Texto altera o CDC para garantir canais digitais obrigatórios em todo o país.
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira, parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei nº 6.547/2019. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para obrigar órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor a disponibilizarem canais de atendimento e recebimento de denúncias via internet.
O projeto busca modernizar o serviço público diante do crescimento do comércio eletrônico. Em seu parecer, a relatora destacou o descompasso entre a facilidade de consumo digital e a burocracia estatal para a resolução de conflitos. Damares pontuou que, enquanto 94% dos domicílios brasileiros possuem acesso à internet, o Estado ainda mantém estruturas presenciais que desestimulam denúncias.
“O Estado passa a oferecer ao cidadão um atendimento mais célere, acessível e moderno, compatível com a dinâmica atual das relações de consumo. Trata-se de uma medida que fortalece a cidadania, amplia a transparência e protege o consumidor diante de práticas abusivas”, afirmou a senadora no relatório.
Padronização Nacional
Um dos principais pontos defendidos pela parlamentar é a criação de um patamar uniforme de proteção em todo o território nacional. Atualmente, o atendimento digital depende de iniciativas isoladas de cada estado ou município.
“Ao alterar o CDC, estabelece condições mínimas obrigatórias em todo o território nacional, garantindo que União, Estados, Distrito Federal e Municípios ofereçam canais digitais de atendimento ao consumidor. Dessa forma, cria-se um patamar uniforme de proteção”, destacou Damares Alves.
A matéria segue agora para deliberação final no Plenário do Senado Federal.






