Temas como a implantação de passarelas e de redutores de velocidade serão debatidos com representantes do poder público e da comunidade
A audiência do Ministério Público Federal (MPF) sobre o tráfego urbano da BR-304, em Mossoró, ocorrerá nesta segunda-feira, dia 6, na sede Procuradoria da República (confira endereço abaixo). Das 9h às 11h da manhã, o procurador da República Emanuel Ferreira irá reunir informações da comunidade, sobretudo dos moradores do bairro Dom Jaime Câmara, e de representantes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Polícia Rodoviária Federal e Prefeitura, entre outros órgãos.
O objetivo é discutir a necessidade de construção de passarelas, instalação de redutores de velocidade e outros itens de segurança na BR-304, como a iluminação, principalmente nos trechos duplicados dentro da zona urbana de Mossoró. A ausência desses itens tem representado risco à vida das pessoas que atravessam ou trafegam pela rodovia diariamente.
Além de reunir as informações e, assim, subsidiar a atuação do MPF sobre o tema, a audiência servirá para o Dnit se posicionar sobre a possível assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público Federal.
Representantes de organizações não governamentais e quaisquer cidadãos interessados no tema poderão acompanhar a audiência, devendo, no entanto, solicitar inscrição antecipadamente pelo endereço eletrônico prrn-ldprmmossoro@mpf.mp.br
Audiência Pública
Tema: Segurança no tráfego urbano da BR-304 em Mossoró
Local: Procuradoria da República no Município de Mossoró
Endereço: Avenida Jorge Coelho de Andrade, 960 – Bairro Costa e Silva
Desapropriação de área por onde passarão as obras foi autorizada há mais de 40 anos, mas até hoje não foi cumprida e quase 90 mil pessoas correm risco de ficar sem água
O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó ingressou com um ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) adotem todas providências necessárias para pôr em prática a desapropriação (formalizada desde 1976) de uma área particular, cuja ocupação vem impedindo a continuidade das obras da adutora Serra de Santana/Caicó.
O MPF alerta para o iminente colapso no abastecimento hídrico de Caicó e de algumas cidades vizinhas (Jardim de Piranhas, São Fernando e Timbaúba dos Batistas), previsto para ocorrer até o próximo mês de março, e a necessidade urgente da conclusão do novo sistema adutor, que deveria começar a funcionar agora em fevereiro e é apontada como a principal alternativa atualmente existente, no sentido de evitar o completo colapso na região.
A desapropriação da área, um trecho da BR 226 entre os Kms 242 e 244 (nos limites de Jucurutu e Florânia), ocupada atualmente por Sebastião Célio Filho, foi consolidada em dezembro de 1976, mas nunca foi executada materialmente.
Desabastecimento – A autora da ação, a procuradora da República Maria Clara Lucena, adverte que Caicó vem dependendo, atualmente, do abastecimento de água proveniente do rio Piancó-Piranhas-Açu, captada na altura da cidade de Jardim de Piranhas e distribuída através da adutora Manoel Torres para Caicó e cidades próximas. Porém, devido à seca dos últimos cinco anos, o rio só tem se mantido perene graças ao Sistema Curema-Mãe D’Água, formado por dois reservatórios artificiais localizados em Coremas, na Paraíba.
No segundo semestre do ano passado, o Açude Curema atingiu seu limite mínimo operacional e a solução foi viabilizar o lançamento de águas do outro açude, o Mãe D’Água, na calha do Piranhas-Açu. Este reservatório, contudo, já se aproxima de seu volume morto e se a adutora emergencial sob execução do Dnocs não for concluída e começar a operar até este mês de fevereiro, há sérios riscos de falta d’água para abastecimento de aproximadamente 90 mil pessoas.
Atrasos – A obra da nova adutora estava sob responsabilidade do Governo do Estado e foi repassada, pelo Ministério da Integração Nacional, para a alçada do Dnocs. “Com a mudança de titularidade, inegável ter havido um impacto sobre o já minguado prazo para execução e conclusão das obras”, ressalta o MPF.
