Documento direcionado a veículos e comunicadores aponta cuidados e proibições a serem respeitados durante o período eleitoral
No auditório do MPRN, o procurador regional eleitoral Fernando Rocha fala ao microfone, de terno, sentado diante de uma mesa com notebook, tablet, papéis e outros equipamentos. À esquerda, sete pessoas acompanham a apresentação, sentadas atrás de uma bancada. Ao fundo, outro homem registra o momento com um celular próximo a um púlpito. O ambiente possui cortinas claras, uma televisão desligada e bandeiras institucionais.
O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação voltada a blogueiros, influenciadores digitais, emissoras de rádio, de TV, redes sociais, partidos políticos e candidatos do Rio Grande do Norte e que busca assegurar a igualdade na disputa e a transparência nas eleições de 2026.
O documento traz um conjunto de orientações sobre as condutas a serem adotadas por veículos e profissionais da mídia potiguar, tratando dos limites da cobertura jornalística, do uso da inteligência artificial e da propaganda na internet.
Com caráter preventivo, a recomendação lista as principais irregularidades que os comunicadores podem cometer e tenta assegurar que todos respeitem as regras judiciais, antes que ocorram possíveis infrações, dentre as quais se destacam o uso indevido de IAs (as inteligências artificiais) e a utilização das chamadas deepfakes (manipulação e criação de conteúdo falso de vídeo, imagem e áudio semelhantes ao original).
Workshop – O documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha e apresentado em um workshop sobre legislação eleitoral voltado para jornalistas, radialistas, editores, assessores de imprensa e diretores de veículos de comunicação, realizado nesta quarta-feira (5), na Procuradoria-Geral de Justiça, e que contou com a participação de diversos profissionais da mídia.
“Essa recomendação nasceu das dúvidas de vários profissionais que nos procuravam para saber os limites da liberdade de imprensa, durante as eleições. Se eu pudesse resumir, a principal conduta vedada à imprensa é favorecer ou prejudicar demasiadamente algum dos candidatos”, aponta o representante do MP Eleitoral.
O Ministério Público reforça que não só jornalistas e veículos tradicionais, mas também os blogueiros e influenciadores digitais devem estar atentos às regras e alerta que a Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) foi orientada a repassar ao MP quaisquer indícios de pagamentos suspeitos ou não declarados a comunicadores.
O descumprimento das normas pode resultar na abertura de investigações e na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.
Confira os principais pontos da recomendação:
- Aviso obrigatório: qualquer conteúdo eleitoral gerado ou alterado por IA deve trazer rotulagem explícita, identificando a tecnologia utilizada.
- Proibição de deepfakes: são expressamente proibidas a criação, substituição ou alteração da imagem, voz ou fala de candidatos ou pessoas públicas mediante conteúdo sintético (deepfake), mesmo que haja aviso ou rótulo.
- Remoção imediata: perfis, blogs e redes sociais devem retirar do ar imediatamente conteúdos com deepfake ou informações notoriamente falsas sobre o sistema eletrônico de votação e o processo eleitoral, sem necessidade de ordem judicial prévia.
- Pagamento por opinião: é proibido receber dinheiro, vantagens ou monetização de candidatos ou partidos para divulgar conteúdos políticos sob a justificativa de “opinião pessoal”.
- Transparência: quando o post ou veiculação forem pagos por candidato ou partido, devem seguir as regras de publicidade eleitoral, como a exigência de contrato, emissão de nota fiscal ou recibo e registro formal na prestação de contas do candidato.
- Impulsionamento: titulares – pessoas físicas – de blogs e perfis não podem contratar impulsionamento pago nem disparo em massa de mensagens.
- Cadastro: perfis ou canais criados durante a campanha para publicar conteúdo político-eleitoral devem ser informados à Justiça Eleitoral em até 24 horas após a criação.
- Caixa dois e infrações: recebimento de recursos não declarados por jornalistas, blogueiros ou influenciadores pode caracterizar falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), captação ou gasto ilícito de recursos (art. 30-A da Lei nº 9.504/1997), lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, podendo resultar em multas e na apuração do crime de abuso de poder econômico.
- Emissoras de rádio e TV: devem adotar rotinas internas para evitar beneficiar ou prejudicar candidatos.
- Lives: é proibida a retransmissão de lives eleitorais de candidatos ou partidos, sendo permitida apenas a cobertura jornalística dentro da programação normal.
- Plataformas digitais: as redes sociais – como o Facebook e o Instagram – devem apresentar um plano de conformidade à Justiça Eleitoral, prevendo a rotulagem de IA antes da publicação, bloqueando o impulsionamento de deepfakes e mantendo canais de denúncia, dentre outras exigências.
Atenção reforçada: nas 48 horas anteriores e 24 horas posteriores ao dia da eleição, nenhuma propaganda eleitoral paga ou impulsionada pode circular.
Acesse a cartilha Por Dentro das Eleições 2026, voltada para jornalistas que vão cobrir a disputa eleitoral deste ano: https://biblioteca.mpf.mp.br/server/api/core/bitstreams/6dd999d6-5360-415b-a4cb-6cbe7ef99f72/content





