Reforma Tributária entra em nova fase: a partir de 3 de agosto, notas fiscais sem IBS e CBS poderão ser rejeitadas

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Levantamentos do setor mostram que a maioria das empresas ainda têm inconsistências cadastrais que podem travar a emissão de notas fiscais; Invent Software orienta na reta final de adequação. 

O calendário da Reforma Tributária do Consumo chega a um novo marco, pois partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular não poderão mais emitir NF-e e NFC-e sem o preenchimento correto dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A mudança foi formalizada pela Nota Técnica da Reforma Tributária 2025.002, versão 1.40, que restabelece a regra de validação até então flexibilizada pelo governo.

Na prática, isso significa que documentos fiscais eletrônicos emitidos sem o destaque correto de IBS e CBS poderão ser rejeitados automaticamente pelo ambiente autorizador, e sequer chegarão a ser autorizados. A obrigatoriedade, que até então tinha caráter apenas informativo, passa a ter efeito operacional direto sobre a rotina de faturamento das empresas.

Desde o início de 2026, empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido já vinham sendo orientadas a preencher os campos de IBS e CBS em seus documentos fiscais, mas sem risco de bloqueio caso houvesse inconsistências, um período de adaptação amparado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Esse cenário muda em 3 de agosto: encerrada a flexibilização, a ausência ou o erro no preenchimento dos novos grupos tributários passa a impedir a emissão da nota fiscal, com impacto direto na formalização das vendas e na continuidade das operações comerciais.

Levantamentos recentes do setor mostram o tamanho do desafio: estudos que analisaram milhões de produtos de empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido identificaram que a grande maioria apresenta algum tipo de inconsistência cadastral ou tributária relacionada às exigências de IBS e CBS, como ausência de classificação tributária, NCM desatualizado ou parametrização incorreta de alíquotas. São falhas que, a partir de agosto, deixam de ser um detalhe técnico e passam a travar a emissão do documento fiscal.

Diante a esse cenário, Suzanne Fernandes, Coordenadora de Serviços da Invent Software, empresa especializada no desenvolvimento de soluções complementares aos ERPs para gestão fiscal, financeira, contratual, de recursos humanos, inteligência de dados e comércio exterior, relata que a empresa vem atualizando continuamente sua plataforma para acompanhar cada fase da Reforma Tributária. 

Entre as frentes de trabalho da empresa está o TaxPlus, solução  que atende as capacidades fiscais dos ERPs para NF-e, NFC-e, NFS-e e NFCom, com configurações específicas, incluindo a chamada “Reforma Fast”, pensada para simplificar a parametrização dos novos campos de IBS e CBS.

Outra frente é o Simulador da Reforma Tributária, sistema 100% em nuvem que permite às empresas visualizar o impacto da mudança na carga tributária e montar cenários de planejamento antes da entrada em vigor das novas regras. 

O objetivo da Invent é reduzir o risco de rejeição de documentos fiscais, automatizar rotinas antes feitas manualmente e manter os sistemas dos clientes aderentes a cada nova nota técnica publicada pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal ao longo do período de transição, que se estende até 2033.

“Estamos vendo, na prática, o momento em que a Reforma Tributária deixa de ser um tema de planejamento e passa a impactar o dia a dia operacional das empresas. Quem não revisar seu cadastro de produtos e sua parametrização fiscal antes de 3 de agosto corre o risco real de parar de faturar. Por isso, temos reforçado o suporte aos nossos clientes para que a adequação ao IBS e à CBS aconteça de forma tranquila, sem surpresas na hora de emitir a nota fiscal”, afirma Suzanne Fernandes. 

O que as empresas precisam fazer agora

Especialistas do setor recomendam que as áreas fiscal, contábil e de tecnologia da informação atuem de forma integrada antes do prazo de 3 de agosto, revisando:

  • a classificação tributária de produtos e serviços para IBS e CBS;
  • a atualização dos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos;
  • os cadastros de produtos (NCM, GTIN e demais códigos de identificação);
  • testes de emissão em ambiente de homologação antes da entrada em vigor da nova regra.

Sobre a Invent Software

A Invent Software é líder no desenvolvimento de softwares complementares aos ERPs para gestão fiscal, financeira, contratos, RH, inteligência de dados e comércio exterior. Mais de 3 mil clientes movimentam R$ 350 bilhões por ano, o equivalente a quase 3% do PIB. Sua missão é transformar complexidade em eficiência, integrando processos, reduzindo custos operacionais e impulsionando resultados sustentáveis para os negócios. Saiba mais em: inventsoftware.com.br

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