Lula sanciona nova lei que amplia faixa de isenção do Imposto de Renda para até R$ 5.000; especialista explica principais pontos

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Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

A partir de 2026, contribuintes com rendimento mensal até esse valor ficam isentos; quem ganha até R$ 7.350 terá alíquota reduzida, e a declaração de IRPF 2027 será a primeira afetada pela mudança

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (26) a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A partir de 1º de janeiro de 2026, pessoas com renda mensal de até R$ 5.000 não pagarão mais IR e, para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá redução progressiva da tributação. A nova norma também contempla alteração na tributação de altas rendas e dividendos, o que pode afetar a arrecadação e a forma de planejamento para pessoas físicas e empresas.

“Com a ampliação da isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a nova lei altera de forma ampla a base de contribuintes tributáveis pelo IRPF”, afirma Carlos Augusto, sócio-diretor da ABAX Consultoria. “Isso significa que uma parcela expressiva da população, antes tributada, passará a estar fora do escopo de imposto mensal retido, o que pode simplificar a rotina de muitos trabalhadores e reduzir o custo de conformidade.”

De acordo com o texto da lei, a isenção de IR alcança rendimentos mensais de até R$ 5.000. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se uma dedução gradual: rendimento por mês de R$ 5.500, por exemplo, terá desconto de 75% no que é pago mensalmente; R$ 6.000, desconto de 50%; R$ 6.500, desconto de 25%; e, acima de R$ 7.350, a tributação volta a incidir normalmente, segundo a fórmula prevista no projeto.

Para compensar a renúncia fiscal decorrente da expansão da isenção, a lei estabelece uma tributação mínima sobre rendas mais elevadas, com incidência progressiva a partir de R$ 600 mil anuais, alcançando até 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos, o que pode demandar revisão de planejamento por pessoas de alta renda, sócios e acionistas. Também há previsão de tributação de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior.

“Para empresas e sócios, especialmente aquelas que distribuem lucros ou dividendos com frequência, a mudança traz uma nova dinâmica de planejamento tributário e de distribuição de rendimentos”, explica Carlos Augusto. “Será importante reavaliar a forma e o momento da distribuição de lucros, bem como o impacto da tributação mínima e da retenção na fonte para dividendos enviados ao exterior”, finaliza o sócio da ABAX Consultoria.

De acordo com estimativas oficiais, a ampliação da isenção deverá beneficiar mais de 15 milhões de brasileiros. O governo calcula que a medida reduzirá a arrecadação da União em cerca de R$ 25,84 bilhões no primeiro ano de vigência, enquanto a tributação mínima sobre altas rendas pode gerar receita adicional de R$ 25,22 bilhões, mais R$ 8,9 bilhões decorrentes da tributação de dividendos remetidos ao exterior. 

Declaração anual de Imposto de Renda

A medida também terá efeitos na declaração anual do Imposto de Renda. A expectativa é de que a primeira declaração afetada pela nova regra seja a de 2027, relativa ao ano-base de 2026. Ou seja, os rendimentos recebidos em 2026 já deverão obedecer à nova faixa de isenção, e aqueles com renda mensal até R$ 5.000 provavelmente não precisarão declarar desde que não estejam enquadrados em outras obrigatoriedades, como rendimentos isentos, operações na bolsa, bens acima dos limites etc.

Carlos Augusto – Sócio-diretor da Abax Consultoria
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