O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) condenou os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, a ex-chefe do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN, Carla Ubarana, e mais 8 pessoas por dano ao erário no valor de R$ 14,1 milhões, em decorrência de irregularidades ocorridas na gestão de precatórios da Corte de Justiça.
A sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (18) deu continuidade ao julgamento iniciado no dia 31 de janeiro. Naquela ocasião, o relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, votou por responsabilizar Carla Ubarana e George Leal pelos desvios ocorridos no setor de precatórios do TJRN entre os anos de 2007 e 2012, além da empresa Glex Empreendimentos. O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes pediu vistas ao processo e apresentou nesta quarta-feira um voto divergente, mantendo a responsabilização de Carla Ubarana, George Leal e da Glex Empreendimentos, mas condenando também os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz e mais 6 pessoas.
Os conselheiros Renato Costa Dias, Maria Adélia Sales e o conselheiro em substituição Antonio Ed Souza Santana acompanharam o entendimento do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes. O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior votou em consonância com o relator. Com o resultado, Carla Ubarana, George Leal, Rafael Godeiro, Osvaldo Cruz, João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas Targino, Carlos Alberto Fasanaro Júnior, Cláudia Sueli Silva de Oliveira, Carlos Eduardo Palhares e Tânia Maria da Silva foram condenados por dano ao erário e estão impedidos de ocupar cargo público em comissão ou função de confiança.
A condenação implica o ressarcimento, de forma solidária e na medida da quantidade de atos praticados por cada um, aos cofres públicos dos valores desviados do setor de precatórios do TJRN. Carla Ubarana e George Leal foram condenados ao ressarcimento de R$ 14,1 milhões. Rafael Godeiro terá de devolver R$ 5,4 milhões e Osvaldo Cruz, R$ 3 milhões. Além deles, Wilza Dantas (R$ 6,2 milhões), João Batista Pinheiro Cabral (R$ 3,5 milhões), Carlos Fasanaro (R$ 8,2 milhões), Carlos Eduardo Palhares (R$ 2,2 milhões), Cláudia Sueli Silva (R$ 1,3 milhões) e Tânia Maria da Silva (R$ 330 mil) terão de devolver dinheiro aos cofres públicos. Eles terão de pagar também multas que variam de 3% a 35% dos valores devolvidos.
De acordo com o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, os desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz assinaram cheques, ofícios e guias de pagamentos que foram usadas por Carla Ubarana para desviar recursos públicos do setor de precatórios do TJRN e foram, portanto, “no mínimo negligentes em suas condutas”. “Não se espera que um emprego ou cargo público, notadamente o mais alto posto do Poder Judiciário estadual, seja exercido por alguém que não tenha o cuidado necessário na prática de atos de sua competência, que os assine sem os conferir, que autorize pagamentos a quem não seja credor dos valores, mormente quando ordene levantamentos de dinheiro público”.
João Batista Pinheiro Cabral, Wilza Dantas, Carlos Eduardo Palhares, Carlos Fasanaro, Cláudia Sueli Silva e Tânia Maria da Silva também foram responsabilizados por negligência. Já em relação a Carla Ubarana e George Legal ficou caracterizado “dolo, ou seja, vontade deliberada de lesar o erário”.
Veja abaixo a tabela com os valores a serem ressarcidos e a íntegra do voto do conselheiro Carlos Thompson
Responsável
Valor a ser ressarcido ao erário (R$), não atualizado
O Procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricart César Coelho Santos, ofereceu Representação para que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determine cautelarmente a suspensão dos efeitos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo Estadual alusivo ao 2º quadrimestre do exercício de 2017. Neste período, o governo adotou nova metodologia de cálculo para os gastos com pessoal e anunciou uma redução de 16,46% no comprometimento da Receita Corrente Líquida.
Apontando existência de fortes indícios de inconsistências nos critérios utilizados pelo governo como parâmetro para a demonstração do comprometimento da RCL com despesa com pessoal, o MPC pede a concessão de medida cautelar consistente na suspensão imediata dos efeitos do Relatório de Gestão Fiscal considerados na peça até a apreciação do mérito da matéria, sob pena da aplicação de multa pessoal e diária ao gestor responsável.
O procurador contesta os argumentos utilizados pelo governo para mudar o cálculo. Informa que na publicação do RGF no Diário Oficial do Estado nº 14021, datado de 29 de setembro, o Governo divulgou Demonstrativo Sintético das despesas com pessoal com esteio em duas situações distintas: a primeira com lastro na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), cujo índice alcançou o patamar de 57,44%, ultrapassando o limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cujo percentual é de 49%; a segunda retira do referido cálculo as despesas com inativos, possibilitando a redução ao patamar de 40,98%
Para o MPC, a nova metodologia adotada pelo Poder Executivo do Estado, ao afastar do cômputo das despesas com pessoal os dispêndios alusivos aos inativos, para fins de verificação dos limites específicos previstos na Lei Complementar nº 101/2000, pode ofender os comandos insertos nos artigos 169, caput, da Constituição Federal de 1988 e 18 e 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“A verificação acerca da necessidade de se contabilizar os dispêndios com inativos e pensionistas na despesa total com pessoal de todos os Poderes e Órgãos autônomos é patente, conforme estatui o caput do artigo 18 (da Lei Complementar nº 101/2000), como também por força do disposto no artigo 19, § 1º, inciso VI, do dispositivo subsequente, que afasta do cômputo das despesas com pessoal tão somente os gastos com inativos custeados por recursos provenientes de fontes específicas, consoante particularizado pelas alíneas do mencionado inciso”, argumenta.
Desta forma, o MPC ainda que seja facultado ao Poder Executivo a republicação do RGF alusivo ao 2º quadrimestre de acordo com a Decisão nº 720/2007-TCE/RN, de 29 de junho de 2007, que prevê, tão somente, a exclusão dos valores relativos ao imposto de renda (IRRF), e não aos inativos; e ainda que o gestor comprove nos autos o cumprimento da medida cautelar ora requerida, sob pena de adoção das providências contidas no § 1º do artigo 302 do RITCE.
O Ministério Público de Contas assinou nesta quarta-feira (19) um Termo de Ajustamento de Gestão com a Prefeitura de Natal para redução dos gastos com despesas de pessoal por parte do Município. O termo lista uma série de medidas a serem adotadas pelo Executivo municipal para que os gastos com pessoal fiquem abaixo do limite legal até o fim do ano e abaixo do limite prudencial até 31 de agosto de 2018.
