Damares cobra regulamentação da avaliação biopsicossocial

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Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. Na pauta, o projeto de lei complementar que regulamenta a segunda parte da reforma tributária. O PLP 108/2024, de autoria do Executivo federal, define regras para os tributos criados pela reforma (Emenda Constitucional 132): o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS nos estados e o Imposto Sobre Serviços nos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terá abrangência federal. À bancada, em pronunciamento, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Parlamentar pede urgência para garantir acesso de crianças com autismo a benefícios

Na sessão plenária desta terça-feira (30), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) fez um apelo ao governo federal para que seja publicada, com urgência, a regulamentação da avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão).

(BAIXE O VÍDEO AQUI)

Segundo a parlamentar, a falta dessa regulamentação tem gerado insegurança quanto ao acesso de crianças com autismo, especialmente as de suporte nível 1 inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), a benefícios sociais.

“Enquanto não tivermos a regulamentação, o texto pode ser interpretado como uma exclusão. As crianças que realmente precisam podem acabar ficando sem acesso ao benefício”, alertou a senadora.

Damares explicou que o tema foi discutido em reunião com o relator da Reforma Tributária, Bernard Appy, e a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e que não há oposição ao relatório, mas sim uma “inquietação legítima” sobre a proteção de pessoas com deficiência. Ela também destacou que o secretário, Appy, esteve recentemente no Senado e se comprometeu a encaminhar, com urgência, a regulamentação necessária.

“Se tivermos a avaliação, vamos evitar fraudes e garantir que as crianças com autismo que realmente precisam recebam o benefício”, afirmou.

A senadora reforçou o pedido aos líderes do governo no Senado e pediu agilidade na publicação da norma, ressaltando que “milhões de pessoas estão acompanhando” e aguardam por uma resposta concreta.

Avaliação Biopsicosocial

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabelece que “a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar” e que o Poder Executivo criará instrumentos para essa avaliação (§ 2º do art. 2º).

No entanto, embora esse dispositivo legal exista, não há ainda uma regulamentação final que integre todos os procedimentos e critérios operacionais para todas as situações.

Mais recentemente, o governo publicou norma que regula a reavaliação biopsicossocial no âmbito do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa normatização define que a reavaliação deverá ocorrer a cada dois anos, com perícia médica e avaliação social — sendo essa a primeira vez que se detalham procedimentos operacionais para a reavaliação periódica do benefício.

Em resumo, a avaliação biopsicossocial não está completa, falta uma regulamentação abrangente e definitiva, que defina com clareza os procedimentos, as responsabilidades (União, estados, municípios), os critérios técnicos para diferentes tipos de deficiência, e como lidar com casos específicos como crianças com autismo de menor intensidade.

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