A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na Justiça a manutenção do valor de um plano de saúde para uma usuária. A decisão, com tutela de recurso antecipada, atende a pedido formulado em ação aberta após a empresa de assistência médica aplicar um reajuste de mais de 70% nas prestações mensais do plano de saúde de sua cliente.
De acordo com a ação, a usuária possuía um plano de saúde ao custo mensal de R$ 638,97. No entanto, ao completar 59 anos, o valor do plano foi reajustado para R$ 1.088,60, um aumento de 70,36% da mensalidade. O percentual foi considerado ilegal e abusivo pela Justiça que determinou a operadora retomar o valor praticado anteriormente.
“A resolução normativa 63/03 da Agência Nacional de Saúde determina limites para esse valor afirmando que a variação cumulada entre a sétima e a décima faixa etária não pode exceder o acumulado entre as sete primeiras faixas, o que revela o abuso operado”, explica a defensora Taiana Josviak, responsável pelo recurso de agravo de instrumento.
Na ação, a defensora argumentou ainda que a usuária tem como renda mensal um salário mínimo, no valor de R$ 954,00, insuficiente para arcar com o novo preço cobrado pela operadora. “O reajuste contrário aos termos ajustados configura abuso e onerosidade excessiva para a beneficiária, podendo impossibilitar a sua permanência no plano de saúde”, analisou o desembargador.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte prorrogou o prazo de inscrições para o VIII Teste Seletivo de estagiários de Direito. Os estudantes têm agora até a sexta-feira (08) para se inscrever na sede do núcleo para o qual deseja concorrer. A taxa de inscrição é de R$ 40,00.
A seleção tem como objetivo formar cadastro de reserva para os núcleos de Mossoró, Pau dos Ferros, Currais Novos, Santa Cruz, Macaíba, São Gonçalo, Ceará-Mirim e Caicó. Para se inscrever o estudante precisa apresentar uma declaração comprovando estar regularmente matriculado no curso de bacharelado em direito, cópias do RG e CPF, duas fotografias 3×4 recentes e o comprovante do pagamento da taxa de inscrição em original ou cópia autenticada na forma indicada no edital do certame.
As provas serão realizadas no dia 24 de junho de 2018, das 9h às 13h, nas cidades-sedes dos núcleos para as quais os candidatos efetivaram sua inscrição em locais a serem divulgados no site da DPE/RN. O teste seletivo consistirá em uma única prova objetiva, contendo 60 questões de múltipla escolha cujo conteúdo foi apresentado no edital. O gabarito preliminar da prova será afixado nos locais onde se realizaram as inscrições e no site www.defensoria.rn.def.br, até 48 horas após a realização do certame.
Serviço:
Inscrições: até 08/06 das 08h às 13h
Locais de inscrição:
Núcleo de Mossoró, localizado na Rua Francisco Peregrino, 418, bairro Centro, Mossró/RN;
Núcleo de Caicó, localizado na Rua José Evaristo de Medeiros, 800, bairro Penedo, Caicó/RN;
Núcleo de Currais Novos, Avenida Coronel José Bezerra, s/n, bairro Centro, Currais Novos/RN, CEP 59.380-000, ponto de referência: em frente ao hotel tungstênio;
Núcleo de Pau dos Ferros, localizada na central do cidadão, na Avenida Vereador Gaudêncio Jerônimo de Souza, n° 1730, bairro Zeca Pedro, Pau dos Ferros/RN;
Nucleo de Santa Cruz, localizada no Fórum Municipal Dr. Jonas de Oliveira Leite, na Rua Lourenço da Rocha, 122, Centro, Santa Cruz/RN;
Núcleo de Ceará-Mirim, localizada no Fórum Desembargador Virgílio Dantas, 1º andar, na Avenida Luís Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim/RN;
Núcleo de São Gonçalo do Amarante, localizada no Fórum Desembargador Ivan Meira Lima, na Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN;
Núcleo de Macaíba, sala da defensoria pública na central do cidadão – Av. Jundiaí, 69-139, Macaíba/RN.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte conquistou na Justiça uma decisão que determina ao Estado que ofereça e custeie exames de PET-Scan para detecção de vários tipos de câncer. Antes, os usuários do Sistema Único de Saúde só podiam realizar o exame para comprovação de quatro tipos da doença com financiamento do Ministério de Saúde. A decisão ocorreu em sede de Agravo de Instrumento interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. A Secretaria Estadual de Saúde Pública informou através de ofício que passou a oferecer o serviço.
Após a propositura da ação judicial, “a Secretaria Estadual de Saúde Pública informou, no dia 21 de maio do corrente ano, através de ofício, que contratualizou a realização dos exames na Liga Contra o Câncer e que, atualmente, não existe lista de espera para os usuários”, explica a defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, lembrando que, caso algum usuário não consiga autorização para realização do procedimento, poderá comparecer à Defensoria Pública e ser atendido para averiguação do motivo da negativa.