O Município de Natal, segundo dados do Relatório de Gestão Fiscal, publicado em 30 de maio de 2017, gasta 54,96% de sua receita corrente líquida com despesas de pessoal, enquanto que o limite máximo permitido pela LRF é de 54%. Com a assinatura do termo, o Executivo municipal se compromete a não praticar qualquer ato que implique em aumento de gastos com pessoal, como criação de cargos ou concessão de aumento, além de não realizar concurso público até 31 de dezembro de 2020, excetuando-se a reposição de vagas decorrentes de aposentadoria ou falecimento na área de educação e saúde, e diminuir os gastos com comissionados e funções de confiança, exoneração de servidores não-estáveis, entre outras medidas.
Também ficou firmado o compromisso de extinguir os cargos atualmente vagos na administração municipal; rever de todas as rubricas salariais a partir de auditoria a ser finalizada até 31 de março de 2018; realizar um censo previdenciário, com a exclusão da folha de pagamento daqueles servidores ou pensionistas que não atendam à convocação do censo; realizar estudo de viabilidade técnico-econômica da Companhia de Serviços Urbanos de Natal; reduzir despesas com prestadores de serviços da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; abster-se de saques do Fundo de Capitalização de Previdência para pagamento de aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro de Previdência.
Para o presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales, a assinatura do TAG é um passo para conduzir o Município ao equilíbrio fiscal. “O Tribunal de Contas do Estado, como órgão de controle externo, tem procurado estar mais próximo do gestor, entendendo esse momento de crise. É preciso dar a máxima transparência para a sociedade, para que ela entenda que muitas vezes o gestor precisa tomar medidas mais austeras. Os gestores que adotarem essa postura conseguirão contornar a crise mais facilmente”, disse o presidente Gilberto Jales.
O procurador do MPC, Thiago Guterres, destacou que os prazos foram discutidos em conjunto. “O objetivo é reduzir as despesas com pessoal e adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal. O termo traz uma série de medidas para ajudar no objetivo de retomar o equilíbrio fiscal para que a administração consiga ganhar fôlego e cumprir com suas responsabilidades. São prazos que foram discutidos, viáveis e factíveis, para retomar o equilíbrio”, afirmou.
O prefeito Carlos Eduardo ressaltou a necessidade de adotar medidas para equacionar os gastos, principalmente por conta da crise econômica pela qual passa o país e que tem afetado negativamente as contas do Município. Aumento de gastos neste momento não é algo recomendável. “Nesse momento, é indevido do ponto de vista legal e da austeridade, tendo em vista o momento do país, e lembrando que Natal não é uma ilha. Tenho plena convicção que estamos no caminho certo e que vamos cumprir o termo”, garantiu.
A assinatura do TAG contou com a presença do presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales, do prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricart Cezar Coelho, do procurador do MPC responsável pelo termo, Thiago Martins Guterres, dos conselheiros Tarcísio Costa e Adélia Sales, dos auditores Antonio Ed Santana e Marco Montenegro, do vice-prefeito de Natal, Álvaro Dias, além de secretários da gestão municipal.
A questão das obras paralisadas e inacabadas no Rio Grande do Norte, alvo de um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, será o foco do I Seminário Integrado de Controle Externo, a ser realizado nesta quarta-feira, dia 19 de julho, no auditório do TCE. Essa é uma nova proposta que, além de apresentar os dados investigados pela equipe técnica, abre espaço para discussão e busca de solução para um problema que resulta em prejuízo para a sociedade. No Estado, foram monitoradas 313 obras nesta condição, o que representa um potencial dano ao erário na ordem de R$ 308 milhões.
O Seminário Integrado de Controle Externo – Obras Paralisadas e Inacabadas reunirá diversas instituições que vão apresentar seu posicionamento sobre uma situação considerada grave, além de, numa proposta até então inédita, discutir estratégias que apontem soluções. Assim, além do TCE, o encontro contará com participações de representantes da Controladoria Geral da União, Caixa Econômica Federal, Secretarias de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) e Infraestrutura (SIN), Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), no debate de temas que vão desde diretrizes do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias até convênio e o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal sobre obras.
Trata-se de uma tentativa de mudança de cenário. De acordo com o levantamento do TCE, abrangendo todas as prefeituras do Rio Grande Norte, além de secretarias estaduais e órgãos da administração estadual indireta, foram cadastradas obras nas áreas de Educação, Saúde, Cultura, Habitação, Esporte e Lazer; Abastecimento de Água; Drenagem e Pavimentação; Esgotamento Sanitário; Turismo; Estradas e Pontes: Urbanização e Outras (Abatedouros, Parque de Exposição, Terminal Pesqueiro…); ou seja, setores de grande repercussão nas comunidades onde estão inseridas.
Ainda de acordo com o levantamento, os principais fatores que causaram a interrupção das obras foram: atraso ou suspensão dos repasses de responsabilidade do Governo federal: falta de recursos próprios estaduais; adequação de projetos e/ou planilhas junto a órgão federal; inadequação á legislação sanitária/ambiental; abandono da obra por parte da empresa contratada. A principal fonte dos recursos financeiros alocados para a execução das obras públicas foi a União Federal, representando 58% (cinquenta e oito por cento), seguindo-se recursos estaduais, na ordem de 37,2% (trinta e sete inteiros e dois décimos por cento), e municipais, correspondentes a 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento).
APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TCE/RN) SOBRE OBRAS PARALISADAS E INACABADAS:
– RESULTADO DO LEVANTAMENTO DAS OBRAS PARALISADAS E INACABADAS
– PROPOSTA DE AUDITORIA
10H10MIN
APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU) SOBRE OBRAS PÚBLICAS
10H50MIN
APRESENTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) SOBRE CONVÊNIOS E REPASSES DE RECURSO FEDERAIS:
– FASE/ETAPAS PRINCIPAIS
– FONTES E ASSEGURAÇÃO DOS RECURSOS
– FLUXO DE REPASSES
– PROBLEMAS DE EXECUÇÃO/ACOMPANHAMENTO
– PRINCIPAIS CAUSAS DE INTERRUPÇÃO DE REPASSES
– OUTROS ASPECTOS RELEVANTES NOS CONVÊNIOS DE OBRAS PÚBLICAS
11H30MIN
DEBATE SOBRE OS TEMAS APRESENTADOS PELA MANHÃ
12H00MIN
INTERVALO PARA ALMOÇO – LIVRE
14H00MIN 45’ 45’
PAINEL I – APRESENTAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS (SEPLAN) E DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) SOBRE A ELABORAÇÃO DO PPA, LDO E LOA:
– METODOLOGIA UTILIZADA NA ELABORAÇÃO DO PPA/LDO/LOA
– OBSERVAÇÃO AO ART. 45 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA ELABORAÇÃO DA LDO E LOA
– ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO (PPA, LDO E LOA) NOS ASPECTOS DE PROJETOS QUE ENVOLVAM OBRAS PÚBLICAS
15H30MIN 45’ 45’
PAINEL II – APRESENTAÇÃO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA (SIN) E DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) SOBRE O CONTROLE DE OBRAS NO ÂMBITO DE SUA JURISDIÇÃO
A questão das obras paralisadas e inacabadas no Rio Grande do Norte, alvo de um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado, será o foco do I Seminário Integrado de Controle Externo, a ser realizado no próximo dia 19 de julho, no auditório do TCE. Essa é uma nova proposta que, além de apresentar os dados investigados pela equipe técnica, abre espaço para discussão e busca de solução para um problema que resulta em prejuízo para a sociedade. No Estado, foram monitoradas 313 obras nesta condição, o que representa um potencial dano ao erário na ordem de R$ 308 milhões.
