O volume de água desperdiçada no Brasil é suficiente para atender aproximadamente 67 milhões de brasileiros, o dobro do número de pessoas que não possuem acesso à água potável. De acordo com estudo do Instituto Trata Brasil, em parceria com a GO Associados, o total perdido equivale a mais de sete vezes o volume do Sistema Cantareira, o maior conjunto de reservatórios do estado de São Paulo.
Baseada nos dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2021, a pesquisa, divulgada nessa segunda-feira (5), mostra ainda que a água perdida é suficiente para abastecer os 17,9 milhões de pessoas residentes em favelas no país. O coordenador de Relações Institucionais do Trata Brasil, André Machado, ressalta que o estudo analisa as perdas volumétricas, do faturamento e da distribuição de água.
“Então existe uma parte das perdas, essas perdas físicas, que são relacionadas ao vazamento. E essa água acaba não chegando nas residências por conta de vazamentos. E temos também as perdas comerciais, que são os furtos de água e também os erros de medição dos hidrômetros. E os erros de medição de água dizem respeito àquela água que chega nas residências, mas que os hidrômetros acabam não medindo corretamente”, afirma.
O estudo concluiu que o controle e a redução de perdas de água são fundamentais para que o Brasil consiga alcançar as metas de universalização do serviços de saneamento básico, previstas no marco legal do setor (Lei 14.026/2020). O Brasil precisará fomentar políticas públicas, projetos e inovações e aumentar o ritmo de investimentos, como explica André Machado.
“É preciso priorizar o tema das perdas e investir em melhorias. Do ponto de vista comercial, vale uma fiscalização em cima dos furtos, uma troca mais recorrente dos hidrômetros para que essa micromedição seja mais minuciosa. Do ponto de vista das perdas físicas, o que se faz é uma certa setorização da cidade. A malha de distribuição de água acaba sendo dividida em pedaços, em setor e em cada um desses blocos é colocado um macromedidor no sistema”, pontua.
De acordo com a pesquisa, houve uma piora nos indicadores entre 2017 e 2021. O índice de perda de água no país subiu de 38,3% para 40,3%.
Universalização
A lei 14.026/2020 estabelece que, até 2033, 99% da população brasileira deve ter acesso à rede de água tratada e 90% à coleta e ao tratamento de esgoto. A legislação prevê mecanismos como investimentos do setor privado para viabilizar as metas. No entanto, são necessários investimentos para que a universalização dos serviços de saneamento seja alcançada.
De acordo com os dados mais recentes do SNIS, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, 96 milhões de pessoas não possuem acesso à rede de esgoto e 36,3 milhões não têm acesso ao abastecimento de água.
Além disso, estão em discussão no Congresso Nacional modificações ao marco legal feitas pelo governo que, segundo especialistas, podem atrasar a universalização dos serviços.
A Câmara dos Deputados aprovou, no início de maio, um projeto de decreto legislativo (PDL) 98/2023 que susta parte das alterações feitas pelo Executivo. Dentre elas, está a possibilidade de utilização de contratos provisórios não formalizados, irregulares ou precários para a comprovação da capacidade econômico-financeira. O trecho é contrário ao marco do saneamento.
O PDL susta também a dilatação do prazo para comprovação de capacidade econômico-financeira, prorrogado de dezembro de 2021 para o mesmo mês de 2023, e a possibilidade de prestação dos serviços de saneamento básico por companhia estatal estadual, sem a necessidade de licitação. A sustação das mudanças aguarda designação de relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) é relator de outros três PDLs que sustam de forma integral as alterações do governo, mas ainda não sabe se vai relatar também o texto aprovado na Câmara. O parlamentar considera as mudanças feitas pelo Executivo inconstitucionais e destaca que o marco legal é fundamental para alcançar municípios que não possuem saneamento básico.
“Então o objetivo do projeto é justamente esse, para que em 2033, adotado o que está sendo feito, porque o Estado não tem recurso para investir, por isso que ele possibilita a entrada de capital privado e já tem bilhões que foram assinados com essa nova lei, que traz essa obrigação, de até 2033, que tenha atendimento de 99% da água e 90% saneamento”, afirma o senador.
Plenário do Senado Federal durante sessão não deliberativa. Em discurso, à tribuna, senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) considera inconstitucionais os decretos do governo federal que modificam o marco legal do saneamento (Lei 14.026/2020). O parlamentar é relator de três projetos de decreto legislativo (PDL) que sustam integralmente os efeitos das medidas publicadas em abril pelo Executivo. Ao portal Brasil 61, o senador afirmou que ainda não está definido se vai relatar também o projeto aprovado na Câmara sobre o tema.
“O parecer, com certeza, será, se for só os três do Senado, pela aprovação para excluir o decreto, tudo. Se for apensado o da Câmara, a tendência é fazer um atendendo o relatório da Câmara, ou seja, retirando parcialmente aquilo que foi retirado na Câmara”, afirma o parlamentar.
No último dia 3 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o PDL 98/2023. Diferentemente dos textos do Senado, a proposta não susta a íntegra dos decretos 11466 e 11467, mas dispositivos pontuais considerados inconstitucionais e prejudiciais à meta de universalizar os serviços de saneamento básico até 2033, prevista no marco legal. O PDL da Câmara agora está no Senado e oposição e governo tentam chegar a um consenso em relação à matéria. De acordo com Izalci Lucas, a expectativa de aprovação no Senado é grande.
O professor da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Blair explica que o decreto legislativo é um instrumento que pode ser utilizado pelo parlamento ao entender que um decreto do Executivo ultrapassou os limites definidos pela lei. Ele destaca que, uma vez promulgado, o decreto legislativo derruba as partes recortadas. No entanto, a questão pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), para decidir quem está com a razão, governo ou Congresso.
“Como um decreto do Executivo não pode passar dos limites definidos pela lei, seja para acrescentar, seja para retirar, o decreto legislativo existe com essa possibilidade de recortar do decreto executivo aquilo que o Congresso entenda que está em desacordo com a lei. A lei vai ser regulamentada pelo decreto executivo, mas nunca de forma que esse regulamento possa parecer contrário à própria lei ou menor do que a própria lei estabeleceu ou maior do que a lei estabeleceu”, pontua.
Decreto 11466
O projeto da Câmara susta, no decreto 11466, a possibilidade de utilização de contratos provisórios não formalizados, irregulares ou precários para a comprovação da capacidade econômico-financeira. O trecho é contrário ao marco do saneamento. A lei define como contratos regulares aqueles que atendem aos dispositivos legais pertinentes à prestação de serviços públicos de saneamento básico.
Além disso, o marco regulatório considera irregulares e precários os contratos provisórios, não formalizados e os vigentes em desconformidade com os regramentos estabelecidos. Outro ponto sustado pelos deputados é a dilatação do prazo para comprovação de capacidade econômico-financeira, prorrogado de dezembro de 2021 para o mesmo mês de 2023.
Decreto 11467
O marco legal do saneamento define prestação regionalizada como “a modalidade de prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região cujo território abranja mais de um Município”. O mecanismo organiza estruturas intermunicipais para promover a sustentabilidade econômica, a criação de ganhos de escala e de eficiência, além da universalização dos serviços.
Sobre o tema, o PDL 98/23 suspende cinco dispositivos do decreto publicado pelo Executivo. Dentre eles, a possibilidade de prestação dos serviços de saneamento básico por companhia estatal estadual, sem a necessidade de licitação. Conforme o marco legal do saneamento, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular — no caso, o próprio município — depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação.
Na prática, o dispositivo permite que municípios integrantes de uma estrutura regionalizada deleguem a execução de serviços de saneamento, sem licitação, a companhias controladas pelo estado, o que contraria o marco regulatório.
Faltam 6 dias para a realização da SEMA – Semana do Meio Ambiente, de 01 a 07 de junho -, e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte vem realizando uma série de publicações com base nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que são um compromisso universal proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU) para acabar com a pobreza, proteger o planeta e assegurar que todas as pessoas tenham paz e prosperidade.
Nesta publicação, ressaltamos o protagonismo do Rio Grande do Norte quanto à capacidade de atender o ODS 6 – Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos. O Governo do RN vem investindo em obras que garantam melhor qualidade de vida para a o povo potiguar, orientada pelos objetivos do Marco Legal do Saneamento. A Caern atualmente executa obras em vários municípios do Estado, tanto no esgotamento sanitário, quanto na ampliação da oferta de água.
