Benefício previsto na CLT ainda é pouco conhecido e pode ser ampliado por convenções coletivas e políticas internas das empresas
Lidar com a perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis da vida. Em meio à dor do luto, muitos trabalhadores também têm dúvidas sobre quanto tempo podem se afastar do trabalho sem prejuízo ao emprego ou ao salário. O que pouca gente sabe é que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante esse direito por meio da chamada licença por falecimento, também conhecida como licença nojo.
Prevista no inciso I do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença garante ao trabalhador com vínculo celetista, pelo menos, dois dias consecutivos de ausência remunerada em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes declarados. Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho Túlio Chaves, esse prazo representa apenas o mínimo previsto em lei.
“O ponto onde muitos erram é achar que essa regra é absoluta, quando, na verdade, ela é apenas um piso”, aponta Túlio, que também é docente do curso de Direito na Estácio. Na prática, essa ampliação ocorre principalmente por meio de convenções coletivas, como no caso dos servidores públicos federais, que podem se ausentar por oito dias.
“Como advogado, minha orientação é sempre a de que o conhecimento é a melhor ferramenta para garantir tranquilidade. Saber que você tem esse amparo legal permite que você foque no que realmente importa, ou seja, o seu luto e a sua família”, comenta o jurista.
Para solicitar a licença, o trabalhador pode precisar apresentar ao setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal a certidão de óbito e um documento que comprove o parentesco.

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Empresas podem ir além da lei
Além da legislação, algumas empresas adotam políticas internas que ampliam esse benefício e oferecem outras formas de acolhimento durante o período de luto. Em Natal, a Empresa Vila, marca que é referência no setor funerário com 480 funcionários, conta com uma Política de Respeito à Vida para lidar com essa situação.
“Por sermos do ramo cemiterial e funerário, entendemos que o momento de luto é um período muito sensível. Sendo assim, estendemos a licença em até 10 dias e também oferecemos encontros constantes com profissional de Psicologia, tanto para as equipes que lidam com famílias enlutadas, como também para os nossos colaboradores, que passam por perdas e precisam de maior acolhimento para atravessar esse momento”, declara a gerente de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, Yani Dantas.
Ela explica que o retorno ao trabalho é planejado após avaliação com a psicóloga da empresa, cujo objetivo é garantir uma retomada das atividades da forma mais cuidadosa possível.
“O luto é uma experiência individual, portanto, não cabe à empresa determinar quanto tempo alguém deve levar para vivenciá-lo. O papel da organização é acolher, oferecer suporte e construir um retorno ao trabalho que respeite esse processo”, orienta.