O Seminário Integrado de Controle Externo – Obras Paralisadas e Inacabadas reunirá diversas instituições que vão apresentar seu posicionamento sobre uma situação considerada grave, além de, numa proposta até então inédita, discutir estratégias que apontem soluções. Assim, além do TCE, o encontro contará com participações de representantes da Controladoria Geral da União, Caixa Econômica Federal, Secretarias de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) e Infraestrutura (SIN) e Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), no debate de temas que vão desde diretrizes do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias até convênio e o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal sobre obras.
Trata-se de uma tentativa de mudança de cenário. De acordo com o levantamento do TCE, abrangendo todas as prefeituras do Rio Grande Norte, além de secretarias estaduais e órgãos da administração estadual indireta, foram cadastradas obras nas áreas de Educação, Saúde, Cultura, Habitação, Esporte e Lazer; Abastecimento de Água; Drenagem e Pavimentação; Esgotamento Sanitário; Turismo; Estradas e Pontes: Urbanização e Outras (Abatedouros, Parque de Exposição, Terminal Pesqueiro…); ou seja, setores de grande repercussão nas comunidades onde estão inseridas.
Ainda de acordo com o levantamento, os principais fatores que causaram a interrupção das obras foram: atraso ou suspensão dos repasses de responsabilidade do Governo federal: falta de recursos próprios estaduais; adequação de projetos e/ou planilhas junto a órgão federal; inadequação á legislação sanitária/ambiental; abandono da obra por parte da empresa contratada. A principal fonte dos recursos financeiros alocados para a execução das obras públicas foi a União Federal, representando 58% (cinquenta e oito por cento), seguindo-se recursos estaduais, na ordem de 37,2% (trinta e sete inteiros e dois décimos por cento), e municipais, correspondentes a 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento).
APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TCE/RN) SOBRE OBRAS PARALISADAS E INACABADAS:
– RESULTADO DO LEVANTAMENTO DAS OBRAS PARALISADAS E INACABADAS
– PROPOSTA DE AUDITORIA
10H10MIN
APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DE FISCALIZAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU) SOBRE OBRAS PÚBLICAS
10H50MIN
APRESENTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) SOBRE CONVÊNIOS E REPASSES DE RECURSO FEDERAIS:
– FASE/ETAPAS PRINCIPAIS
– FONTES E ASSEGURAÇÃO DOS RECURSOS
– FLUXO DE REPASSES
– PROBLEMAS DE EXECUÇÃO/ACOMPANHAMENTO
– PRINCIPAIS CAUSAS DE INTERRUPÇÃO DE REPASSES
– OUTROS ASPECTOS RELEVANTES NOS CONVÊNIOS DE OBRAS PÚBLICAS
11H30MIN
DEBATE SOBRE OS TEMAS APRESENTADOS PELA MANHÃ
12H00MIN
INTERVALO PARA ALMOÇO – LIVRE
14H00MIN 45’ 45’
PAINEL I – APRESENTAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS (SEPLAN) E DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) SOBRE A ELABORAÇÃO DO PPA, LDO E LOA:
– METODOLOGIA UTILIZADA NA ELABORAÇÃO DO PPA/LDO/LOA
– OBSERVAÇÃO AO ART. 45 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL NA ELABORAÇÃO DA LDO E LOA
– ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO (PPA, LDO E LOA) NOS ASPECTOS DE PROJETOS QUE ENVOLVAM OBRAS PÚBLICAS
15H30MIN 45’ 45’
PAINEL II – APRESENTAÇÃO DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA (SIN) E DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) SOBRE O CONTROLE DE OBRAS NO ÂMBITO DE SUA JURISDIÇÃO
A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado abriu inscrições para mais uma edição do projeto Sexta de Contas, que será realizada no próximo dia 09 de junho, a partir das 09h, com o tema “Saúde Pública: problemas e soluções”.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas no site www.tce.rn.gov.br. Estão disponíveis 150 vagas e os participantes receberão certificado emitido pela Escola de Contas. A temática será abordada pela diretora do Instituto de Medicina Tropical da UFRN, Selma Maria Bezerra Jerônimo, pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricart César Coelho dos Santos, e a Secretária de Controle Externo, Anne Emília Costa Carvalho.
O projeto “Sexta de Contas” tem como objetivo discutir temáticas relacionadas à Corte de Contas, com a finalidade de instruir o cidadão que deseja participar mais ativamente do controle dos recursos públicos. As palestras são bimensais, realizadas na última sexta do mês. A meta é alcançar um maior significativo de cidadãos interessados em se imbuir da fiscalização da lei, pondo em prática o controle social.
A Sexta de Contas é realizada em parceria pela Ouvidoria do TCE, Escola de Contas e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Num trabalho inédito, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) identificou um potencial dano de R$ 308 milhões investidos em 313 obras paralisadas e inacabadas no Rio Grande do Norte. Os dados integram um relatório sobre obras relevantes, com valores acima de R$ 50 mil, que não foram concluídas em 100 municípios do Estado.
O levantamento foi divulgado pelo conselheiro Tarcísio Costa, na sessão do Pleno desta quinta-feira (18/05). Ele determinou, em virtude das conclusões da equipe técnica do TCE, a análise das leis de diretrizes orçamentárias dos entes públicos com o intuito de detectar infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal; realização de auditorias específicas em relação aos casos mais relevantes; entre outras medidas.