O Dnocs recebeu R$ 42 milhões do Governo Federal e esse valor foi fracionado em duas contratações por dispensa de licitação, uma para aquisição de materiais e outra para execução dos serviços de engenharia. Ao MPF foi enviado tão somente um cronograma genérico, marcando como prazo para conclusão o final deste mês de fevereiro, porém sem detalhar as diversas etapas, o que impede o Ministério Público Federal de exercer o devido acompanhamento dos trabalhos.
Além disso, o contrato com uma das empresas selecionadas pelo Dnocs tem vigência até 26 de abril, o que, “sem dúvida, também descredibiliza os prazos apontados no sobredito cronograma formulado pelo DNOCS, afinal, de um lado, a autarquia compromete-se, junto a órgãos de controle como o MPF, a concluir a obra no prazo esperado e necessário; por outro, já deixa expressamente consignado que isso poderá não ocorrer de fato”.
Transferindo responsabilidades – A procuradora Maria Clara Lucena critica ainda, na ação, o fato de o Dnocs estar “tentando repassar a este Parquet Federal a obrigação de adotar providências única e exclusivamente de responsabilidade dela autarquia, que conta com o apoio jurídico da Procuradoria Federal Especializada”, referindo-se à medidas judiciais para fins de remoção do proprietário da área desapropriada.
Apesar de não ser atribuição do Ministério Público, o Dnocs solicitou ao MPF que tomasse as providências para a retirada do proprietário da área. “Se o DNOCS não tinha capacidade técnica e operacional para execução da obra não a deveria ter assumido, ou no mínimo o seu representante deveria ter informado acerca da inaptidão da autarquia para execução da obra. Assumir obra de vital importância, comprometendo-se a concluí-la no prazo e ante aos obstáculos tentar passar a atribuição pela execução material de atos que assegurem o andamento da obra ao Ministério Público indica falta de responsabilidade”, lamenta a procuradora, que esclarece ser vedado ao MPF exercer típica função de representação judicial de entidades públicas, nos termos do art. 129, IX, da Constituição da República.
Pedidos – Além de solicitar do Dnit e Dnocs as providências para a imediata desapropriação da área, a ação civil pública (protocolada na Justiça Federal sob o número 0800026-07.2017.4.05.8402) requer ainda a apresentação de um cronograma executivo detalhado das etapas da obra e que respeite o atual marco de conclusão – fevereiro de 2017 –, com a adutora passando a operar antes da chegada do mês de março. O MPF solicita também à Justiça a aplicação de multa, em caso de descumprimento.
Processo seletivo oferece vagas para Comunicação Social, Informática e Engenharia Civil
Estudantes de nível superior das áreas de Comunicação Social, Informática e Engenharia Civil já podem se inscrever para concorrer às vagas de estágio no Ministério Público Federal, em Natal. As inscrições vão até 3 de fevereiro e a seleção é baseada em provas de conhecimento específico para cada área, a serem aplicadas no mês de fevereiro.
Podem participar estudantes que tenham concluído pelo menos 40% da graduação e não venham a se formar no primeiro semestre deste ano. Para se inscrever, é necessário preencher o formulário disponível no site do MPF/RN e entregar no edifício-sede da Procuradoria da República em Natal (confira o endereço abaixo) a seguinte documentação: original e cópia de identidade e CPF, declaração de matrícula e histórico acadêmico. Essa entrega deve ser feita dentro do prazo de inscrições, somente nos dias úteis, das 11h às 16h.
As provas objetivas estão agendadas para o dia 12 de fevereiro, das 9h às 12h, em local a ser divulgado posteriormente. Na ocasião, o candidato deve portar caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade. Os portões serão fechados às 8h45. No caso dos candidatos de Comunicação Social, também será aplicada uma prova prática para os primeiros 12 colocados na fase objetiva, a ser realizada no dia 19 do mesmo mês.
São reservadas 10% das vagas para portadores de necessidades especiais e mais 10% para aqueles que se declararem negros ou pardos. Nos dois casos é preciso comprovar a condição referida. A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, que poderá ser ou não realizada, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.