O exame PET-Scan (ou PET-CT) faz parte do rol de procedimentos para assegurar o diagnóstico de diversos tipos de câncer elencados na Portaria de nº 192/2013 SESAP/RN e na Portaria de nº 1340/2014 do Ministério da Saúde. No entanto, mesmo com previsão nos protocolos, o exame não vinha sendo ofertado pela rede pública de saúde no Rio Grande do Norte por ausência de contratação de prestador. O problema levou a Defensoria Pública a ingressar com a Ação Civil Pública nº 0835476132016820500. Na ação, foi solicitada ainda a realização do exame para detecção de outros tipos de câncer, além dos apresentados no protocolo.
“Em primeiro lugar, o rol de procedimentos médicos da ANS não é exaustivo, além de ser “obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais graves”, destacou o Desembargador Relator da decisão ao acatar a ampliação da realização do exame para outros tipos da doença mediante requerimento médico.
PET-CT
O PET-CT, OU PET-SACN, é um exame de imagem que utiliza uma substância radioativa (18- Fluordesoxiglicose) para rastrear células tumorais no organismo. A técnica ou exame mais utilizado em oncologia consiste na fusão de imagens geradas pelo PET (Tomografia por Emissão de Pósitrons) com as imagens geradas pela Tomografia Computadorizada.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, através do Núcleo de Justiça Comunitária, irá realizar um mutirão de conciliações e acordos extrajudiciais na área de família. Cerca de 30 acordos já foram agendados para o atendimento que receberá ainda demandas espontâneas. O evento acontece neste sábado, das 9h às 14h, no Shopping Estação na Zona Norte de Natal.
A iniciativa tem como objetivo oferecer um caminho extrajudicial para problemas como divórcios consensuais, pensão alimentícia, guarda, regulamentação de visitas e outras demandas envolvendo a área de família. Para participar do mutirão, é preciso que ambas as partes em conflito compareçam ao atendimento com os documentos relacionados ao caso. “As pessoas deixam de solucionar um problema de forma definitiva por causa da demora natural de um processo, então nós oferecemos a opção de extrajudicial. As partes só precisam estar de acordo e comparecem juntas ao núcleo”, explica a defensora pública Natércia Protásio, coordenadora do Núcleo de Justiça Comunitária.
A Defensoria Pública do Estado tem como um de suas funções institucionais promover a solução extrajudicial de conflitos, visando um acordo que atenda as partes. De acordo com o Código do Processo Civil, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos, aliás, “deverão ser estimulados”. “Entre os benefícios finais dessas soluções extrajudiciais está a redução da demanda na Justiça. Mas, o primeiro ponto positivo se observa na vida das pessoas que já saem daquele espaço com um problema solucionado”, registra a defensora.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte publicou edital para o VIII Teste Seletivo para estagiários do curso de graduação em Direito. As vagas são destinadas para os núcleos de Mossoró, Pau dos Ferros, Currais Novos, Macaíba, Santa Cruz, São Gonçalo, Ceará-Mirim e Caicó. A inscrição custa R$ 40,00 e pode ser feita a partir desta sexta-feira (04) até o dia 04 de junho de 2018, presencialmente na sede do núcleo ao qual o candidato irá concorrer.
O Teste Seletivo tem o objetivo de formar cadastro de reserva para futuros estagiários da instituição. Para se inscrever, o estudante precisa apresentar uma declaração comprovando estar regularmente matriculado no curso de Bacharelado em Direito, cópias do RG e CPF, duas fotografias 3×4 recentes e o comprovante do pagamento da taxa de inscrição em original ou cópia autenticada. A taxa de inscrição deverá ser paga mediante depósito identificado na conta corrente identificada no Edital.
Os candidatos podem solicitar isenção da taxa no período de 04 a 11 de maio de 2018 de acordo com as condições expressas no Edital. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será publicada até o dia 18 de maio de 2018 no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no site da Defensoria deste Estado.
Podem participar da seleção todos os estudantes do Curso de Bacharelado em Direito. No entanto, só poderão tomar posse os candidatos aprovados que comprovarem, à época da convocação, através de declaração fornecida pela Secretaria da Instituição de Ensino Superior, estarem cursando o 3°, 4º ou 5º ano do curso de Direito, ou semestre equivalente. Será assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% do total das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso.
Os estagiários da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte exercem suas funções no turno matutino, em regime de 30 horas semanais e têm direito a uma bolsa mensal no valor de 01 salário mínimo mais auxílio-transporte, não originando nenhuma espécie de vínculo empregatício com a instituição. O prazo de validade máxima do Teste Seletivo será de um ano, a contar da publicação da homologação.
