A realização das audiências do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) pela plataforma virtual Google Meet, em razão da pandemia do novo coronavírus, tem permitido a participação de partes e advogados de outros estados do Brasil e até mesmo do exterior.
A 6ª Vara do Trabalho de Natal realizou, na última semana, uma conciliação por videoconferência com a participação do advogado de uma das partes diretamente da Itália. A audiência foi dirigida pelo juiz do trabalho Dilner Nogueira Santos.
A plataforma Google Meet permite a participação de advogados e partes de qualquer lugar com acesso à internet e o seu uso está previsto no Ato TRT21-GP nº 54/2020, assinado pelo presidente do Tribunal, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto.
De acordo com ele, as partes, seus procuradores e o Ministério Público do Trabalho (MPT) podem fazer uso da plataforma, por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tablets e telefones celulares, sendo necessário apenas a indicação de um e-mail para acesso à sala virtual.
Na conciliação em questão, a Interfort Segurança de Valores Ltda se comprometeu a pagar a vigilantes, representados pelo Sindsegur, a quantia bruta de R$ 77 mil, dividida em sete parcelas mensais de R$ 11 mil. O processo é o 0000282-20.2017.5.21.0006.
O Ministério do Meio Ambiente acaba de conceder o Selo A3P ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) pela implementação da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) durante o ano de 2019.
A A3P é um programa do Ministério do Meio Ambiente que objetiva estimular os órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade.
Segundo o presidente do TRT-RN, desembargador Bento Herculano, a adoção da Agenda demonstra a preocupação da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte em obter eficiência na atividade pública enquanto promove a preservação do meio ambiente.
“Quando seguimos as diretrizes estabelecidas pela A3P, o Tribunal protege a natureza e, em consequência, consegue reduzir seus gastos”, justifica o presidente.
Nos últimos anos, o TRT-RN reduziu significativamente o consumo de energia elétrica, água, combustível, papel e copos descartáveis, além de ter adotado medidas educativas, como parte do seu Plano de Logística Sustentável (PLS), elaborado para tornar o Tribunal mais econômico, sustentável e socialmente favorável.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) é o terceiro do país que mais destinou recursos para o combate à pandemia do novo coronavírus. Até o momento, já foram liberados R$ 14,4 milhões. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O TRT-RN só fica atrás dos tribunais regionais de Minas Gerais (3ª Região) e de Campinas (15ª Região), que figuram entre os maiores do Brasil.
Mesmo considerando todo o Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte fica entre os cinco primeiros no levantamento do Conselho, juntamente com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Para o desembargador Bento Herculano, presidente do Tribunal, a posição do TRT-RN no ranking do CNJ é resultado do esforço conjunto de magistrados e servidores. “Somos conscientes do quanto podemos ajudar nesse momento de crise e estamos engajados num esforço conjunto para minimizar os seus efeitos no Rio Grande do Norte”, declarou ele.
Além dos recursos liberados, a Justiça do Trabalho do RN disponibilizou o imóvel onde funcionava o Hotel Parque da Costeira para ser transformado em um hospital de campanha e realiza a edição 2020 da campanha “Abril Verde” com foco na prevenção ao novo coronavírus em ambientes de trabalho.
O desembargador José Barbosa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), concedeu liminar liberando o saque do FGTS e a habilitação do seguro-desemprego antes do julgamento do processo em tramitação na 2ª Vara do Trabalho de Natal.
Na decisão, o desembargador destaca que “é fato notório que a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, reconhecida pela Lei nº 13.979/2020, traz risco à sobrevivência dos trabalhadores”.
Para ele, a autora do processo, uma ex-empregada do Condomínio Flat Elegance Ponta Negra, demitida sem justa causa em janeiro de 2020, “deve poder usufruir dos valores já depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e das cotas do seguro-desemprego, ambos especialmente necessários na atual circunstância, para propiciar o sustento material seu e de sua família”.
Originalmente, a 2ª Vara do Trabalho negou o pedido com o entendimento de que não seria “razoável o deferimento de ordem judicial para a movimentação de fundos federais (FGTS e seguro-desemprego)” sem uma melhor avaliação das circunstâncias fáticas que circundam a ação.