O estudante aprovado e convocado para o estágio terá direito a uma bolsa mensal de R$ 850, além de auxílio transporte de R$ 7 por dia estagiado, por uma jornada semanal de 20h. A previsão do resultado definitivo do concurso é o dia 3 de março.
Endereço para entrega da documentação de inscrição
Serão discutidos temas como a necessidade de passarelas, a implantação de redutores de velocidade e a iluminação na rodovia
O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró realizará uma audiência pública no dia 6 de fevereiro, das 9h às 11h, na sede da Procuradoria da República, localizada no bairro Costa e Silva. Representantes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Polícia Rodoviária Federal, dos moradores do bairro Dom Jaime Câmara e da Prefeitura irão discutir assuntos ligados à segurança do tráfego na BR-304, principalmente nos trechos duplicados dentro da zona urbana de Mossoró.
Dentre os temas a serem debatidos, estão a implantação de redutores de velocidade, a construção de passarelas e a iluminação da rodovia, que liga Mossoró a Natal e a Fortaleza. A ausência desses itens gera riscos à vida de diversas pessoas que atravessam ou utilizam a rodovia diariamente.
A audiência será coordenada pelo procurador da República Emanuel Ferreira e servirá para que o MPF reúna subsídios e defina a melhor forma de atuar na busca por mais segurança para pedestres e motoristas. Na ocasião, o Dnit também deverá se posicionar sobre a possível assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPF, tratando da implantação dos itens de segurança na rodovia.
Representantes de organizações não governamentais e quaisquer cidadãos interessados no tema poderão acompanhar a audiência, devendo, no entanto, solicitar inscrição antecipadamente pelo endereço eletrônico prrn-ldprmmossoro@mpf.mp.br
Processo seletivo oferece vagas para Comunicação Social, Informática e Engenharia Civil
Estudantes de nível superior das áreas de Comunicação Social, Informática e Engenharia Civil poderão concorrer a vagas de estágio no Ministério Público Federal, em Natal. As inscrições para o processo seletivo serão feitas entre os dias 23 de janeiro e 3 de fevereiro e a seleção é baseada em provas de conhecimento específico para cada área, a serem aplicadas no mês de fevereiro.
Poderão participar estudantes que tenham concluído pelo menos 40% da graduação e não venham a se formar no primeiro semestre deste ano. Para se inscrever, é necessário preencher o formulário disponível no site do MPF/RN e entregar no edifício-sede da Procuradoria da República em Natal (confira o endereço abaixo) a seguinte documentação: original e cópia de identidade e CPF, declaração de matrícula e histórico acadêmico. Essa entrega deve ser feita dentro do prazo de inscrições, somente nos dias úteis, das 11h às 16h.
As provas objetivas estão agendadas para o dia 12 de fevereiro, das 9h às 12h, em local a ser divulgado posteriormente. Na ocasião, o candidato deve portar caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade. Os portões serão fechados às 8h45. No caso dos candidatos de Comunicação Social, também será aplicada uma prova prática para os primeiros 12 colocados na fase objetiva, a ser realizada no dia 19 do mesmo mês.
São reservadas 10% das vagas para portadores de necessidades especiais e mais 10% para aqueles que se declararem negros ou pardos. Nos dois casos é preciso comprovar a condição referida. A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, que poderá ser ou não realizada, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.
O estudante aprovado e convocado para o estágio terá direito a uma bolsa mensal de R$ 850, além de auxílio transporte de R$ 7 por dia estagiado, por uma jornada semanal de 20h. A previsão do resultado definitivo do concurso é o dia 3 de março.
Constituição veda que senadores e deputados, como José Agripino e Felipe Maia, sejam sócios ou associados de pessoas jurídicas concessionárias de rádios ou TVs
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou uma ação civil púbica contra a União, TV Tropical, Rádio Libertadora Mossoroense e outras quatro rádios com o objetivo de obter o cancelamento da concessão do serviço de radiodifusão sonora ou de som e imagens. O MPF sustenta que fere a Constituição Federal o fato de o senador José Agripino Maia e o filho dele, deputado federal Felipe Catalão Maia, figurarem como sócios dessas empresas.
