A TV KURTIÇÃO vem em público relatar aos nossos seguidores, apoiadores e público em geral alguns fatos que ocorreram durante a nossa transmissão do 3° maior Carnaval do Nordeste.
Durante o evento tentamos levar para vocês o melhor do nosso conteúdo dessa festa plural com muita alegria, amor e principalmente respeito por todos vocês.
Você que está aí em casa e não entedia o porquê de apenas o pranchão do Bloco Cangurú passar com os instrumentos de som desligados ou a falta de interação com o artista queremos informar o que ocorreu.
Tiraram a nossa liberdade de imprensa, além de constranger alguns artista que são nossos parceiros em tantos outros eventos e tiveram de ficar de costas para as nossas câmeras ou nem mencionar o nosso nome. Para nós, foi duro ver aquilo tudo, mas mesmo assim não medimos esforços para tentar reverter a situação, indo inclusive, ao camarote vizinho para levar para vocês as imagens do cantor, como sua voz e sua energia.
Integrantes da nossa equipe foram expulsos do pranchão e impedidos de realizar vídeos ou fotos dos artistas ou foliões.
O locutor oficial do Bloco foi impedido de mencionar o nome da nossa TV que tem o respeito e reconhecimento de todos vocês.
O KURTIÇÃO tem história em Caicó e essa não começou ontem. Há mais de 23 anos realizamos o trabalho de divulgar nossa Cidade, nossa cultura, nossas festas e tradições para todo o mundo – sempre com muita seriedade, competência e excelência.
Durante todo esse tempo, um dos valores mais importantes do nosso trabalho foi de levar com todo o profissionalismo e responsabilidade o nosso melhor.
Estamos evidenciando tudo isso porque vocês fazem parte da nossa trajetória até aqui e não seria justo deixar vocês e os nossos apoiadores sem respostas.
Agradeço aos profissionais de comunicação que estiveram este ano conosco e que mesmo em meio a todo esse constrangimento, deram o seu melhor.
Seguiremos com a mesma determinação de sempre pois fazemos sempre o melhor para todos vocês!
Grato e certo dá atenção de todos: Alexandre Queiroga (Ceo do site e TV KURTIÇÃO)
Sobre as informações divulgadas nesta quinta-feira (05), na imprensa local, a Caern esclarece que não haverá reajuste de 71% na tarifa da água na capital. O percentual citado pela reportagem advém de um estudo apresentado à Arsban, em 2019, cujo índice apontava cenários relativos a investimentos na capital.
Além disso, é importante ressaltar que a Caern não pede reajuste, ela apresenta cenários que contribuem para a definição da cobrança por parte da Agência Reguladora. “A população de Natal pode ficar tranquila que a tarifa da Caern não sofrerá reajustes fora da realidade”, afirma o diretor presidente da Companhia, Roberto Linhares.
A Caern tem sido fiel à sua missão de atender à população, sempre levando em conta uma tarifa que as pessoas possam pagar. Em regra, os reajustes e revisões seguem a lei 11.445/2007, que observa o equilíbrio entre o fornecimento de água para a população e a manutenção dos custos com o fornecimento e tratamento de água e o esgotamento sanitário.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, vem a público esclarecer que no dia 18 de maio passado emitiu a recomendação 04/2020, sob a orientação de uma Câmara Técnica para Enfrentamento à Covid-19, formada por médicos especialistas em Infectologia, Imunologia, Pneumologia, Cuidados Intensivos e Cardiologia, na qual facultou aos médicos assistentes de pacientes portadores da Covid-19 uma proposta de abordagem terapêutica desde os sintomas iniciais, com a presença do médico em todas as etapas, proporcionando um diagnóstico, acompanhamento e tratamento adequados, podendo utilizar medicamentos com longa experiência clínica quanto ao perfil de segurança e tolerabilidade, com efeitos colaterais previsíveis e contornáveis, semelhante a esquemas utilizados em outros centros ao redor do mundo, baseado em resultados observacionais, considerados o primeiro passo da ciência para grandes descobertas.
