Durante a Semana Nacional de Conciliação, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte alcançou um total de R$ 17,7 milhões em 201 processos conciliados.
No total, foram realizadas 510 audiências pelas Varas do Trabalho do Estado e pelos dois Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, em Natal e Mossoró.
O Cejusc-Mar (Natal-RN) chegou a um montante de R$ 14 milhões em conciliação.
Já o Cejusc de Mossoró conciliou um total de R$ 2,3 milhões.
Nessa relação, a 11ª Vara de Natal foi a que atingiu o maior valor entre as Varas, conseguindo um montante de R$ 379 mil.
A XIII Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrou nesta sexta-feira (9).
A campanha é realizada anualmente desde 2006, envolvendo os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais.
Há denúncias de conivência de gestores com as faltas de alguns educadores
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à direção do Centro de Ensino Superior do Seridó (Ceres) – formado pelos campi da UFRN em Caicó e Currais Novos – a criação ou o reforço de instrumentos que permitam um controle mais efetivo da assiduidade e pontualidade dos professores. De acordo com denúncias feitas à Procuradoria da República em Caicó, há casos de faltas injustificadas e reiteradas que podem estar gerando prejuízos aos alunos e à própria instituição de ensino.
A recomendação requer ainda o desenvolvimento de canais de comunicação, preferencialmente em meio eletrônico, através dos quais os alunos possam formular denúncias a serem apuradas no âmbito administrativo – resguardando o sigilo dos denunciantes quando solicitado e dando ampla publicidade a esses canais e à própria recomendação.
Um procedimento que tramita no MPF vem apurando possíveis casos de ausência injustificada de professores, com uma suposta conivência de gestores dos departamentos acadêmicos. As condutas, se confirmadas, podem ser consideradas casos de improbidade administrativa, como enriquecimento ilícito e dano ao erário. Após receber a recomendação, a direção do Ceres terá um prazo de 10 dias para informar o MPF a respeito das medidas adotadas.
A presidente do TRT-RN, desembargadora Auxiliadora Rodrigues foi uma das expositoras do I Encontro Potiguar de Fashion Law: atuação profissional e discussões legislativas, promovido pela Comissão de Direito da Moda da OAB/RN, no auditório do SEBRAE-RN.
Auxiliadora Rodrigues participou de uma mesa que discutiu os Problemas legislativos e carreiras jurídicas no Fashion Law: o combate do trabalho em condição análoga a de escravo à luz do trabalho decente.
A professora de Direito do Trabalho, Yara Gurgel (UFRN) e as advogadas Simone Dantas e Mônica Feitosa, que preside a Comissão de Direito do Trabalho da OAB/RN também participaram do debate.
Fashion Law ou Direito da Moda é a área do Direito que versa principalmente sobre a propriedade intelectual relativa à indústria do vestuário. No Brasil, a área vem ganhando espaço devido ao contínuo crescimento do mercado da moda, mas no Rio Grande do Norte ainda é pouco explorada pelos advogados.
Professora da Cooperativa de Professores do Rio Grande do Norte (Escola Freinet) ganhou indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido a perseguição sofrida por ela e pelo filho autista, aluno da escola.
A professora alegou em sua reclamação, que tramitou na 9ª Vara do Trabalho de Natal, ter prestado serviços à cooperativa entre 2003 e 2014. Em 2012, ela teria sido chamada pela direção da escola para uma sabatina sobre o filho.
Na reunião, a vice-presidente da cooperativa teria afirmado que o filho “era um castigo de Deus” e que ele teria que sair da escola, “já que era especial e que a escola ia perder alunos por causa do comportamento dele”
Em 2013 a situação teria piorado, quando ela alegou ter sido “coagida” pelo presidente da instituição a produzir, com alunos, um livro digital, sem qualquer apoio técnico, sob a ameaça de que “ou você faz o livro ou está fora”.
Acrescentando que precisava do emprego, a professora afirma ter atendido a ordem do superior hierárquico e, mesmo sem tempo suficiente e sem recursos financeiros, teria organizado a obra, arcando “com todas as despesas e custos” da confecção.
Em sua defesa, a cooperativa negou qualquer tipo de perseguição ou discriminação, alegando que, como o filho da professora “não desgrudava da mãe, era comum a presença do filho dentro de sala acompanhando os trabalhos dela”.
Devido a isso, outras mães começaram a reclamar aos coordenadores e diretores, porque a professora não estaria dando a atenção devida aos alunos da sala.
A juíza Ana Paula de Carvalho Scolari reconheceu o assédio moral sofrido pela professora, com base em prova testemunhal.
Uma das testemunhas afirmou que as dirigentes da escola tratavam a professora “de forma mais ríspida do que aos outros funcionários” e atribuíam a perda de alunos ao fato do filho dela gritar bastante quando tinha crises em decorrência do alto grau do autismo.
A juíza entendeu que a professora “sofreu dupla discriminação”. A primeira, em virtude de ser mãe de filho autista, “que se comportava de forma diferenciada em relação a outras crianças – e a escola não soube lidar com a situação”.
Para ela, também restou comprovado que a imposição de confecção do livro digital não foi acompanhada do necessário treinamento e aprimoramento.
“Veja que a empresa exigiu da autora esse material sem lhe conceder a correspondente ferramenta de treinamento, se esquivando assim do seu poder diretivo, deixando-a ao alvedrio da própria sorte para lidar com esse meio tecnológico”, destacou Ana Paula Scolari.