Em obras de esgotamento sanitário, atualmente os investimentos chegam a R$ 1,5 bilhão. Além da capital, estão programadas ou sendo executadas obras em Parnamirim, Macaíba, São Paulo do Potengi, Pium, Cotovelo e Pirangi, Caicó, Parelhas, Mossoró e Assú.
Natal está em vias de se tornar uma das primeiras capitais brasileiras a ter cobertura total de esgotamento sanitário. Duas grandes estações de tratamento de esgotos estão sendo construídas, além de redes, estações elevatórias e outros equipamentos em vários bairros. A ETE Jaguaribe, por exemplo, tem a conclusão prevista para dezembro deste ano. A obra está com 94,29% de sua estrutura já executada. No total, o investimento na estação de tratamento chega a R$ 170,5 milhões, dos quais já foram investidos R$ 89,37 milhões.
A ETE Jundiaí/Guarapes, por sua vez, receberá um investimento total de R$ 106,7 milhões, dos quais R$ 40,7 milhões já foram investidos. A obra na etapa da estrutura já foi executada em 69,01%. A previsão de conclusão é dezembro de 2024. Em Natal, hoje, a cobertura de esgotamento sanitário é de 50%. Com a conclusão das obras das duas ETEs e início das operações, a capital terá cobertura acima de 95%.
ABASTECIMENTO
E a água, fonte da vida? Atualmente, O Governo do Estado, por meio da Caern, executa obras de ampliação e implantação de sistemas de abastecimento de água em várias partes do Rio Grande do Norte. São obras que demandam investimentos em torno de R$ 370 milhões, beneficiando mais de meio milhão de pessoas no Estado.
São adutoras, estações de tratamento de água, redes de distribuição e outros equipamentos. Em Mossoró, por exemplo, a população será contemplada com uma ampliação no sistema, que envolve uma nova estação de tratamento de água, além de quatro reservatórios, 27 km de adutora e 447 km de rede de distribuição, entre outras melhorias.
Também estão sendo executadas obras em Parnamirim, Jardim de Piranhas, São José do Seridó, Portalegre, Pau dos Ferros, Riachuelo, Pendências, Macau e Caraúbas. Ainda este ano será concluído o sistema adutor de Pau dos Ferros, investimento de R$ 3,9 milhões, e ainda a Adutora Pendências-Macau, que vai beneficiar uma população de 53 mil pessoas.
GESTÃO DAS ÁGUAS
O Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn) realiza a gestão técnica e operacional dos recursos hídricos em todo RN.
O Igarn está trabalhando, junto à Universidade Federal de Alagoas (UFAL) no desenvolvimento do seu Sistema de Informações, que deverá estar disponível ao público ainda em 2023. O sistema abrangerá desde a solicitação de serviços pela internet, até a análise técnica de processos, através do Módulo de Suporte à Decisão e a emissão das Outorgas. O objetivo é simplificar e agilizar os processos de regularização de usuários de água e o monitoramento dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.
Durante os primeiros quatro anos de governo, foi ampliado o número de mananciais monitorados pelo Igarn, que passou de 47 para 75, englobando os 47 reservatórios com capacidade superior a 5 milhões de metros cúbicos, outros açudes de importância regional, pontos de rios e lagoas.
O Igarn também monitora a qualidade da água bruta, ou seja, a água que ainda não passou pelo processo de tratamento e que correm nos rios ou que são captadas no subsolo. Ao todo são monitorados 63 pontos em todo o estado. São analisados parâmetros físicos, químicos e biológicos. De acordo com a sua utilização há um conjunto de critérios e normas que definem quais devem ser os valores que esses parâmetros precisam atender.
O órgão exerce ainda o papel de Secretária Executiva junto aos Comitês de Bacias Hidrográficas do Apodi-Mossoró, Pitimbu e Ceará-Mirim. Os Comitês de Bacias são espaço em que representantes da comunidade de uma bacia hidrográfica discutem e deliberam a respeito da gestão dos recursos hídricos compartilhando responsabilidades de gestão com o poder público.
A atividade promoveu a maior integração do órgão com os Comitês e o desenvolvimento de cursos de capacitação, documentário do Apodi-Mossoró, livros e vistorias conjuntas.
05.04.2023 – Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião de apresentação e assinatura dos decretos que atualizam a regulamentação do Marco Legal do Saneamento. Palácio do Planalto, Brasília – DF. Foto: Ricardo Stuckert/PR
A Aesbe atuou de forma incisiva para que as readequações do novo marco fossem efetivadas
Os Decretos 11.466/23 e 11.467/23, assinados pelo presidente Lula no dia 5 de abril e publicados pelo Governo Federal na manhã de quinta-feira (6), vão incentivar cerca de R$ 120 bilhões de investimentos no setor, além de beneficiar mais de 30 milhões de pessoas que estavam desassistidas com o novo marco sem as readequações. A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) celebra os decretos, que vão viabilizar o acesso da população que vive em áreas periféricas e rurais aos serviços de saneamento e, com isso, a concretização da universalização no prazo de 10 anos.
Os decretos vão incentivar que as empresas estaduais continuem investindo para se chegar à universalização. Além disso, a remoção do limite de 25% para contratação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) é um dos pontos essenciais dos decretos, trazendo estímulos diversos para investimentos. De acordo com o ministro das Cidades, Jader Filho, a previsão é que sejam investidos cerca de R$ 120 bilhões em obras de saneamento até 2033. “Esses recursos virão tanto do setor público, quanto da iniciativa priva, com o objetivo de atender àqueles que mais precisam”, disse o ministro durante a solenidade de assinatura dos decretos.
Desde novembro de 2022, a Aesbe atuou diretamente com o Governo Federal, ainda com a equipe de transição do Governo Lula, para que as readequações do novo marco fossem efetivadas e a universalização dos serviços fosse factível dentro do prazo proposto. Em 2023, a associação se reuniu inúmeras vezes com ministros do novo governo, com o secretário Nacional de Saneamento Ambiental e demais entidades representativas do setor, para debater acerca das readequações.
Dentre as principais proposições da Aesbe, estava o atendimento às pessoas que não têm acesso ao saneamento e que vivem, principalmente, em áreas periféricas e áreas rurais dispersas, possuindo um poder aquisitivo muito menor e que devem ter uma assistência do Estado. “Essa é a missão diferenciada das companhias estaduais de saneamento: nós temos um papel social importante para atender as pessoas que mais necessitam”, enfatiza o presidente da Aesbe e da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), Neuri Freitas.
Na solenidade de assinatura dos decretos, o Governo Federal sinalizou que voltará a investir no setor, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e demais bancos. “A fala do presidente Lula deixou muito claro que o governo voltará a financiar de forma mais intensa o setor e as companhias estatais, principalmente o BNDES, que nos últimos anos tinha cortado totalmente os financiamentos e só pensava nos estudos de privatização do setor, sinalizando que só as empresas privadas é que conseguiriam chegar à universalização do saneamento”, alerta Neuri.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que não é possível governar o Brasil sem levar em conta a existência dos municípios e dos estados. “Não acredito que os prefeitos podem ficar isolados na governança, muito menos os governadores. Aplicar dinheiro em saneamento básico é cuidar da saúde do povo brasileiro. E o que estamos fazendo é chamar o Brasil para a responsabilidade de, até 2033, resolver um problema crônico e priorizar o saneamento básico. Essa política é de colocar muita credibilidade na relação ente federada e fazer um voto de confiança nas empresas públicas, que bem prestam um serviço para a população brasileira”, ressaltou Lula.
05.04.2023 – Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião de apresentação e assinatura dos decretos que atualizam a regulamentação do Marco Legal do Saneamento. Palácio do Planalto, Brasília – DF. Foto: Ricardo Stuckert/PR
No governo anterior, foram publicados decretos problemáticos para o setor em relação à comprovação de capacidade econômico-financeira, que eram inclusive questionados por muitos especialistas da área. Os decretos traziam regras restritivas, sem levar em consideração o planejamento das companhias estaduais. “Os decretos faziam com que as empresas fizessem sua comprovação de capacidade econômico-financeira olhando para o ano de 2020, que foi o primeiro ano da pandemia de covid-19, em que tudo parou. Ficou muito evidente que as regras não eram para beneficiar a população e nem fazer proposições válidas para o setor. Eram regras para, exclusivamente, prejudicar as companhias estaduais de saneamento. E, agora, temos um decreto com regras que, de fato, proporciona um planejamento, para chegarmos à universalização dos serviços”, enfatiza Freitas.