“No momento da elaboração da lei de diretrizes orçamentárias, os chefes dos poderes Executivo e Legislativo devem observar as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo que sejam consideradas as exigências necessárias ao atendimento dos projetos em execução e, na elaboração da respectiva lei orçamentária anual, os recursos indispensáveis ao seu prosseguimento e à sua conclusão”, recomenda o conselheiro, no seu voto, acrescentando também “a urgente a necessidade de se promover melhorias nas ações, rotinas e procedimentos relacionados ao controle e ao monitoramento das obras públicas”.
O trabalho, pioneiro no TCE, vem sendo executado pela equipe técnica da Secretaria de Controle Externo (Secex) e Inspetoria de Controle Externo (ICE) desde 2015, analisando e consolidando informações prestadas pelos jurisdicionados de 100 municípios, além da verificação in loco de 178 obras, integrando um banco de dados que passa a integrar um acervo do TCE sobre a questão. O orçamento total para essas obras é de R$ 600 milhões, dos quais R$ 308 milhões foram efetivamente investidos. Do total analisado, 182 obras foram caracterizadas como paralisadas (58%) e 131 (42%) inacabadas, sendo que em relação às obras.
Obra paralisada, segundo entendimento utilizado pela equipe técnica, é aquela que por algum motivo, não teve continuidade, mas há perspectiva de retomada. Já obras inacabadas são aquelas que, independentemente da paralisação estão abandonadas sem previsão de reinício, ou que tiveram seus convênios denunciados (rescindidos), ou que se encontram em demanda judicial, ou ainda que foram abandonadas pelas empresas contratadas para a execução do serviço.
As obras cadastradas foram classificadas nas áreas de Educação, Saúde, Cultura, Habitação, Esporte e Lazer; Abastecimento de Água; Drenagem e Pavimentação; Esgotamento Sanitário; Turismo; Estradas e Pontes: Urbanização e Outras (Abatedouros, Parque de Exposição, Terminal Pesqueiro…). A maior quantidade de obras compreendeu a área de esporte e lazer (17,6%), habitação (15,7%) drenagem e pavimentação (15,3%) .
Frise-se que a principal fonte dos recursos financeiros alocados para a execução dessas obras públicas foi a União Federal, representando 58% (cinquenta e oito por cento), seguindo-se recursos estaduais, na ordem de 37,2% (trinta e sete inteiros e dois décimos por cento), e municipais, correspondentes a 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento).
Entre os fatores que causaram a interrupção das obras, foram citados: atraso ou suspensão dos repasses de responsabilidade do Governo federal: falta de recursos próprios estaduais; adequação de projetos e/ou planilhas junto a órgão federal; inadequação á legislação sanitária/ambiental; abandono da obra por parte da empresa contratada.
O trabalho abrangeu todas as prefeituras do Rio Grande Norte, além de secretarias estaduais e órgãos da administração estadual indireta. O documento será encaminhado para o Governo do Estado, Assembleia Legislativa, e todos os órgãos de interesse da administração pública, além de estar disponibilizado para a sociedade, para o efetivo exercício do controle social.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), Tarcísio Costa, determinou nesta sexta-feira (07) que a Prefeitura Municipal de Natal e o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal (NATALPREV) se abstenham de utilizar os recursos do Fundo Capitalizado de Previdência (FUNCAPRE) para pagar aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro de Previdência (FUNFIPRE).
A decisão, tomada de forma monocrática, é cautelar e vale até o julgamento final da representação. O conselheiro também determinou que o Município de Natal seja informado, com urgência, através do prefeito, como também o Natalprev, através do seu presidente. Segundo os termos da decisão, a cautelar foi deferida pelo risco de ineficácia da decisão de mérito e de grave lesão ao erário.
De acordo com a representação, protocolada pelo deputado estadual Kelps Lima, o Projeto de Lei Complementar n° 01/2017 prevê a cobertura da insuficiência financeira do Fundo Financeiro com recursos do Fundo de Capitalização. O Funcapre está relacionado a servidores públicos municipais que ingressaram na administração pública após 31 de junho de 2002, enquanto que o Funfipre é relativo aos servidores que ingressaram em datas anteriores.
A utilização desses recursos, segundo a medida cautelar determinada pelo conselheiro, fere o princípio de equilíbrio econômico-financeiro e atuarial fixados no artigo 40 da Constituição Federal, além de configurar risco de lesão ao erário. “O fundo será descapitalizado de R$ 204 milhões de reais. E não obstante exista previsão da reposição desse valor, não há segurança peremptória de que o déficit advindo do saque não será repassado para as gerações futuras”, disse.
O conselheiro também concluiu que a Lei Complementar autoriza uma operação financeira análoga ao empréstimo, o que é proibido pela legislação federal. “Na hipótese presente, percebe-se que a utilização dos valores do FUNCAPRE tem natureza de empréstimo, na medida em que os recursos desse fundo têm destinação específica, e o executivo municipal almeja o saque desses valores para o pagamento de pessoas outras que não os seus beneficiários”, aponta.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) irá receber as declarações de bens e rendimentos, relativas ao ano de 2016, de detentores de cargos eletivos, como governador, prefeitos, deputados e vereadores, além de secretários de estado e municípios, magistrados, membros do Ministério Público e ocupantes de cargos de direção em autarquias, fundações e empresas públicas, até o dia 31 de maio.
O envio faz parte da segunda etapa de combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos, iniciados pela Corte de Contas no ano passado. Durante a primeira etapa, conselheiros e auditores do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público de Contas e os demais servidores e ocupantes de cargos ou funções de confiança no âmbito do TCE enviaram as informações concernentes ao ano de referência de 2015. Em 2018, na última fase, todos os servidores públicos do Estado serão incluídos no processo.
Os agentes públicos deverão realizar o envio das informações necessárias através do link: http://sispatri.tce.rn.gov.br. O combate ao enriquecimento ilícito e fiscalização da evolução patrimonial de agentes públicos são disciplinados, no âmbito do Tribunal de Contas, pela resolução 30/2016, que determina o envio de cópia da declaração de bens, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464.
Todas as informações relativas à fiscalização da variação patrimonial dos agentes públicos são protegidas por sigilo. O Núcleo de Informações Estratégicas para o Controle Externo (INFOCEX) e a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) farão uma análise preliminar dos indicadores de variação patrimonial que sugerirem indícios de enriquecimento ilícito de agentes públicos. A análise preliminar pode ser convertida em um Processo Administrativo de Sindicância Patrimonial, sigiloso, com imediata distribuição a um relator.