“A discriminação, a perseguição e as ofensas acabam por provocar insegurança e vergonha à autora (do processo), uma vez que sua honra é atingida, tanto de forma subjetiva quanto objetiva”, concluiu a juíza, que condenou a cooperativa a indenizar a professora por danos morais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) vai realizar, no próximo dia 26 de outubro, no auditório do Tribunal Pleno, o Seminário Trabalho Seguro que encerra as atividades anuais do Programa Trabalho Seguro no Rio Grande do Norte.
No encontro, especialistas vão falar sobre dano moral, violência no trabalho, adoecimento mental e assédio moral, dentre outros assuntos.
O seminário será aberto às 8h30, pela presidente do TRT-RN, desembargadora Auxiliadora Rodrigues, que estará acompanhada do vice-presidente do Tribunal, desembargador Bento Herculano, e do procurador chefe do MPT/RN, Luis Fabiano Pereira.
A partir das 9h, o juiz Ney Maranhão (TRT-PA e professor de Direito da Universidade Federal do Pará) fará a conferência de abertura sobre Dano Moral Pós Reforma Trabalhista.
Após a conferência, às 10h15, serão realizados painéis sobre Violência no Trabalho e Adoecimento Mental, Assédio Moral e Adoecimento Mental, Adoecimento Mental e as Perícias Médicas no INSS e A Produção de Pessoas com Deficiência pelo Trabalho.
O Rio Grande do Norte registra uma morte em decorrência de acidente de trabalho a cada 15 dias. Foram notificadas 169 mortes acidentárias no período de 2012 a 2017, segundo levantamento feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Além dos danos pessoais, os acidentes de trabalho ocasionam grandes perdas na economia, alerta Benvenuto Gonçalves, presidente da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (Anest).
Ele destaca que a Segurança do Trabalho deve adentrar em todas as áreas profissionais.
No Rio Grande do Norte, o setor com mais notificações de acidentes é o de atividades de atendimento hospitalar (11,49%), seguido por confecção de peças e vestuário (9,62%), atividades de correio (4,75%), comércio varejista (4,61%) e construção de edifícios (3,67%).
Nos últimos cinco anos, foram registrados 17.839 pedidos de auxílio-doença por acidente do trabalho no estado. Esses afastamentos produziram um impacto R$ 184 milhões nas contas da previdência.
No Brasil, o Ministério Público do Trabalho registrou mais de 4 milhões de comunicações de acidente de trabalho e 14.412 mortes acidentárias notificadas.
O Programa Trabalho Seguro
O programa Trabalho Seguro é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas.
O objetivo do programa é formular e executar projetos e ações, em nível nacional, voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
No Rio Grande do Norte, o programa é coordenado pelos juízes do Trabalho Seguro no RN, Simone Jalil e Alexandre Érico Alves.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) garantiu o pagamento de R$ 1.431.605,00 em precatórios trabalhistas devidos pelos municípios de Mossoró, Barcelona e Governador Dix-Sept Rosado.
As audiências foram presididas pelo juiz Michael Knabben e realizadas na CEJUSC-MAR e contou com os representantes dos três municípios, que assinaram Termo de Compromisso para pagamentos, a partir de janeiro de 2019.
O município de Mossoró vai pagar sua dívida com 34 precatórios, no valor de R$ 870.000,00, em 12 parcelas de R$ 72.500,00. A prefeita Rosalba Ciarline foi representada na audiência pela procuradora geral do município, Karina Martha Ferreira de Souza Vasconcelos.
A dívida do município de Barcelona, no valor de R$ 61.200,00, também será paga em 12 parcelas de R$ 5.100,00 após acordo firmado pelo prefeito
Vicente Mafra Neto durante a audiência de conciliação.
Já o município de Governador Dix-Sept Rosado, representado na audiência pelo prefeito Antonio Freire de Souza Filho (Bolota), parcelou em 16 meses o pagamento de seis precatórios, no valor total de R$ 500.405,00.
Novas audiências
Uma nova pauta de audiência já está marcada para a próxima segunda-feira (22), na Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios do TRT-RN.
Ás 13h, a audiência será com o prefeito José Antonio Medeiros Clemente, do município de Serrinha e, às 14h, a negociação acontecerá com o prefeito Anteomar Pereira da Silva, do município de São Tomé.
Em seguida, às 14h30, o juiz Michael Knabben receberá em audiência o prefeito de Poço Branco, Waldemar Horácio e Góis Neto e, às 15h, será a vez da prefeita Lúcia Maria Fernandes do Nascimento.
Entre os dias 5 e 9 de novembro, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) vai participar da Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Todas as Varas do Trabalho da capital e do interior, juntamente com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), de Natal e Mossoró, estarão mobilizados para realizar audiências de conciliação.
Em Mossoró, o Cejusc está sendo coordenado pela juíza Ilina Maria Jurema Maracajá Coutinho de Sá que está preparando, juntamente com sua equipe, uma série de ações para realização das conciliações.
Para tanto, reuniões e conversas com representantes do banco PAN S.A., Art Service, Confiança, Geokinetics, Engeart e Marilux já estão em andamento com objetivo de antecipar negociações em busca da conciliação.
As pautas de audiência estão sendo organizadas pelo Cejusc por meio do Gabinete Virtual, grupos de WhatsApp e as redes sociais utilizadas como ferramenta de comunicação com as partes.
Dessa forma, é possível realizar a expansão gerencial do compartilhamento das práticas de Secretaria com trabalhadores, empresas, advogados, instituições bancárias e púbicas.
Na programação local, durante a Semana, em Mossoró, será disponibilizada uma sala para processos de conhecimento, uma sala para homologação de acordos extrajudiciais e os pedidos de última hora, além de duas salas para acordos na fase de execução e recursal.