Outro fator positivo proporcionado pelos decretos, foi a prorrogação do prazo para os Estados concluírem suas regionalizações, evitando que os recursos financeiros fossem bloqueados pelo Governo Federal. O novo marco do saneamento tentava derrubar os contratos firmados entre as companhias estaduais e os municípios, de forma a pressionar as empresas para uma privatização compulsória. “Isso foi um ótimo benefício para o setor e unidades federadas. Vamos poder pensar dentro de uma avaliação de capacidade econômico-financeira, para fazer os investimentos de reequilíbrio e de prorrogação de contratos, a fim de que sejam possíveis amortizar os investimentos a serem realizados”, explica o presidente da Aesbe.
Por fim, Neuri reforça que os decretos trouxeram um equilíbrio para o setor e todas as instituições que o compõe. “As novas normas deixam a cargo dos estados e municípios a decisão sobre a permanência dentro de uma prestação de serviço totalmente pública, se querem uma parceria com o setor privado ou se querem transferir o serviço para a iniciativa privada. Ou seja, todo o leque está aberto, não teve qualquer restrição a nenhum dos setores: nem às empresas estatais, nem às empresas municipais e nem às empresas privadas. Os decretos são muito benéficos para o setor e, sobretudo, para as mais de 30 milhões de pessoas que não seriam atendidas com o novo marco. Estamos no caminho certo, as companhias estaduais vão continuar trabalhando e pensando em alternativas para financiar o setor”, sinaliza.
Fernando Haddad, ministro da Fazenda do Governo Lula, esteve presente na cerimônia de assinatura dos decretos e ressaltou a importância do pacto federativo. “Estamos, mais uma vez, provando que o pacto federativo está sendo restabelecido neste país, não apenas entre o Governo Federal e os Governadores e os prefeitos, mas também com a oitiva do setor privado que participou ativamente das negociações. É mais uma demonstração de que o diálogo é o que constrói efetivamente o futuro do nosso país. E aqui não se fez outra coisa que não fosse flexibilizar para que cada gestor público possa procurar as soluções para os problemas enfrentados e a melhor forma de resolvê-lo para se chegar à universalização dos serviços”, disse.
Wladimir Ribeiro, sócio da Manesco Advogados e especialista em Saneamento, ressalta que as reformulações do novo marco estimulam investimentos. “Os estímulos são diversos, as empresas públicas vão poder fazer investimentos por meio de Parcerias Público-Privadas, sem a limitação de 25% que o novo marco trazia. Os decretos também possibilitam outras formas de parcerias com os municípios e harmonizou a atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) com o conjunto do Governo Federal”, afirmou.
O professor Titular do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo (USP), Rudinei Toneto, ressalta que os decretos são importantes para o setor. “Acredito que os decretos e a regularização contratual vão trazer uma segurança e permitir a retomada de investimentos no setor”, explicou.
Sobre a Aesbe
Desde sua fundação, em dezembro de 1984, a Aesbe sempre atuou para viabilizar a universalização do saneamento. Há 38 anos, a entidade trabalha com o poder público para fomentar políticas públicas que contribuam para o melhor funcionamento das companhias estaduais e para a expansão da distribuição de água e da coleta e tratamento de esgoto. Além de promover o contínuo aperfeiçoamento técnico mediante o intercâmbio de ideias e experiências, elaboração e divulgação de estudos e trabalhos diversos e manutenção de relações e parcerias com associações congêneres nacionais e internacionais.
Confiram os principais aspectos dos Decretos 11.466/23 e 11.467/23, publicados pelo Governo Federal no dia 6 de abril, que trazem readequações necessárias para o setor de saneamento:
Possibilita o aceleramento de investimentos no país. São previstos cerca de R$ 120 bilhões para o setor de saneamento até 2033
Mais de 30 milhões de pessoas vão ser beneficiadas com o acesso ao saneamento. Essa população estava desassistida com a legislação anterior
Não haverá aumento de tarifas com outorgas nos leilões de concessões
Remoção do limite de 25% para contratação de Parcerias Público-Privadas (PPPs)
Permite a financiabilidade de muitos contratos
Garantia da autonomia do poder concedente para decidir como será a prestação dos serviços
Aumento de prazo para os Estados concluírem as regionalizações, evitando que o Governo Federal deixe de enviar recursos
A exigência da avaliação da capacidade econômico-financeira das empresas continua em vigor
Garantia da prestação direta nas microrregiões, regiões metropolitanas de aglomerações urbanas
Brasília (DF) 05-04-2023 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (c), participa da reunião de apresentação e assinatura dos decretos que autorizam a regulamentação do Marco Legal do Saneamento. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Os novos decretos para o setor de saneamento no país, que foram editados nesta quarta-feira (5) pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, destravam investimentos públicos e irão beneficiar mais de 29 milhões de habitantes. O objetivo é garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços até 2033.
As mudanças permitirão investimentos de R$ 120 bilhões de reais até 2033 e entre elas está o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados. Com isso, busca-se ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor.
Os ajustes trazidos pelos novos decretos permitirão que 1.113 municípios voltem a acessar recursos de saneamento básico do governo federal para que cumpram a meta de universalização. Pelas regras atuais, esses 1.113 municípios, que reúnem 29,8 milhões de habitantes, tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização.
Durante a cerimônia de assinatura, Geraldo Alckmin, vice-presidente do Brasil, expôs que os decretos assinados pelo presidente colaboram para uma melhoria na saúde da população brasileira.
“Esses dois decretos fortalecem a federação, estabelecem uma sinergia entre municípios, estados e a união e estimulam o investimento. Saneamento básico é saúde”, pontua.
Segundo o governo, a nova metodologia proposta permite que prestadores responsáveis pelo serviço de saneamento em 351 municípios comprovem sua capacidade econômico-financeira e assim evitem a interrupção dos investimentos. Também permite que a prestação dos serviços em outros 762 municípios, que haviam ficado excluídos pela metodologia anterior, possa ser inserida no processo de comprovação e assim regularizada, para evitar suspensão dos serviços ou dos investimentos.
Outro ajuste importante foi a prestação regionalizada, pois a Lei exige que para ter acesso a verbas federais, os serviços devem ser prestados de forma regionalizada, atendendo a mais de um município e com as novas regras, o prazo para a regionalização é até o dia 31 de dezembro de 2025.
O novo prazo garante aos estados o tempo necessário para estruturar adequadamente a oferta regionalizada nos territórios, conforme prevê o novo marco legal, sem comprometer os investimentos no período de transição para o novo modelo de prestação.
A Medida Provisória 1154/2023 foi um dos primeiros atos do novo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e gerou apreensão no setor de saneamento. O texto tira da Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA) a competência para instituir normas de referência para a regulação desses serviços, o que fora definido pelo Marco Legal de 2020. Passado o susto, representantes do setor já receberam do governo a resposta de que os decretos e medidas serão corrigidos de modo a reverter a confusão e manter a regulação junto à ANA.
Percy Soares Neto, diretor executivo da Associação das Operadoras Privadas de Saneamento (Abcon), ressaltou que, embora a confusão inicial tenha causado alguma insegurança no setor, posteriormente o governo se mostrou aberto para escutar e com disposição a acertar.
“Esse movimento inicial criou uma percepção de que o governo está aberto ao diálogo. O governo foi muito positivo nesse sentido porque houve um diálogo rápido. Nos ouviram rapidamente, ouviram outros setores e não apenas a Abcon, pois os especialistas se manifestaram sobre isso, ex-presidentes da própria ANA”, destacou Soares.
O diretor executivo da Abcon ainda pontuou que o governo sabe da necessidade de caminhar junto ao setor privado na missão de universalizar os serviços de água e esgoto no País, e que os resultados iniciais já demonstram isso. “Até dezembro de 2022, tínhamos um total de 22 concorrências realizadas, com R$ 88,6 bilhões de investimentos previstos já contratados para as concessões de saneamento, via leilão, incluindo nesse montante valores de outorga e oferta, e 30 milhões de pessoas beneficiadas.”
