para a concessão de benefícios previdenciários
Uma recente decisão da Justiça Federal trouxe à tona um tema pouco conhecido pela população: o reconhecimento do trabalho doméstico não remunerado para fins de concessão de benefício por incapacidade. O entendimento reforça que a impossibilidade de realizar as atividades habituais do lar também pode ser analisada pela Previdência Social, desde que a pessoa cumpra os requisitos previstos em lei, como a qualidade de segurada e a comprovação da incapacidade.
Apesar de milhões de brasileiros desempenharem diariamente tarefas essenciais para a manutenção da casa e dos cuidados com a família, ainda existe a percepção equivocada de que apenas quem possui vínculo formal de emprego pode ter acesso aos benefícios previdenciários. Na prática, a legislação contempla diferentes categorias de segurados, incluindo pessoas que contribuem ao INSS como seguradas facultativas.
Para a advogada previdenciária Carla Benedetti, a decisão representa um importante avanço ao reconhecer que o trabalho doméstico possui valor social e exige capacidade física e funcional. “O trabalho realizado dentro de casa demanda esforço contínuo, organização e responsabilidade. Quando uma doença impede a pessoa de desempenhar essas atividades, existe um impacto real sobre sua vida, e essa situação merece ser analisada sob a ótica da proteção previdenciária”, afirma.
Segundo a especialista, muitas pessoas deixam de procurar seus direitos por acreditarem, de forma equivocada, que não possuem cobertura da Previdência Social. Ela destaca que cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando o histórico contributivo, a qualidade de segurado e a documentação médica que comprove a incapacidade.
“A Previdência Social não protege apenas quem possui carteira assinada. Existem diferentes formas de filiação ao sistema, e é justamente por isso que a análise jurídica é tão importante. Muitas pessoas têm direito ao benefício e sequer imaginam essa possibilidade”, explica Carla Benedetti.
A decisão também amplia o debate sobre a valorização do trabalho de cuidado, exercido predominantemente por mulheres e, muitas vezes, invisibilizado por não gerar remuneração direta. Embora essas atividades não sejam contabilizadas como emprego formal, elas são indispensáveis para o funcionamento das famílias e podem representar uma ocupação habitual cuja incapacidade gera importantes consequências na vida da segurada.
Especialistas destacam que decisões como essa contribuem para tornar mais clara a função social da Previdência, que é garantir proteção diante da perda da capacidade para o trabalho, independentemente de ele ser exercido no mercado formal ou no ambiente doméstico, desde que sejam atendidos os requisitos legais para a concessão do benefício.
Diante desse cenário, a orientação é que pessoas que enfrentam limitações físicas ou doenças que impeçam a realização das atividades habituais procurem orientação especializada antes de desistirem de requerer um benefício junto ao INSS. A análise técnica do caso pode ser determinante para assegurar um direito previsto na legislação previdenciária.
Sobre Carla Benedetti: Ela é sócia da Benedetti Advocacia; mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.





