O avanço da ludopatia, entendida como a dependência compulsiva em jogos de azar, já produz reflexos concretos na rede pública de saúde e coloca um novo desafio para profissionais da área jurídica. Em Belo Horizonte, segundo dados apurados por um importante jornal de notícias, os atendimentos relacionados a jogos e apostas cresceram 378% entre 2024 e 2025, passando de 79 para 378 registros, segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde.
A tendência permanece em 2026. Até 10 de julho, já haviam sido realizados 327 atendimentos a 207 pacientes, o equivalente a 86% de todo o volume registrado no ano anterior, evidenciando que a dependência em apostas deixou de ser um problema individual para se tornar uma questão de saúde pública.
Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como transtorno mental, a ludopatia está classificada pelos códigos CID-10 F63.0 e CID-11 6C50. A doença é marcada pela perda do controle sobre as apostas, levando o paciente a insistir no comportamento mesmo diante de prejuízos financeiros, familiares, profissionais e emocionais. Em muitos casos, a compulsão leva ao comprometimento da renda familiar, contratação de empréstimos, uso excessivo de crédito, venda de patrimônio e ao agravamento de quadros de ansiedade e depressão.
Quando observamos um crescimento dessa magnitude nos atendimentos, fica evidente que a ludopatia deixou de ser apenas um problema individual para gerar impactos diretos sobre o sistema público de saúde. O SUS passa a absorver uma demanda crescente por atendimento psicológico, psiquiátrico e acompanhamento multiprofissional, o que exige políticas públicas específicas e também uma atuação jurídica capaz de garantir o acesso ao tratamento e responsabilizar eventuais agentes que contribuam para o agravamento desse quadro.
Além da assistência médica, a doença abre espaço para uma série de discussões jurídicas envolvendo planos de saúde, instituições financeiras e plataformas de apostas. Entre as demandas estão ações para garantir tratamento pelo SUS ou pela saúde suplementar, pedidos de bloqueio de contas em sites de apostas, medidas para reorganização de dívidas decorrentes da compulsão e até ações de responsabilização civil quando houver indícios de condutas abusivas por parte das empresas.
A legislação brasileira assegura proteção integral às pessoas em situação de vulnerabilidade. A própria Constituição Federal estabelece, em seu artigo 196, que ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado’. Na prática, isso significa que o paciente com ludopatia tem direito ao tratamento adequado, enquanto o Código de Defesa do Consumidor e outras normas podem fundamentar a responsabilização de empresas e instituições que desrespeitem o dever de cuidado ou adotem práticas abusivas diante de consumidores vulneráveis.
A atuação jurídica, no entanto, exige uma análise técnica de cada caso. Não basta comprovar perdas financeiras para buscar reparação. É necessário reunir laudos médicos que demonstrem a evolução do transtorno, além de documentos capazes de evidenciar o comportamento das plataformas, os sucessivos depósitos realizados, a concessão de crédito, campanhas de incentivo às apostas e outros elementos que possam estabelecer eventual responsabilidade civil.
O crescimento das apostas on-line ajuda a explicar esse cenário. Entre janeiro e março de 2026, mais de 15,2 milhões de brasileiros realizaram apostas em plataformas autorizadas pelo governo federal, o equivalente a quase um em cada onze adultos do país. Especialistas alertam que homens jovens, pessoas com histórico de outros comportamentos compulsivos e indivíduos expostos à intensa publicidade das bets estão entre os grupos mais vulneráveis ao desenvolvimento da doença.
A melhor resposta para esse problema passa pela atuação conjunta entre saúde, Justiça, órgãos de defesa do consumidor e sociedade. Quanto mais cedo houver diagnóstico, tratamento psicológico e psiquiátrico, orientação financeira e medidas para impedir a continuidade das apostas, maiores são as chances de recuperação. O Direito tem papel importante nesse processo ao assegurar acesso ao tratamento, proteger o patrimônio do paciente e promover a responsabilização quando houver abuso por parte das plataformas ou de terceiros envolvidos.
O autor é o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito público e direito de saúde, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados – contato@ferreiracruzadvogados.com.br





