O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que obrigava os hospitais das redes pública e privada a notificar à polícia em, no máximo, 24 horas, os casos suspeitos de violência contra a mulher. Hoje, a lei diz que a notificação é obrigatória em casos confirmados de violência contra a mulher. O projeto vetado determinava a notificação compulsória dos casos em que havia indícios do crime.
Para justificar o veto, o presidente afirmou que a proposta contraria o interesse público se a vítima não der o seu consentimento e disse que a medida torna a mulher ainda mais vulnerável, já que “o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor”.
A advogada especializada em Direito Penal e Criminologia, Jacqueline Valles, avalia que o veto não encontra justificativa legal e limita o combate à violência doméstica, que vitima milhares de mulheres todos os anos no Brasil. E ressalta que a confirmação da violência doméstica acontece durante o decorrer do processo.
A especialista em Direito Penal reforça que a lei não pede o consentimento da vítima para que haja ação penal. “Toda violência contra mulher é de ação penal pública incondicionada”, reforça.
Jacqueline entende que mais danoso é expor a mulher à violência do que esperar consentimento para notificar uma agressão. “Você expõe a vítima quando deixa de atender, quando deixa de lidar com o problema dela. É preciso dar mecanismos para que a mulher possa se defender, se tratar das feridas sofridas, não podemos encobrir a violência”, pontua.