Percy conclui apontando que a entrada dos novos recursos e seu impacto na atividade econômica fizeram com que o saneamento se tornasse, pela primeira vez, após muitos anos, um protagonista da infraestrutura brasileira. “O saneamento se destaca no futuro da infraestrutura e representa uma nova fronteira econômica para o País.”
O deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP) lembra que o Marco do Saneamento foi um avanço e ocorreu graças a um processo democrático, de muitas discussões, de muita participação da sociedade, do governo e das instituições diante de uma preocupação muito grande de o país avançar em uma questão fundamental para a sociedade, que é a ampliação dos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto.
O parlamentar considera importante o novo governo dar continuidade ao Marco, já que o Estado jamais conseguiria a universalização dos serviços até 2033, sem o apoio do setor privado.
“Nesse sentido, o Marco vem criando um ambiente melhor, mais seguro e mais propício para novos investimentos, já que nós sabemos que o setor público sozinho não consegue e não vinha conseguindo atender às necessidades do país. Qualquer alteração agora, sem uma discussão prévia, poderia criar uma insegurança e poderia certamente desestimular esses investimentos tão importantes para a sociedade brasileira”, alerta Lippi.
O parlamentar ressaltou ainda que o parlamento considerou prematura a MP logo no início do governo e que qualquer matéria será analisada e discutida pelos parlamentares com toda a responsabilidade para que contribuições e adequações sejam feitas em prol da sociedade.
Marco Legal
Em 2020, ano em que o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.026, que instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, cerca de 16% da população brasileira não tinha acesso à água potável e 45% dos brasileiros não eram servidos de esgotamento sanitário, segundo dados divulgados pelo SNIS (do Ministério do Desenvolvimento Regional).
O Marco estabeleceu as diretrizes para universalizar a prestação dos serviços no setor e definiu uma meta: até 2033, 99% da população brasileira deverão ter acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto. A maior novidade da lei foi a melhoria de condições para impulsionar os investimentos privados necessários para complementar os investimentos públicos que vêm sendo realizados no setor. Até o momento, os leilões já acumulam mais de R$ 86 bilhões de investimentos e devem beneficiar mais de 30 milhões de pessoas em 244 municípios.
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) apoia prestadores de serviços, estados e municípios em obras e projetos de saneamento básico. A meta é garantir o atendimento de 99% da população brasileira com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 2033, conforme o Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Para isso, oferece, por meio da Secretaria Nacional de Saneamento (SNS), algumas modalidades para acesso a recursos financeiros.
Os recursos podem ser de dois tipos: não onerosos — provenientes do Orçamento-Geral da União (OGU) — e onerosos — que têm origem em financiamentos por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para acesso aos recursos do FGTS, a Instrução Normativa (IN) nº 30/2022 regulamenta o processo seletivo para contratação de operações de crédito para ações de saneamento para proponentes públicos, ou seja, o Distrito Federal, os Governos Estaduais, as Prefeituras Municipais e os prestadores de serviços constituídos na forma de empresa pública ou sociedade de economia mista, além de consórcios públicos.
Atualmente, o acesso a recursos para novos empreendimentos é realizado por meio do Programa Avançar Cidades – Saneamento. Nesta linha de financiamento com recursos onerosos, as propostas podem ser apresentadas para municípios com qualquer número de habitantes, podendo ser envidas a qualquer tempo, sem necessidade de aguardar a abertura de chamamentos públicos.
As propostas devem se enquadrar nas seguintes modalidades: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, manejo de águas pluviais, redução e controle de perdas, saneamento integrado, desenvolvimento institucional, estudos e projetos ou plano de saneamento básico. Além disso, não há limites para número e nem valor de propostas.
Entre os requisitos básicos para o processo está a existência de um plano de saneamento básico. O Novo Marco dá algumas orientações para a elaboração do documento, que deverá ser aprovado por atos dos titulares e poderá ser elaborado com base em estudos fornecidos pelos prestadores de cada serviço. Municípios de menor porte, com população inferior a 20 mil habitantes, poderão apresentar planos simplificados, com menor nível de detalhamento.
Os planos devem conter, no mínimo, o diagnóstico da situação local; os objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico; os programas, projetos e ações necessários para atingi-los; as ações para emergências e contingências e os mecanismos e procedimentos para avaliação da eficiência e eficácia das ações programadas.
Confira o passo a passo para participar do processo seletivo contínuo:
Enquadramento das propostas — a SNS irá verificar se a proposta cadastrada atende ao objetivo e aos atos normativos que regem o processo de seleção
Validação pelo agente financeiro — nessa etapa, há a manifestação sobre a viabilidade de ser firmada a operação de crédito após análises técnica, jurídica e econômico-financeira
Hierarquização das propostas pela SNS, caso necessário — se destina a ordenar as propostas enquadradas e validadas de acordo com critérios de priorização definidos pelo MDR
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) vai participar, em Santiago, no Chile, de missão planejada pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), no âmbito do projeto de Prevenção da Poluição por Resíduos Plásticos no Mar do Caribe (Promar). Além do Brasil e do país-sede, participam do encontro representantes da República Dominicana, da Costa Rica e da Colômbia.
O MDR será representado no evento pelo chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Saneamento, André Silveira. O objetivo da participação brasileira é trocar experiências com os demais países participantes com foco na formulação de um programa específico de encerramento de lixões na zona costeira do País.
A desativação dessas áreas está prevista no Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº. 14.026/20), que está em vigor desde julho de 2020. Atualmente, há cerca de 3 mil locais de disposição final inadequada espalhados por todo Brasil. Os lixões ameaçam a biodiversidade e a saúde pública, provocando poluição das águas, desmatamento e o aumento da emissão de gases de efeito estufa e da erosão.
“As discussões serão voltadas aos resultados obtidos pelos países e ao planejamento para o setor nos próximos anos. O Brasil aparece em posição de destaque, considerando, por exemplo, as mudanças institucionais trazidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento”, destacou Silveira.
O evento
Realizado entre os dias 22 e 26 de agosto, o evento irá apresentar os resultados do Promar, que tem como objetivo a redução dos fluxos de resíduos plásticos (principalmente embalagens) de fontes terrestres para o Mar do Caribe. O projeto está sendo implementado na Colômbia, Costa Risca e República Dominicana.
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) lançou, nesta terça-feira (2), o Diagnóstico Temático da Gestão Técnica de esgoto. O documento, que integra o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), traz informações e análises sobre a prestação de serviços públicos de Esgotamento Sanitário no Brasil, índices de atendimento coleta e tratamento de esgoto e soluções alternativas de esgotamento sanitário implementadas no país. Clique neste link para acessar.
Segundo o diagnóstico, em 2020, o Brasil tinha um índice de atendimento total de esgoto de 55% e de 63% nos centros urbanos. No estudo, 4.744 municípios responderam dados de esgoto ao SNIS.
Desse total, 2.807 disseram ter rede de abastecimento de água e rede coletora de esgoto. Já 1.937 afirmaram que não tem rede coletora de esgoto e utilizam soluções alternativas (fossas sépticas, fossas rudimentares, galerias de águas pluviais, lançamento de esgotos em curso d’água).
Em relação às regiões brasileiras, o Sudeste lidera o índice de atendimento total, com 80,5%. Seguida por Centro-Oeste (59,5%), Sul (47,4%), Nordeste (30,3%) e Norte (13,1%). Quanto ao atendimento urbano, a sequência é a mesma. Sudeste lidera, com 84,9%, Centro-Oeste (65,8%), Sul (54,3%), Nordeste (39,3%) e Norte (17,2%).
“Existe uma variação muto grande entre as macrorregiões. No caso do atendimento urbano temos valores um pouco mais altos, pois estamos falando de atendimento por sistema coletivo ou rede coletora”, afirma Sergio Brasil Abreu, assessor técnico especializado e coordenador substituto da Coordenação de Informações, Estudos e Pesquisas (CIEP).
Outros diagnósticos
O Diagnóstico Temático da Gestão Técnica de Esgoto é uma continuidade dos Diagnósticos Temáticos – Visão Geral – da Prestação dos Serviços de Saneamento Básico – água e esgoto, resíduos sólidos e águas pluviais, lançados pela Pasta em dezembro de 2021.
