Proposta que obriga órgãos de defesa do consumidor a oferecerem atendimento pela internet avança no Senado

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Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realiza reunião com 21 itens. Entre eles, o PL 3.671/2024, que estabelece a obrigatoriedade da classificação indicativa de conteúdos musicais e proíbe que produtores ou distribuidores façam a própria categorização. A pauta inclui ainda projetos sobre identificação de pessoas com Parkinson, proteção animal, educação especial, vacinação no SUS, direitos de pessoas com deficiência e requerimentos para realização de audiências públicas temáticas. À mesa, presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), conduz reunião. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Texto altera o CDC para garantir canais digitais obrigatórios em todo o país.

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira, parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei nº 6.547/2019. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para obrigar órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor a disponibilizarem canais de atendimento e recebimento de denúncias via internet. 

O projeto busca modernizar o serviço público diante do crescimento do comércio eletrônico. Em seu parecer, a relatora destacou o descompasso entre a facilidade de consumo digital e a burocracia estatal para a resolução de conflitos. Damares pontuou que, enquanto 94% dos domicílios brasileiros possuem acesso à internet, o Estado ainda mantém estruturas presenciais que desestimulam denúncias.

“O Estado passa a oferecer ao cidadão um atendimento mais célere, acessível e moderno, compatível com a dinâmica atual das relações de consumo. Trata-se de uma medida que fortalece a cidadania, amplia a transparência e protege o consumidor diante de práticas abusivas”, afirmou a senadora no relatório.

Padronização Nacional

Um dos principais pontos defendidos pela parlamentar é a criação de um patamar uniforme de proteção em todo o território nacional. Atualmente, o atendimento digital depende de iniciativas isoladas de cada estado ou município.

“Ao alterar o CDC, estabelece condições mínimas obrigatórias em todo o território nacional, garantindo que União, Estados, Distrito Federal e Municípios ofereçam canais digitais de atendimento ao consumidor. Dessa forma, cria-se um patamar uniforme de proteção”, destacou Damares Alves.

A matéria segue agora para deliberação final no Plenário do Senado Federal.

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