Entre algoritmos e relações humanas: por que o trabalho do/a assistente social não pode ser substituído pela IA

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Divulgação_PUCPR Andrea Braga

*Por Andrea Braga

Vivemos uma das maiores revoluções tecnológicas da história. A Inteligência Artificial (IA) automatiza atividades que até poucos anos atrás eram realizadas exclusivamente por pessoas. Diante desse cenário, cresce uma inquietação entre estudantes e profissionais: afinal, quais profissões que permanecerão essenciais em um mundo cada vez mais automatizado?

No campo do Serviço Social, o debate sobre a Inteligência Artificial vem se consolidando tanto na produção científica nacional quanto internacional. No Brasil, uma das principais referências é a professora Yolanda Guerra, doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e professora titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Em seus estudos sobre as Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), a autora analisa os impactos das inovações tecnológicas no exercício profissional e destaca a importância de preservar a autonomia, a dimensão intelectual do trabalho e o Projeto Ético-Político do Serviço Social diante das mudanças que reconfiguram o mundo do trabalho.

Essa reflexão dialoga com um conjunto crescente de pesquisas, artigos científicos e posicionamentos institucionais produzidos no Brasil e no exterior, que convergem para uma mesma compreensão: a Inteligência Artificial já integra o cotidiano de trabalho das(os) assistentes sociais e tende a ampliar seu uso como ferramenta de apoio à gestão da informação, à organização de documentos e à análise de dados. Entretanto, não substitui o exercício das competências profissionais, das atribuições privativas legalmente estabelecidas, nem exime o profissional de sua responsabilidade ética. 

É justamente nesse ponto que reside o centro do debate. A questão não diz respeito apenas ao avanço tecnológico, mas ao próprio significado do trabalho humano em uma profissão que tem como fundamento a leitura analítica e crítica da sociedade e das relações sociais. Trata-se de uma profissão cuja atuação está orientada pela defesa e ampliação dos direitos, pelo fortalecimento da democracia, pelo enfrentamento de todas as formas de preconceito e discriminação e pela valorização da diversidade humana. Se algoritmos são capazes de executar tarefas cada vez mais complexas, o que ainda depende, necessariamente, da presença humana, da atuação profissional direta e da construção de relações éticas com indivíduos, famílias, grupos e territórios?

A Inteligência Artificial pode contribuir no trabalho profissional, mas não substitui aquilo que constitui sua essência: a capacidade de compreender sujeitos em sua singularidade, construir vínculos, realizar escuta qualificada, formular estratégias de intervenção condizentes com as particularidades de cada contexto socioinstitucional.

Essa compreensão encontra respaldo na própria regulamentação da profissão. A Lei nº 8.662/1993 estabelece competências e atribuições privativas, exercidas exclusivamente por assistentes sociais regularmente inscritos em seus Conselhos Regionais. Sua atuação abrange as políticas públicas, a saúde, a educação, a assistência social, a habitação, o sistema de justiça, as empresas, as organizações da sociedade civil e os organismos internacionais.

Ao contrário do que muitas vezes se imagina, o assistente social não trabalha apenas com benefícios ou encaminhamentos. Seu objeto de intervenção é a própria realidade social e suas múltiplas expressões. É justamente nessa dimensão que a Inteligência Artificial encontra seus limites.

Por mais sofisticados que sejam os sistemas computacionais, eles operam a partir de dados, probabilidades e padrões previamente aprendidos. Essas limitações tornam-se evidentes diante das situações concretas enfrentadas diariamente pelos assistentes sociais.

Nenhum algoritmo é capaz de acolher uma família que perdeu sua casa em uma enchente ou desastre ambiental. Tampouco consegue identificar sinais silenciosos de violência contra uma criança ou reconhecer situações em que uma mulher se encontra em risco iminente de violência ou feminicídio. Também não estabelece vínculo com uma pessoa em sofrimento psíquico, nem mobiliza alguém em situação de extrema vulnerabilidade para buscar proteção e acessar seus direitos. Essas decisões exigem análise crítica da realidade, discernimento ético, capacidade de mediação e compromisso com a defesa de direitos, competências que extrapolam qualquer capacidade computacional.

Ao mesmo tempo, seria um equívoco compreender a Inteligência Artificial como adversária da profissão. O cenário mais promissor aponta para a complementaridade entre tecnologia e trabalho profissional. Ao reduzir o tempo destinado às atividades burocráticas, a IA amplia as possibilidades de qualificar o trabalho direto com pessoas, famílias, grupos, coletivos e territórios. A tecnologia contribui para otimizar processos e subsidiar a tomada de decisões, enquanto a(o) assistente social permanece responsável pelo exercício de suas competências e atribuições profissionais, planejando, executando e avaliando ações junto às pessoas, aos coletivos e às instituições.

Essa perspectiva torna-se ainda mais relevante diante dos desafios contemporâneos. As mudanças climáticas, os deslocamentos populacionais, o envelhecimento da população, a intensificação das desigualdades sociais, o aumento das violências, as migrações internacionais e a necessidade de fortalecer as políticas públicas exigem profissionais capazes de articular conhecimentos técnicos, capacidade analítica e compromisso com os direitos.

Nesse contexto, formar assistentes sociais significa preparar profissionais capazes de dialogar com as inovações tecnológicas sem abrir mão daquilo que nenhuma máquina é capaz de reproduzir: compreender as pessoas na perspectiva da totalidade, construir estratégias de intervenção coletivas e fortalecer a garantia de direitos. Afinal, o futuro não será definido apenas pela inteligência das máquinas, mas pela capacidade humana de colocá-las a serviço da dignidade, da democracia e da justiça social.

*Andrea Braga é doutora em Políticas Públicas e professora do curso de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). 

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