Serviços de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas (DMAPU)
Em 12 de julho, o MDR lançou o Diagnóstico Temático sobre Gestão Técnica dos Serviços de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas (DMAPU). A publicação mostrou que o Brasil tinha 1,8 milhão de quilômetros de vias públicas urbanas, dos quais 1,1 milhão contavam com pavimentação ou meio-fio e 390,4 mil quilômetros tinham redes ou canais de águas pluviais subterrâneos. Quanto a soluções de drenagem natural (faixas e valas de infiltração), 602 municípios afirmaram contar com essas soluções.
Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU)
Em 14 de junho, o MDR lançou o Diagnóstico Temático sobre Serviços de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). A publicação mostrou que, em 2020, 90,5% da população total (urbana e rural) foi atendida com coleta direta, feita porta a porta, e indireta, aquela em que os munícipes depositam os resíduos em contêineres e o caminhão retira os resíduos domiciliares. Considerando apenas a população urbana, esse número sobe para 98,6% no mesmo período.
Gestão Técnica da Água
Em 24 de maio, foi lançado o Diagnóstico Temático sobre Gestão Técnica da Água. A publicação mostrou que o índice de atendimento com redes de distribuição de água no País foi de 81,4%. Apenas nas áreas urbanas, o indicador sobe para 93,4%. Já o consumo médio per capita chegou a 152,1 litros diários por habitante.
Gestão Administrativa e Financeira
Em 26 de abril, o MDR lançou o Diagnóstico Temático sobre Gestão Administrativa e Financeira, com análise detalhada do manejo de resíduos sólidos urbanos. O objetivo foi abordar a evolução da participação dos municípios no SNIS desde 2002. Em 2020, por exemplo, houve o aumento de 877 municípios brasileiros no sistema, o que representa 23,6% a mais em relação a 2019.
Serviços de Água e Esgoto
No dia 29 de março, foi apresentado o Diagnóstico Temático sobre Gestão Administrativa e Financeira de Saneamento Básico, com análise detalhada dos serviços de água e esgoto. O objetivo da publicação é facilitar o entendimento da população sobre as informações coletadas e, com isso, contribuir para a melhoria da gestão dos serviços de saneamento básico.
Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbana
No dia 7 de março, foi lançado o Diagnóstico Temático de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas, com análise da gestão administrativa e financeira, que envolveu aspectos como a cobrança pelo serviço de drenagem no Brasil, as dificuldades envolvidas nesse contexto e informações como formas de custeio dos serviços, receitas e despesas no ano de 2020, além do pessoal alocado no serviço e investimentos contratados e desembolsados no setor.
O SNIS
O SNIS é o sistema de informações do setor de saneamento brasileiro. Gerenciado pela Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, reúne informações de caráter operacional, gerencial, financeiro e de qualidade dos serviços de água e esgotos (desde 1995), manejo de resíduos sólidos urbanos (desde 2002) e manejo das águas pluviais urbanas (desde 2015).
Os indicadores produzidos a partir destas informações são referência para a formulação de políticas públicas, para o acompanhamento da evolução do setor de saneamento no Brasil e comparação de desempenho da prestação de serviços.
A importância de investimentos em saneamento básico voltou a ser tema de discussões a partir das decisões judiciais que têm barrado alguns municípios de realizar a contratação de shows de alto valor mesmo com problemas estruturais nesse serviço básico.
Em 16 de junho, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a realização de apresentações da dupla sertaneja Bruno e Marrone e da banda de pagode Sorriso Maroto em Urucurituba. Previstos para um evento no município de 24 mil habitantes localizado a 218 km de Manaus, os shows custariam R$ 700 mil. O pedido partiu do Ministério Público do Estado do Amazonas que afirmou que a cidade de Urucurituba “vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saneamento básico” e os shows dos artistas causariam ‘lesão ao erário público’”.
O presidente do STJ, Humberto Martins, destacou esse problema. “Apenas 23% da população conta com tratamento de esgoto. E, não bastasse isso tudo, os dados trazidos ainda evidenciam que existem ações judiciais buscando adequação de prestação de serviços, como por exemplo, em relação ao aterro sanitário da cidade”, publicou na decisão.
Direito mínimo assegurado pela Constituição Federal de 1988, o saneamento básico garante o tratamento de água, esgoto e lixo no Brasil. Para garantir esses serviços, a nova legislação do marco legal do saneamento entrou em vigor em 2020 e trouxe metas arrojadas, que podem contar com investimentos privados. Na visão do deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP), o setor privado pode dialogar com os municípios e trazer benefícios para a população que contemplem todas as partes envolvidas, principalmente a população sem acesso a esses serviços com qualidade.
“Com o novo marco do saneamento básico, as concessionárias, que grande parte eram estatais, não tinham compromisso com qualidade, não tinham compromisso com investimentos. E agora, com o novo marco, ou elas entregam de fato os resultados ou elas têm que fazer uma parceria com uma empresa privada que tem esses fundos com muito dinheiro e quer investir para poder de fato entregar”, avalia.
O parlamentar lembra que a falta de saneamento básico significa uma falta de igualdade de oportunidades para a população carente e os investimentos nessa área viram a chave de uma filosofia de administração pública em saúde. “O grande problema do Brasil é o excesso de investimento em saúde na consequência. Na causa, ninguém quer aplicar. Quando você fala em saneamento básico, você está investindo na causa do problema da saúde. Isso é tão importante, é absolutamente básico”, explica.
Para o especialista no tema Fabrício Soler, advogado, professor e consultor jurídico internacional em resíduos sólidos, a legislação aprovada recentemente pode mudar o cenário negativo nesses municípios que ainda não observam a necessidade desse olhar prioritário para o saneamento.
“Antes era relegado como segunda, terceira, quarta ou quinta prioridade da gestão municipal. Tenho para mim que, a partir do novo marco de saneamento, de 2020, o tema ganhou repercussão, especialmente diante da importância do Brasil se posicionar em âmbito mundial, inclusive em termos de qualidade ambiental”, levanta.
Nesse novo contexto, ele pontua que o país ainda tem aproximadamente 2.600 a 2.800 municípios que ainda encaminham resíduos e rejeitos para lixões e ressalta como o novo texto em vigor traz possibilidades de investimentos mais adequados.
“Sem dúvida alguma, a parceria com o setor privado empresarial, por intermédio de concessões e parceria público-privadas, é o caminho que a gente tem notado como de sucesso para fins de universalização do serviço de saneamento”, comenta.
Fabrício Soler lembra ainda que o novo marco de saneamento prevê que a universalização do serviço deve ocorrer até 2033 e se diz “muito otimista com o salto de qualidade que o setor de saneamento pode alcançar a partir desse novo marco”. Outro ponto destacado por ele é a fiscalização e penalidades em casos de falta de cumprimento da lei.
“Uma disposição atual que o novo marco traz: os municípios têm acesso limitado a recursos da União caso não cumpram com a legislação de saneamento. Significa que se não cumprir o marco de saneamento terá dificuldade ou não terá acesso a recursos da União ou por ele controlados. O que particularmente entendo ser uma mola propulsora para a conformidade dos municípios brasileiros”, finaliza.
Fonte: Brasil 61
Os municípios que menos investem em saneamento básico estão nas piores colocações do Ranking do Saneamento 2022 do Instituto Trata Brasil. O relatório faz uma análise dos indicadores do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, com foco nas 100 maiores cidades do país.
Segundo a presidente executiva do Trata Brasil, Luana Pretto, os 20 piores colocados se concentram na Região Norte e Nordeste do país.
“Os 20 piores colocados são cidades predominantemente da Região Norte do Brasil, que investem muito menos do que a média das cidades do ranking de saneamento. Então o investimento médio nessas 20 piores colocadas é de R$ 48 por habitante por ano. E isso se reflete nos indicadores, que fazem com que essas cidades estejam nas 20 piores posições.”
Os 20 piores colocados são:
81. Canoas/RS
82. Belford Roxo/RJ
83. Recife/PE
84. Teresina/PI
85. São Luís/MA
86. Cariacica/ES
87. São João de Meriti/RJ
88. Jaboatão dos Guararapes/PE
89. Manaus/AM
90. Duque de Caxias/RJ
91. Maceió/AL
92. Gravataí/RS
93. Várzea Grande/MT
94. São Gonçalo/RJ
95. Ananindeua/PA
96. Belém/PA
97. Rio Branco/AC
98. Santarém/PA
99. Porto Velho/RO
100. Macapá/AP
Porto Velho/RO
A cidade de Porto Velho ficou em 99° lugar no ranking. De acordo com o levantamento, 32,87% da população é atendida com água potável e 5,88% com rede de esgoto.
