Projeto que obriga promoção de campanhas contra gravidez na adolescência e aborto avança no Senado

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Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião deliberativa com 13 itens. Entre eles, o PL 5.228/2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o contrato de primeiro emprego e o contrato de recolocação profissional. À mesa, presidente eventual da CAS, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), conduz reunião. Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Proposta prevê que empresas de comunicação e demais entidades que trabalham com jovens realizem ações periódicas sobre o tema

Um parecer da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) a um projeto de lei que exige a veiculação de campanhas educativas sobre a prevenção da gravidez na adolescência e os riscos físicos e mentais relacionados ao aborto foi aprovado, nesta quarta-feira (11), pela Comissão de Direitos Humanos.

O autor desse projeto de lei (PL 848/2019) é o senador Eduardo Girão (Novo-CE). A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“O Estado, a nosso ver, tem o dever de chamar a atenção dos jovens para os riscos da gravidez na adolescência e do aborto, que podem ser evitados, dando às adolescentes maior controle sobre seus destinos”, destaca o relatório de Damares.

A proposta prevê que as campanhas sejam veiculadas por empresas de comunicação, plataformas de internet, exibidores de salas de cinema, lojas de aplicativos, fabricantes de televisores conectados com oferta de canais por meio de aplicativos e desenvolvedores de jogos eletrônicos voltados ao público adolescente.

O texto inicial previa somente a obrigatoriedade para as empresas de comunicação. Mas Damares Alves apresentou uma emenda para ampliar o número de envolvidos. Segundo ela, o objetivo dessa alteração foi incluir todos os que trabalham com a veiculação de conteúdos para jovens. 

Em seu parecer, Damares cita dados do Ministério da Saúde segundo os quais cerca de 380 mil partos foram realizados em mães adolescentes em 2020.

“A aprovação deste projeto representa um passo significativo na promoção da saúde e dos direitos das adolescentes brasileiras, ao prevenir a gravidez precoce e evitar os riscos severos associados ao aborto. Reconhecendo a sua importância na promoção da saúde e dos direitos das adolescentes, esta matéria alinha-se aos princípios constitucionais e às diretrizes de políticas públicas nacionais e internacionais”, argumenta. 

A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

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