A recomendação foi elaborada em cumprimento ao que determina a Lei nº 3.268/1957 que dispõe sobre os Conselhos de Medicina no seu “Art. 15º São atribuições dos Conselhos Regionais: na letra h) promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam”. Importante frisar que a Câmara Técnica e os Conselheiros do CREMERN estão cientes da falta de evidências científicas robustas para o tratamento medicamentoso. Portanto, paira a dúvida de qual é a melhor ciência em meio a uma pandemia? Infelizmente essa resposta não consta em manual. A ciência não está preparada para respostas rápidas e robustas num período de exceção. Diante dessa incerteza estão o médico assistente e seu paciente enfrentando uma nova doença aguda, que evolui de forma grave num percentual da população, podendo levar ao óbito. Ambos com suas objeções de consciência e com suas autonomias, que devem ser plenamente respeitadas. A recomendação se manteve fiel aos princípios da bioética, preservando os pilares da beneficência, não maleficência, autonomia e justiça, voltados para as necessidades do presente histórico inusitado. Importante ressaltar, que a recomendação 04/2020 está direcionada única e exclusivamente para médicos, e que o CREMERN em momento algum recomendou ou exigiu das autoridades sanitárias o seu cumprimento. As autoridades sanitárias dispõem dos seus comitês científicos que orientam as condutas a serem adotadas.
Por outro lado, o uso “off label” de medicamentos é uma prática reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina através do PARECER CFM nº 02/2016 e trata-se do uso de medicamento para uma determinada condição clínica que não consta nas indicações iniciais daquele medicamento, ou seja, não consta em bula.
No parágrafo 37º da Declaração de Helsinki, documento editado pela Associação Médica Mundial para nortear os princípios éticos da pesquisa em seres humanos, estabelece que: “No tratamento de um determinado paciente, onde intervenções comprovadas não existem ou outras intervenções conhecidas se mostraram inefetivas, o médico, depois de buscar conselho especializado, com consentimento informado do paciente ou de representante legalmente autorizado, pode usar uma intervenção não comprovada se em seu julgamento ela oferece esperança de salvar a vida, restabelecer a saúde ou aliviar sofrimento. Essa intervenção deve, em seguida, tornar-se objeto de pesquisa desenhada para avaliar sua segurança e eficácia. Em todos os casos, a nova informação deve ser registrada e, quando apropriado, tornada disponível publicamente”. O presente parágrafo se aplica às condições normais e não se refere a situação de exceção provocada por uma pandemia, onde evidentemente se torna ainda mais imperativo.
Lamentamos que num momento tão delicado, onde o inimigo é comum a todos, haja espaço para conflitos e divisões do mesmo lado da trincheira. Não foi essa a intenção do Corpo de Conselheiros e da Câmara Técnica ao aprovar a presente recomendação. Desafortunadamente, observa-se que esse conflito apresenta dimensões nacionais e até internacionais e que uma simples recomendação do Conselho Regional do nosso Estado não seria o estopim. Repudiamos toda e qualquer agressão ao médico no exercício de sua autonomia e no seu direito de escolha de acordo com as suas objeções de consciência. Entendemos que as relações médico-paciente e médico-médico devam ser pautadas pelo respeito mútuo, principalmente nesse momento onde a união se faz indispensável. Momento em que se faz necessário render homenagens aos colegas médicos e médicas, que no exercício do seu labor, na tentativa de salvar vidas, tiveram suas vidas ceifadas por essa doença. Também devemos render homenagens a toda classe médica do Estado que contribuiu e continuará contribuindo para amenizar sofrimentos e salvar vidas, quando possível, num momento tão delicado para a saúde da população. Agradecer a população pelo reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos médicos potiguares e do país quando, ao participar de pesquisa recente, afirmou que os médicos são os profissionais em quem os brasileiros mais confiam e depositam credibilidade. Isso nos enche de orgulho e amplia ainda mais a nossa responsabilidade no cuidado e acolhimento aos nossos pacientes.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclarece que a revisão pontual do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, objetivou exclusivamente o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0002818-08.2010.4.05.8500, pelo juiz titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe.