PROVAS
As provas serão realizadas no dia 24 de junho de 2018, das 9h às 13h, nas cidades-sedes dos Núcleos para as quais os candidatos efetivaram sua inscrição em locais a serem divulgados no site da DPE/RN. O Teste Seletivo consistirá em uma única prova objetiva, contendo 60 questões de múltipla escolha cujo conteúdo foi apresentado no Edital. O gabarito preliminar da prova será afixado nos locais onde se realizaram as inscrições e no site www.defensoria.rn.gov.br até 48 horas após a realização do certame.
VII TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DPE/RN
INSCRIÇÃO: 04.05 A 04.06, DAS 8H ÀS 13H
LOCAIS DE INSCRIÇÃO:
NÚCLEO DE MOSSORÓ, localizado na Rua Francisco Peregrino, 418, bairro Centro, Mossoró/RN;
NÚCLEO DE CAICÓ, localizado na Rua José Evaristo de Medeiros, 800, bairro Penedo, Caicó/RN;
NÚCLEO DE CURRAIS NOVOS, Avenida Coronel José Bezerra, S/N, bairro Centro, Currais Novos/RN, CEP 59.380-000, ponto de referência: em frente ao hotel tungstênio;
NÚCLEO DE PAU DOS FERROS, localizada na Central do Cidadão, na Avenida Vereador Gaudêncio Jerônimo de Souza, n° 1730, bairro Zeca Pedro, Pau dos Ferros/RN;
SANTA CRUZ, localizada no Fórum Municipal Dr. Jonas de Oliveira Leite, na Rua Lourenço da Rocha, 122, Centro, Santa Cruz/RN;
NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIM, localizada no Fórum Desembargador Virgílio Dantas, 1º andar, na Avenida Luis Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim/RN;
NÚCLEO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, localizada no Fórum Desembargador Ivan Meira Lima, na Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN;
NÚCLEO DE MACAÍBA, sala da defensoria pública na Central do Cidadão – Av. Jundiaí, 69-139, Macaíba/RN.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na Justiça uma decisão liminar que suspende temporariamente cobranças realizadas pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) a um cliente. A decisão determina ainda que a empresa não poderá cortar a energia do cliente enquanto o processo estiver em curso. A ação foi aberta para contestar suposta dívida e questiona a troca de um medidor de energia.
De acordo com a ação, o consumidor sempre quitou suas faturas relativas ao serviço de energia elétrica em dia. No entanto em Outubro de 2016, a Companhia esteve em sua casa e, após uma inspeção, trocou o medidor de energia elétrica sem que o consumidor tenha solicitado tal substituição. Meses depois, o cliente compareceu à Cosern para reclamar da multa imposta e de uma cobrança de recuperação de consumo, uma vez que não havia violado o aparelho.
Segundo a Defensoria, os dados analisados apontam que a troca do medidor elevou o registro de consumo da residência para padrões fora da realidade da família. “O histórico de consumo do demandante no período anterior à troca do aparelho de medição variava entre 123kwh e 185kwh, tendo ocorrido, após a substituição, a duplicação desse consumo no período de novembro de 2016 a abril de 2017, o que não condiz com o consumo real da entidade familiar, sobretudo porque possuem poucos eletrodomésticos”, explica a ação.
Com isso, no mês de fevereiro de 2017 foi emitida uma fatura de R$ 734,32 a título de suposta recuperação de consumo. O valor não foi quitado pelo cliente que alegou não ter condições de quitar o valor acima da média. Diante do exposto, a justiça determinou que a Cosern não suspenda o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora e não inscreva o nome do consumidor em órgão de proteção do crédito enquanto o processo estiver em curso.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na Justiça uma decisão que proíbe a exigência de documentos públicos para reconhecimento de união estável entre presos e visitantes. De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Núcleo de Tutelas Coletivas, as unidades prisionais vêm exigindo comprovação de união estável através de escrituras públicas ou sentenças judicias o que estaria, entre outras coisas, limitando o acesso às visitas íntimas.
De acordo com a ação, a Defensoria tomou conhecimento que “os diretores do sistema prisional estadual estavam exigindo que a comprovação de união estável para fins de liberação de visitas íntimas por companheiro/companheira deveria ocorrer mediante escritura pública ou decisão judicial”. No entanto, a exigência se contrapõe ao Regimento Interno das Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte, publicado através da Portaria nº 72/2011, que permite a visita exigindo apenas uma declaração de união estável assinada por duas testemunhas com firma reconhecida.
“Essa exigência estava gerando um transtorno para as companheiras, pois uma escritura pública de união estável em cartório custa R$ 365,99. No mesmo caminho, uma sentença de um juiz de uma vara de família em uma ação declaratória de união estável pode demorar mais de um ano para ser proferida”, explica a defensora pública Claudia Carvalho Queiroz, responsável pela ação.
Na decisão, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Estado “proceda com tratamento isonômico aos companheiros (as) de presidiários em situação de união estável, de forma que a exigência de comprovação desse tipo de relação se proceda nos estritos termos fixados pelo Regimento Interno”. Processo nº 0849373-74.2017.8.20.5001.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) divulgou um novo edital de seleção de estagiários para estudantes do curso de Direito. As vagas de cadastro de reserva são destinadas para atuação no Núcleo de Atendimento de Ceará-Mirim. O edital completo está disponível no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16) e no site www.defensoria.rn.def.br. As inscrições acontecem entre os dias 19 e 28 de março, gratuitamente, através do e-mail disponibilizado pela Comissão organizadora.
