Governo deve detalhar até 5 de setembro os efeitos sobre vistos e cidadania, enquanto Justiça acelera contestação da medida
Uma decisão da Justiça americana, tomada na sexta-feira, 28 de agosto, abriu caminho para a análise acelerada da nova ordem de Donald Trump sobre cidadania por nascimento. A juíza federal Deborah Boardman autorizou entidades de defesa dos imigrantes a atualizarem uma ação contra a medida assinada pelo presidente no dia 6 e questionou a base jurídica utilizada pelo governo.
Ao mesmo tempo, os órgãos federais americanos deverão publicar até sábado, 5 de setembro, as orientações para aplicar a nova política.
São esses documentos que deverão esclarecer como consulados e agentes de imigração identificarão os casos classificados como “turismo de nascimento” e quais serão os efeitos sobre vistos, entrada no país e reconhecimento da cidadania das crianças.
Para o Dr. Vinícius Bicalho, advogado licenciado nos Estados Unidos, no Brasil e em Portugal, CEO da Bicalho Consultoria Legal e professor de pós-graduação em Direito Migratório, os próximos dias serão decisivos para compreender o alcance real da medida.
“Temos duas frentes avançando ao mesmo tempo. A Justiça iniciou uma análise acelerada da constitucionalidade da ordem, enquanto o governo se prepara para explicar como pretende aplicá-la. As orientações desta semana deverão mostrar o impacto prático para estrangeiros e também poderão influenciar a discussão judicial”, afirma.
O que Trump determinou
Trump assinou duas ordens sobre o assunto em 6 de agosto.
A primeira tenta impedir o reconhecimento da cidadania americana de crianças nascidas nos Estados Unidos em determinadas situações, quando nenhum dos pais for cidadão americano.
O texto menciona filhos de funcionários de governos estrangeiros, de pessoas classificadas como “inimigos estrangeiros” e casos em que o governo considerar que houve pagamento, contrato ou fraude para obter a cidadania da criança. A ordem também inclui acordos comerciais para que uma mulher esteja nos Estados Unidos no momento do parto.
A segunda ordem trata diretamente de vistos e entrada no país. Ela define “turismo de nascimento” como a viagem aos Estados Unidos com visto temporário quando o objetivo principal for dar à luz em território americano.
Nesse tipo de situação, o governo poderá criar procedimentos para negar ou revogar vistos, impedir a entrada, determinar a saída do país e até proibir permanentemente o retorno do estrangeiro. Pessoas e empresas que organizarem ou facilitarem essas viagens também poderão ser atingidas.
“Uma ordem trata da cidadania da criança. A outra trata do visto e da entrada dos pais. Essa diferença é importante porque os efeitos e as discussões jurídicas são distintos”, explica Dr. Vinícius.
Por que o tema voltou à Justiça
Em 30 de junho, por seis votos a três, a Suprema Corte derrubou uma ordem anterior de Trump que pretendia restringir de forma mais ampla a cidadania por nascimento.
Após a derrota, o governo apresentou, em 6 de agosto, novos textos direcionados a situações específicas. A estratégia agora é tentar criar exceções para determinados grupos e para os casos classificados como turismo de nascimento.
Na sexta-feira, 28 de agosto, a juíza Deborah Boardman autorizou que essas novas medidas fossem incluídas em uma ação judicial que já discutia a ordem anterior. Ela também determinou um cronograma rápido para que os dois lados apresentem seus argumentos.
Como o processo ainda se referia formalmente ao texto de 2025, a atualização precisa ser concluída antes da análise de um novo pedido de suspensão. A validade da ordem de 2026, portanto, ainda será julgada.
“A decisão de sexta-feira inicia formalmente uma nova etapa da discussão. A Justiça avaliará se o presidente pode criar essas exceções por meio de uma ordem executiva, mesmo depois de a Suprema Corte ter reafirmado a proteção constitucional da cidadania por nascimento”, esclarece o advogado.
O que pode mudar para as grávidas brasileiras
A nova política não estabelece uma proibição geral de viagem para mulheres grávidas. O foco declarado pelo governo é a estrangeira que utiliza um visto temporário tendo como objetivo principal viajar aos Estados Unidos para dar à luz e obter a cidadania americana para a criança.
A análise deverá considerar a finalidade da viagem e a veracidade das informações apresentadas durante o pedido de visto e na chegada ao país. Viagens durante a gravidez poderão receber maior atenção das autoridades migratórias.
“A gravidez, por si só, não caracteriza fraude ou turismo de nascimento. O ponto principal será a intenção da viagem e a coerência das informações fornecidas ao consulado e aos agentes de imigração”, explica Dr. Bicalho.
Mesmo com um visto válido, o viajante passa por uma nova avaliação ao chegar aos Estados Unidos. A decisão final sobre a entrada cabe ao agente migratório.
As orientações previstas para esta semana deverão indicar como essa fiscalização será realizada e quais critérios poderão ser utilizados para negar uma viagem ou cancelar um visto.

“Até a publicação dessas regras, ainda existem pontos importantes sem resposta. A atenção agora deve estar no que o governo apresentará e em como a Justiça reagirá à implementação da medida”, conclui Dr. Vinícius Bicalho.
Quem é Vinícius Bicalho
- Advogado licenciado nos EUA, Brasil e Portugal;
- Sócio fundador da Bicalho Legal Consulting P.A.;
- Mestre em direito nos EUA pela University of Southern California;
- Mestre em direito no Brasil pela Faculdade de Direito Milton Campos (MG);
- Membro da AILA – American Immigration Lawyers Association;
- Responsável pelo Guia de Imigração da AMCHAM;
- Professor de Pós-graduação em direito migratório;
- O único advogado brasileiro citado na lista de “profissionais confiáveis” dos principais jornais americanos, como The New York Times, The Wall Street Journal, The Washington Post, USA Today e The Los Angeles Times;
- Recentemente reconhecido pela America’s Best entre os Top 10 Immigration Law Attorneys de 2026.
Sobre a Bicalho Consultoria Legal
Empresa com ampla experiência em processos migratórios para os Estados Unidos e Portugal, com escritórios no Brasil, em Portugal e nos EUA. Oferece soluções para empresas, empreendedores e profissionais liberais, que incluem assessoria jurídica, consultoria nas áreas empresarial, tributária e trabalhista, além de planejamento patrimonial, auxiliando na internacionalização de negócios, carreiras e famílias. A consultoria conta com uma equipe experiente e multidisciplinar de profissionais e oferece avaliação pré-imigratória gratuita em seu site
Mais informações disponíveis:
no site https://bicalho.com e nas redes sociais:
Instagram: https://www.instagram.com/bicalhoconsultoria/ – @biccalhoconsultoria
@BicalhoConsultoriaLegal (YouTube) e Bicalho Consultoria Legal (Facebook).