Os serviços de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário do município são executados pela Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (Caerd), que detém atualmente o contrato de concessão.
De acordo com o levantamento do Trata Brasil, foram investidos em 2020 R$ 40,14 por habitante por ano em saneamento e fornecimento de água, em Porto Velho.
Procurada, a prefeitura disse que “em 2018 foi lançado o procedimento de manifestação de interesse 001/2018, com a finalidade de buscar solucionar o saneamento básico em Porto Velho. As três maiores empresas da América Latina participaram desse procedimento, oferecendo soluções para os problemas do município”.
“Das três que apresentaram, foi escolhido o modelo considerado ideal para Porto Velho, que foi o da BRK Ambiental. O modelo já foi discutido na primeira audiência pública no dia 14 de fevereiro e a segunda audiência aconteceu no dia 23 de março deste ano. Em breve será publicado o edital de licitação em que a prefeitura de Porto Velho vai conceder os serviços de água tratada e esgotamento sanitário para uma nova empresa, que deverá ampliar os investimentos e melhorar a qualidade dos serviços.”
A nossa equipe tentou entrar em contato com as prefeituras de Macapá (AP), Rio Branco (AC) e Belém (PA), mas não obteve respostas até o fechamento desta reportagem.
Para a presidente executiva do Trata Brasil, Luana Pretto, a concentração de municípios com piores indicadores de saneamento nas Regiões Norte e Nordeste, enquanto os melhores colocados estão nas Regiões Sul e Sudeste, evidencia as desigualdades regionais do país e a falta de políticas públicas nas regiões com piores indicadores.
“É a falta de políticas públicas que incentivem a evolução do saneamento básico na região. A necessidade de que haja um plano municipal de saneamento básico bem estruturado, que seja feito um contrato de concessão, que leve em consideração as metas estabelecidas no plano municipal de saneamento básico e que essas metas sejam fiscalizadas pelas agências reguladoras. Só que essa é uma prática que não vem ocorrendo nessas regiões que não estão desenvolvidas.”
Segundo ela, com o novo marco legal do saneamento, as metas são as mesmas para todas as regiões do país. “Isso faz com que haja a necessidade de busca de solução para essas diferentes regiões, para que haja os investimentos necessários para melhoria do acesso a esse serviço”.
Falta de saneamento básico
O levantamento do Trata Brasil mostra que a ausência de acesso à água tratada atinge quase 35 milhões de pessoas e 100 milhões de brasileiros não têm acesso à coleta de esgoto. Luana Pretto detalha as consequências da falta desses serviços básicos à população.
“As consequências da falta de saneamento básico para a população são inúmeras. Quando não se tem o acesso a água ou coleta e tratamento de esgoto, nós temos várias doenças de veiculação hídrica que estão associadas à falta desse serviço, como dengue, leptospirose, esquistossomose, malária, diarreia. E isso acaba fazendo com que as pessoas fiquem mais doentes, tenham uma produtividade menor no seu trabalho e haja um aumento nas internações.”
Segundo ela, com o novo marco legal do saneamento, as metas são as mesmas para todas as regiões do país. E “isso faz com que haja a necessidade de busca de solução para essas diferentes regiões, para que haja os investimentos necessários para melhoria do acesso a esse serviço”.
Por meio da manutenção e divulgação de seu acervo, a Fundação Energia e Saneamento defende o passado, o presente e o futuro desses setores.
Inspirar as pessoas sobre o valor da água e da energia para a vida, esse é o propósito da Fundação Energia e Saneamento. A instituição foi fundada em 1998, em meio ao processo de privatização do setor energético no País e a necessidade de preservação de seu patrimônio histórico.
Mantida pela CESP, com patrocínio da CTG Brasil e Comgás, a Fundação promove atividades culturais e educativas em todo o Estado de São Paulo e também on-line, ajuda diversas instituições por meio de parcerias e projetos, além de seguir desenvolvendo um trabalho de resgate e preservação histórica, por meio de publicações, exposições e ações. Um dos exemplos dessa atuação é a própria sede da Fundação, em São Paulo.
“Por meio da história da energia e do saneamento no Brasil, é possível compreender parte importante da história do nosso País e acompanhar o que está acontecendo hoje. E, claro, contribuir para as reflexões e projeções para o futuro”, afirma Rita Martins, diretora executiva da instituição.
Para realizar suas ações, a Fundação é mantenedora das unidades do Museu da Energia, formada pelos espaços culturais que falam sobre energia de forma informativa, didática e lúdica.
“A Fundação preserva e divulga o patrimônio histórico dos setores de energia e saneamento, com uma visão atual e voltada para o futuro, buscando sempre realizar ações de impacto para melhorar a qualidade de vida desta e das próximas gerações”, conclui Rita.
Números da Fundação Energia e Saneamento
– Mais de 50 MIL títulos na biblioteca
– Cerca de 260 MIL documentos fotográficos
– 10 MIL plantas e desenhos técnicos
– 2,3 MIL documentos audiovisuais e sonoros
– 3,6 MIL objetos museológicos
– Quase 2 QUILÔMETROS LINEARES de documentação textual
Sobre a Fundação Energia e Saneamento
Desde 1998, a Fundação Energia e Saneamento pesquisa, preserva e divulga o patrimônio histórico e cultural dos setores de energia e de saneamento ambiental. Atuando em várias regiões do Estado de São Paulo por meio das unidades do Museu da Energia (São Paulo, Itu e Salesópolis), realiza ações culturais e educativas que reforçam conceitos de cidadania e incentivam o uso responsável de recursos naturais, trabalhando nos eixos de história, ciência, tecnologia e meio ambiente.
Dados atualizados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) mostram que ainda quase a metade da população brasileira vive sem acesso à rede de esgoto.
A demora do Senado em apreciar os vetos aplicados pelo Presidente da República à nova lei do Marco Legal do Saneamento é motivo de preocupação das empresas e entidades que atuam no setor e do poder público. Já se passaram dois meses desde a sanção da lei, dia 16 de julho passado, mas o Senado vem sucessivamente adiando a entrada da matéria em pauta.
O presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), Roberto Sérgio Linhares, chama a atenção para o quadro de incerteza que a situação gera. É o caso dos municípios, que ficam impedidos de receber investimentos diante do quadro indefinido, sem uma transição adequada de um modelo antigo para o novo, e sem perspectivas, visto que a nova lei acaba o subsídio cruzado que garantia o atendimento das cidades menores.
Foram 12 vetos aplicados pela Presidência da República. Somados ao quadro de dificuldades que o novo Marco Legal traz, permitindo a privatização de um setor importante como o saneamento básico, os vetos também causaram estranheza para governadores, prefeitos e entidades como a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes), que divulgou nota manifestando sua posição.
ACORDOS
A surpresa com os vetos veio pelo fato do Novo Marco Legal aprovado no Congresso Nacional ter sido fruto de amplas discussões e acordos envolvendo os parlamentares, prefeitos e governadores, além de entidades do setor. O veto ao artigo 16 do projeto aprovado é o que maior repercussão negativa tem no quadro geral. Fruto de acordos, o artigo trata especificamente da transição do modelo atual para o novo modelo.
O artigo previa que os atuais contratos de programa que as companhias de saneamento têm com as prefeituras possam ser renovados, em um prazo até março de 2022, por até 30 anos. Se mantido o veto, a mudança de um modelo para o outro se dará de forma abrupta, gerando dificuldades e prejuízos para as companhias. Esse dispositivo de transição foi um dos pontos que permitiram o avanço na tramitação da matéria.
Também foram vetados os parágrafos 6º e 7º do Artigo 14, que estabelecem mecanismos de indenização dos ativos das companhias que operam os sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos atualmente.
CENÁRIOS
Para o presidente da Caern, os parlamentares devem derrubar os vetos aos artigos 14 e 16, “se tiverem o mínimo de responsabilidade social”. Linhares argumenta que a forma como o Marco Legal foi aprovado, sem um debate mais amplo que evitasse erros graves, favoreceu o mercado privado, contrariando as melhores práticas existentes atualmente no mundo. Além de ter privilegiado os municípios maiores em detrimento dos menores, dificulta a universalização, por trazer insegurança jurídica e fixar prazos inexequíveis.