A despeito do trânsito em julgado da referida decisão judicial, a questão ainda vem sendo discutida no âmbito do Poder Judiciário, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença e da ação rescisória nº 0814398- 73.2019.4.05.0000, em curso perante o TRF/5ª Região, ajuizada pela Anatel.
A referida decisão condenou a Anatel a: (i) regulamentar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, o acesso, independentemente de ordem judicial, pelos titulares de linhas telefônicas destinatários de ligações, a dados cadastrais, de titulares de linhas telefônicas que originaram as respectivas chamadas; e (ii) estabelecer no Regulamento a obrigação de as operadoras de telefonia fornecerem nome completo e CPF (ou CNPJ) do originador da chamada, devendo o solicitante fornecer às operadoras, no mínimo, a data e o horário da chamada dirigida ao código de acesso que lhe foi designado, em relação à qual se pretende obter os referidos dados. Ressalta-se que, caso a Anatel obtenha êxito em reverter essa decisão, a Resolução prevê sua revogação.
A proposta de alteração normativa foi aprovada na 885ª Reunião do Conselho Diretor da Anatel, em 28 de maio de 2020, e incluiu o inciso XXI e parágrafo único ao art. 3º do RGC e as inclusões seguintes:
“Art. 1º Incluir novo inciso XXI ao art. 3º do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 3º ……………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………..
XXI – ao acesso, independentemente de ordem judicial, quando for titular de linha telefônica destinatária de ligações, a dados cadastrais de titulares de linhas telefônicas que originaram as respectivas chamadas, observado o disposto no art. 3º-A.” (NR)
Art. 2º Incluir novo art. 3º-A ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A Para obter acesso às informações cadastrais previstas no inciso XXI do art. 3º deste Regulamento, as quais compreendem o nome completo e o CPF ou o CNPJ do originador da chamada, o interessado deverá fornecer à Prestadora, no mínimo, a data e o horário da chamada cujos dados pretende obter, assim como a comprovação de titularidade do contrato de prestação de serviço relativo ao número destinatário da ligação objeto da demanda.
§ 1º O requerimento de dados poderá ser oneroso e deverá ser feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da chamada telefônica que o motivou.
§ 2º Os aspectos operacionais e os procedimentos a serem adotados para o atendimento do disposto neste artigo serão definidos pelo grupo previsto no art. 108 deste Regulamento.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020.
Parágrafo único. As Prestadoras terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor da Resolução para a implementação de seus termos.
Art. 4º Fica revogada a presente Resolução, bem como os dispositivos por ela incluídos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, aprovado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, ou norma que o substitua, nos termos dos arts. 1º e 2º, na hipótese de a sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe nos autos da Ação Civil Pública nº 0002818-08.2010.4.05.8500 perder definitivamente sua eficácia.
Parágrafo único. A presente Resolução e os dispositivos por ela incluídos no RGC, ou norma que o substitua, serão considerados suspensos em caso de perda provisória da eficácia da decisão judicial mencionada no caput deste artigo.”
No processo de revisão regulamentar, foi dispensada a elaboração de Avaliação Preliminar do Impacto Regulatório (AIR) detalhado e a realização de Consulta Interna em virtude da: (i) impossibilidade de discussão de mérito, uma vez que a sentença trouxe os exatos termos e condições a serem estabelecidos pela Anatel; e (ii) do exíguo prazo concedido para o respectivo cumprimento. Ainda assim, a proposta de alteração pontual do RGC foi submetida ao crivo da sociedade por meio da Consulta Pública nº 61/2019.
A Resolução 727/2020 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (3/6/2020).