Após a verificação da consistência fática das informações preliminares, o relator decidirá pelo arquivamento ou prosseguimento do processo, que poderá ser convertido em Processo de Análise da Evolução Patrimonial de Agente Público, também sigiloso, no qual haverá espaço para a ampla defesa.
Por fim, o relator submeterá o caso ao Pleno da Corte de Contas, o qual poderá decidir pelo ressarcimento, em caso de dano ao erário, inabilitação do responsável por um prazo de 5 a 8 anos para o exercício de cargo em comissão, entre outros.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) sediará, entre os dias 5 e 7 de abril, o treinamento de membros e servidores que vão aplicar o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), avaliação feita bienalmente pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) perante as 34 Cortes de Contas do Brasil.
Estão confirmadas na abertura do evento, dia 5 de abril, às 14h, no auditório do TCE/RN, as presenças do presidente da Atricon, Conselheiro Valdecir Pascoal, do presidente do TCE/RN, Gilberto Jales, além de conselheiros e servidores de outros TC’s, reunindo cerca de 120 participantes. A abertura servirá de introdução ao treinamento.
Serão capacitados até 102 integrantes das equipes que vão compor as comissões de avaliação. Cada Tribunal de Contas indicou três nomes à Atricon. Os módulos serão aplicados em salas de treinamento do hotel Majestic, com início na manhã do dia 6, finalizando no dia 7 de abril.
O projeto MMD-TC tem por objetivo fortalecer o sistema nacional de controle externo e contribuir para que os Tribunais de Contas atuem, cada vez mais, de maneira harmônica, efetiva e uniforme, aprimorando a qualidade e agilidade das suas auditorias, julgamentos e governança interna.
O projeto é desenvolvido pela Atricon, com a colaboração do IRB e de todos os Tribunais de Contas do Brasil, usa metodologia internacional recomendada pela Intosai e tem por base as Resoluções da Atricon.
A auto-avaliação dos Tribunais é realizada por seus próprios técnicos a fim de verificar o grau de cumprimento das Resoluções temáticas da Atricon. Comissões técnicas serão constituídas para visitar os Tribunais de Contas que participam do projeto. Cada uma delas é formada por quatro membros, sob a coordenação de um conselheiro.
A novidade em relação à aplicação anterior, em 2015, é a inclusão dos indicadores de desempenho na fiscalização de obras, da educação e do controle e acompanhamento da receita e renúncia de receitas.
O MMD-TC se insere no Programa de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC). Iniciado em 2013, o QATC é uma iniciativa que visa fortalecer o sistema Tribunal de Contas, estimulando a transparência das informações, das decisões e da gestão, e destacando a importância dos TCs no controle dos recursos públicos e à cidadania.
“Desafio é fazer mais com menos”. Em tempos de muita cobrança e poucos recursos, o recado do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), Gilberto Jales, durante a abertura do primeiro ciclo de palestras de orientação a gestores municipais, promovido pela Escola de Contas, em Mossoró, resume a situação de prefeitos e presidentes de câmaras municipais empossados em 2017; e a importância de capacitá-los para prevenir a ocorrência de desvios e irregularidades, principalmente aqueles ocasionados pela falta de informação.
Diante de 180 gestores, Gilberto Jales fez uma explanação na abertura do evento, quarta-feira, 29, sobre a importância do trabalho de orientação realizado pelo TCE em parceria com a Federação dos Municípios do RN (Femurn) e Federação das Câmaras Municipais do RN (Fecam). O primeiro da série de Encontros Regionais, também chamado ‘Escola Itinerante’, realizado entre os dias 29 e 31 e março, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mossoró, abrange 30 municípios da região Oeste.
Para Jales, a situação atual do país exige dos gestores públicos mais atenção aos gastos e planejamento na execução das ações. “Nós vivemos momentos desafiantes. Queiramos ou não, nosso país está sendo passado a limpo. Quem está cobrando é a sociedade e ela vai continuar cobrando. A sociedade não admite mais pagar a conta mais do que está pagando”, afirmou, ressaltando que o planejamento está na raiz dos gastos e que a tecnologia é um instrumento eficaz na busca pela otimização das despesas com o erário.
O presidente do TCE elencou cinco pontos básicos a serem seguidos pelo gestor: planejamento, controle interno, transparência, parcerias e busca por receitas. “Sabemos que não é fácil ser gestor. Mas quem planeja sua gestão tem mais chance de evitar problemas no futuro”, explicou. Ele enfatizou que a atuação preventiva é essencial ao serviço público e disse que, agindo dessa forma, o Tribunal de Contas do Estado conseguiu nos últimos anos evitar danos ao erário em diversas frentes.
Participando da mesa, o presidente da Femurn, Benes Leocádio, elogiou a iniciativa do TCE e disse que está cada vez mais buscando parcerias para capacitação dos gestores. “Nós vamos cada vez mais aprimorar qualificações e aprendizados.” Na mesma linha, seguiu a presidente da Câmara Mossoró, Izabel Motenegro, que também é vice-presidente da Fecam e representou a entidade. O Conselheiro Renato Dias, Ouvidor do TCE, também compôs a mesa. A vice-prefeita da cidade, Nayara Gadelha, representou a prefeita Rosalba Ciarlini.
O Pólo Regional de Mossoró abrange os seguintes municípios: Açu, Ipanguaçu, Afonso Bezerra, Itajá, Angicos, Janduís, Alto do Rodrigues, Macau, Apodi, Messias Targino, Areia Branca, Mossoró, Baraúna, Paraú, Campo Grande, Patu, Caraúbas, Pendências, Carnaubais, Porto do Mangue, Felipe Guerra, Serra do Mel, Fernando Pedroza, São Rafael, Guamaré, Tibau, Gov. Dix-Sept Rosado,Triunfo Potiguar, Grossos e Upanema.
Iniciado em 2015, o projeto de encontros regionais, tem como principal prevenir a ocorrência de desvios e irregularidades, principalmente aqueles ocasionados pela falta de informação adequada. São discutidos temas como planejamento e orçamento municipal, Lei de Acesso à Informação e Portal da Transparência, funcionamento do sistema SIAI, execução da despesa pública, entre outros.
Ao todo, os encontros anuais atendem cerca de 700 gestores em todas as regiões do Estado. Após o encontro de Mossoró, a Escola de Contas divulgará a programação e abertura de inscrições dos próximos eventos em outras regiões.
Primeiro ciclo de palestras para orientar prefeitos e presidentes de câmaras municipais em 2017 abrangerá 30 municípios da região Oeste
A Escola de Contas vai retomar os encontros regionais para orientação aos gestores de prefeituras e câmara municipais pelo município de Mossoró. O primeiro evento, que abrange uma área composta por 30 municípios da região Oeste, será realizado entre os dias 29 e 31 de março, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – subseccional Mossoró.