Serão quatro salas simultâneas de audiência para atender aos pedidos das partes e advogados, acolhendo jurisdicionados de Mossoró, Apodi, Areia Branca, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Serra do Mel, Tibau, Pau dos Ferros e da região oeste do Estado do RN.
A coordenadoria do Cejusc Mossoró também tem feito divulgação na OAB, nas redes sociais e também na imprensa local com objetivo de alcançar o público que, por alguma razão, não tenham acesso a advogado, ou que residam em áreas de zona rural.
Entre em contato com o Cejusc Mossoró e coloque seu processo na pauta: Cejusc-Mossoró : (84) 3422-3622
Em toda campanha eleitoral o filme se repete, com dezenas de figurantes participando como coadjuvantes dos personagens principais do espetáculo. Neste ano, 474 candidatos a governador, senador, deputado federal e estadual disputaram o voto dos eleitores do Rio Grande do Norte.
Cada uma deles, arregimenta e mantém um exército de profissionais e voluntários trabalhando para lhe garantir, em um curto período de tempo e enfrentando uma concorrência sem precedentes, a vitória nas urnas.
São cabos eleitorais e prestadores de serviço de vários ramos, como jornalistas, diretores de TV, operadores de câmera, pesquisadores, motoristas, telefonistas, copeiras, entre outros.
Para a Justiça do Trabalho, a relação entre essa legião de trabalhadores e os candidatos e partidos precisa ser aferida em cada situação concreta.
No entendimento do desembargador Bento Herculano Duarte Neto, a existência ou não de vínculo empregatício nessa relação deve ser analisada “pelos requisitos já estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT para a caracterização do contrato de emprego”.
Para que haja reconhecimento de vínculo, detalha o vice presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), a prestação de serviços precisa ser feita por “pessoa física, deve haver pessoalidade, não eventualidade, subordinação jurídica e onerosidade”.
Caso não preencham esses requisitos, observa Bento Herculano, “em que pese as inúmeras modificações implementadas na legislação pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), não se vislumbram impactos específicos no reconhecimento do vínculo na atividade dos denominados cabos eleitorais”.
A prestação de serviços às campanhas pode ser feita sob regime de emprego, explica o desembargador, ou “como trabalho autônomo – hipótese em que inexiste a subordinação jurídica e o próprio trabalhador assume os riscos decorrentes de sua atividade, o que restou chancelado pela nova redação do art. 442-B da CLT – ou mediante trabalho eventual”.
Em todo caso, alerta Bento Herculano, “deve-se atentar para a presença de expedientes fraudulentos com o escopo de encobrir a presença de uma verdadeira relação de emprego”.
Cabos eleitorais – Tratando-se especificamente do cabo eleitoral, a situação é diferente, porque essa atividade é regida por um outro dispositivo, o artigo 100 da Lei 9.504/97.
“Esse artigo dispõe que a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo de emprego com o candidato ou partido contratante”, explica o juiz Higor Marcelino Sanches, da Vara do Trabalho de Macau.
O juiz analisou um pedido de reconhecimento de relação de emprego de um cabo eleitoral, na época em que atuava na 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, e negou o vínculo de um cabo eleitoral que trabalhou na eleição de 2016 para um candidato a prefeito daquela cidade (Proc. 0001193-17.2017.5.21.0011).
Para o juiz, “essa relação especial eleitoral tem como característica principal a ideologia pela busca de melhores condições políticas, tanto nas cidades, como nos Estados e até mesmo no País”.
Assim, entende Higor Sanches, a relação entre empregado e empregador perderia espaço para uma “ideologia pluralista, sem fins lucrativos”, o que descaracterizaria um dos elementos da relação de emprego, ou seja, “a troca da força de trabalho por um pagamento em dinheiro”.
Em sua decisão, o juiz distinguiu “a busca por uma sociedade melhor” moveria a política e os cabos eleitorais da relação de emprego, que se move pela “onerosidade, troca da força de trabalho pela devida contraprestação financeira”.
Mesmo no caso dos prestadores de serviços contratados e remunerados, a Justiça do Trabalho tem julgado diversos pedidos de vínculo de emprego que acabam não sendo reconhecidos.
A situação que prevalece é a configuração de relação de trabalho, e não de emprego, o que não gera o direito a verbas como férias, 13º salário e outros benefícios garantidos pela CLT.
A Lei dispõe ainda que a contratação direta e terceirizada de pessoal para prestação de serviços para a atividades de militância e mobilização de ruas nas campanhas eleitorais têm que observar alguns limites.
No caso dos municípios com até 30 mil eleitores,não poderá exceder a 1% do eleitorado. Nos demais municípios e no Distrito Federal, será de 1% mais uma contratação para cada mil eleitores que exceder o número de 30 mil.
Integridade – Mesmo não havendo o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho tem assegurado a integridade física dos prestadores de serviço, como foi o caso de cabo eleitoral que ficou cego de um olho após ser atingido por uma bandeira, durante uma briga com partidários adversários.
O fato ocorreu em Brasília, durante as eleições de 1998. No caso, uma Vara do Trabalho de Brasília condenou um candidato a governador ao pagamento de indenização de R$ 85 mil por danos materiais e morais ao cabo eleitoral.
A condenação de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) e mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o direito de ex-empregado da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) ao adicional de periculosidade pela utilização de moto em serviço. A decisão confirmou julgamento anterior da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró.