Depois de ter seu nome exposto em um vídeo divulgado nas redes sociais, onde constava a existência de uma placa de obras do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, fazendo menção a uma obra no valor de R$ 226.809,12 (duzentos e vinte seis mil oitocentos e nove reais e doze centavos), onde, de acordo com o vídeo, foi levantada a suposição de que tal obra não teria se realizado devido ao fato de que, a placa está alocada ao lado de uma estrada vicinal que liga os municípios de Caicó e São Fernando, em um ponto onde não se consegue visualizar a obra mencionada na placa, tendo, inclusive, surgido a suposição e que, a obra mencionada na placa não passaria de um buraco e, um pequeno monte de areia, observados no local onde o vídeo foi gravado. No entanto, a placa de obra foi resultante de um convenio firmado entre a Associação de Umarizeiro, composta por produtores e moradores da comunidade Umarizeiro, localizada no município de São Fernando, junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte através do Projeto Governo Cidadão, para a construção de uma passagem molhada/barragem submersa que, tem por meta básica garantir a trafegabilidade dos moradores da comunidade durante o período de chuvas e, como também tornar possível a formação de um lençol de aguas aluvional que permite o desenvolvimento de culturas de sequeiro a montante da passagem molhada/barragem submersa. Além da construção da passagem molhada, os moradores da comunidade realizaram uma ação de preservação ambiental com o propósito de tornar possível a construção de um pequeno viveiro de mudas de espécies nativas da região, cujas mudas de arvores foram transplantadas no entorno das residências dos beneficiários do projeto. Tal ação faz parte da contrapartida da comunidade para garantir a efetivação do projeto conveniado.
Como forma de demonstrar a responsabilidade da associação na execução do convenio, a diretoria executiva da entidade divulgou nas redes sociais um vídeo informativo que tem por objetivo confirmar que, os recursos do convenio estão sendo devidamente utilizados com a máxima responsabilidade e transparência.
Imagens: acompanhamento da construção da barragem:
O Condor Super Center esclarece que a decisão da empresa em suspender suas veiculações na Globo limita -se aos programas jornalísticos nacionais da emissora, que são Bom Dia Brasil, Jornal Hoje, Jornal Nacional e Fantástico, bem como em programas que contrariem os princípios e valores familiar, como Malhação e a novela das 21h.
Permanecemos com nossos investimentos na RPC, afiliada Globo no Paraná, remanejando e reforçando a programação regional e de entretenimento saudável.
Tal decisão está fundamentada na parcialidade que o jornalismo nacional desta emissora vem demostrando, onde apresenta materias sem o devido cuidado, apenas de cunho sensacionalista, especialmente contra o Presidente da República.
Temos constatado muitas medidas que beneficiarão o futuro do país, mas muito pouco tem sido divulgado, demonstrando a parcialidade que parte da imprensa tem praticado.
Portanto, não cortamos as propagandas da RPC, afiliada Globo, apenas não serão veiculadas em certos horários. Atitude semelhante vem sendo adotada por várias empresas que compactuam da nossa mesma preocupação com o futuro do nosso país.
A Prefeitura Municipal do Assú vem publicamente denunciar e advertir a todos em geral que alguém, de forma irresponsável e criminosa, vem usando indevidamente o nome do prefeito Gustavo Montenegro Soares, com o uso de um aparelho telefônico para, através de mensagens de WhatsApp, manter contato com terceiros em nome do chefe do Executivo na intenção de extorquir dinheiro.
A Prefeitura esclarece que ninguém em qualquer momento está autorizado a proceder desta maneira, nem em nome do gestor nem de quaisquer outros integrantes da administração municipal.
Ao tempo em que repudia tal prática delituosa, a Prefeitura solicita a todos que ignorem e desconsiderem todo e qualquer contato desta natureza. Também antecipa que as providências legais serão diligenciadas no âmbito competente.