A ação civil pública é resultado de dois inquéritos civis que foram instaurados a partir de denúncias de possível violação aos preceitos constitucionais decorrentes da figuração de titulares de mandato eletivo no quadro societário de pessoas jurídicas que detêm a outorga para explorar o serviço de radiodifusão. Durante o trâmite dos inquéritos, o MPF apurou que tanto a TV Tropical como a Rádio Libertadora Mossoroense – e as outas quatro rádios -, autorizadas a explorar o serviço de radiodifusão no estado, têm entre seus sócios José Agripino (senador desde 1995) e Felipe Maia (deputado federal desde 2007).
De acordo com ação, o serviço de radiodifusão constitui importante veículo de comunicação, sendo a adequada execução essencial para concretizar diversos preceitos fundamentais. O procurador da República Rodrigo Telles, que assina a ação, destaca que a liberdade de expressão, o direito à informação, a proteção da normalidade e legitimidade das eleições, do exercício do mandato eletivo e os demais preceitos fundamentais decorrentes do princípio democrático precisam ser preservados.
“Tais preceitos, em sua dimensão objetiva, são desrespeitados quando o serviço de radiodifusão não é prestado de forma adequada, situação que ocorre quando titulares de mandato eletivo figuram como sócios ou associados de pessoas jurídicas que exploram referido serviço. O potencial risco de que essas pessoas utilizem-se do serviço de radiodifusão para a defesa de seus interesses ou de terceiros, em prejuízo da escorreita transmissão de informações, constitui grave afronta à Constituição brasileira”, destaca trecho da ação.
Para o MPF, ao proibir que deputados e senadores firmem ou mantenham contrato com empresa concessionária de serviço público, o artigo 54, inciso I, alínea “a”, da Constituição, veda que parlamentares sejam sócios ou associados de pessoas jurídicas concessionárias do serviço público de radiodifusão. “E, assim o é em razão de seu potencial (da radiofusão) de funcionar também e, no mais das vezes, preponderadamente, como órgão de imprensa, impondo-se assim que a vedação incida inevitavelmente em face das empresas concessionárias que detenham em seus quadros sociais deputados e senadores”.
Na ação, o MPF pede o cancelamento da concessão, permissão e/ou autorização do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem outorgado à TV tropical, Rádio Libertadora Mossoroense, Rádio Ouro Branco, Alagamar Rádio Sociedade Ltda., Rádio Curimataú de Nova Cruz Ltda. e Rádio A Voz do Seridó.
Além disso, pede que a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, seja condenada a realizar nova licitação para os serviços de radiodifusão outorgadas às rés e a se abster de conceder renovações ou futuras outorgas do serviço de radiodifusão às rés ou a outras pessoas jurídicas das quais José Agripino e Felipe Maia sejam ou venham a ser sócios, enquanto titulares de mandato eletivo.
Após o recebimento da ação (protocolada sob o número 0812074-38.2016.4.05.8400) pela Justiça Federal, José Agripino e Felipe Maia serão citados para apresentar contestação.
O encontro discutiu a Lei 13.240 que autoriza os Municípios a assumir a gestão das praias urbanas
O Ministério Público Federal encerrou em Natal a série de audiências públicas que debateu, por todo o Brasil, a Lei 13.240/2015 e seus impactos nas políticas de gerenciamento costeiro. Na capital potiguar, a audiência pública foi realizada na Escola de Governo, na quarta-feira (23), e contou com a participação da procuradora da República Clarisier Azevedo e da procuradora regional da República Gisele Porto, que integram o projeto “MPF Gerco – Ministério Público Federal pelo Gerenciamento Costeiro”, promovido pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
A legislação aprovada no ano passado permite que municípios litorâneos assumam a gestão das praias urbanas. Para isso, as prefeituras precisam assinar um termo de adesão com a União, mas sem transferência de patrimônio, ou seja, o bem continua sendo de titularidade federal. Além das representantes do MPF, participaram da audiência pública diversos gestores e cidadãos interessados no tema, dentre eles o analista ambiental Salomar Mafaldo, da Gerência costeira do Ministério do Meio Ambiente, e o membro da Secretaria de Patrimônio da União, André Pereira Gomes.
