Instabilidade econômica pós-eleição amplia debate sobre cidadanias europeias

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Imagem: IA

Com dólar em alta e Bolsa em forte queda, especialista analisa como a cidadania pode ampliar oportunidades para toda a família.

No primeiro pregão após o segundo turno das eleições presidenciais, na segunda-feira, 26 de outubro de 2026, o dólar comercial avançou 8,21% e fechou a R$ 5,403, enquanto o Ibovespa despencou 13,88%, no pior resultado diário da Bolsa desde março de 2020. A B3 chegou a interromper as negociações por meio do circuit breaker, mecanismo acionado em momentos de queda acentuada. A reação do mercado reabriu, entre famílias que já avaliavam oportunidades no exterior, uma discussão que ultrapassa a mudança imediata de país: como construir alternativas duradouras de residência, trabalho, estudo e circulação internacional. 

Nesse cenário, a cidadania europeia ganha novo peso, e brasileiros que antes concentravam a atenção na ascendência italiana começam a investigar também possíveis vínculos com Portugal, Espanha, Alemanha e outros países do continente.

“Momentos de instabilidade fazem com que muitas famílias antecipem decisões que vinham sendo adiadas. A cidadania europeia deve ser vista como um projeto de longo prazo, capaz de ampliar direitos e preservar possibilidades para diferentes gerações”, analisa Dra. Ana Carolina Campara Brittes, advogada especialista em imigração, CEO da Campara Cidadania, Vistos & Viagens e membro da Comissão de Cidadania Italiana da Associação Brasileira de Advogados (ABA).

Mais de 30 mil brasileiros obtiveram cidadania europeia

Os dados mais recentes do Eurostat ajudam a dimensionar a presença brasileira nesse movimento. O levantamento, divulgado em 27 de março de 2026 e referente a 2024, mostra que 30.076 brasileiros obtiveram a cidadania de algum país da União Europeia naquele ano.

No conjunto do bloco, quase 1,2 milhão de pessoas receberam uma cidadania europeia em 2024, crescimento de 11,6% em comparação com 2023. Em dez anos, o número de concessões aumentou 54,5%.

Entre os brasileiros, quatro países concentraram quase 84% das cidadanias concedidas:

  • Itália: 11.058 concessões, equivalentes a 36,8% do total;
  • Portugal: 7.187 concessões, ou 23,9%;
  • Espanha: 5.312 concessões, correspondentes a 17,7%;
  • Alemanha: 1.685 concessões, ou 5,6%.

Somados, os quatro países concederam 25.242 cidadanias a brasileiros. Outras 4.834 foram reconhecidas pelos demais integrantes da União Europeia.

Os números não indicam quantas concessões ocorreram por descendência, residência, casamento ou outras modalidades previstas nas legislações nacionais. Eles mostram, porém, que as possibilidades consideradas pelos brasileiros se distribuem por diferentes países.

“É comum que uma pessoa conheça apenas a ascendência italiana da família e nunca tenha investigado outros ramos da árvore genealógica. Quando a documentação começa a ser organizada, podem aparecer vínculos portugueses, espanhóis ou alemães que abrem caminhos jurídicos distintos”, explica a advogada.

Itália restringe reconhecimento por descendência

Durante décadas, a cidadania italiana ocupou posição central entre os brasileiros por causa do grande número de descendentes no país. As mudanças aprovadas pela Itália em 2025 alteraram os critérios para o reconhecimento iure sanguinis, expressão que designa a transmissão da cidadania por direito de sangue.

Para adultos nascidos no exterior, a lei passou a prever condições específicas: em linhas gerais, um dos pais ou avós deve possuir, ou ter possuído ao morrer, exclusivamente a cidadania italiana. Outra possibilidade é que o pai ou a mãe tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento ou da adoção do filho.