Os estudantes interessados devem enviar, no ato da inscrição, o formulário disposto no Edital, além de histórico escolar subscrito pela Coordenação de Ensino e devidamente atualizado, assim como declaração de ciência quanto ao período do curso que devem estar cursando caso sejam convocados. O estágio tem duração máxima de 02 anos. A bolsa mensal de complementação educacional é de um salário mínimo, não originando qualquer espécie de vínculo empregatício entre o estagiário e a Defensoria Pública do Estado.
A seleção será feita a partir da avaliação das notas do candidato constantes do seu histórico universitário e as convocações vão ser feitas mediante a necessidade da Defensoria Pública. De acordo com o edital, ficará assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez pro cento) do total das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso.
O Dia dos Direitos do Consumidor, celebrado mundial no dia 15 de março, será comemorado em Natal com um Mutirão de atendimento. A iniciativa é promovida pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN), pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipem/RN). Os atendimentos acontecerão entre a quarta e a sexta-feira (14 a 16), das 10h às 15h, no Partage Norte Shopping.
O Mutirão do Consumidor tem como proposta oferecer uma solução para as pessoas que possuem problemas envolvendo os seus direitos enquanto clientes. O Procon abrirá canais de negociação através do Portal Consumidor.com. Para casos em que já aconteceu a tentativa de negociação, será oferecido atendimento para abertura de processos administrativos e de processos judiciais, feitos pelos defensores públicos.
“As pessoas muitas vezes ficam presas em dívidas eternas por terem aceitado uma taxa de juros abusiva imposta pelo banco, por exemplo. Podemos auxiliar essas demandas, rever contratos, calcular juros dentro das taxas praticadas pelo Banco Central”, explica a defensora Claudia Carvalho Queiroz, coordenadora da ação. Outro exemplo prático é a questão dos planos de saúde que negam atendimentos aos clientes sem justificativa e acabam gerando demandas na justiça para a garantia dos direitos do consumidor.
Para o coordenador do Procon/RN, Cyrus Benavides, é através desses mutirões que “os consumidores vão resgatando sua cidadania e retomando o poder de compra que fomenta o comércio local.
SERVIÇO:
O que: Mutirão do Consumidor
Quando: 14 a 16/03
Hora: 10h às 15h
Local: Partage Norte Shopping Av. Dr. João Medeiros Filho, 2395 – Potengi
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) entrou com uma Ação Civil Pública solicitando que seja ampliada a realização de exames de endoscopia e colonoscopia na rede municipal de saúde. Até janeiro de 2018, cerca de 6.000 pessoas aguardavam na fila de espera para realizar uma endoscopia e mais de 1.000 para colonoscopia, de acordo com dados da própria Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
A ação que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal foi aberta após o Núcleo Especializado de Defesa da Saúde da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (NUDESA) da Defensoria ter sido acionado por inúmeros usuários do Sistema Único de Saúde que relataram aguardar há mais de seis meses e, em alguns casos, há mais de um ano, por uma autorização para realização dos exames.
“Um dos usuários que nos procurou, por exemplo, era um idoso que se encontrava há um ano e quatro meses inscrito na lista de regulação aguardando uma autorização para realização de uma endoscopia digestiva. A solicitação dele foi reinserida no Sistema em 08 de abril de 2016. Ainda assim, em 23 de maio de 2017, o e-mail encaminhado ao Setor de Regulação atestava a ausência de marcação no único prestador do Município do Natal – o Hospital Universitário Onofre Lopes”, explica a defensora Claudia Carvalho Queiroz responsável pela ação.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que através do HUOL realiza mensalmente 103 endoscopias (adulto e infantil) e 75 colonoscopias. Em respostas a ofícios enviados, o executivo explicou que para reduzir a lista de espera emitiu uma Nota Técnica determinando a reavaliação do quadro clínico dos pacientes que estejam na fila há mais de seis meses, o que levou, em vários casos, a suspensão da solicitação do exame.
“Trata-se, na verdade, de uma forma de postergar a resolução do problema, que é exatamente a ausência de prestadores contratados em número suficiente para atender a demanda. Com essa metodologia de reavaliação, foram negadas, por exemplo, 3.300 solicitações que estavam cadastradas há mais de seis meses, reduzindo a lista de regulação dos procedimentos de colonoscopia em mais de 1/3 e reiniciando o cadastro dos usuários, que terão que comparecer às Unidades de Saúde e solicitar nova consulta médica”, explica a defensora.