O operador de sistema de água e esgoto trabalhou entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2017, fazendo uso de motocicleta de propriedade da companhia, realizando leitura de hidrômetros, entrega de contas, cobrança de débitos, revisão de consumo, manutenção de tubulações e conserto de vazamentos, dentre outras.
Segundo o empregado, o deslocamento para realizar essas atividades era feito de moto, o que lhe daria direito ao adicional de periculosidade no valor de 30% do salário (artigo 193, § 4º, da CLT).
A Caern alegou, em sua defesa, que estaria resguardada pela Portaria nº. 05/2015 pelo Ministério do Trabalho.
Para a desembargadora Joseane Dantas do Santos, relatora do processo no TRT-RN, no entanto, a portaria apontada pela companhia apenas buscou a suspensão dos efeitos da portaria anterior (n° 1.565/2014), apenas em face entidades que conseguiram a sua suspensão na Justiça.
Essas entidades beneficiadas seriam a Associação Brasileira de Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas (ABIR) e a Confederação Nacional das Revendas AmBev e das Empresas de Logística da Distribuição (CONFENAR).
“A suspensão do Anexo 5 da NR-16, determinada pela Portaria nº. 05/2015, não beneficia a Caern, de modo que prevalece incólume a condenação em adicional de periculosidade, nos moldes da sentença de origem”, concluiu a desembargadora.
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) iniciou, a partir desta sexta-feira (5), uma Pesquisa de Satisfação dirigidas a todos os advogados que atuam nas Varas do Trabalho da capital e do interior do estado.
O objetivo da pesquisa é avaliar a qualidade dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.
A pesquisa foi apresentada pela presidente do TRT-RN, desembargadora Auxiliadora Rodrigues, durante a reunião do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte.
“Estamos seguindo a orientação do nosso presidente do TST, ministro Brito Pereira, e do nosso ouvidor geral, ministro Cláudio Brandão, de reforçar essa parceria com a OAB para que um maior número de advogados possam nos avaliar”, disse a presidente do TRT-RN.
Para ela, “a opinião dos advogados que militam diariamente em nossa instituição sobre os serviços que prestamos, onde acertamos, onde precisamos melhorar, é muito importante para nós, que administramos o tribunal”.
Nos últimos anos, os dados levantados por essas pesquisas têm orientado o TRT-RN na definição de suas prioridades e das áreas que precisam ser priorizadas.
“O investimento na melhoria da segurança de nossas instalações, por exemplo, foi indicada por essas pesquisas de satisfação, bem como as ações que desenvolvemos na área de Tecnologia da Informação”, revela Auxiliadora Rodrigues.
Por meio de sua Pesquisa de Satisfação 2018, o TRT-RN deseja avaliar a qualidade de seus serviços, suas instalações físicas, a eficácia de seus meios de comunicação institucional, bem como seus sistemas de tecnologia da informação e a prestação de serviço das unidades judiciárias.
Acesse o formulário no endereço eletrônico e responda o questionário: https://goo.gl/wxWdiL
Os primeiros contatos com grandes demandantes da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte já se iniciaram nesta semana. O objetivo é reunir a maior quantidade de empresas e órgãos públicos que têm processos trabalhistas num mutirão de conciliação, entre os dias 5 e 9 de novembro.
Nesse período, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) estará engajado na Semana Nacional da Conciliação, uma iniciativa do Conselho Nacional da Justiça que mobiliza todo o judiciário brasileiro.
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) é uma das empresas que terá uma agenda exclusiva de audiências no Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania (CEJUSC-MAR), em Natal, durante a Semana da Conciliação.
Tramitam, atualmente, nas Varas do Trabalho da capital e do interior, 2.100 processos contra a CAERN. Seiscentos deles tratam do não pagamento do vale-refeição aos empregados da companhia.
“São esses processos que nós vamos conciliar durante a Semana Nacional da Conciliação e, para isso, já recebemos a manifestação de interesse por parte CAERN”, explicou o juiz Michael Knabben, coordenador do CEJUSC-MAR, após uma reunião com a diretoria da empresa.
Para o juiz Michael, “será preciso, apenas, que os empregados que tenham processos contra a CAERN tratando de vale-refeição nos procurem no CEJUSC, pelo telefone 4006-3388 e manifestem seu interesse de conciliar suas ações”.
O juiz coordenador do CEJUSC-MAR tem uma série de reuniões agendadas nos próximos dias com empresas e instituições que, a exemplo do CAERN, estão na condição de grandes litigantes da Justiça do Trabalho.
SERVIÇO:
Semana Nacional da Conciliação 2018
Local: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). Av. Capitão-mor Gouveia, 3104 – Lagoa Nova (em frente à CEASA)
Nesta sexta-feira (28), o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) vai realizar curso sobre ‘Aspectos Processuais da Reforma Trabalhista’, que será ministrado pelo juiz do trabalho do TRT-RJ, Otávio Amaral Calvet.
A capacitação será realizada na Escola Judicial, das 8h às 12h e das 13h às 16h, e as vagas estão abertas para magistrados, servidores, procuradores, advogados e estudantes de Direito que atuam no TRT-RN.
A 9ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de R$ 1 milhão pelos danos morais coletivos causados, devido a irregularidades no meio ambiente de trabalho.
A decisão foi tomada pela juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira no julgamento de uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho, com base em perícias realizadas por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Eles vistoriaram onze agências dos Correios e detectaram falta de condições sanitárias mínimas, problemas de iluminação, mobiliário inadequado e ausência de medidas de prevenção de incêndios, entre outros problemas.