As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas no site do TCE/RN, através do link https://goo.gl/ePkQo8. Estão sendo disponibilizadas três vagas para cada prefeitura e a mesma quantidade para cada Câmara Municipal das cidades integrantes do Pólo Mossoró. O público-alvo são prefeitos e presidentes de câmaras e seus assessores – preferencialmente servidores que atuem nas áreas de controle interno e financeira.
Iniciado em 2015, em parceria com a Federação dos Municípios do RN (Femurn) e Federação das Câmaras Municipais do RN (Fecam), o projeto de encontros regionais, também chamado de ‘Escola Itinerante’, tem como principal prevenir a ocorrência de desvios e irregularidades, principalmente aqueles ocasionados pela falta de informação adequada. São discutidos temas como planejamento e orçamento municipal, Lei de Acesso à Informação e Portal da Transparência, funcionamento do sistema SIAI, execução da despesa pública, entre outros.
O Pólo Regional de Mossoró abrange os seguintes municípios: Açu, Ipanguaçu, Afonso Bezerra, Itajá, Angicos, Janduís, Alto do Rodrigues, Macau, Apodi, Messias Targino, Areia Branca, Mossoró, Baraúna, Paraú, Campo Grande, Patu, Caraúbas, Pendências, Carnaubais, Porto do Mangue, Felipe Guerra, Serra do Mel, Fernando Pedroza, São Rafael, Guamaré, Tibau, Gov. Dix-Sept Rosado,Triunfo Potiguar, Grossos e Upanema.
Ao todo, cada série de encontros atende cerca de 700 gestores em todas as regiões do Estado. Após o encontro de Mossoró, a Escola de Contas divulgará a programação e abertura de inscrições dos próximos eventos em outras regiões.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, nesta terça-feira (21), a suspensão cautelar do contrato firmado pelo Governo do Estado com a Galvão Engenharia S/A para obras de reestruturação na avenida Engenheiro Roberto Freire.
A decisão, fruto de voto do conselheiro em substituição, Antonio Ed Souza Santana, acatado pelos demais conselheiros, tem como base relatório produzido pela Inspetoria de Controle Externo da Corte de Contas, que detectou indícios de irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados para a contratação da obra.
Segundo os termos do voto, os indícios de irregularidades detectados dizem respeito à não realização do estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA); não apresentação de orçamentos detalhados com os quantitativos, composições unitárias e preços de referências; além de a empresa contratada estar em processo de recuperação judicial, o que pode acarretar uma rescisão contratual por justa causa.
Além disso, a equipe da Inspetoria de Controle Externo aponta uma possível violação ao princípio da competitividade, tendo em vista que previa-se, no anteprojeto, um nível de complexidade posteriormente simplificado pela empresa ganhadora do certame. Caso a licitação tivesse sido realizada com o projeto mais simples, poderia haver maior interesse de outros competidores, potencialmente afastados da licitação pela complexidade da obra.
A contratação da empresa Thenge Engenharia LTDA, por R$ 1,4 milhão, traz, por sua vez, indícios de desperdício de recursos públicos. A Thenge foi contratada para produzir um projeto básico e executivo, contudo o Executivo Estadual concluiu pela falta de viabilidade do projeto apresentado, licitando novamente a elaboração dos estudos, de forma integrada com a execução da obra. Com a vitória da Galvão Engenharia, um novo projeto foi elaborado e o anterior ficou sem utilização.
Além da suspensão, o TCE determinou que a Secretaria de Infraestrutura envie, num prazo de 10 dias, quaisquer ordens bancárias relativas à Galvão Engenharia e o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA), caso tenha sido realizado. Há multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento da decisão.
Primeiro ciclo de palestras para orientar prefeitos e presidentes de câmaras municipais em 2017 abrangerá 30 municípios da região Oeste
A Escola de Contas vai retomar os encontros regionais para orientação aos gestores de prefeituras e câmara municipais pelo município de Mossoró. O primeiro evento, que abrange uma área composta por 30 municípios da região Oeste, será realizado entre os dias 29 e 31 de março, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – subseccional Mossoró.
As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas no site do TCE/RN, através do link https://goo.gl/ePkQo8. Estão sendo disponibilizadas três vagas para cada prefeitura e a mesma quantidade para cada Câmara Municipal das cidades integrantes do Pólo Mossoró. O público-alvo são prefeitos e presidentes de câmaras e seus assessores – preferencialmente servidores que atuem nas áreas de controle interno e financeira.
Iniciado em 2015, em parceria com a Federação dos Municípios do RN (Femurn) e Federação das Câmaras Municipais do RN (Fecam), o projeto de encontros regionais, também chamado de ‘Escola Itinerante’, tem como principal prevenir a ocorrência de desvios e irregularidades, principalmente aqueles ocasionados pela falta de informação adequada. São discutidos temas como planejamento e orçamento municipal, Lei de Acesso à Informação e Portal da Transparência, funcionamento do sistema SIAI, execução da despesa pública, entre outros.
O Pólo Regional de Mossoró abrange os seguintes municípios: Açu, Ipanguaçu, Afonso Bezerra, Itajá, Angicos, Janduís, Alto do Rodrigues, Macau, Apodi, Messias Targino, Areia Branca, Mossoró, Baraúna, Paraú, Campo Grande, Patu, Caraúbas, Pendências, Carnaubais, Porto do Mangue, Felipe Guerra, Serra do Mel, Fernando Pedroza, São Rafael, Guamaré, Tibau, Gov. Dix-Sept Rosado,Triunfo Potiguar, Grossos e Upanema.
Ao todo, cada série de encontros atende cerca de 700 gestores em todas as regiões do Estado. Após o encontro de Mossoró, a Escola de Contas divulgará a programação e abertura de inscrições dos próximos eventos em outras regiões.