Na ação, a Defensoria solicita que a Justiça suspenda a Nota Técnica que determina a reavaliação das solicitações de exames e obrigue o município a proceder, no prazo máximo de 60 dias, a contratação de outros prestadores ou a habilitação de mais de um serviço público para realização dos procedimentos de colonoscopia e endoscopia digestiva pela rede pública de saúde.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte irá averiguar o pedido de aumento de tarifa para o transporte público na capital potiguar formalizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Público de Natal (Seturn) à Prefeitura. Nesta quarta-feira (07), um Procedimento Preparatório para Demanda Coletiva foi instaurado com questionamentos à Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU), ao Conselho Municipal de Transporte Coletivo Urbano e ao próprio Seturn.
O procedimento questiona ao Seturn se o pedido é de reajuste ou de revisão tarifária. Caso seja de reajuste, o Sindicato deve informar qual o índice contratualmente previsto e data-base para tal. E, em se tratando de revisão tarifária, se o valor foi calculado com base nos parâmetros do GEIPOT – Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes do Governo Federal – que determina especificação de todos os custos e insumos, despesas com manutenção e renovação da frota, impostos e obrigações contratuais e trabalhistas incidentes sobre o serviço, bem como indicação do número de passageiros e da quilometragem percorrida pela frota.
A medida foi adotada considerando também o descumprimento de Termos de Compromisso firmados nos anos de 2016 e 2017 entre o Seturn e a STTU que previam melhorias nos transporte da capital. Na época, as empresas se comprometeram a renovar parte da frota de ônibus, disponibilizar para a STTU o acesso on-line dos dados operacionais do transporte público de passageiro de Natal e dados de GPS´s de todos os ônibus. O descumprimento de tais acordos levou, inclusive, a abertura de uma Ação Civil Pública (nº 0823027-86.2017.8.20.5001) proposta pela Defensoria Pública do Estado em junho de 2017 e que aguarda decisão.
Para a STTU é requisitado que seja informado quais das obrigações dos termos de compromisso foram efetivamente cumpridas, quais as providências adotadas para execução das obrigações eventualmente não cumpridas e se existe data marcada para realização da licitação do transporte coletivo urbano no Município do Natal, encaminhando cópia do edital de abertura do certame e alterações posteriores. Já ao Conselho Municipal são requisitadas informações sobre a realização de auditoria técnica para análise do pedido do Seturn e se a discussão da matéria pelo conselho foi precedida de audiência pública com participação da sociedade civil.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) fechou o ano de 2017 ampliando o número de mediações nos casos na área de saúde que envolvem o Estado do Rio Grande do Norte. O resultado foi conquistado através do programa SUS Mediado que chegou a 44% de mediação dos atendimentos realizado em Natal, enquanto em 2016 esse número tinha sido de 40%. A iniciativa funciona uma vez por semana, nas terças-feiras, no Núcleo de Primeiro Atendimento, em Lagoa Nova.
Criado com o objetivo de encontrar soluções administrativas para os atendimentos da área de saúde, o SUS Mediado registrou, em 2017, 917 atendimentos, sendo 473 voltados para demandas estaduais e os demais voltados para o município. De acordo com o balanço, em 44% dos casos envolvendo o Estado foi identificada a possibilidade de evitar a abertura do processo pela DPE/RN.
“Através do SUS Mediado é possível, muitas vezes, reavaliar a ordem em que o paciente se encontra na lista de espera em razão do seu atual quadro de saúde, o que acaba garantindo a realização do exame ou cirurgia com maior celeridade. Em outros casos é possível identificar que a entidade federativa responsável é a União, sendo o caso encaminhado para a Defensoria Pública da União”, explica a defensora pública Fabrícia Gaudêncio, coordenadora do Núcleo de Defesa da Saúde e do programa SUS Mediado em Natal.
O programa SUS Mediado funciona através de Termo de Cooperação entre a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN), Defensoria Pública da União (DPU), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap). Através da parceria, a secretaria de saúde estadual se compromete a enviar para a Defensoria, uma vez por semana, 02 técnicos, sendo um da Unicat e outro da Regulação que são responsáveis por analisar as demandas recebidas na Defensoria, permitindo, assim, que sejam identificados os problemas e as possíveis soluções.
MUNICÍPIO
Em 2017, o SUS Mediado funcionou apenas com técnicos da Secretaria Estadual de Saúde visto que a Secretaria Municipal de Saúde retirou os profissionais que atuavam no programa ainda em 2016 sem designar substitutos. A ausência implica em abertura de procedimento judicial em quase todos os casos atendidos. Em 2017, foram 464 atendimentos do tipo, sendo 457 judicializados pela Defensoria do Estado e outros 07 encaminhados para a Defensoria da União. Em 2016, o Município do Natal havia mediado 27% dos atendimentos e em 2015 o índice foi de 44%.
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) foi obrigada pela Justiça a suspender uma série de cobranças consideradas indevidas feitas a um consumidor. A decisão foi dada em tutela de urgência em uma ação proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN). O consumidor estava sendo cobrado pela instalação de um hidrômetro substituído desnecessariamente e teve o abastecimento de água suspenso.