No entanto, diante do “perigo da demora” na liberação dos dois benefícios, o desembargador José Barbosa Filho concedeu a tutela liminar, ressaltando que está comprovado nos autos a despedida sem justa causa da autora, o que, segundo ele, respalda a decisão.
Está disponível no site do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) o botão “Covid-19: Produtividade”, que direciona o usuário para página com os números de sentenças, decisões, despachos e atos, além de valores liberados para combater a pandemia. Todos atualizados em tempo real.
O relatório é dinâmico e intuitivo, sendo possível buscar a informação de interesse mudando os parâmetros de pesquisa, escolhendo o intervalo de dias que se deseja consultar.
A disponibilização das informações por meio do botão “Covid-19: Produtividade”, que atestam a atuação remota de magistrados e servidores durante a pandemia do novo coronavírus, está em consonância com orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e o Programa Trabalho Seguro levaram a campanha “Abril Verde” para as ondas do rádio. Essa é uma das novidades pensadas para o ano de 2020, como forma de acessar melhor empregadores e empregados sobre a importância da proteção dos ambientes de trabalho contra o novo coronavírus.
Os spots foram idealizados pela Divisão de Comunicação Social (DCS) do TRT-RN e estão rodando diariamente nas rádios 96 e 98 FM. A veiculação acontece até o dia 30 de abril. Na mensagem transmitida, o slogan da campanha deste ano: “Quando a quarentena não é possível, a proteção é a única opção”.
Além dos spots, estão sendo realizadas ações de comunicação na internet e encaminhadas sugestões de pauta sobre o tema para a imprensa, com foco na prevenção e no uso de equipamentos de segurança pelos profissionais dos serviços essenciais, que não podem parar diante da pandemia. Além disso, houve a iluminação do prédio do TRT-RN na cor verde, que faz alusão à iniciativa.
A campanha “Abril Verde” conta com a parceria da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern), do Serviço Social da Indústria (Sesi), do sistema Fecomércio-RN, do Serviço Social do Comércio (Sesc), da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (Anest), do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RN) e da Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho do RN (Aest-RN).
Texto do spot na íntegra:
“O avanço da COVID-19 impôs novas rotinas em nossas vidas. Para as empresas e instituições de serviços essenciais, os cuidados precisam ser ainda maiores. Empresários, gestores e trabalhadores: protejam o seu ambiente de trabalho do novo coronavírus. Quando a quarentena não é possível, a proteção é a única opção. Abril Verde. Uma campanha do programa Trabalho Seguro, da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte”.
Medidas especiais de segurança precisam ser observadas nas empresas que continuam funcionando durante o período da pandemia do novo coronavírus. É o que alerta o juiz do trabalho Alexandre Érico Alves da Silva, titular da 7ª Vara de Natal e um dos coordenadores do programa “Trabalho Seguro” no Rio Grande do Norte, que realiza, este mês, a campanha “Abril Verde”, alusiva ao tema.
“A preservação da atividade econômica, principalmente nos serviços essenciais, é importante, mas não deve ser feita colocando em risco a segurança e a saúde do trabalhador”, explica o magistrado, fazendo referência ao tema do “Abril Verde” de 2020: “Quando a quarentena não é possível, a proteção é a única opção”.
A partir desse entendimento, o juiz do Trabalho Alexandre Érico Alves da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), diz que o mais importante, neste momento, é deixar o máximo possível de trabalhadores em casa. Em especial, os que se encontram nos grupos de risco, como idosos e aqueles com doenças que podem sofrer uma ação mais severa do vírus.
Para os casos de trabalhadores que continuam no local de trabalho, o magistrado ressalta que “a empresa tem obrigação legal de fornecer equipamentos de proteção coletiva e individual adequados para cada atividade exercida pelo profissional, como máscaras, luvas e álcool gel”.
O juiz alerta, ainda, para e necessidade de que as empresas precisam observar a higienização adequada dos equipamentos e das estações de trabalho, a distância entre os empregados e a ventilação do local, medidas de segurança recomendadas pelas autoridades de saúde.