Também foram criados procedimentos específicos para filhos menores nascidos fora da Itália. Dependendo da situação familiar, a transmissão pode exigir uma declaração formal dos pais dentro do prazo previsto em lei.

“A Itália continua sendo o país da União Europeia que mais concedeu cidadanias a brasileiros. Com as mudanças recentes, a existência de um antepassado italiano, por si só, não define se o reconhecimento será possível. É necessário examinar a geração, as cidadanias mantidas pelo ascendente, os períodos de residência na Itália e a situação de cada integrante da família. Por isso, contar com uma assessoria especializada é importante: quem conhece os mecanismos da legislação pode identificar os caminhos aplicáveis a cada caso e orientar a organização do processo, inclusive quando há filhos e outras gerações envolvidas”, afirma a Dra. Ana Carolina Campara Brittes.

Portugal passou a alcançar bisnetos

Portugal reformulou sua legislação em 2026 e passou a prever a possibilidade de nacionalidade para bisnetos de cidadãos portugueses originários. A Lei Orgânica nº 1/2026 entrou em vigor em 19 de maio e também tornou mais rigorosos os requisitos de naturalização por residência e encerrou algumas vias anteriormente existentes.

Filhos e netos de portugueses também podem solicitar a nacionalidade, desde que atendam aos critérios correspondentes à modalidade utilizada. No caso dos netos, são analisados documentos que comprovem a linha familiar e os demais requisitos previstos pela legislação portuguesa.

“A mudança portuguesa mostra por que vale a pena observar diferentes países. As regras não são iguais e podem abrir possibilidades distintas conforme a história de cada família. O ponto de partida deve ser a pesquisa das origens e dos documentos”, observa a especialista.

Espanha mantém caminhos por filiação e residência

Na Espanha, filhos de pai ou mãe espanhola podem ter direito à nacionalidade de origem, conforme as circunstâncias previstas no Código Civil. A legislação também mantém o direito de opção para grupos específicos, como pessoas cujo pai ou mãe tenha sido espanhol e nascido na Espanha.

A janela extraordinária da Ley de Memoria Democrática, Lei da Memória Democrática, terminou em outubro de 2025. O encerramento do prazo para novos pedidos por essa norma não elimina as demais modalidades previstas na legislação espanhola.

A Espanha também permite que cidadãos de países ibero-americanos, como o Brasil, solicitem a nacionalidade por residência após dois anos de permanência legal e contínua, desde que cumpram os demais requisitos.

“Na cidadania espanhola, datas, locais de nascimento e mudanças de nacionalidade ao longo das gerações podem alterar o enquadramento. Por isso, é importante analisar a história documental da família antes de definir qual caminho seguir”, esclarece Dra. Ana.

Alemanha tem modalidade com prazo até 2031

A cidadania alemã também exige uma análise detalhada da linha familiar. A regra aplicável depende da data de nascimento de cada descendente, da nacionalidade do pai ou da mãe e das normas vigentes em cada período.

Desde agosto de 2021, a Alemanha permite que descendentes prejudicados por antigas regras discriminatórias de gênero adquiram a cidadania por declaração. A medida alcança, entre outras situações, filhos de mulheres alemãs que não receberam a nacionalidade devido à legislação da época e os descendentes dessas pessoas.

As declarações dessa modalidade podem ser apresentadas até 19 de agosto de 2031. O prazo permite que famílias organizem a pesquisa genealógica e reúnam os documentos necessários.

“Na Alemanha, a análise precisa considerar a legislação vigente quando cada geração nasceu e como a nacionalidade podia ser transmitida naquele período. Com a documentação organizada, é possível identificar se a família se enquadra nessa modalidade”, explica a advogada.

Uma cidadania que atravessa gerações

Para uma família, o reconhecimento de uma cidadania europeia pode produzir efeitos que ultrapassam o requerente. Conforme as regras de transmissão de cada país, filhos e futuras gerações também podem receber esse vínculo e os direitos correspondentes.