Terminou mais uma CPI do BNDES, a quarta nos últimos quatro anos. A aprovação do relatório da CPI mereceu cobertura dos principais jornais do país. Menos divulgado foi, porém, o processo judicial que, por coincidência, ocorreu também nesta última semana. A Justiça Federal rejeitou novamente denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra empregados do Banco, denúncia relacionada a um dos objetos centrais da CPI: as operações financeiras entre BNDES e JBS. Em maio deste ano, quando a primeira rejeição foi publicada, a Justiça se pronunciou da seguinte forma sobre a denúncia: “Os depoimentos colhidos na fase investigativa, repito, negam peremptoriamente qualquer interferência, influência, orientação, pressão, constrangimento ou direcionamento na tramitação dos processos de aporte financeiro do BNDES”.
Esse contraste entre o entendimento da Justiça e o que se assistiu durante e na conclusão da CPI deveria ser causa de reflexão, particularmente se levarmos em conta que a base de informação da CPI e da denúncia do MP é a mesma: relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU), dos quais boa parte já conhecida e respondida pelo BNDES há alguns anos.
A CPI foi mais uma ocasião em que o Banco foi submetido a ataques absolutamente levianos, com seus empregados submetidos a tratamento desrespeitoso, como se fossem bandidos. Tratamento tão mais ultrajante quando contrastado com o que foi dispensado a criminosos confessos, delatores, que por vezes pareciam heróis para alguns parlamentares.
Qual o sentido da CPI sugerir o indiciamento de uma série de empregados do BNDES no caso da JBS, quando a Justiça já julgou impertinente a denúncia do MPF baseada nas mesmas informações? Como explicar que diante da ausência de evidências que consubstanciem mal feitos no BNDES, alguns parlamentares preferiram dobrar a aposta e sugerir a adição de acusações inéditas, teorias absurdas e conspiratórias, como a de que houve envolvimento do conjunto dos empregados com a aprovação de operações danosas ao Banco e ao interesse público em troca do aumento da Participação nos Resultados?
Quais foram os antagonistas da cruzada do relator Altineu Côrtes? As operações de apoio à exportação de serviços de engenharia e as operações da JBS. A acusação é de que houve favorecimentos nos financiamentos e apoio aos “amigos do rei”. O que não é dito pela atual administração do BNDES e tampouco reconhecido pelo relatório da CPI é que estas estão entre as operações mais lucrativas do BNDES.
O Banco – e todos os demais investidores que o acompanharam (metade do investimento na JBS foi feito por agentes privados) – adquiriu ações da empresa em 2008 por cerca de R$ 7. Elas chegaram recentemente ao patamar de R$ 33. As operações de comércio exterior, por sua vez, tiveram rentabilidade superior à Selic durante o longo período que cobre as expansões do apoio aos serviços de engenharia.
A lucratividade não exime as operações como alvo de debate público, mas a lucratividade excepcional dificilmente se ajusta com a tese de que tais operações foram voltadas para favorecer quem quer que seja. E o que dizer, então, sobre o questionamento de que foram danosas ao Banco ou ao Tesouro?
Os empregados do BNDES não têm receio de que o Banco seja alvo de debate. Acreditamos, porém, que não interessa a nenhum brasileiro entregar essa discussão a uma exploração puramente demagógica, distante, portanto, do objetivo maior de um debate como esse: aprimorar políticas públicas em prol da promoção do desenvolvimento econômico do país.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2019
Associação dos Funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (AFBNDES)
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) informa que após a notificação oficial da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade da Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública (Taxa de Bombeiros) liberou no sistema do Detran a emissão dos boletos para pagamento da taxa.
Os boletos podem ser acessados no site do Detran (www.detran.rn.gov.br) na aba “Consulta de Veículos e Boletos”, em seguida o usuário digita a placa e Renavam do veículo a ser consultado, tendo logo a seguir acesso a emissão do boleto de quitação da taxa. Ressaltamos que as datas de pagamento continuaram as mesmas já definidas anteriormente de acordo com a placa do veículo, porém não é cobrado nenhum acréscimo nas que já estão vencidas, sendo as mesmas emitidas com a data atual no ato da expedição.
