PEC sobre o fim da escala 6×1 pode determinar mudança na regra. Senado prevê retomada de pauta em agosto
A iniciativa privada poderá se valer, ainda mais, da negociação coletiva com os sindicatos para disciplinar o Descanso Semanal Remunerado (DSR), cujas regras deverão ser alteradas caso o fim da escala 6×1 entre em vigor.
É o que aponta o advogado trabalhista Rodrigo Chagas, sócio do escritório Granadeiro Advogados, referência em Direito do Trabalho, que representa empregadores em todo o Brasil.
Caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 entre em vigor com a redação que tramita atualmente, o DSR passaria de um para dois dias a cada sete dias de trabalho.
“A proposta permite que esse descanso seja organizado de maneira diferente, desde que haja negociação coletiva. Assim, seria possível, por exemplo, distribuir os dias de descanso ao longo do mês, desde que isso seja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho”, explica Rodrigo Chagas.
Na prática, essa flexibilização abre um leque de possibilidades para o que o lado patronal poderia propor nas negociações. Alguns exemplos incluem:
- Distribuição das Folgas ao Longo do Mês: Em vez de conceder as duas folgas invariavelmente na mesma semana, um acordo poderia permitir que, em uma semana de alta demanda, o empregado tivesse uma folga e, na semana seguinte, compensasse com três dias de descanso.
- Criação de um “Banco de Folgas”: mesmo com a compensação restrita ao mesmo mês, a negociação coletiva ainda seria útil para criar um sistema de gestão. Por exemplo, o acordo poderia permitir que um funcionário trabalhasse em um sábado de alta demanda no início do mês e, em troca, gozasse de uma folga extra na última semana, criando um fim de semana prolongado. O essencial é que a compensação ocorreria sempre até o último dia do mês, em conformidade com o texto da PEC.
- Folgas Não Consecutivas: para setores de operação contínua, como varejo e saúde, o acordo poderia prever que as duas folgas não precisem ser juntas, permitindo, por exemplo, descansos na terça e na sexta-feira para garantir a cobertura da equipe nos fins de semana.
- Escalas de Revezamento Especiais: a negociação poderia criar regimes mais complexos e adaptados, como escalas 4×3 (quatro dias de trabalho por três de descanso), desde que o resultado final seja mais benéfico ou, no mínimo, equivalente à regra constitucional.
Para o advogado, essa possibilidade está alinhada à valorização da negociação coletiva observado os preceitos contidos na Constituição Federal e nos últimos anos pelas decisões do STF (Tema 1046), além da atenção dada pelo governo às entidades sindicais. “No início do atual governo, houve uma sinalização da valorização da negociação coletiva, inclusive com o diálogo entre o Poder Executivo e as centrais sindicais para discutir o tema. Esse movimento reforça um instrumento que já possui previsão na Constituição Federal”, afirma.
Portanto, a concessão dos descansos semanais remunerados dependeria, em grande medida, das negociações coletivas entre empresas e sindicatos.
“Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre determinados aspectos da legislação trabalhista, desde que não envolvam direitos absolutamente indisponíveis, como aqueles direitos assegurados pela Constituição Federal, por tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil ou relacionados à cidadania”, acrescenta Chagas.
PEC no Senado
A votação da PEC 221/2019 está prevista para acontecer hoje (14), no Senado Federal.
“A PEC ainda precisa ser aprovada pelo Senado em dois turnos. Somente após a conclusão dessa etapa e, caso o texto seja mantido sem alterações, as novas regras poderão entrar em vigor”, conclui.
Por se tratar de PEC, diferentemente do que ocorre no trâmite dos Projetos de Lei, a eventual aprovação no Poder Legislativo não dependeria de sanção presidencial para entrar em vigor.
Sobre Granadeiro Advogados
Granadeiro é um escritório de advocacia especializado em Direito do Trabalho, reconhecido pela excelência técnica e pela capacidade de antecipar cenários. Com sócios e advogados altamente qualificados, desenvolve soluções jurídicas personalizadas com base em profundo conhecimento da legislação trabalhista, da jurisprudência atualizada e da dinâmica do ambiente corporativo.
O escritório também se destaca no meio acadêmico, com membros envolvidos na produção de conhecimento jurídico e na docência em instituições de Ensino Superior em Direito no Brasil.