Gestão municipal – De acordo com Clarisier Azevedo, “a ideia é promover uma gestão continuada, que vai facilitar o uso dos recursos e a logística de distribuição. Por isso, o termo de adesão possui previsão de renovação e atualização. E o processo vai ser fiscalizado pela Secretaria de Patrimônio da União”.
A procuradora citou ainda outros esforços que vêm sendo feitos pelo MPF para facilitar o trabalho dos órgãos de fiscalização. “O projeto radar ambiental já foi apresentado à Procuradoria Geral da República e está na fase de análise. Nosso objetivo é agrupar, em um único lugar, dados relevantes para atuação do MPF e outros órgãos e que todos possam alimentar e acessar esse sistema”, explicou.
No momento, o termo de adesão para transferência de gestão aos municípios está submetido a consulta pública. Qualquer pessoa pode fazer comentários, sugestões e críticas. O documento descreve as possibilidades de ocupação nas praias a partir das mudanças de gerência. Para comentar, basta acessar o site www.participa.br e buscar o termo “praias”. A votação, a princípio, segue até o dia 4 de dezembro.
Evento será na quarta-feira, 23, na Escola de Governo, no Centro Administrativo do Estado
Gestores públicos, políticos, membros de conselhos de meio ambiente, estudantes da área, integrantes do Judiciário e representantes da sociedade civil em geral estão sendo convidados a participar da audiência pública sobre “Políticas de Gerenciamento Costeiro”, promovida pelo Ministério Público Federal (MPF). O evento ocorrerá na próxima quarta-feira, dia 23, na Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales, no Centro Administrativo do Estado, no bairro de Lagoa Nova, em Natal, das 9h às 14h.
O objetivo é garantir subsídios ao trabalho dos procuradores da República que atuam na área e discutir temas importantes junto aos representantes dos vários setores ligados ao assunto. O principal será o reflexo da Lei 13240/2015, sobretudo no que diz respeito à classificação de uso das áreas costeiras e sua ocupação (inclusive por ambulantes e quiosques), bem como quanto às responsabilidades dos governos municipais, estaduais e federais e os cuidados ambientais com esse ecossistema.
A audiência terá participação da procuradora da República Clarisier Azevedo, que atua no Rio Grande do Norte, e da procuradora regional da República Gisele Porto, que atua no Rio de Janeiro e Espírito Santo, e faz parte do projeto MPF Gerco – Ministério Público Federal pelo Gerenciamento Costeiro, promovido pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Serviço
Audiência sobre Políticas de Gerenciamento Costeiro
Local: Escola de Governo, Centro Administrativo do Estado, Natal
Prefeita e secretário de Saúde do Município do Paraná entregaram centenas de insumos como forma de reparar danos morais coletivos
Um acordo obtido pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros resultou na entrega de insumos e móveis ao Hospital Regional Cleodon Andrade, por parte da prefeita e do secretário de Saúde do Município de Paraná, Oriana Rodrigues e Lindomar Chaves. Eles não fiscalizaram e nem cobraram a jornada dos profissionais integrantes de equipes da Estratégia Saúde da Família e a compra e repasse dos materiais – com recursos próprios dos dois – foi a compensação acordada pelo MPF, a título de reparação de danos extrapatrimoniais coletivos.
O hospital, localizado em Pau dos Ferros, é o único público de urgência e emergência no Alto Oeste e atende pacientes de toda região, inclusive do Município de Paraná, ficando sobrecarregado quando a atenção básica não é corretamente implementada pelas prefeituras. A unidade recebeu 100 toalhas de banho; 250m de tecido; 100 lençóis para cama; dois “geláguas”; dois computadores; 10 bicamas; três camas pediátricas; cinco berços; 10 camas hospitalares para adultos; 10 colchões; quatro ar-condicionados; duas cadeiras de roda; entre outros insumos e móveis.
Parte dos materiais foi utilizado na criação do serviço de internação em pediatria. “O MPF contribuiu decisivamente para a implantação desse serviço, o que vai garantir uma assistência de qualidade e resolutividade às crianças oriundas dos 37 municípios desta região e ainda mobílias e equipamentos para os setores de internação das clínicas médica, cirúrgica, alojamento conjunto e UTI, garantindo melhoria na qualidade da assistência aos usuários e nas condições de trabalho dos servidores que atuam na unidade”, destacou a diretora geral, Márcia Holanda Vidal.