Uma agência, que funcionava como Unidade de Distribuição em Assu, chegou a ser interditada pela “existência de fendas e rachaduras em paredes e na junção dessas com o teto, o que ofereceria risco iminente de acidentes e punha em risco a integridade física dos empregados”.
Para a juíza do trabalho Fátima Christiane ficou comprovado que os Correios descumprem, “de maneira reiterada, normas de ordem pública de proteção à segurança e saúde do trabalho, em prejuízo da coletividade dos trabalhadores”.
Diante das evidências, além do pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão, a juíza determinou a adequação e a regularização dos problemas encontrados, no prazo de 180 dias.
Caso descumpra ou atrase, advertiu a magistrada, a empresa pagará multa no valor de R$ 10 mil por mês de atraso e por cada obrigação descumprida, que serão revertidas à instituição Patamada, que cuida de animais abandonados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) inicia, na próxima segunda-feira (24), o pagamento de R$ 5.464.605,07 em precatórios trabalhistas devidos pelo Estado do Rio Grande do Norte a 88 servidores.
Os valores foram individualizados e atualizados pela equipe da Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios do TRT-RN e já estão disponíveis para pagamento nas Varas do Trabalho de origem dos processos em Natal, Mossoró, Caicó, Macau, Goianinha, Assu e Pau dos Ferros.
Serão pagos os precatórios inscritos no orçamento de 2011 e de 2012, bem como dos credores preferenciais, isto é, das pessoas com doenças graves e de idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Confira a lista completa dos beneficiados:
PRECATÓRIO INSCRITO NO ORÇAMENTO DE 2011
01. PRECATÓRIO TRT 146400-27.2010.5.21 (RT 1ª VT Natal 223200-89)
Exequente: José Barros da Silva
OBS.: Prioridade deferida com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016) com quitação total dos direitos do reclamante;
PRECATÓRIO INSCRITO NO ORÇAMENTO DE 2014
01. PRECATÓRIO TRT 138700-89.1990.5.21.0003 (RT 3ª VT Natal 138700-89)
Exequente: Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do Rn e EMATER
OBS.: Pagamento em favor de 19 credores preferenciais:
PRECATÓRIO INSCRITO NO ORÇAMENTO DE 2015
1. PRECATÓRIO TRT 84540-10.1996.5.21.0002 (RT 2ª VT Natal 84500-28)
Exequentes: Jeanne Fonseca Leite Nesi e outros
Executado: Fundação José Augusto
Jeanne Fonseca Leite Nesi
Maria da Conceição Sena de Oliveira Jasiello
OBS.: Prioridades deferidas com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016) – Quitação integral dos direitos das reclamantes.
2. PRECATÓRIO TRT 104200-69.1992.5.21 (RT VT Macau 104200-69)
Exequente: Osilda Maria Rodrigues da Silva
OBS.: Prioridade deferida com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016) com quitação parcial dos direitos da reclamante – equivalente a 60 salários mínimos;
3. PRECATÓRIO TRT 17800-48.2011.5.21 (RT 1ª VT Natal 17800-48)
Exequente:
Marcos Augusto de Montenegro Miranda
OBS1: Prioridade deferida com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016) com quitação total dos direitos do reclamante
PRECATÓRIOS INSCRITOS NO ORÇAMENTO DE 2016
1. PRECATÓRIO TRT 125000-08.2011.5.21 (RT 4ª VT Natal 125000-08)
Exequente:
Maria das Graças Justino de Lira
OBS.: Prioridade deferida com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016) – Quitação integral do direito da reclamante.
PRECATÓRIOS INSCRITOS NO ORÇAMENTO DE 2018
1. PRECATÓRIO TRT 70800-64.1992.5.21 (RT VT Macau 70800-64)
Exequente: Maria Sineide da Silva Lima
OBS.: Prioridade deferida com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016);
2. PRECATÓRIO TRT 2109500-64.2017.5.21 (RT 10ª VT Natal 0000289-05.2014)
Exequente:
Sanzia Maria de Albuquerque Moreira
OBS.: Prioridade deferida com fundamento no § 2º do art. 100, da CF (EC 94/2016) – O saldo remanescente será quitado na ordem cronológica de apresentação/ orçamento 2018;
PRECATÓRIOS INSCRITOS NO ORÇAMENTO DE 2011
ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO PARA PAGAMENTO
1. PRECATÓRIO TRT 218900-28.2009.5.21 (RT 3ª VT Natal 208100-59)
Exequentes:
Maria de Fátima Teixeira Marques
Laura Cristina de Magalhães Vieira
2. PRECATÓRIO TRT 218800-73.2009.5.21 (RT 3ª VT Natal 180900-43)
Exequentes:
Gildenor Augusto de Araújo – Herdeiro habilitado de Lídia Maria Cunha de Araújo
Marluce de Medeiros Barbosa, Maria Eliane de Oliveira e Leyla Assunção Ramos de Sousa
