O mundo moderno fez que a saúde mental deixasse de ocupar um papel secundário nas políticas corporativas brasileiras para integrar, de forma obrigatória, a agenda regulatória do país. Isso porque, desde o fim de maio de 2026, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabeleceu que empresas de todos os setores incluam riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Essa mudança ampliou o conceito tradicional de saúde e segurança no trabalho, que historicamente se concentrou em aspectos físicos e ambientais. Na prática, a nova diretriz formaliza a necessidade de identificação, avaliação e controle de fatores ligados à saúde mental no ambiente corporativo.
Elementos como estresse crônico, burnout, assédio moral, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e jornadas excessivas passam a integrar oficialmente o mapeamento de riscos das organizações. A atualização corrige uma lacuna histórica ao reconhecer que o adoecimento psíquico também decorre das condições de trabalho.
A mudança ocorre em um contexto de aumento consistente dos transtornos mentais no mercado de trabalho. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que depressão e ansiedade geram a perda de cerca de 12 bilhões de dias de trabalho por ano no mundo, com impacto econômico estimado em US$ 1 trilhão. No Brasil, levantamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aponta crescimento nos afastamentos por transtornos mentais na última década. Já relatório da consultoria Gallup revela que o Brasil figura entre os países com maiores índices de estresse diário entre trabalhadores.
Creio que a nova exigência normativa impõe mudanças operacionais relevantes. As empresas precisarão estruturar mecanismos formais de prevenção, monitoramento e intervenção, com registro documental das medidas adotadas. Não se trata mais de uma iniciativa voluntária ou reputacional, mas de uma obrigação legal. De certa forma, a fiscalização tende a se intensificar, sobretudo em setores com histórico de alta pressão e metas agressivas.
O descumprimento da norma pode trazer consequências diretas para as organizações. A ausência de gestão adequada dos riscos psicossociais pode resultar em multas, autuações administrativas e aumento da responsabilização jurídica em casos de adoecimento mental relacionado ao trabalho. A consolidação de provas documentais sobre o ambiente laboral deve ganhar peso em disputas judiciais.
Ainda defendo que a atualização da NR-1 representa uma inflexão estrutural na gestão corporativa. A mudança obriga as empresas a revisarem práticas de liderança, políticas de recursos humanos e a própria cultura organizacional. A saúde mental deixa de ser um tema acessório e passa a integrar o núcleo da estratégia empresarial.
O autor é o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do Escritório Ferreira Cruz Advogados – contato@ferreiracruzadvogados.com.br