Além disso, o juiz Alexandre Érico Alves afirma que, durante a pandemia, deve-se evitar a realização de reuniões com múltiplos participantes e o compartilhamento das estações de trabalho, de canetas e de objetos de uso pessoal, como copos e xícaras, para assegurar a prevenção ao novo coronavírus no ambiente de trabalho.
O TRT -RN não está sozinho na campanha “Abril Verde”. O Tribunal conta com a parceria da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern), do Serviço Social da Indústria (Sesi), do sistema Fecomércio-RN, do Serviço Social do Comércio (Sesc), da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (Anest), do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RN) e da Associação dos Engenheiros de Segurança do Trabalho do RN (Aest-RN). Todos imbuídos na promoção da prevenção em tempos de pandemia.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu, por meio de Ato da Presidência, que a prestação presencial dos serviços ficaria suspensa, do dia 20 de março até o dia 30 de abril, como medida de prevenção ao novo coronavírus.
Após duas semanas de atividades essencialmente remotas no âmbito do TRT-RN, a Divisão de Comunicação Social (DCS) apresenta uma sequência de perguntas e respostas com as principais dúvidas do jurisdicionado sobre os serviços da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte durante este período.
Prazos, leilões e funcionamento
1- Quais normas regulamentam a suspensão dos prazos processuais?
O Ato TRT21-GP 40/2020, que suspendeu a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região até o dia 30 de abril de 2020.
No Ato, a Presidência do TRT-RN suspendeu também os prazos processuais.
2- Até quando os prazos estão suspensos? Haverá nova prorrogação?
Os prazos estarão suspensos até 30 de abril de 2020, sendo que novas orientações poderão ocorrer durante o período.
3- Que atividades estão suspensas? O que permanece funcionando?
Estão suspensos o atendimento ao público, audiências e sessões de julgamento, leilões, perícias, cumprimento de mandados externos de oficiais de justiça e o expediente de modo presencial. Os prazos processuais também estão suspensos.
Protocolo, distribuição, comunicação e publicação, com prioridade aos procedimentos de urgência, elaboração de despachos e decisões judiciais, bem como serviços de apoio, inclusive os destinados à publicação de atos, são os serviços mantidos em funcionamento pelo TRT-RN.
Vale ressaltar que varas, gabinetes e demais unidades estão prestando atendimento regular por e-mail e por telefone, seguindo o horário de atendimento ao público, das 7h30 às 16h30.
4- Os leilões foram cancelados?
O TRT-RN suspendeu o leilão judicial que estava marcado para o dia 26 de março, como medida preventiva de combate ao novo coronavírus. Ainda não há uma nota data para a hasta pública.
Atendimento por telefone e e-mail
5- Como posso entrar em contato com as Varas do Trabalho e os gabinetes de desembargadores?
Durante o período de suspensão do atendimento presencial, advogados e partes dos processos poderão entrar em contato com as Varas do Trabalho para mais informações sobre os processos em tramitação, com prioridade aos pedidos de urgência e levantamento de valores.
Durante a quarentena, os telefones dos plantões judiciais também estarão disponíveis para contato: (84) 99981-5770 na primeira instância e (84) 99983-0496 na segunda instância.
O formulário da Ouvidoria pode ser preenchido por meio do seguinte endereço eletrônico: https://bit.ly/3bLeSeW
Andamento processual e alvarás
7- Como faço para saber sobre o andamento do meu processo durante o período de suspensão dos atendimentos presenciais?
É possível acessar o trâmite processual pelo site do Tribunal, tendo em mãos o número completo do processo.
Também é possível acessar o processo por meio do aplicativo Mobile JTE, que está disponível gratuitamente para as plataformas Android e IOS, e permite a consulta de pautas de audiências e julgamentos, da tramitação processual e da jurisprudência do TRT-RN.
O Móbile JTE disponibiliza também um alerta sobre a movimentação de processos, a realização de propostas de acordos e um chat que permite o diálogo entre as partes, seus advogados e os magistrados do TRT-RN, dentre outras funcionalidades.
8- Haverá expedição de alvarás normalmente nesse período?