3. PRECATÓRIO TRT 8000-33.2010.5.21 (RT VT Caicó 26200-96)
Exequentes: Joana Darc de Medeiros, Cícero Dias e
Sonia Maria Barbosa de Souza
4. PRECATÓRIO TRT 23100-28.2010.5.21 (RT 5ªVT Natal 93100-24)
Exequente: Jassiara Araújo Silva
5. PRECATÓRIO TRT 38700-89.2010.5.21 (RT 4ª VT Mossoró 66800-87)
Exequente: Geraldo Antonio da Costa Neto
6. PRECATÓRIO TRT 45300-29.2010.5.21 (RT 4ª VT Natal 764500-96)
Exequentes:
Cláudia Maria Cruz Galvão
Francisco Pedro da Silva
Iara de Fátima Marques Ferreira
Kátia Soraya Pereira de Lima
Lúcia de Fátima Barbosa Silva
Maria de Fátima da Silva Dantas
Maria Joseneide Gonçalves de Oliveira
Maria Rosária Rodrigues Landim
7. PRECATÓRIO TRT 50400-62.2010.5.21 (RT VT Goianinha 125000-87)
Exequente: Maria do Rosário de Lima
8. PRECATÓRIO TRT 50500-17.2010.5.21 (RT VT Goianinha 116300-25)
Exequente: Ednalva Maria dos Santos
9. PRECATÓRIO TRT 67800-89.2010.5.21 (RT 2ª VT Natal 251700-36)
Exequentes:
José Renato Brito Machado
Maria do Socorro
Hilda Mendes da Silva
Maria do Socorro Silva
Marcus Vinícius Fernandes Serrano
João Batista Cosme de Sousa
Ilka Dantas Freitas
10. PRECATÓRIO TRT 71200-14.2010.5.21 (RT 3ª VT Natal 179900-08)
Exequente: Iguacy Maria Pinheiro
11. PRECATÓRIO TRT 75100-05.2010.5.21 (RT 3ª VT Natal 16400-57)
Exequentes: Roberto Bezerra dos Santos e Antônio de Lisboa Batista
12. PRECATÓRIO TRT 134500-47.2010.5.21 (RT VT Goianinha 120300-68)
Exequente: Esio Firmino da Silva
13. PRECATÓRIO TRT 141000-32.2010.5.21 (RT 1ª VT Mossoró 204700-47)
Exequentes: João Bosco Freire de Andrade Lima e Eliezer Fernandes da Silva
14. PRECATÓRIO TRT 112000-21.2009.5.21 (RT VT Goianinha 116700-39)
Exequente: Maria Joseneide Gonçalves de Oliveira
15. PRECATÓRIO TRT 123900-98.2009.5.21-00-9 (RT 3ª VT Natal 26800-33)
Exequente: Francisco de Assis Freitas Amorim
16. PRECATÓRIO TRT 184300-78.2009.5.21-00-5 (RT VT Pau dos Ferros 00667-2007)
Exequente: Juciêde Duarte da Silva
17. PRECATÓRIO TRT 13400-28.2010.5.21 (RT 2ª VT Mossoró 132700-89)
Exequente: Getúlio Morais de Sousa
18. PRECATÓRIO TRT 74200-22.2010.5.21 (RT 2ª VT Mossoró 70200-84.2003)
Exequente: Joseivan Alberto da Costa
19. PRECATÓRIO TRT 167600-27.2009.5.21 (RT 1ª VT Natal 161800-11.1992)
Exequente: Maria José Pereira Lima
20. PRECATÓRIO TRT 23100-28.2010.5.21 (RT 5ª VT Natal 93100-24)
21. PRECATÓRIO TRT 133900-26.2010.5.21 (RT VT Goianinha 120100-61.1993)
Exequente: Edilson José de Oliveira
22. PRECATÓRIO TRT 38700-89.2010.5.21 (RT VT Pau dos Ferros 38700-89)
Exequente: Geraldo Antonio da Costa Neto
PRECATÓRIOS INSCRITOS NO ORÇAMENTO DE 2012
01. PRECATÓRIO TRT 134300-40.2010.5.21 (RT VT Goianinha 117800-29)
Exequente: Cláudia Maria da Cruz Galvão
02. PRECATÓRIO TRT 172000-50.2010.5.21 (RT 1ª VT Mossoró 220600-07)
Exequente: Francisco de Assis Falcão de Andrade
03. PRECATÓRIO TRT 178900-49.2010.5.21 (RT VT Caicó 15600-16)
Exequentes: Analice de Medeiros Fernandes Alves de Oliveira e
Gildevar da Costa Monteiro
04. PRECATÓRIO TRT 86000-23.1996.5.21.0005 (RT 5ª VT Natal 86000-23)
Exequentes: Francisca Figueiredo e Milton Borges da Silva
05. PRECATÓRIO TRT 60200-02.2010.5.21.0005 (RT VT de Assu 34700-57)
Exequentes: Marlene de Carvalho Tavares, Zuleide Medeiros,
Marluce Alves Dias Caldas, Gizelda Maria de Carvalho Tavares,
Maria de Fátima Medeiros Saldanha, Ozana Caldas Vieira,
Maria Zélia Barbosa de Oliveira Fernandes, Manoel Antônio Fernandes Bezerra, Décio Monteiro Sobrinho, Maria Mirtes de Castro Dantas, Gelson Neres da Silva e Irene Ferreira de Medeiros Gondim
Nesta sexta-feira (21), o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) vai realizar curso sobre ‘Direito intertemporal e seus reflexos no direito e no Processo do Trabalho’ que será ministrado pelo professor da PUC/SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.
A capacitação será realizada na Escola Judicial, das 8h às 12h, e as vagas estão abertas para magistrados, servidores, procuradores, advogados e estudantes de Direito que atuam no TRT-RN.
Na aula, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães vai 3buscar ampliar o conhecimento sobre teses defendidas e veiculadas antes e pós reforma trabalhista no que se refere ao direito material e processual do trabalho.
Os dezesseis lotes arrematados no leilão promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), dentro da 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, renderam R$ 2.596.900,00 para pagamento de dívidas.
