7,1 milhões de pessoas trabalham PJ e dado acende alerta sobre proteção do trabalhador

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Pesquisadora do GETRAB-USP orienta profissionais a revisar Previdência, plano de saúde, seguro pessoal e contratos de prestação de serviços

O Brasil tinha 26,1 milhões de trabalhadores por conta própria em 2025. Desse total, 27,1% possuíam Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o equivalente a cerca de 7,1 milhões de pessoas. É a maior proporção da série iniciada em 2012, quando 15% desse grupo tinha CNPJ, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com mais profissionais responsáveis pela própria atividade, cresce também a importância de planejar como manter a renda e o acesso a cuidados de saúde caso uma doença os impeça de trabalhar.

Caren Benevento, advogada, sócia da Benevento Advocacia e pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP), orienta profissionais que atuam como pessoa jurídica (PJ) a verificar quatro pontos essenciais que são as contribuições previdenciárias; as condições do plano de saúde; as coberturas de seguros pessoais e o que os contratos com clientes preveem para períodos de afastamento.

“É comum comparar uma proposta de trabalho pelo valor recebido a cada mês. O profissional também precisa calcular o que acontece quando esse valor deixa de entrar. Uma doença pode interromper os serviços, mas as despesas da empresa e da família continuam”, afirma a especialista em direito do trabalho, Caren.

No caso da Previdência, a recomendação é sempre conferir se as contribuições estão em dia e se o profissional reúne os requisitos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em regra, o benefício exige a manutenção da qualidade de segurado, 12 contribuições mensais e comprovação de incapacidade para exercer a atividade por mais de 15 dias consecutivos. Ter um CNPJ, por si só, não garante o recebimento.

O plano de saúde exige outra análise. O PJ deve conhecer as coberturas, as carências, a rede de atendimento, os reajustes e as condições de permanência no contrato. O plano pode custear o atendimento previsto, mas não repõe a receita perdida durante o afastamento. Nos planos coletivos empresariais contratados por empresário individual, há ainda requisitos relacionados à regularidade cadastral da empresa.

Uma opção para quem depende do próprio trabalho para faturar é o seguro com cobertura de diária por incapacidade temporária. Conforme as condições da apólice, ele paga um valor por dia durante o período em que o profissional fica impossibilitado de exercer sua atividade por motivo de saúde. A cobertura pode ajudar a compensar parte da receita perdida durante o afastamento, respeitados a carência, o período de espera, os limites de pagamento e as exclusões previstos no contrato.

“Esse tipo de seguro merece atenção especial de quem não recebe pelos dias em que deixa de trabalhar. O profissional precisa verificar quais doenças e acidentes estão cobertos, a partir de quando terá direito ao pagamento e se o valor contratado é suficiente para suas despesas”, orienta Caren.

Caren também recomenda revisar os contratos de prestação de serviços. Prazos de entrega, comunicação do afastamento, possibilidade de substituição por outro profissional e condições de suspensão ou encerramento do contrato devem estar claros, sobretudo quando a maior parte da receita do PJ vem de um único cliente.

“O afastamento por motivo de saúde precisa entrar no planejamento de quem trabalha por conta própria. Previdência, plano de saúde e seguro pessoal têm funções diferentes. Conhecer os limites de cada proteção permite ao profissional tomar decisões antes de enfrentar uma emergência”, conclui Caren.

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