Sim, pois as varas estão trabalhando remotamente. Os advogados constituídos no processo ou as partes que não tenham advogados serão notificados a respeito da liberação de valores. Há, inclusive, uma recomendação da Corregedoria Regional para que as varas do trabalho priorizem a emissão de alvarás neste momento.
Remarcações
9- Minha audiência foi cancelada. Para quando será remarcada e como serei informado?
As remarcações das audiências serão feitas por cada vara. Partes e advogados serão notificados.
10- Tinha perícia agendada para o período, como devo proceder?
As remarcações das perícias também serão feitas a critério de cada vara. Partes e advogados serão notificados da nova data.
11- Quando os prazos voltarão a correr normalmente?
A princípio, a suspensão dos prazos vai até 30 de abril. Qualquer mudança será divulgada.
Cursos
12- Os cursos promovidos pela Escola Judicial foram suspensos?
Os cursos presenciais da Escola Judicial foram suspensos e cursos na modalidade a distância estão sendo a prioridade. Atualmente, estão sendo realizados os cursos de Teletrabalho e Gestão do Tempo.
No dia 15 de abril, a EJud vai iniciar o curso de Libras voltado para a Justiça do Trabalho. As inscrições estão abertas.
O curso também tem vagas para servidores da Justiça Federal e do TRE-RN.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) homologou, na quarta-feira (1º), acordo judicial firmado entre a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN), permitindo a destinação de R$ 13 milhões para ações de prevenção e de combate ao novo coronavírus no Estado.
A conciliação, presidida pelo juiz do trabalho Michael Knabben, foi realizada por videoconferência e encerrou ação civil pública proposta em 2010 pelo atual Procurador-chefe do MPT-RN, Xisto Tiago de Medeiros Neto, contando com a cooperação da Cosern, engajada nas ações mitigadoras dos impactos do Covid-19 junto aos órgãos competentes.
Os recursos provenientes do acordo serão direcionados às secretarias de Saúde do Estado e dos municípios de Natal e de Parnamirim, à UFRN e à Liga Contra o Câncer.
O presidente do TRT-RN, desembargador Bento Herculano, destacou a importância do trabalho conjunto entre o Tribunal e o MPT-RN para colaborar com o momento que vive o Estado. “Somos conhecedores do papel que as instituições têm nesse processo e estamos unindo forças para amenizar os efeitos da pandemia no Rio Grande do Norte”, disse ele.
Para o procurador-chefe do MPT-RN, Xisto Tiago de Medeiros Neto, “o resultado da conciliação judicial evidencia a essencialidade e a importância, para a sociedade brasileira, da atuação do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, demonstrando a vocação e a capacidade dessas Instituições de justiça para a mediação e solução eficaz dos conflitos decorrentes das relações de trabalho”.
No ato de homologação do acordo, a Cosern reforçou a importância de contribuir com a contenção da doença no Estado. “Neste momento, esses recursos não poderiam ter melhor destino que o combate ao avanço do coronavírus. Essa cooperação se soma a outras medidas que estão sendo adotadas pela distribuidora para evitar a propagação do vírus entre colaboradores e clientes”, comentou o presidente da Cosern, Luiz Antonio Ciarlini.
Segundo o juiz Michael Knabben, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Natal, os recursos serão utilizados para a aquisição de equipamentos, medicamentos e insumos essenciais à prevenção e ao tratamento das pessoas infectadas, viabilizando novos leitos de UTIs e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os profissionais de saúde. “No caso de Natal, também conseguiremos colaborar com a reforma do Parque da Costeira”, ressaltou o magistrado, que também destacou a atuação proativa do MPT-RN e da Cosern para a consolidação do acordo.
O imóvel onde funcionava o hotel Parque da Costeira está penhorado pela Justiça do Trabalho e foi disponibilizado pelo TRT-RN, no mês de março, ao município de Natal, para ser transformado em hospital de campanha. A estrutura de 320 leitos vai ampliar o atendimento especializado a pacientes que diagnosticados com o novo coronavírus na capital.
Em decisão publicada nesta terça-feira (31), o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) autorizou o desbloqueio e a consequente devolução de R$ 1,3 milhão ao Governo do Estado para ações de combate ao novo coronavírus. O valor é referente a uma segunda parcela de março de 2020 de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
A decisão foi assinada pelo presidente do TRT-RN, desembargador Bento Herculano, em atendimento a ofício do executivo estadual, para que o valor seja repassado diretamente à pasta da saúde do Estado.