Do total de 31 lotes de bens penhorados que foram a leilão, seis foram retirados do pregão, por ordem judicial ou pela quitação da dívida, como foi o caso de um apartamento no Residencial Palladium, em Lagoa Nova, cujo pagou R$ 219 mil durante o leilão.
Um dos destaques do leilão, a garagem da Viação Nordeste, em Natal, avaliada em R$ 6,3 milhões, também foi retirado do leilão a pedido do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários (SINTRO-RN).
A dívida trabalhista da Nordeste está avaliada em mais de R$ 20 milhões e será objeto de uma audiência de conciliação nesta quinta-feira (20), entre representantes da empresa e dos rodoviários.
O prédio APAMI de Florânia, onde funciona a UPA da cidade e o Centro Comercial do Conjunto Santa Catarina, na zona norte de Natal, foram arrematados por R$ 365 mil cada.
Um dos bens mais disputados durante o leilão foi um terreno na praia de Cacimbinhas, em Pipa, que acabou sendo arrematado por R$ 1,5 milhão.
Um outro imóvel na praia de Sibaúma saiu por R$ 24 mil e um flat em Ponta Negra, por R$ 84 mil.
Todo o mobiliário do Hospital PAPI Pronto Socorro e da Clínica Infantil de Natal também foram arrematados.
Nove lotes, entre eles os de um aparelho de raio-x, um autoclave e um gerador de energia, do PAPI, não tiveram interessados.
O leilão foi presidido pelo juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior, coordenador da Central de Apoio à Execução do TRT-RN.
Agora os recursos levantados pelo leilão serão usados para pagamento dos trabalhadores em processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Natal, Assu, Currais Novos, Goianinha e na CAEx.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reúne os desembargadores integrantes das Primeira e Segunda Turmas, nesta quinta-feira (20), às 9:00h, para analisar cinco Incidentes de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), entre eles, o que trata das facções na indústria têxtil.
Esses incidentes tratam de matérias em ainda há divergência de entendimento entre as Turmas de Julgamento do TRT-RN.
No primeiro IUJ, que tem como relator o desembargador Eridson Medeiros, os desembargadores vão analisar a aplicação do Plano de Carreira, Cargos e Salários /2008 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos aos servidores contratados antes da vigência do plano e sua compatibilidade com a Súmula Nº 51, do Tribunal Superior do Trabalho.
No segundo julgamento, cuja relatora será a desembargadora Joseane Dantas, os desembargadores analisarão o direito dos candidatos aprovados em concurso público de serem nomeados diante da contratação de terceirizados para exercer a função do cargo pretendido.
O desembargador José Rêgo Júnior será o relator do IUJ que discute a natureza jurídica da litisconsorte e de sua responsabilidade nos termos da OJ 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST.
GUARARAPES
Os outros dois incidentes terão como relator o desembargador Ronaldo Medeiros. Um deles trata da responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas à Guararapes Confecções, enquanto tomadora de serviços por meio de contratos de facção.
O outro IUJ tratará da obrigação. por parte das empresas contratantes, da colocação de assentos para uso de vigilantes durante suas pausas ou, em caso negativo, do pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo.
Um novo sistema de citação eletrônica (inicial e notificações) das empresas que têm reclamação na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte já está funcionando.
O Citafácil foi lançado pela desembargadora Auxiliadora Rodrigues, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e já conta com adesão da Petrobras, Banco do Brasil, Urbana e Fibra, entre outras.
Com o Citafácil, “nós agilizamos em muito a citação dos advogados das empresas cadastradas e economizados muito evitando a citação via Correios ou por oficial de Justiça”, destaca a desembargadora Auxiliadora Rodrigues.
Os advogados interessados em aderir ao sistema deverão procurar as Varas do Trabalho de Natal e do interior ou dos CEJUSCs, de Natal e de Mossoró e para se cadastrarem.
O novo sistema foi regulamentado por um ato da presidente do TRT-RN. Confira a íntegra:
ATO Nº 316, de 26/07/2018
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no art. 25, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando o princípio da celeridade processual, em alinhamento com o princípio constitucional da razoável duração do processo;
Considerando o princípio da economia processual, principalmente no direcionamento que a Administração Pública deve seguir em função dos seguidos cortes orçamentários;
Considerando a necessidade de instituição de práticas de sustentabilidade ambiental;
Considerando a necessidade de operacionalização do art. 2ª da Lei nº11.419/2006 e do § 1º do art. 246 do CPC;
Considerando a necessidade de estabelecimento de critérios e parâmetros claros e expressos para a adoção de notificações iniciais por meio eletrônico, na garantia do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da publicidade;
Considerando a possibilidade de os litigantes receberem as citações iniciais exclusivamente por meio do Diário Eletrônico da Justiça do trabalho (DEJT), com maior celeridade e segurança;
Considerando os regulamentos já expedidos por outros Órgãos do Judiciário;
R E S O L V E:
Art. 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte e daquelas empresas que firmaram adesão para serem notificadas na modalidade Via Sistema, as notificações iniciais (citações) e demais intimações serão realizadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), na pessoa do procurador credenciado previamente, nos termos do § 1º do art. 246 do Código de Processo Civil (CPC).
§ 1º O credenciamento prévio da parte interessada será realizado pela Secretaria da Corregedoria por meio de petição ou preenchimento de formulário disponível nas Varas do Trabalho e nos CEJUSCs, sempre acompanhados da devida procuração, para cadastramento no âmbito regional.
§ 2º As Unidades Judiciárias deverão encaminhar o formulário para a Secretaria da Corregedoria, por meio de PROAD, opção pedido de providência, para que seja realizado o cadastramento.