“Todos sabem que o governo federal abandonou a área de saneamento nos últimos anos e agora quer se livrar da responsabilidade. Só que sem assumir as suas obrigações. Imaginem: ano passado foram investidos pouco mais de R$ 2 bilhões pelo governo em saneamento, sendo que mais da metade desses recursos foram de financiamentos, ou seja, onerosos. Menos de R$ 1 bilhão com recursos não onerosos do Tesouro Nacional. Isso é nada frente à necessidade para universalizar o serviço”, argumenta.
Ele se refere principalmente ao fim do subsídio cruzado, que no modelo anterior permitia que o faturamento de cidades maiores compensasse os prejuízos de cidades menores. “O subsídio cruzado acabando, de forma nenhuma vai ser substituído pelo subsidio interno, que é o subsídio criado quando da formação dos blocos/microrregiões. Porque para que um município não possa sair de um bloco, teria que ser aprovada uma lei complementar”, salienta.
A aplicação dos vetos também se configurou em uma quebra de acordo com os governadores, defende o presidente da Caern. O do artigo 14, por exemplo, tira a previsão de indenização dos ativos das companhias de saneamento. “A gente sabe que 90% dos investimentos feitos em saneamento no Brasil nos últimos 30 anos foram feitos por companhias de saneamento. Ora, se Natal tem 1,2 bilhão de reais investidos, com 380 milhões de ativos não amortizados, como é que um privado vai assumir isso sem indenizar previamente a Caern?
O veto ao artigo 16, por outro lado, ao eliminar as regras de transição que tinham sido acordadas, com os atuais contratos de programa podendo ser renovados, gerou situações difíceis para os municípios. Linhares informa que a companhia já vem recebendo pleitos de prefeituras de cidades pequenas para que se faça investimentos necessários para a população, mas tem explicado a prefeitos e outras autoridades que a Caern está impedida de celebrar ou renovar qualquer contrato.
“É sabido que no Rio Grande do Norte, por baixo, no mais otimista dos cenários, a gente precisa de 4 bilhões de reais para a universalização de esgoto e água até 2033” salienta Linhares. “Onde se vai conseguir tal volume de recursos? A empresa privada vai vir e trazer? Quem já viu uma empresa privada fazer filantropia com seus recursos? Imaginar que esses entes privados vão levar investimentos para municípios como Grossos, São Tomé, Felipe Guerra, Itaú, Tenente Ananias, Apodi, Upanema, além de outros municípios inviáveis, é acreditar em ‘papai Noel’. Com certeza não vai levar e quem vai sofrer com isso é a sociedade, principalmente os mais vulneráveis”. conclui.
Prefeitura investiu em área esquecida por antigas gestões, resolvendo problemas enfrentado há décadas pela população
Em apenas três anos o município paulista de Marília passou de uma das piores cidades no quesito saneamento básico para uma cidade que caminha ruma à universalização do serviço de tratamento de água e de esgoto. No ranking elaborado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, Marília recebeu nota 2,33 em 2017. Em 2020, a nota pulou para 383,47. A fórmula é conhecida por todos: investimento.
Antes mesmo novo Marco Legal do Saneamento ser aprovado, neste ano, a prefeitura de Marília deu início às obras de tratamento de esgoto, trabalhos que estavam paralisados há 30 anos por corrupção, sendo citadas inclusive na delação premiada do Léo Pinheiro envolvendo o ex-prefeito Ticiano (PT) e o atual Deputado Estadual Vinícius Camarinha. O prefeito Daniel Alonso encerra o primeiro mandato com 100% das obras concluídas, “resolvemos o maior problema ambiental de Marília e de mais de 90 municípios da região, já que todo o nosso esgoto era jogado in natura no Rio do Peixe e seus afluentes”, destaca o prefeito. A expectativa é que as melhorias tragam, além de saúde e qualidade de vida, desenvolvimento econômico, já que muitas empresas para se instalarem no município precisam do selo de 100% do esgoto tratado.
A revitalização resolveu problemas antigos enfrentados pela população. Um deles, na Zona Leste da Cidade, era a volta dos rejeitos para algumas casas no bairro Jardim Alvorada, mais precisamente no fim da rua Roberto Símonsen, ao lado da Emei Saci Pererê. O problema, de acordo com a reivindicação dos moradores, se arrastava por mais de 20 anos.
A publicação Atualização da Base de Dados de Estações de Tratamento de Esgotos no Brasil registra o aumento de 900 novos empreendimentos entre 2013 e 2019, totalizando 3.668 estações no País. No entanto, somente 36% dos municípios possuem tratamento de esgotos
Nesta terça-feira, 28 de julho, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) lança uma publicação que atualiza a base de dados da instituição sobre estações de tratamento de esgotos (ETEs) no Brasil. Esse mapeamento identificou 900 novas estações, entre 2013 e 2019, totalizando 3.668 ETEs em 2.007 municípios.
Conforme o levantamento, houve no Brasil um avanço no total de ETEs durante o período de 2013 a 2019, mas ainda existe um número reduzido de municípios abrangidos com o serviço de tratamento de esgotos – apenas 36% do total. A média brasileira de atendimento da população urbana com sistemas coletivos de coleta e tratamento de esgotos é de 46,5%, o equivalente a 82,1 milhões de pessoas.
Na publicação os processos de tratamento de esgotos foram mais detalhados, resultando em 206 novas tipologias utilizadas para classificação das ETEs, que se tornou mais ampla e apropriada aos diversos processos de tratamento mapeados. Destacam-se os sistemas de tratamento que utilizam reatores anaeróbios (37% do total) e lagoas de estabilização (32%).
A produção do levantamento Atualização da Base de Dados de Estações de Tratamento de Esgotos no Brasil faz parte de um esforço contínuo da ANA para manter atualizadas e sistematizadas as informações sobre os processos de tratamento existentes e necessários ao planejamento das políticas públicas do setor. O trabalho também busca, sobretudo, orientar as ações de melhoria e preservação da qualidade da água dos corpos hídricos que recebem esgotos das cidades brasileiras.
Novas atribuições da ANA
Com a publicação da Lei nº 14.026/2020 em 16 de julho, a ANA passou a se chamar “Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico”. Além disso, a lei que atualiza o marco legal do saneamento básico trouxe uma nova atribuição regulatória para a instituição: editar normas de referência, com diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, o que inclui abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos. Conheça as atribuições da ANA em saneamento em: www.ana.gov.br/saneamento.
A nova lei postergou até 2024 o encerramento de lixões na maioria das cidades brasileiras, porém a solução já existe, não há porque esperar mais. Considerada a melhor opção para o tratamento de resíduos sólidos urbanos, industriais, de agronegócio e hospitalar, a tecnologia japonesa reduz em até 95% o volume dos resíduos e está totalmente dentro das normas ambientais
Aprovado recentemente pelo Governo Federal, o novo marco legal do saneamento básico vem com a promessa de universalizar e qualificar a prestação de serviços no setor, bem como garantir a 99% da população brasileira o acesso à água potável e 90% ao tratamento e coleta de esgoto, até dezembro de 2033. Outra promessa da nova lei é a de acabar com os lixões e a céu aberto na maioria dos municípios em todo o país, para aqueles que fizerem os planos municipais de resíduos, com prazo para 2024, e aqueles que não fizerem em 31 de dezembro deste ano (2020).
O fato é que a solução já existe, não há porque postergar ainda mais um problema que se arrasta há décadas, comprometendo a saúde de brasileiros que buscam nos lixões a céu aberto o sustento de suas famílias, além dos graves danos ambientais. Desse modo faz-se urgente – ‘pra’ ontem – que a nova lei saia do papel o quanto antes, sob o risco de tomar o mesmo rumo da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): em nada, e deixando quase metade da população ainda mais distante do que é básico e de direito.