O presidente Bento Herculano justificou a decisão com o argumento de que “o direito à vida é o bem mais relevante de todo ser humano”. Segundo ele, foram considerados ainda outros dois aspectos: a inesperada eclosão do estado de calamidade sanitária que vive o Rio Grande do Norte e as limitações financeiras do Estado.
Ainda de acordo com a decisão, o Governo deve honrar com os pagamentos das RPVs, de maneira que, ao final do exercício 2020, os valores firmados no termo de compromisso com o TRT-RN tenham sido quitados, para que possam chegar aos beneficiados por meio do Tribunal.
Mesmo em trabalho remoto e com prazos suspensos, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) apresentou crescimento, na última semana, dos números de alvarás, decisões e despachos. As informações extraídas do Processo Judicial Eletrônico (PJe) atestam o aumento da produtividade da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.
De acordo com o presidente do TRT-RN, desembargador Bento Herculano, os números positivos se devem ao esforço de magistrados e servidores do Tribunal para assegurar a prestação jurisdicional. “Todos estão unidos no propósito de manter a Justiça do Trabalho com força total. Como 100% dos processos já eram digitalizados e investimos em Tecnologia da Informação, o trabalho remoto pôde ser facilmente realizado”, conta ele.
Entre os dias 16 e 20 de março, a última semana antes da suspensão dos serviços presenciais no TRT-RN, foram expedidos 87 alvarás, proferidas 639 decisões e feitos 2.147 despachos. Já na semana seguinte, entre os dias 23 e 27 de março, a primeira em trabalho remoto, esses mesmos atos subiram para 127, 737 e 2.561, respectivamente. Ou seja: aumentos de até 45%.
Outros números, igualmente extraídos do PJe, também demonstram o compromisso do Tribunal com a manutenção da celeridade da prestação jurisdicional. Somente na semana passada, foram 123 acórdãos, 501 sentenças, 5.252 notificações, 2.411 certidões e 236 mandatos.
Para o presidente Bento Herculano, mesmo os magistrados e os servidores do TRT-RN trabalhando em casa, por orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS), os números atestam que a nova dinâmica não impôs obstáculos às atividades que realizam, permitindo o acesso de potiguares a serviços da Justiça do Trabalho.
Desde a última sexta-feira (20) até o dia 30 de abril, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) suspendeu o atendimento presencial de serviços como medida de prevenção e combate ao coronavírus, deixando em funcionamento somente atividades consideradas essenciais.
Protocolo, distribuição, comunicação e publicação, com prioridade aos procedimentos de urgência, elaboração de despachos e decisões judiciais, bem como serviços de apoio, inclusive os destinados à publicação de atos, são os serviços mantidos em funcionamento pelo TRT-RN.
Durante esse período, advogados e partes dos processos poderão entrar em contato com as Varas do Trabalho para mais informações sobre os processos em tramitação, com prioridade aos pedidos de urgência e levantamento de valores.
Confira no anexo os e-mails e os nomes dos servidores que dirigem as unidades judiciárias em Natal e no interior do Estado.
Atividades continuarão via teletrabalho. Cidadãos devem buscar serviços on-line
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte decidiu suspender as atividades presenciais e atendimento físico ao público, a partir desta quinta-feira (19), por tempo indeterminado. A medida reforça as ações já adotadas pelo órgão para combater o novo coronavírus (Covid-19), devido à identificação de uma pessoa com suspeita de infecção no edifício Arnaldo Gaspar Corporativo, onde funciona a sede da Procuradoria da República no estado.
Servidores darão prosseguimento às atividades de casa, por meio do chamado teletrabalho. A orientação é que os cidadãos busquem atendimento on-line, por meio do portal MPF Serviços. Uma portaria deve ser publicada nas próximas horas, com maiores detalhes.
