PV garante no STF acesso à Justiça Eleitoral para usuários com franquia esgotada

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Decisão determina que operadoras ofereçam acesso gratuito a serviços eleitorais durante períodos definidos para as eleições de 2026

O Supremo Tribunal Federal determinou que usuários de telefonia móvel com planos pré-pagos e franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito aos canais oficiais da Justiça Eleitoral durante as eleições de 2026. A decisão, do ministro Cristiano Zanin, relator da ADPF 1355, atende parcialmente a um pedido apresentado pelo Partido Verde (PV). A ação leva a assinatura das juristas Vera Lucia da Motta e Edilene Lobo.

Por unanimidade, o Plenário do STF referendou a medida cautelar concedida na ADPF 1.355. A decisão determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegure, por meio das operadoras de telefonia móvel, o acesso sem cobrança e sem consumo de franquia aos serviços oficiais da Justiça Eleitoral.

A medida vale para usuários de serviço pré-pago com a franquia de dados esgotada e será aplicada nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno das eleições de 2026. No primeiro turno, o período será de 1º a 5 de outubro. No segundo turno, de 22 a 26 de outubro.

Entre os serviços que deverão permanecer acessíveis estão os sites oficiais da Justiça Eleitoral, identificados pelo domínio jus.br, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais.

Também estão incluídos serviços como consulta ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação dos resultados, boletins de urna e a página “Fato ou Boato”. O acesso aos aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral também deverá ser assegurado sem consumo de dados.

A decisão determina ainda que outros endereços considerados necessários pelo TSE para o funcionamento dos serviços eleitorais sejam incluídos na relação, mesmo quando hospedados por terceiros.

A Anatel deverá apresentar ao STF, após cada período definido pela decisão, relatório sobre o cumprimento da medida, indicando as operadoras que a executaram, os recursos técnicos utilizados e eventuais dificuldades encontradas.

O STF também determinou que o TSE encaminhe à Anatel a relação de domínios, endereços e aplicativos adicionais que considerar necessários, incluindo sites das instituições integrantes de sua rede de checagem. Esses endereços também deverão ter acesso sem cobrança durante os períodos estabelecidos.

A decisão foi tomada pelo Plenário do STF nos termos do voto do ministro Cristiano Zanin, relator da ação.

Para o PV, a decisão é democrática e inclusiva, pois garante o acesso àqueles que porventura estejam sem condições financeiras.

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