Especialista analisa como o recolhimento automático de IBS e CBS pode alterar o fluxo financeiro das empresas e reforça importância de simulações antes da implantação
A implementação do split payment será uma das principais mudanças trazidas pela reforma tributária com potencial de impactar diretamente a gestão financeira das empresas. O mecanismo prevê a separação e o recolhimento de IBS e CBS durante a liquidação financeira de determinadas operações, alterando a forma como parte dos recursos circula pelo caixa antes do pagamento dos tributos.
Previsto na Lei Complementar nº 214/2025, o split payment estabelece que, nas transações submetidas ao mecanismo, prestadores de serviços de pagamento e instituições responsáveis pela liquidação financeira segreguem e recolham os valores correspondentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Na prática, parte dos recursos que hoje pode permanecer temporariamente no caixa da empresa entre o recebimento da venda e o pagamento do tributo passa a ser recolhida no fluxo da própria transação.
Para Adriano Murta, especialista em investimentos e planejamento financeiro, o efeito potencial sobre a liquidez dependerá do ciclo financeiro de cada negócio. Prazos de recebimento e pagamento, margens, estoques e a necessidade de financiar a operação estão entre os fatores que podem influenciar esse impacto.
“Isso muda a dinâmica do caixa porque reduz a disponibilidade temporária desses recursos. O impacto, porém, não será igual para todas as empresas”, afirma.
A atenção tende a ser maior em negócios que apresentam descasamento entre recebimentos e pagamentos ou utilizam parte desses recursos temporários para sustentar estoque, fornecedores, folha ou outras despesas do ciclo operacional.
“Pode haver necessidade adicional de liquidez em determinadas operações, principalmente se a empresa utiliza hoje esses recursos temporariamente para financiar estoque, fornecedores ou outras despesas do ciclo operacional”, diz o especialista.
Para antecipar possíveis efeitos, as empresas podem projetar quanto efetivamente receberiam após a segregação dos tributos nas operações alcançadas pelo mecanismo e comparar esse valor com seu calendário de despesas. A partir dessa simulação, é possível avaliar a necessidade de reservas adicionais, renegociação de prazos ou linhas de capital de giro.
O split payment também foi concebido como instrumento de automatização do recolhimento e redução do risco de inadimplência tributária. No novo sistema, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS está relacionado à efetiva extinção do débito correspondente, tornando a integração entre documentos fiscais, pagamentos e apuração tributária parte relevante da nova dinâmica.
Para Murta, os possíveis ganhos de previsibilidade precisam ser considerados junto com os efeitos financeiros da mudança. “A questão é saber, em cada negócio, como esse ganho de previsibilidade se compara ao efeito provocado pela mudança no fluxo de caixa.”
A implantação ainda está em preparação. Desde 15 de outubro de 2026, a Receita Federal conduz testes de integração entre prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública do Split Payment. A etapa ocorre em ambiente controlado, sem processamento definitivo de transações e sem impacto sobre operações reais ou consumidores.
Para 2027, a expectativa é de uma implantação inicial com alcance limitado. Informações divulgadas durante a preparação do sistema indicam que o uso deverá começar de forma facultativa em determinadas operações entre empresas, enquanto transações com consumidores e empresas integralmente enquadradas no Simples Nacional não devem integrar essa primeira etapa.
Nesse cenário, Murta reforça que o período de preparação deve ser utilizado para testar os efeitos do mecanismo sobre a operação financeira antes que ele ganhe escala. Antecipar diferentes cenários pode ajudar as empresas a identificar eventuais necessidades de liquidez e adaptar seu planejamento ao novo modelo tributário.
Sobre Adriano Murta
Adriano Murta é o fundador e líder da M&P Capital Investments, especializada em assessoria e consultoria para investimentos no mercado financeiro e imobiliário dos Estados Unidos. Com mais de 20 anos de experiência, Adriano se destaca por sua habilidade em simplificar o processo de investimentos para brasileiros e investidores internacionais, oferecendo soluções personalizadas, eficazes e seguras.





