*Por Victor Pegoraro
As compras pela internet se consolidaram como um hábito na vida dos brasileiros. A facilidade de pesquisar preços, comparar produtos e receber as mercadorias em casa transformou o comércio eletrônico em um dos principais canais de consumo do país. No entanto, a praticidade também exige atenção: à medida que o e-commerce cresce, aumentam os desafios relacionados à proteção do consumidor.
Dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) mostram que o setor continua em expansão, movimentando centenas de bilhões de reais por ano. Paralelamente, plataformas como o Consumidor.gov.br e os Procons registram milhares de reclamações envolvendo atrasos na entrega, produtos diferentes dos anunciados, dificuldades para cancelamento, reembolso e até fraudes em ambientes digitais.
Nesse contexto, conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor deixa de ser apenas uma vantagem e passa a ser uma ferramenta de proteção.
Um dos direitos mais conhecidos é o chamado direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial, como ocorre nas compras on-line, no prazo de sete dias contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Trata-se de uma garantia importante, justamente porque o consumidor não teve contato direto com o produto antes da aquisição.
Outro ponto que merece atenção diz respeito às informações disponibilizadas pelas lojas virtuais. O fornecedor tem o dever de apresentar informações claras sobre características do produto, preço, formas de pagamento, prazo de entrega e política de troca. Se o item entregue não corresponde ao anunciado ou apresenta defeito, o consumidor possui respaldo legal para exigir a solução do problema.
Também é fundamental adotar medidas preventivas antes de concluir uma compra. Verificar a reputação da empresa, desconfiar de ofertas muito abaixo do preço de mercado, conferir se o site possui ambiente seguro e guardar comprovantes da negociação são atitudes simples que reduzem significativamente o risco de prejuízos.
Nos últimos anos, outro aspecto passou a exigir atenção especial: as compras realizadas em marketplaces. Embora esses ambientes reúnam diversos vendedores, o consumidor não deve presumir que toda responsabilidade é exclusivamente do comerciante parceiro. Dependendo das circunstâncias do caso concreto e da participação da plataforma na relação de consumo, pode haver responsabilidade compartilhada, tema que vem sendo objeto de frequentes debates no Judiciário.
Quando os problemas não são solucionados diretamente com a empresa, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma Consumidor.gov.br. Persistindo o conflito, também é possível buscar a tutela do Poder Judiciário.
Em um ambiente cada vez mais digital, a melhor estratégia continua sendo a informação. Consumidores conscientes de seus direitos fazem escolhas mais seguras, reduzem riscos e fortalecem relações de consumo mais transparentes e equilibradas.
*Victor Pegoraro é coordenador adjunto e professor do curso de Direito da Universidade Santo Amaro (Unisa), integra a Diretoria da OAB Guarulhos como Secretário-Geral Adjunto e atua na área de consultoria jurídica estratégica, com foco em gestão de riscos e desenvolvimento corporativo.
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