A implementação da NBR ISO 14001 em sua nova versão é o melhor caminho para uma empresa garantir o atendimento à legislação ambiental, evitando multas e estabelecendo processos para prevenir a poluição, tornando-se ambientalmente correta. No âmbito das empresas, isso tem significado a implementação de programas voltados para o desenvolvimento de tecnologias, a revisão de processos produtivos, o estudo de ciclo de vida dos produtos e a busca por produtos mais sustentáveis, buscando cumprir imposições legais, aproveitar oportunidades de negócios e investir na imagem institucional. Essa versão comentada da NBR ISO 14001 facilita os gestores a entenderem as mudanças de forma mais fácil e funcional.
Mauricio Ferraz de Paiva
A NBR ISO 14001 – COMENTADA de 10/2015 – Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso – Versão comentada especifica os requisitos para um sistema de gestão ambiental que uma organização pode usar para aumentar seu desempenho ambiental. Destina-se ao uso por uma organização que busca gerenciar suas responsabilidades ambientais de uma forma sistemática, que contribua para o pilar ambiental da sustentabilidade.
Esta publicação traz comentários para os seus requisitos. Seu objetivo é esclarecer ao usuário da norma, as principais alterações em relação à versão anterior, facilitando o processo de migração do sistema de gestão ambiental já existente ou, ainda, a implementação de um novo sistema já de acordo com os novos requisitos. Os comentários existentes estão relacionados aos itens da nova norma pela numeração adotada.
Por exemplo, sobre o histórico da norma, aos conceitos da gestão ambiental que foram introduzidos desde a versão anterior da NBR ISO 14001 já consideravam e sugeriam sua integração com demais itens de gestão de outros sistemas implantados, assim como a análise da influência nos três pilares da sustentabilidade. Por exemplo, uma organização pode estar totalmente planejada para atender seus clientes em relação a produtos ou serviços, monitorando e mantendo seu nível de satisfação, mas estar sujeita a regulamentações que a impeçam de continuar os seus processos devido a restrições ambientais, pelo uso de matérias primas banidas, pela evolução tecnológica e outros fatores. Cabe então à organização, levantar e avaliar suas oportunidades e ameaças a que está sujeita, já tomando as ações de controle necessárias, seja pelo acompanhamento constante da evolução tecnológica, da regulamentação local ou pela previsão de sua evolução.
Como uma das consequências, será visto que não há mais um requisito específico sobre ações preventivas, uma vez que elas são decorrentes naturalmente da prática da mentalidade de risco.
Os requisitos legais e outros requisitos (legislação ambiental, normas técnicas associadas, regulamentos oficiais compulsórios no país, requisitos da própria organização ou adotados por ela e outros) aplicáveis também estão com seu atendimento mais detalhado e tiveram sua importância destacada nesta edição.
Ela auxilia uma organização a alcançar os resultados pretendidos de seu sistema de gestão ambiental, os quais agreguem valor para o meio ambiente, a organização em si e suas partes interessadas. Os resultados pretendidos de um sistema de gestão ambiental coerente com a política ambiental da organização incluem: aumento do desempenho ambiental; atendimento dos requisitos legais e outros requisitos; alcance dos objetivos ambientais.
É aplicável a qualquer organização, independentemente do seu tamanho, tipo e natureza, e se aplica aos aspectos ambientais das suas atividades, produtos e serviços que a organização determina poder controlar ou influenciar, considerando uma perspectiva de ciclo de vida. Contudo, não determina critérios de desempenho ambiental específicos.
Pode ser usada na íntegra ou em parte para sistematicamente melhorar a gestão ambiental. As declarações de conformidade com esta norma, entretanto, não são aceitáveis, a menos que todos os seus requisitos sejam incorporados ao sistema de gestão ambiental da organização e atendidos sem exclusões. Dessa forma, alcançar um equilíbrio entre o meio ambiente, a sociedade e a economia é considerado fundamental para que seja possível satisfazer as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer as suas necessidades. O objetivo do desenvolvimento sustentável é alcançado com o equilíbrio dos três pilares da sustentabilidade.
As expectativas da sociedade em relação ao desenvolvimento sustentável, à transparência e à responsabilização por prestar contas têm evoluído com a legislação cada vez mais rigorosa, crescentes pressões sobre o meio ambiente, decorrentes de poluição, uso ineficiente de recursos, gerenciamento impróprio de rejeitos, mudança climática, degradação dos ecossistemas e perda de biodiversidade. Importante observar que foi usada a expressão “responsabilização por prestar contas” como tradução de “accountability” para evitar confusão com a tradução do termo “responsibility”.
Com isso, as organizações têm adotado uma abordagem sistemática na gestão ambiental, com a implementação de sistemas de gestão ambiental que visam contribuir com o pilar ambiental da sustentabilidade. Observa-se que o objetivo desta norma é prover às organizações uma estrutura para a proteção do meio ambiente e possibilitar uma resposta às mudanças das condições ambientais em equilíbrio com as necessidades socioeconômicas.