Na ação, o cliente e alguns vizinhos relataram que passaram, em março de 2017, por problemas no abastecimento de água em suas casas. Na época, o consumidor formalizou uma solicitação e a Caern efetuou a desobstrução da tubulação e em seguida a troca do hidrômetro da unidade consumidora. Segundo a empresa, o novo equipamento deveria ser pago pelo consumidor, o que gerou uma fatura de R$ 1.142,69, dos quais R$ 210,89 seriam da aquisição de hidrômetro, R$ 509,52 por um suposto consumo não faturado e uma multa por infração no valor R$ 383,20.
Na ação, o cliente registrou que não efetuou o pagamento e que abriu reclamação junto a Caern, questionando a aplicação da multa, assim como a instalação de novo hidrômetro, uma vez que não praticou qualquer infração, tampouco efetuou suposto “gato” na encanação. “Além disso, não foi apresentado qualquer laudo pericial ao requerente do hidrômetro retirado da sua unidade residencial, tampouco lhe foi oportunizado o direito de defesa em sede de processo administrativo para apuração da referida multa, tendo sido apenas imposta a aplicação desta, sem a devida apuração dos fatos”, explica a defensoria em suas alegações iniciais.
Mesmo diante dos fatos, a Caern suspendeu o abastecimento de água do cliente em Outubro de 2017, situação que persistiu por mais de três meses. Diante de todos esses transtornos, a Justiça deferiu o pedido da Defensoria e suspendeu a cobrança alegando que “não se enxerga a prática de infração contratual por parte do demandante que justifique a imposição de multa sancionatória e a cobrança por período não faturado e pela substituição do hidrômetro da unidade consumidora”.
A decisão determina ainda que a Caern reemita as faturas em aberto com a exclusão das cobranças feitas indevidamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. A ação agora segue para o julgamento do mérito, onde a Defensoria pede a aplicação de uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 devido a interrupção indevida do fornecimento de água.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) irá realizar um mutirão de atendimento e revisão processual na Cadeia Pública de Mossoró Des. Juiz Manoel Onofre de Sousa. A ação acontecerá na próxima semana, entre os dias 22 e 26 de janeiro, e tem como objetivo revisar a situação dos cerca de 370 presos provisórios da unidade prisional.
O mutirão contará com a presença de oito defensores atuando nas duas funções. O atendimento aos detentos e a revisão processual irão acontecer ao mesmo tempo. Em 2017, a Defensoria Pública do Estado realizou um mutirão semelhante no Centro Educacional Santa Delmira (Ceduc Mossoró) com menores infratores, na ocasião foi realizada ainda uma inspeção das condições físicas da unidade gerando um posterior relatório da análise feita pelos defensores.
SERVIÇO
O que: Mutirão Carcerário da Defensoria Pública do RN
Quando: 22 a 26.01, iniciando a partir das 9h
Onde: Cadeia Pública de Mossoró Des. Juiz Manoel Onofre de Sousa
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) irá empossar o novo Defensor Público-Geral, Marcus Vinicius Soares Alves, para o biênio 2018/2019. O defensor público foi escolhido para o cargo a partir de uma lista tríplice formada pela categoria em que obteve mais de 90% dos votos válidos. A solenidade de posse acontecerá nesta quinta-feira (11), às 17h, na Escola de Governo do Estado.
O futuro Defensor Público-Geral do Estado é natural de Natal, graduado em direito e pós-graduado em gestão pública e atua como defensor público desde 2011, tendo passagem nas áreas de criminal, defesa da mulher vítima de violência e cível. O cargo será transmitido oficialmente pela atual Defensora Pública-Geral do Estado, Renata Alves Maia, que ocupa o cargo desde janeiro de 2016.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) abriu uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Natal devido à ausência constante de professores auxiliares na rede municipal de ensino. Proposta pelos Núcleos de Tutelas Coletivas e de Defesa da Pessoa com Deficiência, a ação tem como objetivo a abertura de concurso para os profissionais necessários para garantir o acesso ao ensino de mais de 1.500 estudantes com deficiência matriculados na rede.
Entre os meses abril e maio de 2017, o Núcleo de Primeiro Atendimento Cível de DPE/RN em Natal recebeu inúmeras reclamações de pais de alunos com deficiência relatando a ausência de professor auxiliar ou de cuidador nas unidades de ensino da rede municipal. “Todos os reclamantes informaram que o atendimento era realizado por estagiários em formação e que, no início do ano letivo de 2017, o Município do Natal rescindiu os contratos de estágio, de forma que as crianças e adolescentes se encontravam, até a data da reclamação, impossibilitados de frequentar a unidade escolar ou, quando muito, frequentavam mediante auxílio dos genitores”, explica o defensor Mateus Queiroz, responsável pelo Núcleo especializado de Defesa da Pessoa com Deficiência.