A Taxa dos Bombeiros é prevista na Lei Complementar Estadual nº 247/2002, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017 é destinada ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (Funrebom).
O deputado Francisco do PT vem a público esclarecer que tomou conhecimento, nesta terça-feira, 28 de maio de 2019, de um golpe que está sendo aplicado, utilizando-se do nome dele.
De acordo com as informações recebidas, uma pessoa se dizendo assessor do deputado, pede a realização de transferência bancária, com uma determinada finalidade solidária. O fraudador afirma que o parlamentar não pode falar, porque teria feito uma cirurgia na garganta.
Diante do fato, o deputado Francisco esclarece que:
Não há qualquer pessoa de nossa assessoria, pedindo dinheiro em nome do deputado, além de estar em perfeita situação de saúde e não realizou nenhuma cirurgia.
Por fim, o deputado Francisco pede que qualquer pessoa que tenha sido vítima do golpe ou que receba contato de gente se passando por membro de sua equipe, pedindo dinheiro em seu nome, informe à polícia.
Francisco Assis de Medeiros – Deputado Estadual
29 de maio de 2019
O Ministério Público Federal (MPF) não costuma levar a público a existência ou o andamento de investigações em curso, senão somente ao seu final e desde que considere haver interesse público relevante em seu conhecimento. Todavia, considerando os pedidos de informações aportados na Procuradoria da República do Rio Grande do Norte (PR/RN), por veículos de imprensa, acerca da existência de investigação sobre uma contratação realizada pela Funpec – Fundação Norte-Rio- Grandense de Pesquisa e Cultura, em virtude da grande repercussão alcançada nas últimas semanas, vem o MPF informar que:
1) tramita no 2º Ofício da PR/RN, sob os cuidados do procurador da República Kleber Martins, o Inquérito Civil Público nº 1.28.000.001862/2018-51, não sigiloso, que investiga a contratação, pela Funpec – com recursos oriundos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) -, da empresa Fields Comunicação Ltda., na data de 10/9/2018, pelo valor de R$ 50 milhões, para a realização de “campanhas para o fortalecimento das ações de comunicação em saúde para dar visibilidade à vigilância em saúde nas três instâncias de governo”;
2) foram solicitados documentos à Funpec acerca dessa contratação, que prontamente os enviou;
3) tais documentos se encontram sob análise, com o auxílio da Controladoria-Geral da União;
4) o MPF não prestará outras informações sobre o caso, senão ao final da apuração.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) informa que, por motivos de força maior, a edição do projeto “Defensoria na Comunidade” prevista para acontecer neste sábado, 18 de maio, na Unidade Mista de Saúde do bairro de Mãe Luíza será adiada para o dia 1º de junho de 2019, das 8h às 13h, com a prestação dos mesmos serviços.
Na ocasião, informamos que a edição do projeto prevista para acontecer neste sábado, 18 de maio, das 8h às 13h, em Parnamirim, na Escola Municipal Emérito Nestor Lima, no bairro Passagem de Areia, está mantida.
A Secretaria Municipal de Saúde de Caicó informa que de quinta-feira, dia 02 de maio de 2019 até hoje sábado, 04 de maio de 2019, foram distribuídas nas Unidades Básicas de Saúde do nosso Município, 7.240 doses da vacina contra a Influenza. E devido a enorme procura ficamos sem estoque, em decorrência do Ministério da Saúde não ter feito o repasse em quantidades suficiente.
Porém, informamos que o Estado reabastecerá novamente o Município com a vacina e quem ainda não se vacinou procurem a Unidade de Saúde mais próxima durante os próximos dias. Em breve, informaremos quando o município receber uma nova remessa.