Confira programação e conteúdo:
1º DIA – 29 DE MARÇO
HORÁRIO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
08H
RECEPÇÃO E CREDENCIAMENTO
08H40
CERIMÔNIA DE ABERTURA
09H
APRESENTAÇÃO DA OUVIDORIA DE CONTAS: O CONTROLE SOCIAL COMO FERRAMENTA DO CONTROLE EXTERNO
10H
PAINEL – ASPECTOS INSTITUCIONAIS DO TCE/RN
– ESTRUTURA ORGNIZACIONAL PARA O CONTROLE EXTERNO
– O PROCESSO DE CONTROLE EXTERNO
– CONSULTAS
12H
DEBATE SOBRE TEMAS DO PAINEL
12H30
INTERVALO PARA ALMOÇO
14H
APRESENTAÇÃO DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL – IEGM
15H
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MUNICIPAL
– PPA
– LDO
– LOA
17H30
DEBATE
18H
ENCERRAMENTO
2º DIA – 30 DE MARÇO
HORÁRIO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
08HS
RECEPÇÃO E CREDENCIAMENTO
08H30
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Novas parcerias entre a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) foram acertadas em reunião nesta quarta-feira, 15, no gabinete da Reitoria da UFRN. O presidente do TCE, Gilberto Jales, e o ouvidor Renato Dias solicitaram apoio da universidade em dois projetos desenvolvidos pelo tribunal a partir deste mês, como forma de ampliar a formação e fortalecer a gestão por meio da troca de conhecimentos.
No projeto “Sexta de Contas”, professores são convidados para ministrar palestras com temáticas que variam a cada edição do evento também aberto a estudantes interessados. Realizado bimestralmente, tem como intuito apresentar abordagens acadêmicas sobre os temas e a posterior discussão de como são aplicados no tribunal. O Projeto Conhecer, por sua vez, é um programa de visitação ao TCE destinado a universitários de cursos mais próximos da atuação do tribunal, tais como Direito, Administração e Ciências Contábeis.
Os coordenadores destes cursos na UFRN estavam presentes na reunião e demonstraram interesse em criar atividades de extensão para inserir seus alunos no projeto organizado pela Ouvidoria do TCE. “Essa é uma oportunidade de conhecer as atividades de fiscalização exercidas pelo tribunal no intuito de familiarizar-se com o controle externo”, explica o ouvidor Renato Dias. Na visita, os alunos ouvirão uma apresentação sobre o tribunal, conhecerão suas dependências e poderão assistir a uma sessão do Pleno.
A reitora da UFRN, Angela Maria Paiva Cruz, sugeriu a elaboração de um termo de cooperação para oficializar a parceria e tornar possível a realização conjunta de outros eventos. “A iniciativa do TCE é louvável, proativa e preventiva por meio da formação e da educação. Vamos trabalhar juntos no desenvolvimento da cidadania”, frisou.
Também participaram da reunião o vice-reitor da UFRN, José Daniel Diniz Melo, a diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), Maria das Graças Soares Rodrigues, a vice-diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Maria Lussieu da Silva, e a pró-reitora de Graduação da UFRN, Maria das Vitórias Vieira Almeida de Sá.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) deu início ao processo de envio de dados por parte dos prefeitos do Rio Grande do Norte relativos ao Índice de Efetividade de Gestão Municipal (IEGM), ferramenta criada em 2016 para sistematizar informações em sete áreas da gestão pública dos municípios.
O presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales, encaminhou ofícios para todos os prefeitos do RN com orientações sobre o envio das informações necessárias para a construção do índice. Os gestores deverão preencher questionários eletrônicos entre os dias 13 e 31 de março de 2017. Os links para os questionários foram enviados através dos ofícios.
Desde o ano passado, o IEGM reúne informações nas áreas de saúde, educação, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, proteção dos cidadãos e governança da Tecnologia da Informação. Trata-se de uma parceria entre o Tribunal de Contas e o Instituto Rui Barbosa, que tem o intuito de aprimorar o controle externo e disponibilizar um instrumento para definição de prioridades no campo da gestão pública.
Os gestores que não enviarem as informações demandadas estarão sujeitos a penalidades. O não preenchimento dos referidos questionários tempestivamente sujeita às seguintes sanções: suspensão do fornecimento ao município de Certidão de Adimplência junto ao TCE.
O resultado do IEGM em 2016 foi apresentado em dezembro, durante um encontro promovido pelo TCE com gestores públicos municipais. Oitenta municípios do Rio Grande do Norte foram considerados pelos indicadores do índice como “em fase de adequação”.
De acordo com os dados recolhidos, 15 municípios conseguiram chegar ao nível “efetivo”, enquanto 80 foram considerados “em fase de adequação” e 64 com “baixo nível de adequação”. Nenhum município foi considerado com gestão “muito efetiva” ou “altamente efetiva”.
O índice tem como objetivo avaliar as ações dos governos em relação às exigências da sociedade, apurando a qualidade dos gastos públicos e os resultados efetivos dos serviços prestados ao cidadão. Os dados foram cruzados com outras informações, entre os quais do SIAI, culminando numa pontuação que revela, entre outras situações, como se posiciona o município frente a aspectos significativos da administração.
Para esclarecimentos de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Diretoria de Administração Municipal (DAM) do TCE/RN por meio do telefone 3642-7339, do WhatsApp (84) 99116-0079 ou do email iegm@tce.rn.gov.br.
Por solicitação da Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (Fecam-RN), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizará o Seminário Orientação aos Gestores das Câmaras Municipais. O evento será nesta quarta-feira (22), das 8h às 18h, no auditório do TCE, e será voltado aos presidentes das casas legislativas potiguares.
Segundo o presidente da Fecam, vereador Raniere Barbosa (PDT), esta será uma boa oportunidade para que os novos presidentes de Câmaras tirem dúvidas fundamentais para o bom funcionamento do poder legislativo nos municípios.
“Nosso objetivo é que os vereadores possam ter o auxílio do TCE para que realizem boas administrações, com transparência e atenção ao povo potiguar, respeitando e cumprindo toda a legislação”, disse o parlamentar.
A programação do evento conta com palestras sobre aspectos institucionais do TCE, o papel fiscalizatório das Câmaras, os principais normativos, calendário de obrigações e ferramentas eletrônicas, painéis sobre a administração municipal, atos e despesas de pessoal, entre outros assuntos.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) apresentará o resultado do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) durante Encontro com Gestores Públicos Municipais nos dias 06 e 07 de dezembro. O índice mede a correspondência entre as ações dos governos e as exigências da sociedade no âmbito dos municípios do Rio Grande do Norte. Também serão abordados os procedimentos necessários para a transição de mandato.
O evento será realizado na Escola de Governo Dom Eugênio Sales a partir das 08h. As inscrições estão encerradas. A programação destaca, além da apresentação do Índice, os procedimentos e das condutas relativas ao encerramento e transição de mandato nos municípios do RN, tendo como base a resolução 34/2016, aprovada no último dia 04 de novembro, que disciplinou a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito das administrações públicas no Rio Grande do Norte, incluindo municípios e câmaras municipais.