§ 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se a entes públicos e respectivas entidades da administração direta, na forma do § 2º do art. 246 do CPC.
§ 4º A partir do requerimento, a Secretaria da Corregedoria terá 10 (dez) dias para proceder ao cadastro de que trata o § 1º deste artigo, disponibilizando a informação na página do PJe, opção Cadastros e Consultas, link Empresas credenciadas para notificação inicial via DEJT, no site do TRT21.
§ 5º Após o cadastramento, as Unidades Judiciárias deverão incluir o patrono indicado pela empresa, de acordo com a informação constante no site do TRT21, nas ações protocoladas a partir de então, após o que devem proceder à devida citação ou notificação inicial.
§ 6º As empresas excepcionadas da regra do caput também poderão aderir ao sistema de notificações deste Ato, mediante a mesma sistemática de adesão à aplicação em geral.
Art. 2º Após a inclusão do advogado para fins de notificação inicial (citação) e demais notificações, todas as mudanças de causídicos devem ser efetuadas diretamente nos respectivos processos, pelos meios já disponíveis no PJe (habilitação nos autos ou peticionamento avulso).
Um vigilante atingido por quatro tiros durante uma tentativa de assalto a um banco, num shopping da avenida Prudente de Morais, no bairro de Lagoa Sêca, será indenizado em R$ 300 mil e receberá pensão vitalícia de R$ 1.725,00. A esposa e os três filhos dele também terão direito à uma indenização de R$ 200 mil por danos morais.
O vigilante trabalhava para a Emvipol e, desde agosto do ano passado, quando ocorreu o acidente, está incapacitado de trabalhar, sofrendo com seqüelas estéticas irreversíveis e patologias de ordem psíquica. Atualmente ele recebe benefício do INSS.
O empregado ajuizou uma reclamação trabalhista cobrando da empresa de vigilância e, solidariamente, do shopping Unicenter, o pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, multa convencional e indenização por não contratação de seguro e indenização por dano moral, em ricochete, em favor da esposa e dos filhos dele.
A empresa de vigilância defendeu-se negando a existência de nexo de causalidade entre a conduta patronal e o dano sofrido pelo empregado e que, no momento do infortúnio, o vigilante teria agido em desconformidade com o treinamento recebido, por ter enfrentado os assaltantes mesmo estando em desvantagem numérica.
Já o shopping argumentou em sua defesa que não poderia ser responsabilizada solidariamente pelas verbas devidas ao trabalhador porque não mantinha qualquer vínculo empregatício com o vigilante.
A juíza Derliane Rêgo Tapajós, da 3ª Vara do Trabalho de Natal, no entanto, caracterizou o fato como acidente de trabalho.
Para ela, “é inegável que atividade de segurança patrimonial armada, serviço central prestado pela reclamada principal, enseja sérios riscos de vida aos trabalhadores vigilantes, inclusive superiores aos riscos a que está exposta a maioria dos demais trabalhadores”.
Derliane Tapajós reconheceu que, diante das circunstâncias, “deve-se aplicar a teoria da
responsabilidade objetiva à espécie (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), a qual exige para a gênese do direito à reparação apenas a configuração do dano, independentemente de culpa do ofensor” .
Baseada nesse entendimento, ela condenou a empresa de segurança e, solidariamente, o shopping, ao pagamento de uma pensão vitalícia ao vigilante e a indenizá-lo em R$ 200 mil por danos morais e mais R$ 100 mil por danos estéticos.
A juíza também condenou as duas empresas a pagarem mais R$ 200 mil de indenização por danos morais à esposa do trabalhador e aos três filhos do casal. Cabe recurso à decisão.
A Vara do Trabalho de Goianinha anulou a transferência de um empregado da Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte (Caern) motivada por perseguição política.
Na mesma decisão, a empresa também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 6 mil ao operador de sistema de água e esgoto, por danos morais.
O empregado alegou em sua reclamação que foi transferido do escritório de Montanhas, onde morava, para o de Nova Cruz, por não ter apoiado, na eleição municipal de 2016, o ex-prefeito de Montanhas que segundo o operador, seria ligado à atual administração estadual.
Natural de Montanhas, o empregado trabalhava na Caern desde 2013 e estava lotado no escritório da cidade desde 2014.
Durante a campanha eleitoral de 2016 ele apoiou o atual prefeito e ouviu de um cabo eleitoral o recado de que “todo ex-gestor manda nessa cidade por no mínimo dois anos, portanto, mude seu voto que vai ser melhor para você”. Em 2017 ele foi transferido.
A Caern alegou em sua defesa que a transferência do operador é parte do poder diretivo de empregador e que ela foi feita com base no Plano de Organização da Força de Trabalho, “de acordo com a conveniência para organização estrutural da Companhia”.
Apesar disso, um mês após a transferência do empregado, chegou uma outra pessoa para executar as mesmas funções exercidas por ele como operador de sistema de água e esgoto.
O juiz Antônio Soares Carneiro ouviu várias testemunhas no processo e concluiu “que a transferência do reclamante ocorreu por motivo de perseguição política”.
Carneiro cita em sua decisão o depoimento do próprio representante da Caern no processo, que disse ter sido transferido cinco vezes de cidade por questões políticas e que quem participa de campanha em município pequeno é visado.
Uma outra testemunha, um comerciantes de Montanha, afirmou que um cabo eleitoral lhe disse que o operador deveria ter apoiado o ex-prefeito, pois, mesmo que o ex-gestor perdesse a eleição, ele não seria transferido. Cabe recurso à decisão.