O QUE TODO ADVOGADO PRECISA SABER ANTES DE ANEXAR UMA PROVA DIGITAL AO PROCESSO?

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Prints sem autenticação técnica podem ser facilmente contestados e a quebra da cadeia de custódia que destrói a credibilidade da prova. A ausência de metadados e contexto que faz sua prova parecer manipulada e o uso indevido de prints de WhatsApp que compromete a autenticidade das mensagens, pois a falta de hash e carimbo temporal que impede a verificação de integridade.

O SHA-256 (Secure Hash Algorithm 256-bit) é um algoritmo criptográfico que transforma qualquer dado de entrada (texto, arquivo, etc.) em um código único e fixo de 256 bits (uma sequência de caracteres hexadecimais), funcionando como uma impressão digital digital. Ele é irreversível (não dá para voltar do hash para o dado original), extremamente sensível a alterações (uma mudança mínima no dado gera um hash totalmente diferente) e garante a integridade e autenticidade de dados, sendo crucial para segurança, blockchain, assinaturas digitais e certificados SSL/TLS.

No processo judicial em 2026, o SHA-256 é a ferramenta técnica padrão para garantir que evidências digitais não foram manipuladas. Sua aplicação prática foca na auditabilidade e na segurança jurídica. Juridicamente o SHA-256 é utilizado como uma ferramenta de comprovação de integridade e “mesmidade” de provas digitais no Brasil. Sob a perspectiva jurídica, o funcionamento do SHA-256 impacta o direito da seguinte forma:

  1. Garantia da Cadeia de Custódia

Desde a introdução da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a polícia e peritos devem documentar cada etapa da coleta de evidências, a cadeia de custódia tornou-se central para a validade de provas. O código hash permite documentar que a evidência apresentada em juízo é exatamente a mesma que foi coletada na origem. Se o hash do arquivo coletado inicialmente for diferente do hash do arquivo apresentado no processo, a prova pode ser declarada inadmissível ou nula por quebra de integridade.
• Aplicação: Ao apreender um celular ou computador, o perito gera o hash SHA-256 de todo o disco ou arquivo extraído imediatamente. Se o hash mudar em qualquer fase posterior, a prova pode ser declarada nula por quebra da cadeia de custódia.

  1. Presunção de Autenticidade (Art. 411 do CPC)

O Código de Processo Civil (CPC) prevê que um documento eletrônico é considerado autêntico quando sua integridade é garantida por meios tecnológicos. O SHA-256 funciona como uma “impressão digital”. Se um perito técnico gerar o hash de um documento e este coincidir com um registro anterior, há uma prova técnica robusta de que não houve alteração de sequer um único byte nos dados. O uso de simples capturas de tela (prints) é frequentemente rejeitado pelos tribunais superiores (STJ) por ser facilmente manipulável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado decisões (como no HC 828.054/RN em 2025) que exigem a utilização de métodos adequados para a preservação de provas digitais .

A ausência do código hash em extrações de dados (como prints de WhatsApp ou e-mails) tem levado tribunais a descartar tais provas por serem consideradas manipuláveis.
• Aplicação: Advogados, como o Dr. Júnior Cardoso, OABRN1808 2, utilizam plataformas de coleta que geram um relatório técnico acompanhado do hash SHA-256 dos prints de mensagens, coletando os metadados, garantindo que o conteúdo levado ao juiz é idêntico ao original. Para tanto, disponibilizo esse assistente virtual do no ChatGPT que faz a extração dos metadados de um arquivo: https://chatgpt.com/g/g-696f433bad5881919312501e3a9f54de-extrator-de-metadados-de-audio-video-e-imagem

  1. No entanto, essa técnica tem limitações:

Embora o SHA-256 prove que o conteúdo não foi alterado após a geração do hash, ele sozinho não prova:
• Autoria: Quem criou o documento (para isso, usa-se a Assinatura Digital ICP-Brasil).
• Temporalidade: Exatamente quando o documento foi criado (para isso, utiliza-se o Carimbo do Tempo).

Em resumo, juridicamente o SHA-256 é a ferramenta técnica que materializa o princípio da integridade, sendo essencial para que advogados e peritos atestem que um documento digital é original e não foi adulterado.

Artigo feito por Júnior Cardoso, Advogado OABRN18082, atuante na área digital; contato para parcerias e validação jurídicas de provas digitais: wa.me/5584991981026.

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