Ela especifica os requisitos que permitem que uma organização alcance os resultados pretendidos e definidos para seu sistema de gestão ambiental. Uma abordagem sistemática para a gestão ambiental pode prover a Alta Direção de uma empresa com as informações necessárias para obter sucesso em longo prazo e para criar alternativas que contribuam para um desenvolvimento sustentável, por meio de: proteção do meio ambiente pela prevenção ou mitigação dos impactos ambientais adversos; mitigação de potenciais efeitos adversos das condições ambientais na organização; auxílio à organização no atendimento aos requisitos legais e outros requisitos; aumento do desempenho ambiental; controle ou influência no modo em que os produtos e serviços da organização são projetados, fabricados, distribuídos, consumidos e descartados, utilizando uma perspectiva de ciclo de vida que possa prevenir o deslocamento involuntário dos impactos ambientais dentro do ciclo de vida; alcance dos benefícios financeiros e operacionais que podem resultar da implementação de alternativas ambientais que reforçam a posição da organização no mercado; comunicação de informações ambientais para as partes interessadas pertinentes.
Esta norma, assim como outras, não se destina a aumentar ou alterar os requisitos legais de uma organização. O sucesso de um sistema de gestão ambiental depende do comprometimento de todos os níveis e funções da organização, começando pela Alta Direção. As organizações podem alavancar as oportunidades de prevenção ou mitigação dos impactos ambientais adversos e intensificar os impactos ambientais benéficos, particularmente aqueles com implicações estratégicas e competitivas.
A Alta Direção pode efetivamente abordar seus riscos e oportunidades, integrando a gestão ambiental aos processos dos negócios da organização, o direcionamento estratégico e à tomada de decisão, alinhando-os com outras prioridades de negócios e incorporando a governança ambiental em seu sistema de gestão global. A demonstração de uma implementação bem-sucedida desta norma pode ser utilizada para assegurar às partes interessadas que a organização possui um sistema de gestão ambiental eficaz em operação.
No entanto, a adoção desta norma por si só não garante resultados ambientais ideais. A sua aplicação pode diferir de uma organização para outra devido ao contexto da organização. Duas organizações distintas podem executar atividades semelhantes e ao mesmo tempo possuir diferentes requisitos legais e outros requisitos, comprometimento em suas políticas ambientais, tecnologias ambientais e metas de desempenho ambiental, ainda que ambas atendam aos seus requisitos.
O nível de detalhe e complexidade do sistema de gestão ambiental variará dependendo do contexto da organização, do escopo do seu sistema de gestão ambiental, de seus requisitos legais e outros requisitos e da natureza de suas atividades, produtos e serviços, incluindo seus aspectos ambientais e impactos ambientais associados. A base para a abordagem que sustenta um sistema de gestão ambiental é fundamentada no conceito Plan-Do-Check-Act (PDCA).
O ciclo PDCA fornece um processo iterativo utilizado pelas organizações para alcançar a melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão ambiental e a cada um dos seus elementos individuais. O ciclo PDCA pode ser brevemente descrito: Plan (planejar): estabelecer os objetivos ambientais e os processos necessários para entregar resultados de acordo com a política ambiental da organização; Do (fazer): implementar os processos conforme planejado; Check (checar): monitorar e medir os processos em relação à política ambiental, incluindo seus compromissos, objetivos ambientais e critérios operacionais, e reportar os resultados; e Act (agir): tomar ações para melhoria contínua.
Importante saber que a norma em sua versão de 2015 teve várias mudanças em seus itens: Entendendo a organização e seu contexto 4.1; Entendendo as necessidades e expectativas de partes interessadas 4.2; Determinando o escopo do sistema de gestão ambiental 4.3; Liderança e comprometimento 5.1; Ações para abordar riscos e oportunidades (somente título) 6.1; Generalidades 6.1.1; Planejamento de ações 6.1.4; Objetivos ambientais e planejamento para alcançá-los (somente título) 6.2; Objetivos ambientais 6.2.1; Planejamento de ações para alcançar os objetivos ambientais 6.2.2; Informação documentada (somente título) 7.5; Generalidades 7.5.1; Criando e atualizando 7.5.2; Controle de informação documentada 7.5.3; Não conformidade e ação corretiva 10.2; e Melhoria contínua 10.3.
Bastante consistente é o item Ações para abordar riscos e oportunidades. A intenção geral do(s) processo(s) estabelecido(s) é assegurar que a organização seja capaz de alcançar os resultados pretendidos do seu sistema de gestão ambiental, prevenir ou reduzir os efeitos indesejados, e alcançar a melhoria contínua. A organização pode assegurar isto determinando seus riscos e oportunidades que precisam ser abordados e planejando ação para abordá-los.
Estes riscos e oportunidades podem ser relacionados aos aspectos ambientais, requisitos legais e outros requisitos, outras questões ou outras necessidades e expectativas das partes interessadas. Os aspectos ambientais podem criar riscos e oportunidades associados com impactos ambientais adversos, impactos ambientais benéficos e outros efeitos na organização.
Os riscos e oportunidades relacionados aos aspectos ambientais podem ser determinados como parte da avaliação da significância ou determinados separadamente. Os requisitos legais e outros requisitos podem criar riscos e oportunidades, como falha no atendimento (que pode prejudicar a reputação da organização ou resultar em ação judicial), ou ir além de seus requisitos legais e outros requisitos (que pode aumentar a reputação da organização).
Mauricio Ferraz de Paiva é engenheiro eletricista, especialista em desenvolvimento em sistemas, presidente do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) e presidente da Target Engenharia e Consultoria –mauricio.paiva@target.com.br
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