Lembrando que a campanha se estenderá até o dia 31.05.2019 para os grupos prioritários.
Agradecemos a compreensão.
A Assessoria de Comunicação do deputado estadual Allyson Bezerra (Solidariedade) esclarece o seguinte em relação às notícias referentes ao recebimento de auxílio-saúde por parte do parlamentar:
O deputado estadual, conforme prevê a Lei Federal nº 8.112/90, está afastado do quadro de servidores da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), desde fevereiro de 2019 para exercer o mandato eletivo na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
Allyson é servidor público da UFERSA desde 2012, quando foi aprovado em concurso público.
Portanto, enquanto servidor público afastado para cumprir mandato eletivo, Allyson NÃO recebe auxílio-saúde, bem como nenhum outro benefício relacionado à UFERSA – como mostra o documento em anexo.
Em janeiro de 2019, Allyson Bezerra solicitou por meio da Associação dos Servidores da UFERSA (ASSUFERSA), pedido de exclusão do plano de saúde custeado pela universidade.
Cumprindo promessa de campanha, o parlamentar anunciou a alguns dias que NÃO receberá o auxílio-saúde pago pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte a todos os deputados. A decisão é de cunho pessoal e tem como intuito cumprir com sua palavra junto à população.
Reafirma que o mandato do deputado Allyson Bezerra está à disposição da sociedade, bem como da imprensa, para qualquer outro esclarecimento futuro.
Paralelamente, aguarda que os blogs e demais veículos de comunicação que têm divulgado há vários dias a notícia de forma inverídica, reponham à verdade.
A comunidade escolar Antônio Aladim de Araújo vem, por meio desta, comunicar que as matrículas já se encontram abertas com renovação e agendamento para alunos novatos, prestando atendimento no CEJA.
Conforme divulgado anteriormente, não foi possível a instalação da secretaria da escola, no prédio em reforma, na Boa Passagem, por motivo de imprevistos na obra.
Pedimos desculpas pelos transtornos causados aos pais, afirmando que o único intuito foi o de prestar nossos serviços mais próximo à comunidade.
Agradecemos a compreensão dos responsáveis por nossos alunos, reafirmando o desejo de que seu filho permaneça conosco.
Estamos, desde já, aguardando-os no CEJA para renovação e agendamento de matrículas.
A Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) esclarece que a apreensão de mercadoria ocorrida em Areia Branca pela Polícia Civil não foi no Porto-Ilha, nem nas dependências da Companhia e não tem nenhuma relação conosco.
Com referência aos fatos que marcaram a apresentação da banda Bruno & Marrone dentro da programação oficial do São João 2018 em Assú neste sábado, dia 23, a Prefeitura do Assú, com a devida e necessária atenção à sociedade em geral, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1 – A Prefeitura do Assú cumpriu regiamente todos os princípios legais estabelecidos contratualmente com a mencionada atração musical, inserida dentro do conteúdo sociocultural da festa do padroeiro da cidade, para o show programado para o sábado, dia 23;
2 – A posteriori, a administração municipal tomou ciência de outro show da banda na mesma data, mais cedo, em evento festivo na cidade paraibana de Bananeiras. Espontaneamente e de maneira preventiva, como forma de antecipar-se ao eventual atraso, a Prefeitura modificou a grade de apresentações do sábado. Bruno & Marrone que originalmente seria a segunda atração a se exibir, foi remanejada para o final, após os shows de Lucas Santos e Pode Balançar.
3 – Assim como todo o público presente ao local da realização – Anfiteatro Prefeito Arcelino Costa Leitão, Praça São João –, a Prefeitura se surpreendeu com a ausência de compromisso e profissionalismo da banda Bruno & Marrone que, a despeito de todas as precauções prévias tomadas pela gestão, excedeu bastante e de forma constrangedora o horário de apresentação e, além disso, reduziu inexplicavelmente o tempo fixado em contrato para a duração do show.