Serviços on-line – Lançado no final de 2018, o MPF Serviços pode ser acessado pela página www.mpf.mp.br/mpfservicos, ou instalado gratuitamente em smartphones com sistema Android ou IOS, e permite ao cidadão uma comunicação mais ágil com a instituição. Ao todo são 16 serviços disponíveis na palma da mão e acessíveis com apenas alguns cliques, como: formulários para denúncias e reclamações, pesquisa processual, pedidos de informação, envio de documentos, dentre outros. O sistema reúne os principais serviços prestados pelo MPF, incluindo envio de documentos eletrônicos por pessoas jurídicas e por pessoas físicas.
Protocolo eletrônico – O canal do Protocolo Eletrônico funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventuais indisponibilidades técnicas do serviço ou períodos de manutenção. O serviço é destinado exclusivamente aos órgãos e entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, desde que não se enquadrem em um dos canais específicos de atendimento: demandas relacionadas a Sala de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria do MPF ou nos casos relacionados a procedimento em tramitação no MPF, em que o remetente deve utilizar o canal do Sistema de Peticionamento Eletrônico/, no endereço www.peticionamento.mpf.mp.br.
Para o encaminhamento de documentos pelo Sistema de Protocolo Eletrônico são necessárias a identificação da pessoa jurídica remetente, a indicação da unidade do MPF a que se destina o documento, a descrição do conteúdo e a aceitação do termo de veracidade das informações fornecidas. Desde abril de 2019, o canal oficial para recebimento de documentos pelo MPF é o Sistema de Protocolo Eletrônico.
Imprensa – A Assessoria de Comunicação continuará com o atendimento à imprensa, preferencialmente por e-mail (prrn-ascom@mpf.mp.br), WhatsApp – (84) 99483-5296 – e via Sistema de Atendimento ao Jornalista.
Será agendada para o mês de abril a primeira audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) para tratar do pagamento dos mais de 700 ex-funcionários do antigo Hospital Papi, que foi vendido pelo valor de R$ 18,9 milhões, ontem (12), por meio da Justiça do Trabalho. Desse valor, o Tribunal assegurou R$ 8,8 milhões para o pagamento de indenizações trabalhistas.
A propriedade foi adquirida pela Firma Participações Hospitalar LTDA, pertencente ao grupo do Hospital Rio Grande, também em Natal, possibilitando a continuidade da atividade fim.
Cacio Oliveira Manoel, juiz responsável pela venda direta, informou que os valores obtidos com a alienação judicial serão utilizados, inicialmente, para quitação das dívidas fiduciárias, pois os imóveis vendidos foram dados em garantia pelo Papi às instituições financeiras, em empréstimos bancários realizados anteriormente às ações trabalhistas.
“Além de pôr fim à celeuma fiduciária com a SICREDI e a CHB, instituições financeiras credoras do Papi, a venda intermediada pelo Tribunal irá fomentar a economia do Estado, com a injeção de capital e geração de empregos, proporcionando, ainda, a ampliação da rede hospitalar local, trazendo benefícios para toda a sociedade”, disse o magistrado.
Seguindo a programação, será entregue a Carta de Alienação Judicial ao grupo comprador, o qual providenciará a transferência da propriedade dos imóveis junto ao cartório competente e iniciará o pagamento, mediante depósito judicial do sinal de 10%, equivalente a R$ 1,8 milhão, até o dia 9 de abril, possibilitando o início do agendamento das audiências para tratar dos pagamentos.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu conduta antissindical da Caixa Econômica Federal pela instalação de câmeras para monitorar um dirigente de classe com o objetivo de demiti-lo por justa causa.
A Caixa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 40 mil pela tentativa de intimidação do empregado.
Para a juíza convocada Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no Tribunal, ficou “patente o notável esforço da empresa” na busca da dispensa por justa causa.
Ela destaca o fato de a Caixa ter instalado as câmeras de vigilância no local de trabalho e acompanhado “silenciosamente os deslocamentos do trabalhador, sem aplicar qualquer advertência disciplinar em face das ausências parciais ao posto de trabalho”.
A 4ª Vara de Natal já havia anulado um inquérito disciplinar da Caixa Econômica contra o empregado. No inquérito, a empresa demitiu o empregado por justa causa por ele registrar sua presença no ponto e depois se ausentar do serviço. O julgamento da Vara foi confirmado pelo TRT-RN.