Entre os problemas detectados está o da Escola Municipal São Francisco de Assis que conta com treze salas de aula com alunos com variadas deficiências, das quais dez possuem apenas estagiários atuando como professor auxiliar. Na Escola Municipal Nossa Senhora da Apresentação, 14 alunos com deficiência foram matriculados no ano letivo de 2017, mas apenas seis estudantes de pedagogia fazem as funções de auxiliares de sala. A direção da Escola Municipal Professora Zuleide Fernandes relatou, em julho deste ano, possuir um quantitativo de 21 alunos com deficiência matriculados na Educação Infantil e Ensino Fundamental enquanto conta apenas com um especialista em psicopedagogia atuando e quatro estagiários atuando como auxiliar de sala.
Em audiência com os defensores, a Secretaria Municipal de Educação confirmou que foram solicitados pelas escolas municipais 704 estagiários, tendo sido contratado 358, e pelos CMEI´s 153, tendo sido atendidos 129. “Foi informado ainda durante a reunião que os estagiários não passam por qualificação prévia, mas que seriam qualificados pelos gestores escolares no início de cada semestre. A rotatividade também é bastante preocupante e, algumas vezes, provoca a descontinuidade do ensino”, registra a defensora Claudia Carvalho.
De acordo com uma nota técnica do Ministério da Educação, os profissionais de apoio não desenvolvem atividades pedagógicas, uma vez que atuam para apoio “às atividades de locomoção, higiene, alimentação e auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência”
Na ação, a Defensoria Pública pede que seja enviado à Câmara Municipal do Natal, no prazo máximo de 90 dias, um projeto de lei prevendo a criação, em número adequado às necessidades da rede municipal de ensino, dos cargos de professor auxiliar de apoio pedagógico e professor de apoio escolar. O texto pede ainda que, após a criação por lei dos cargos, o município providencie, no prazo máximo de 90 dias, a abertura de concurso público visando o preenchimento integral desse quadro de pessoal.
A Constituição da República estabeleceu que, no artigo 6º, caput, a educação e a proteção à infância como direitos sociais fundamentais, dispondo ainda que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Número da Ação Civil Pública: 0114211242017.8.20.0001
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) lançou o edital da V Seleção Simplificada para seleção de estagiários do curso de Direito. A seleção formará cadastro de reserva para os Núcleos das cidades de Currais Novos, Macaíba, Santa Cruz e São Gonçalo do Amarante. As inscrições gratuitas acontecerão entre os dias 07 e 15 de dezembro, através do e-mail subdefensoriageralrn@gmail.com. O resultado será divulgado no site www.defensoria.rn.def.br e no Diário Oficial do Estado.
A seleção acontecerá através de análise do histórico escolar e só poderão tomar posse os candidatos que, no período da convocação, estiverem cursando entre o 3º e o 5º ano do curso de Direito, ou semestre equivalente. Os estudantes interessados em concorrer a vaga devem enviar um e-mail para o endereço especificado no edital contendo os seguintes documentos: declaração de ciência de que somente poderá ocupar o cargo caso comprove estar regularmente matriculado no 3º, 4º. ou 5º. ano, ou semestres equivalentes, do curso de Bacharelado em Direito; cópias simples do RG e CPF; histórico escolar subscrito pela Coordenação de Ensino e devidamente atualizado.
O programa de estágio da Defensoria garante aos estudantes uma bolsa mensal no valor de um salário mínimo, acrescida de auxílio-transporte, não originando nenhuma espécie de vínculo empregatício. O estagiário deverá cumprir uma carga horária de 30 horas semanais distribuídas no turno matutino. A duração máxima do estágio é de 2 anos, tendo o Edital validade total de 06 meses a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
“Estamos nos preparando para colocar esses quatro novos núcleos em funcionamento o mais breve possível e para isso contamos com o apoio dos estudantes do curso de Direito que tenham interesse em estagiar conosco. A interiorização da Defensoria é uma luta diária e a abertura desses novos núcleos trará inúmeros benefícios para os assistidos não só dessas cidades, mas também de outras da região”, registra a defensora pública-geral, Renata Alves Maia.
Pessoa com Deficiência
O Edital assegura às pessoas com deficiência o percentual de 10% do total das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso, na forma da Lei n. 11.788/2008. O candidato deve, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência através do envio de um laudo médico original ou cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e o Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que redefiniu itens no edital do concurso aberto pelo órgão da Secretaria de Segurança Pública Estadual. A mudança foi publicada pelo Instituto AOCP, responsável pelo certame, e trata, essencialmente, sobre as regras para os candidatos com deficiência.