Estamos falando de uma tecnologia – considerada a melhor opção para o tratamento de resíduos sólidos urbanos, industriais, de agronegócio e hospitalar -, a qual reduz em até 95% o volume dos resíduos e está totalmente dentro das normas ambientais. Responsável pela importação da tecnologia, o diretor de Operações da Direção Maquinas e Equipamentos, Yuri Santos, explica as vantagens, diferenciais e de como a nova tecnologia pode ser empregada na erradicação dos lixões a céu aberto e dos ganhos para a saúde da população e o meio ambiente. “Chamada de “DTRO5”, trata-se de um equipamento de grande porte (cinco toneladas), para decomposição de resíduos por meio de plasma frio, o qual pode integrar uma Usina de Tratamento de Resíduos Urbanos. Funciona com a presença de oxigênio ionizado e decompõe a temperaturas inferiores a incineradores convencionais, gerando o mínimo de poluentes, e dispensa totalmente a utilização de aterros sanitários, os quais já foram proibidos desde 2010”.
No contexto bem atual em que a pandemia reacende questões sérias e complexas, entre elas o acúmulo de lixo por causa da pandemia e suas consequências para o planeta, “cabe aos governantes se vestirem da mesma vontade política e disposição, para acabar de vez com uma de nossas maiores chagas, os aterros e lixões, para onde são destinados mais de 80 mil toneladas de resíduos por dia e com elevado potencial de poluição ambiental e graves problemas à saúde da população, em particular de milhões de brasileiros que têm, nas montanhas de lixo e com tudo o que há de mais degradante para a própria dignidade humana”, conclui.
Prevista como uma necessidade básica para a sobrevivência humana com dignidade, a universalização do saneamento é ainda uma meta distante de ser alcançada. Diariamente, nos deparamos com cenas de completo abandono e descaso do poder público para com a sociedade. A situação dramática de muitos municípios brasileiros é fruto de vários anos de gestão pública ineficiente que resultaram em falta de acesso à água, esgoto a céu aberto, sistemas de drenagem urbana ineficientes. As consequências desse cenário ficam ainda mais evidentes ao longo da pandemia do novo coronavírus. Em algumas regiões mais vulneráveis, nem o princípio básico de prevenção, que é a higienização das mãos, pode ser aplicado em virtude da falta de acesso à água tratada.
Para compreendermos a extensão do descaso, precisamos nos ater inicialmente à abrangência do Saneamento Básico, anteriormente definido pela Lei 11.445/2007. Oferecer saneamento básico à uma região envolve o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, limpeza urbana (com manejo dos resíduos sólidos) e a drenagem com o manejo das águas pluviais. A mesma lei ainda menciona como princípio fundamental a universalização do acesso a esses serviços. Entretanto, mesmo após 13 anos da promulgação das diretrizes nacionais para o saneamento, ainda enfrentamos graves problemas estruturais para a implementação. Estima-se, por exemplo, que 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água tratada e metade da população vive sem a coleta e o tratamento de esgoto. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) para cada um real investido em saneamento básico, são economizados quatro reais em saúde pública. Portanto, falar em saneamento e na sua respectiva efetividade é urgente para o cenário brasileiro.
Segundo o Governo, a solução para a problemática está no Projeto de Lei 4.162/2019, que regulamenta o Marco Legal do Saneamento Básico. A nova diretriz se baseou na Medida Provisória 868/2018 que não foi avaliada no Congresso Nacional e perdeu a validade. Basicamente a nova regulamentação define como meta o ano de 2033 para garantir que 99% da população tenha acesso à água e 90% à coleta e tratamento de esgoto. Para que essas metas sejam factíveis, a lei prevê o incentivo à concorrência para a prestação de serviços relacionados à água e esgoto. No atual modelo de contratação, os municípios contratam os serviços das companhias de saneamento em acordos diretos. Com as mudanças no setor, os municípios devem abrir licitações para que empresas públicas ou privadas demonstrem capacidade técnica e financeira para ofertar os serviços. Dois pontos importantes para a escolha da prestadora são a viabilidade econômica e a garantia do comprometimento com as metas de universalização até 2033. Outro aspecto considerado no projeto de lei é o encerramento da destinação final de resíduos em lixões. O prazo vai até dezembro de 2021 para capitais e até 2024 para pequenos municípios ou para aqueles que realizaram a previsão em planos de saneamento básico firmados anteriormente.
O fato é que, assim como todas as diretrizes, o marco legal do saneamento básico apresenta aspectos positivos e negativos que devem ser avaliados. Com a estrutura pensada pelo projeto de lei, há um nítido caminho para aumentar investimentos no setor e com eles a geração de empregos, especialmente aos profissionais do saneamento. Outro ponto positivo está em privilegiar a efetividade na gestão, por meio de contrato somente com empresas que possam comprovar a capacidade de oferecer o serviço e se auto gerir. Por outro lado, a abertura ao setor privado pode trazer vulnerabilidade às garantias de qualidade de vida e de acesso à serviços pela população. Empresas privadas existem pela viabilidade econômica e, levar abastecimento de água e tratamento de esgoto a pequenos municípios, pode não ser vantajoso deixando os interesses da sociedade em segundo plano. Desta forma é necessário regulamentar e fiscalizar cuidadosamente para que os interesses comuns sejam predominantes em relação aos interesses privados. Nesse contexto, se considerarmos que a Agência Nacional de Águas, a nova responsável por regulamentar o setor, não possui as estruturas para fiscalizar tarifação e fornecimento, torna-se especialmente preocupante a condição dos mais vulneráveis socialmente.
Apesar do inegável avanço e dos grandes investimentos que a lei pode proporcionar, a meta de universalizar água e esgoto até 2033 é praticamente impossível de ser alcançada, pois resolver várias décadas de problemas estruturais crônicos do saneamento no Brasil em 13 anos demanda mais investimento do que é possível conseguir neste tempo. Pensando sob a perspectiva da contribuição do projeto de lei, o simples fato de discutirmos essas questões já é de grande valia e, com a fiscalização e efetivação do marco regulatório, temos novamente a chance de voltar a caminhar em direção a condições mais dignas para a sociedade.
Augusto Lima da Silveira é coordenador do Curso Superior Tecnologia em Saneamento Ambiental na modalidade a distância do Centro Universitário Internacional Uninter e Doutorando em Ecologia e Conservação.
Rodrigo Berté é diretor da Escola Superior de Saúde, Biociências, Meio Ambiente e Humanidades do Centro Universitário Internacional Uninter e Pós Doutor em Educação e Ciências Ambientais.
O texto prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) não se ilude com a narrativa de que o PL 4162/2019 seja um marco positivo para o saneamento básico no Brasil e alerta a população do Rio Grande do Norte e do país que o Congresso aprovou, na verdade, um projeto que favorece a falência das companhias estaduais de saneamento, forçando a privatização da água e transformando esse recurso natural, que deveria ser encarado como um direito de todos, em uma mercadoria.
“Somos a favor do saneamento, mas que ele seja para todos, não só para quem dá lucro”, argumenta a senadora, observando que parcela considerável dos 35 milhões de brasileiros que não têm acesso à água tratada e dos 104 milhões que não têm coleta de esgoto mora em pequenas cidades e comunidades ribeirinhas, áreas que não são atrativas para a iniciativa privada, pois não oferecem possibilidade de lucro. “Quem vai pagar caro é o povo do interior, porque empresa privada não investe em nada que não dê lucro”, lamentou Zenaide, após a sessão do Senado que aprovou o projeto de lei.
Para Zenaide, o argumento de que a privatização é necessária porque o Estado brasileiro não tem recursos para investir é falho, pois as empresas privadas que se interessarem por obras de saneamento recorrerão à estrutura estatal para financiar suas empreitadas, buscando, por exemplo, recursos no BNDES. “Se há recursos para financiar a empresa privada, porque não há dinheiro para investir nas companhias públicas de saneamento?”, questionou a parlamentar.
A experiência do Tocantins é exemplar e virou estudo de caso na Fundação Getúlio Vargas, em 2017. O motivo: 77 cidades reestatizaram os serviços de saneamento que haviam sido privatizados e, mesmo nos municípios onde a água continuou nas mãos da iniciativa privada, não houve aumento na qualidade dos serviços.
Outros exemplos vêm de fora: capitais como Buenos Aires (Argentina), Paris (França) e Berlim (Alemanha), também remunicipalizaram o saneamento. Estudo do Transnational Institute, de Amsterdam (Holanda), intitulado “Reclaiming Public Services: How Cities and Citizens are Turning Back Privatization”, registrou 267 cidades onde a privatização desses serviços não deu certo e precisou ser revertida.