O Perigo Oculto na “Recomendação” do TRF-3 sobre Inteligência Artificial

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Na última semana, o TRF-3 divulgou a Resolução PRES nº 839/2026, voltada ao uso de inteligência artificial na elaboração de peças processuais. O texto orienta a magistratura a recomendar que advogados e demais participantes do processo informem eventual utilização de IA em suas manifestações.

Em tese, trata-se apenas de uma recomendação. No papel, tem natureza colaborativa, sem imposição obrigatória. Mas é justamente esse tom aparentemente inofensivo que merece atenção: muitas mudanças relevantes começam como simples orientação, depois se transformam em costume, em expectativa institucional e, por fim, em cobrança velada.

Não sou contra a transparência. Pelo contrário: transparência é indispensável. A questão está nos limites e nas consequências práticas dessa exigência. Uma regra criada para monitorar determinada conduta, ainda que inicialmente facultativa, dificilmente permanece neutra com o passar do tempo.

Além disso, declarar o uso de IA pode gerar um efeito indesejado: o trecho produzido com auxílio tecnológico passa a ser examinado com desconfiança maior, como se carregasse uma marca invisível. Aquilo que deveria servir para qualificar o debate pode acabar funcionando como antecipação de descrédito.

Minha preocupação é objetiva: não se pode permitir que eventuais abusos praticados por poucos justifiquem mecanismos de controle que atinjam toda a advocacia. Uma vez instalado esse tipo de fiscalização, sua retirada costuma ser difícil. E transformar a atuação profissional do advogado em atividade permanentemente suspeita seria um grave retrocesso para a advocacia.

Júnior Cardoso. Advogado OABRN18082 (@juniorcardosoadvocacia).

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