O Encontro traz ainda esclarecimentos acerca de outras resoluções expressivas aprovadas pelo Tribunal de Contas nos últimos meses, como a resolução 30/2016, que regulamenta a fiscalização das declarações de bens e rendimentos de agentes públicos, para fins de controle da variação patrimonial e combate ao enriquecimento ilícito; além da resolução 32/2016, que que institui procedimentos e rotinas para o pagamento por ordem cronológica de despesas com fornecedores de bens e serviços; a resolução 12/2016 que disciplina contas de governo e contas de gestão.
O público-alvo do Encontro é de prefeitos e vice-prefeitos (atuais e eleitos), presidentes de Câmaras Municipais e outros agentes públicos (controladores, responsáveis pelo setor financeiro e/ou outros assessores), bem como membros de equipes de transição do gestor eleito.
O “Encontro com Gestores Públicos Municipais: Encerramento e Transição de Mandato 2016/2007” é uma parceria com o Sebrae, a Femurn e a Fecam. Conta ainda com a participação do TCE de Alagoas e com o Ministério Público do RN.
IEGM
O IEGM/TCERN, a ser lançado durante o encontro de gestores, irá proporcionar múltiplas visões sobre a gestão municipal em sete dimensões do orçamento público, selecionadas a partir de sua posição estratégica no contexto das finanças públicas: Educação, Saúde, Planejamento, Gestão Fiscal, Meio Ambiente, Cidades Protegidas, Governança em Tecnologia da Informação.
Para formação do índice a Corte de Contas potiguar levantou informações dos municípios a partir de sete questionários com o apoio da Rede Nacional de Indicadores – INDICON, parceria do Instituto Rui Barbosa – IRB e os Tribunais de Contas do Brasil participantes. Durante a fase de coleta dos dados a Diretoria de Administração Municipal – DAM disponibilizou os questionários a todos os 167 municípios do Estado, mas oito municípios não finalizaram os questionários e, por consequência, obterão o pior resultado, já que não será possível efetuar o cálculo do índice para estes.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, durante sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (01), a resolução 032/2016, que institui para o Estado, municípios, câmaras municipais e órgãos da administração direta e indireta procedimentos e rotinas para o pagamento por ordem cronológica de despesas com fornecedores de bens e serviços.
Com a regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”.
O texto da resolução disciplina os passos necessários para estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a criação de listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas.
A ordem cronológica só poderá ser quebrada em caso de grave perturbação da ordem, estado de emergência, calamidade pública, decisão judicial ou do próprio TCE e relevante interesse público. O pagamento por ordem cronológica é uma exigência do artigo 5, caput, da Lei 8666/93.
Os pagamentos relativos às remunerações dos agentes públicos – assim com as verbas indenizatórias, pagamento de diárias, auxílios e ajudas de custo – não estão sujeitos aos efeitos da resolução, como também os decorrentes de suprimento de fundos, obrigações tributárias, prestação de serviço de água, esgoto, correios, telefonia e internet, entre outras situações.
A regra de pagamento por ordem cronológica combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.
O conselheiro Francisco Cavalcanti Potiguar Júnior decidiu nesta sexta-feira (21), em concordância com pedido de medida cautelar apresentado pelo Ministério Público de Contas, que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) do Município de Natal deve abster-se imediatamente de aplicar qualquer sanção aos motoristas que prestam serviços privados de transporte individual disponibilizados pelo aplicativo Uber.
Em sua decisão, o conselheiro considera que a atuação da STTU em relação aos motoristas do Uber evidencia violação ao princípio da legalidade e, em consequência, ao interesse público; e que as multas imputadas aos condutores ocasionam grave violação ao direito alheio.
“Entendo, pois, que os argumentos trazidos à baila pelo Parquet preenchem os dois requisitos para concessão da medida acautelatória, a fumaça do bom direito e o dano irreparável, razão pela qual não posso me furtar de tomar essa medida”, argumentou. A decisão também cita a STTU para apresentação de defesa.
A representação contra a atuação da Secretaria de Mobilidade Urbana foi apresentada na quinta-feira (20) pelo procurador de Contas, Thiago Martins Guterres. Ele argumentou que os serviços privados de transporte individual oferecidos por aplicativos virtuais, como o Uber, “não são incompatíveis com a nossa ordem jurídico-constitucional, mas, pelo contrário, expressam uma peculiar concretização dos seus objetivos mais basilares”, principalmente no que diz respeito à liberdade de iniciativa e de concorrência.
O procurador apontou que essas atividades são expressamente autorizadas pela legislação federal e que, portanto, uma regulamentação municipal não poderá proibir ou inviabilizar os serviços ofertados por aplicativos virtuais.
“Atualmente inexiste qualquer lei municipal regulamentando o funcionamento dos serviços privados de transporte individual de passageiros gerenciados por aplicativos virtuais como o Uber, não podendo a Lei Municipal nº 5.022/1998 suprir este vacuum legislativo”, enfatizou, ao rebater a argumentação utilizada pela STTU de que a prestação de serviços pelo Uber infringiria a Lei Municipal 5.022/1998.
“A inviabilização dessas tecnologias por gestores municipais, em atenção a setores específicos ou grupos de pressão, jamais poderá ser admitida pelos órgãos de controle externo, sob pena de estarmos chancelando a absurda ideia de que as únicas soluções de mobilidade admissíveis são aquelas custeadas pelo erário municipal e determinadas pelo governo local”, afirmou Guterres.
Competência
A atuação do TCE está amparada pelo artigo 71 da Constituição Federal, que outorgou aos Tribunais de Contas a competência para o controle externo da gestão pública quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade.
Mais especificamente, a Lei Complementar Estadual nº 464/2012 (Lei Orgânica do TCE/RN), que em seu art. 1º, inciso XVI, estabeleceu que compete à Corte de Contas: “ fiscalizar os procedimentos licitatórios e contratos, incluindo os de gestão, parceria público-privada, termos de parceria ou instrumentos congêneres, convênios, ajustes ou termos, envolvendo concessões, cessões, doações, autorizações e permissões de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do Estado ou Município, por qualquer dos seus órgãos ou entidades da administração direta ou indireta.”
“É clara, portanto, a possibilidade do controle externo pelo TCE/RN da gestão de todo e qualquer serviço público regulado, tanto aqueles firmados por meio de contrato de concessão quanto àqueles serviços cedidos por atos precários de autorização ou permissão, dentre os quais se incluem os serviços de transporte individual de natureza pública, prestados pelos táxis”, conclui o procurador.