4 – Ao mesmo instante em que lamenta profundamente o comportamento desrespeitoso, negligente e injustificável da banda Bruno & Marrone, a Prefeitura do Assú, em respeito à população e ao investimento realizado pelo erário municipal, antecipa que vai adotar as providências legais que o caso em tela requer, encaminhamentos que se verificarão no âmbito do foro competente: a Procuradoria Geral do Município.
A secretária municipal de Saúde de Caicó, Sandra Brilhante, vem a público esclarecer que os medicamentos jogados em contêiner próximo ao cemitério Campo Jorge, no bairro Boa Passagem, não pertencem ao Município. Inclusive, a titular da pasta prestará queixa à Polícia Ambiental e Civil, para que o descarte inapropriado desse material seja de fato investigado.
Sandra reitera que todos os medicamentos que vencem no Município são entregues a uma empresa que realiza a coleta de lixo hospitalar. É possível constatar essa informação através das planilhas com datas e número de lotes, para quem desejar conhecer os detalhes.
Em relação uma postagem que circula nas redes sociais com uma afirmação inverídica sobre o uso de um veículo do município de Caicó, a Secretaria Municipal de Saúde vem a público prestar esclarecimentos.
Na manhã deste domingo um veículo de placas OGU – 8713, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Caicó, se deslocou para Natal com a paciente de iniciais R B S tendo em vista que a mesma iria ser submetida a uma intervenção cirúrgica no Hospital Luiz Antônio na Capital do Estado.
Duas servidoras efetivas do município de Caicó, que tinham feito uma prova de concurso na UFRN, entraram em contato com o coordenador de transportes da Secretaria de Saúde perguntando se tinha algum veículo em Natal que pudesse leva-las até Caicó.
Após ficar comprovado que o veículo ainda estava em Natal e iria voltar com disponibilidade de vagas, o motorista trouxe as duas servidoras e ainda outras duas caicoenses que também estavam retornando para Caicó após fazerem a mesma prova de concurso.
A Secretaria de Saúde repudia a informação que teria mandado a Natal um veículo para levar pessoas que iriam fazer prova de concurso, quando na verdade apenas deu carona na volta de um veículo que tinha ido levar uma paciente para se submeter a procedimento cirúrgico.
ANÚNCIO
Se você procura um lugar muito aconchegante e tranquilo para jantar, nós temos o lugar certo: “Maimota” Lanches do nosso amigo Aldo e da nossa amiga Cida.
Eu recomendo de verdade.
Maimota Lanches fica na Rua Júlio Rodrigues, Vila do Príncipe Caicó/RN.
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) esclarece que a disponibilização dos ônibus utilizados, nesta quinta-feira, 08, obedeceu aos trâmites institucionais, haja vista sua vinculação ao projeto de extensão Mulheres Conquistando Autonomia, ação da Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES), criada no âmbito do Ministério do Trabalho, e ao curso de Graduação Tecnológica em Gestão de Cooperativas, vinculado ao Pronera (Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra), desenvolvidos com o intuito de, entre outros objetivos, capacitar pessoas dentro do âmbito da Reforma Agrária, para propiciar oportunidade de renda e trabalho. Ambos estimulam e preveem vivências como ferramenta de capacitação, dentro de preceitos previstos na Pedagogia da Alternância. Neste contexto, os projetos se integraram à Marcha das Mulheres pela Defesa da Democracia, pela Aposentadoria e contra as Violências, realizado em Natal na tarde desta quinta-feira, 08.
Acaso algum dos beneficiados pelos projetos integre o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), este fato não o exclui de beneficiar-se das ações desenvolvidas pela Universidade Federal, tampouco o incrimina por alguma situação, fato ou acontecimento transcorrido durante o citado evento, sem devida apuração. Contudo, a UFRN, caso receba alguma denúncia, apurará de acordo com os trâmites institucionais cabíveis, obedecendo ao seu Regimento Geral.