Isenção para quem ganha até R$5 mil por mês requer mudanças na folha de pagamento. Saiba mais a seguir!
Termina nesta sexta-feira (27) o prazo para que empregadores, INSS e instituições financeiras disponibilizem o informe de rendimentos referente ao ano-base 2025.
O documento reúne as informações sobre salários, benefícios, aplicações financeiras e demais valores recebidos ao longo do período e é indispensável para o preenchimento correto da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Os dados devem considerar todos os rendimentos pagos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, além dos valores de imposto retido na fonte e eventuais contribuições descontadas.
O que muda para as empresas?
A obrigatoriedade do informe de rendimentos segue a legislação tributária que determina que as fontes pagadoras entreguem o informe até o último dia útil de fevereiro, etapa que antecede a abertura do calendário de entrega das declarações do Imposto de Renda.
Na prática, trabalhadores com rendimentos tributáveis de até R$5 mil mensais passam a ter isenção total do IRRF.
Para salários entre R$5.000,01 e R$7.350, o imposto segue sendo calculado pela tabela progressiva, mas sofre uma redução decrescente.
Acima desse valor, o cálculo permanece inalterado,como mostra tabela preparada pela Sólides, referência em gestão de RH e DP:
| Até R$ 5.000,00 | Desconto de até R$ 312,89 (Limitado ao valor do desconto) |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | Fórmula para identificar o desconto adicional: R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) |
| A partir de R$ 7.350,01 | Aplica-se o desconto de IRRF padrão. |
Mudanças reforçam papel estratégico do DP
Para o Departamento Pessoal, o impacto vai além do cálculo mensal. O Informe de Rendimentos, documento que a empresa entrega ao funcionário, segue obrigatório e deve ser disponibilizado até o último dia útil de fevereiro, inclusive nos casos em que não houve retenção de imposto ao longo do ano.
Esse ponto ganha ainda mais relevância após a extinção da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) para fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
Com o fim da declaração anual, as informações de IRRF passaram a ser prestadas mensalmente, por meio do eSocial e da EFD-Reinf, enquanto o informe anual ao trabalhador permanece exigido.
Com a adoção do novo cálculo do IRRF, especialistas apontam que o Departamento Pessoal assume um papel ainda mais estratégico, não apenas na execução da folha, mas também na prevenção de riscos fiscais e no alinhamento entre empresa, colaborador e Receita Federal.
O descumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades severas. A não entrega do Informe de Rendimentos ou o envio de informações incorretas pode resultar em multas que chegam a até 300% sobre o valor do imposto indevidamente utilizável, reforçando a necessidade de controle rigoroso da folha e da consistência dos dados prestados ao Fisco.
Diante desse novo cenário, a adaptação das empresas passa menos por ajustes pontuais e mais por uma revisão estrutural dos processos de folha e da gestão das informações fiscais.
Com regras já em vigor, fiscalização contínua e maior integração entre sistemas, o IRRF consolida o Departamento Pessoal como área-chave na conformidade legal e na mitigação de riscos, exigindo planejamento, atualização constante e maior rigor na gestão dos dados.