Como cidadão de um país da União Europeia, o titular pode exercer direitos de circulação, residência, estudo e trabalho em outros países do bloco, observadas as normas aplicáveis. Isso pode ampliar oportunidades acadêmicas e profissionais e permitir que cada pessoa construa sua trajetória em diferentes lugares.

“Uma segunda cidadania é uma das melhores heranças que alguém pode deixar para os filhos. Não se trata apenas de entregar um documento, mas de ampliar o mundo ao qual aquela pessoa terá acesso. É oferecer a possibilidade de estudar, trabalhar, morar e construir a própria trajetória em diferentes países”, destaca Dra. Ana.

A especialista ressalta que a cidadania não determina onde os filhos deverão viver. Ela amplia o campo de escolhas e permite que decisões futuras sejam tomadas com mais possibilidades.

“Os pais não estão escolhendo uma vida pronta para os filhos. Estão deixando uma porta aberta. Talvez ela nunca seja usada, mas, se for necessária, poderá ampliar as oportunidades profissionais, acadêmicas e pessoais daquela geração”, acrescenta.

O que deve ser investigado

Antes de iniciar um processo, a família precisa identificar quais possibilidades existem. A análise pode considerar:

  • os países de nascimento dos pais, avós, bisavós e outros ascendentes;
  • as datas de nascimento, casamento, naturalização e falecimento;
  • a nacionalidade mantida pelo antepassado quando nasceu a geração seguinte;
  • eventuais perdas, renúncias ou aquisições de outra cidadania;
  • diferenças históricas entre a transmissão pela linha materna e pela linha paterna;
  • prazos especiais ainda em vigor;
  • regras para incluir filhos menores ou transmitir a cidadania às próximas gerações;
  • certidões ausentes, divergentes ou que precisam ser corrigidas.

O levantamento inicial ajuda a família a identificar as vias compatíveis com sua história e a organizar os documentos necessários. Também pode revelar possibilidades que permaneceram desconhecidas porque outro ramo genealógico nunca havia sido pesquisado.

“A cidadania mais conhecida nem sempre é a única possibilidade. O caminho começa com uma árvore genealógica bem construída, documentos confiáveis e uma análise individual das regras de cada país. Assim, a história da família pode se transformar em novas oportunidades para o futuro”, conclui a Dra. Ana Carolina Campara Brittes.

Quem é Ana Carolina Campara Brittes

* CEO e sócia-fundadora da Campara Cidadania, Vistos & Viagens;

* Membro da Comissão de Cidadania Italiana da Associação Brasileira de Advogados (ABA);

* Membro da ABRINTER (Associação Brasileira de Advogados Internacionalistas);

* Membro do IBDESC (Instituto Brasileiro de Direito Estrangeiro e Comparado);

* Advogada no Brasil e em Portugal;

* Pós-graduada em Direito Público pela FMP (Fundação Escola Superior do Ministério Público – RS);

* MBA em Direito Migratório pela EBPÓS;

* MBA em Instrumentos Internacionais de Planejamento Patrimonial e Sucessório pela EBPÓS (em andamento).

Sobre a Campara

A Campara é um ecossistema de mobilidade global, com ampla experiência em nacionalidade europeia, imigração e relocação internacional. Atua no reconhecimento judicial e administrativo de nacionalidades, especialmente portuguesa, italiana, espanhola e alemã, além de oferecer assessoria completa em vistos, planejamento migratório, mobilidade internacional e integração no país de destino. Com atuação no Brasil, nos Estados Unidos, Emirados Árabes e Europa, reúne uma equipe multidisciplinar de profissionais especializados para atender pessoas, famílias, empreendedores e empresas que desejam viver, investir ou expandir suas atividades no exterior.

Mais informações disponíveis:

no site https://camparacidadania.com.br/ 

Instagram: https://www.instagram.com/camparacidadania/ – @camparacidadania

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