Para a juíza relatora, o fato do empregado atuar como dirigente sindical justificaria suas ausências, não sendo motivo para demissão por justa causa, “especialmente quando inexiste a necessária gradação da pena disciplinar”.
Inicialmente, a Vara do Trabalho condenou a Caixa a pagar uma indenização de R$ 100 mil. No entanto, Isaura Simonetti reduziu esse valor para R$ 40 mil, sob o argumento de que implicaria “em enriquecimento sem causa ante a desproporcionalidade de suas condições financeiras”. O salário do trabalhador era de R$ 3,3 mil.
A decisão consta nos processos 0001772-20.2016.5.21.0004 e 0000098-16.2018.5.21.0043.
Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher (8 de Março), o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reuniu magistrados e magistradas em torno de um projeto especial: uma publicação com cartas escritas por eles e por elas destinadas a mulheres em diferentes relações trabalhistas.
A publicação “Para elas: 10 Cartas, um sentido” é uma iniciativa da Escola Judicial (Ejud), da Justiça do Trabalho do RN, e será lançada nesta sexta-feira (6), a partir das 8h, em sua sede, quando e onde também será realizado o seminário “Direitos, Sociedade, Gênero e Trabalho”.
As cartas escritas pelos magistrados e pelas magistradas, entre juízes e desembargadores, tratarão de temas como maternidade e trabalho, estereótipo de beleza no trabalho, racismo, questões de gênero feminino, transfobia e oportunidades, trabalho doméstico, dentre outros.
“As cartas vão além da questão dos direitos trabalhistas e alcançam questões de gênero, de direitos humanos e de cidadania”, explicou um dos organizadores da revista e coordenador pedagógico da Escola Judicial, o juiz Hermann de Araújo Hackradt.
A edição da publicação também conta com a colaboração da juíza do trabalho Lizandra Cristina Lopes e com o apoio da Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região (Anamatra21).
Seminário
Dentro da programação do Dia Internacional da Mulher, o TRT-RN vai realizar o seminário “Direitos, Sociedade, Gênero e Trabalho”, que vai ser iniciado com uma exposição dialogada sobre a “Influência das representações femininas sobre o Direito”. O momento será conduzido pela juíza Lisandra Cristina Lopes.
Na sequência, às 9h, haverá a roda de conversa “Visibilidade da mulher no mundo do trabalho”, com a participação da encarregada operacional da empresa terceirizada ArtSevice, Maria Antônia da Silva Araújo; da vigilante do TRT-RN, Rosevânia Matias Teixeira; da professora formadora do Instituto Kennedy, Tereza Cristina Bernardo Câmara; membro da Coordenadoria de Diversidade Sexual e de Gênero da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH).
Na segunda parte do evento, marcada para às 11h, acontecerá uma mesa redonda com os temas “Mulheres e perspectivas inclusivas no mundo do trabalho” e “Gênero em suas múltiplas dimensões e práticas: Desmistificando desigualdades e preconceitos”, com a participação da juíza Jólia Lucena da Rocha Melo e da professora da Universidade Federal (UFRN) Francoise Dominique Valery.
Ainda em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, o TRT-RN vai realizar, a partir da próxima semana, no Átrio das Varas do Trabalho de Natal, a exposição virtual “Mulheres Notáveis do RN”, que vai contar com fotos e biografias de mulheres que marcaram a história do Rio Grande do Norte e do Brasil com suas realizações.
A exposição é uma iniciativa do Grupo de Trabalho para Incentivo à Participação Institucional de Mulheres no Poder Judiciário no âmbito do TRT-RN.
Os 360 mil moradores da Zona Norte de Natal poderão contar, a partir desta sexta-feira (6), com os serviços da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte na própria localidade.
A solenidade de instalação da nova unidade do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), na Casa da Justiça e Cidadania, será realizada às 10h30, no shopping Estação, com a presença de autoridades e representantes da Justiça do Trabalho, da advocacia, do Ministério Público e da comunidade.
