Após a publicação da matéria “O que você precisa saber sobre o consórcio da Caixa”, a assessoria de imprensa da CAIXA Consórcio entrou em contato com nossa redação para esclarecer alguns pontos relacionados às regras de funcionamento do serviço.
De acordo com as informações enviadas pela assessoria, alguns trechos da matéria precisavam de atualização para refletir corretamente as normas do consórcio. Confira os esclarecimentos:
Pagamento das parcelas
Anteriormente, a matéria informava que o consorciado paga mensalmente a taxa de administração e as parcelas do consórcio. Segundo a CAIXA Consórcio, as parcelas já incluem tanto a taxa de administração quanto o fundo de reserva.
Contemplação
O texto também afirmava que a contemplação poderia ocorrer apenas a partir do 6º mês. No entanto, a assessoria esclareceu que o consorciado pode ser contemplado desde o ingresso no grupo, seja por sorteio ou por meio de lance.
Uso da carta de crédito
Outro ponto atualizado diz respeito à utilização da carta de crédito. Após a contemplação, o crédito pode ser utilizado para aquisição do bem desejado. Caso o consorciado opte por não usar o valor naquele momento, poderá receber o montante em dinheiro ao final do grupo, conforme as regras previstas em contrato.
Parcelas podem sofrer reajustes
A matéria também mencionava que as parcelas possuem valor fixo. A CAIXA Consórcio esclarece que os valores podem sofrer reajustes anuais ao longo do período do consórcio, conforme índice ou critério estabelecido em contrato.
Oferta de lances
Sobre os lances, a atualização reforça que eles servem para tentar antecipar a contemplação da carta de crédito. A aquisição do bem ocorre somente após a contemplação do participante.
Agradecemos à assessoria da CAIXA Consórcio pelos esclarecimentos enviados e reforçamos nosso compromisso com a informação correta e atualizada para os leitores.