O acordo foi discutido durante uma audiência entre as instituições, com a presença da Procuradoria Geral do Estado e Secretaria de Administração e Recursos Humanos. Na ocasião, o defensor público Felipe Albuquerque, coordenador do Núcleo de Tutelas Coletivas, registrou a importância de resguardar o direito das pessoas com deficiência. “Eles possuem o direito de prestar concursos públicos com adaptação das provas do curso de formação, na forma do artigo 39, inciso III, do Decreto Federal de nº 3.2988/99 e da Lei de nº 13.146/2015 que é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, explicou a defensora pública Claudia Carvalho durante a audiência.
A principal retificação foi feita no item que trata da declaração de compatibilidade da pessoa com deficiência para o cargo em que está concorrendo. O antigo texto determinava que a declaração fosse expedida por uma junta médica. “Com a mudança, o órgão responsável pela realização do concurso declara que contará com a assistência de equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato”, explica o defensor Mateus Queiroz, coordenador do Núcleo da Defensoria que cuida das pessoas com deficiência.
Segundo o diretor-geral do ITEP, Marcos Brandão, esse termo de ajustamento é essencial para possibilitar à pessoa portadora de deficiência, a inclusão em diversas carreiras dentro do órgão. “Esse termo foi importantíssimo para inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, como forma de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Isso também demonstra a nossa parceria com a Defensoria Pública para ajustar as normas do concurso da melhor maneira possível”, destaca Brandão.
Outra mudança aconteceu no item que trata dos candidatos com “deficiência mental” por este se encontrar em dissonância com o conceito de pessoa com deficiência previsto no artigo 2º. da Lei de nº 13.146/2015. O TAC prevê ainda que o Curso de Formação a ser realizado pelos aprovados deverá ser acrescido da possibilidade de previsão de adaptação das provas e/ou concessão de condições especiais nas avaliações do curso de formação para os candidatos com deficiência.
O mundo do consumo e do comércio vive a expectativa da realização da chamada “Black Friday”, que neste ano acontece no dia 24 de novembro, e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte faz um alerta para os cuidados que devem ser tomados ao realizar compras em lojas e/ou sites durante a promoção.
A “Black Friday” teve origem nos Estados Unidos e se caracterizou como uma sexta-feira onde o comércio realiza promoções de vendas, oferecendo descontos atrativos. No Brasil, a “Sexta-feira Negra” (tradução literal) começou a ser realizada em 2010 e, de lá pra cá, vem sofrendo críticas dos consumidores. Em muitos casos, as lojas não cumprem o que prometem e os descontos oferecidos não são reais.
De acordo com a defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, que integra o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, mesmo sendo um período promocional, os direitos dos consumidores devem ser garantidos. “Apesar de se tratar de uma ação de promoção de vendas, todos os direitos devem ser respeitados, inclusive no que diz respeito à garantia do produto”, destacou.
Para a defensora, é preciso que os consumidores fiquem atentos na hora das compras, especialmente pela internet. “Comprar pela internet é mais rápido e oferece maior comodidade, mas é preciso muito cuidado para evitar problemas na compra. É importante procurar no site a identificação da loja, evitar sites que não são confiáveis e não foram recomendados por outros consumidores”, comentou lembrando que as promoções não livram quem vende das suas obrigações legais.
Outra dica importante é salvar print da tela da oferta no site da loja virtual, bem como se, durante o procedimento de compra, a página da internet apresentar erro, o consumidor deverá salvar a tela de erro e enviar para o atendimento virtual da empresa ofertante, vez que, em se tratando de erro persistente, o fornecedor deverá cumprir a oferta.
A justiça determinou o Governo do Estado do Rio Grande do Norte assuma os custos dos exames de DNA para os beneficiários da assistência judiciária gratuita nos processos em trâmite e futuros da comarca de Parnamirim. A decisão atende a pedido de tutela provisória de urgência em ação impetrada pelo Núcleo de Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) instalado no município. A decisão fixa o prazo de 60 dias para cumprimento da decisão sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00.
A gratuidade foi solicitada para os casos em que as partes possuam renda mensal familiar per capita de até um salário mínimo, como determina a Lei Estadual nº 9.535/201, que instituiu o Programa Público Paternidade Responsável. A legislação prevê em seu art 2º “o custeio, pela SETHAS, de exames de Ácido Desoxirribonucléico (ADN), solicitados em procedimentos extrajudiciais de investigação de paternidade instaurados no âmbito da DPE”.
Apesar da existência da legislação, verificou-se que os exames de DNA solicitados por esta comarca não vêm sendo custeados pelo Estado desde o ano de 2015. De acordo com a decisão da justiça, “instado a se manifestar sobre o pleito de urgência, o Estado do Rio Grande do Norte manteve-se inerte”.
“A impossibilidade de reconhecimento do estado de filiação pelas pessoas hipossuficientes, beneficiárias da assistência judiciária gratuita e assistidas pela Defensoria Pública, enseja consequências que transbordam daquelas de cunho financeiro, familiar e sucessório, alargando-se para a seara de questões afetas à própria subsistência, como nos casos de prestação de alimentos, além da privação de outros direitos de inegável relevância”, registra a magistrada em sua decisão.