Inicialmente, o TRT-RN oferecerá o serviço de atermação de ações (orientação e recebimento de reclamações trabalhistas sem advogados) e serão realizadas audiências de conciliação promovidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), sempre às sextas-feiras.
Os novos serviços são fruto da parceria entre os desembargadores Bento Herculano Duarte Neto, do TRT-RN, e João Batista Rodrigues Rebouças, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN).
Atualmente, quem mora em algum dos 92 conjuntos habitacionais e loteamentos, espalhados pelos sete bairros da Zona Norte de Natal, precisa se deslocar até a sede do TRT-RN, em Lagoa Nova, na Zona Oeste, para ser atendido.
“Com esse novo posto de atendimento, vamos poder avaliar a demanda da Zona Norte e estudar a ampliação do período de atendimento e dos serviços oferecidos, caso seja necessário”, adianta o presidente do TRT-RN, desembargador Bento Herculano.
No ano passado, mais de 19 mil pessoas foram atendidas pela Justiça Estadual, na Casa da Justiça e Cidadania, e “com a chegada da Justiça do Trabalho, esse número deve aumentar significativamente”, acredita o desembargador João Rebouças, presidente do TJ-RN.
Serviço
Instalação do TRT-RN na Zona Norte de Natal
Data: Sexta-feira (6/2), às 10h30
Local: Shopping Estação (Avenida João Medeiros Filho, 2300 – Potengi)
Uma trabalhadora que prestava serviços como babá conseguiu comprovar a existência de vínculo empregatício no Rio Grande do Norte tendo como prova conversas estabelecidas com a reclamada pelo WhatsApp.
Para negar o vínculo de emprego, a reclamada alegou que a autora do processo trabalhou como babá apenas por dois dias em sua casa, para que fosse testada, e depois, a trabalhadora passou a prestar serviços como folguista de duas babás e uma empregada doméstica.
No entanto, a juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), constatou, pelas conversas estabelecidas entre as duas pelo WhatsApp, os requisitos necessários para o reconhecimento de vínculo, como a continuidade na prestação dos serviços, que não seriam apenas dois dias por semana, como alegado pela reclamada.
De acordo com a decisão, há conversas por vários dias seguidos ou intercalados. Num determinado mês, por exemplo, houve comunicação entre ambas nos dias 6, 7, 8, 9, 11, 12, 14,16 e 17, sobre os horários de chegada da folguista.
Outro ponto também constatado pelas mensagens via WhatsApp foi a subordinação da baba às instruções da reclamada. Em uma das conversas, a trabalhadora pergunta, por exemplo, se poderia chegar um pouco mais tarde do que o horário previsto. Em outra, são dadas instruções para a arrumação da casa.
Por fim, a juíza determinou a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o pagamento de diferenças salariais, pois a babá recebia remuneração inferior ao salário mínimo vigente. A magistrada determinou ainda o pagamento das verbas rescisórias, tais quais férias, FGTS e 13º salário.
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador Bento Herculano, e a Juíza Auxiliar da Presidência, Simone Jalil, receberam, na tarde desta sexta-feira (7), representantes do Governo do Estado para tratativas sobre o pagamento de dívidas de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
O Governo foi representado pelo Procurador Geral Adjunto, José Duarte Santana, e pelo Secretário-adjunto da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan), Pedro Henrique Cordeiro Lima. Na oportunidade, foi entregue o relatório de dívidas ativas do Estado, para as definições dos valores das parcelas do pagamento da dívida.
De acordo com a magistrada Simone Jalil, responsável pela execução das requisições, mais de 1.700 reclamantes vão ser beneficiados pelo pagamento por parte do executivo estadual.
O RPV é uma requisição de pagamento que se faz a um ente público em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, que possibilita à parte vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório, em razão de seu menor valor, inferior a R$ 20 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) está realizando, até o dia 20 de janeiro, uma Pesquisa de Satisfação voltada para o usuário externo.
O questionário é anônimo e as respostas serão tratadas estatisticamente pelo TRT-RN, com o objetivo de auxiliar nas definições de gestão para aperfeiçoamento dos serviços e do atendimento.
Advogados, trabalhadores, empresários, estudantes, representantes de órgãos do judiciário e demais interessados podem participar.
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