O TAC que resultou nessa melhoria, proposto pelo procurador da República Marcos de Jesus, teve o apoio da diretora geral do hospital, da diretora administrativa Haila Karla Fernandes Diógenes e do advogado da unidade, Leonardo Figueiredo, além da coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias da Saúde do MP/RN, Iara Pinheiro. “Melhorou bastante o conforto e a segurança dos profissionais e dos nossos pacientes”, apontou a enfermeira Ivânia Fernandes Nogueira Ramos.
Controle – Apesar de terem assinado um termo anterior, se comprometendo a instalarem o controle de ponto eletrônico nas unidades municipais de saúde de Paraná, em 1º de junho deste ano o procurador Marcos de Jesus realizou uma inspeção e constatou que o controle das cargas horárias não estava sendo feito em duas unidades, além de ter flagrado a ausência de alguns profissionais das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF).
Logo após a inspeção do MPF, a prefeitura adquiriu três registradores de ponto eletrônico e os colocou em funcionamento no Centro de Saúde de Paraná, na Unidade Mista Mãe Joaquina e no Centro de Saúde Mãe Maria Tereza. Também houve a atualização dos dados referentes aos profissionais junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Além disso, prefeita e secretário se dispuseram a firmar um novo TAC reforçando as medidas previstas no anterior (que além do controle de ponto estabelece ações como a divulgação dos locais e horários de trabalho dos servidores da saúde) e aceitaram assinar o termo que resultou na entrega dos materiais ao Hospital Cleodon Andrade.
Apesar de 12 municípios terem assinado acordos e haver verba federal já prevista, o consórcio que construiria o aterro sanitário da região ainda não viabilizou a obra
O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó ajuizou uma ação civil pública buscando solucionar o problema dos lixões existentes em 25 municípios potiguares, sendo 23 da região do Seridó. Esses espaços de descarte de resíduos a céu aberto estão instalados em locais inadequados, levando diversos riscos à população, e alguns até mesmo em áreas de preservação que compõem a bacia do Rio Piranhas-Açu. Os danos ambientais podem ser graves e irreversíveis, pois os lixões funcionam em “condições absurdamente periclitantes”.
A ação do MPF, de autoria do procurador da República Bruno Lamenha, ressalta que a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, previa o fim dos “lixões” e a instalação de aterros sanitários regularizados em todos os municípios do país até agosto de 2014. Além disso, desde 2009 o MPF e o MP Estadual vinham firmando termos de ajustamento de conduta (TACs) com Ibama, Idema e 12 municípios da região: Acari, Caicó, Cruzeta, Florânia, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas.
O Plano Estadual de Resíduos Sólidos, que divide o estado em cinco áreas e prevê a construção de um espaço de descarte para cada região, criou cinco consórcios que ficariam responsáveis por esses aterros. No Seridó, o consórcio foi instalado em 2009, reunindo os 25 municípios réus na ação, mas teve suas atividades praticamente paralisadas após as eleições de 2012.
O aterro previsto seria construído em Caicó, atendendo às demais cidades através de seis estações de transbordo, localizadas em Cerro Corá, Currais Novos, Jardim do Seridó, Jucurutu, São João do Sabugi e Florânia. A obra não saiu do papel e todos os prazos contidos nos TACs se esgotaram. O MPF executou judicialmente os acordos e mesmo com a Justiça aplicando parte das multas previstas em razão do descumprimento, os lixões irregulares continuam sendo o destino dos resíduos.
São réus na ação do MPF, além do Consórcio Regional de Resíduos Sólidos do Seridó, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), o Governo do Estado, os 12 municípios que assinaram TACs e ainda Bodó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Currais Novos, Equador, Ipueira, Jucurutu. Lagoa Nova, Santana do Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz. Estes, mesmo sem terem assinado acordos, vêm desrespeitando a legislação ambiental.
Dinheiro devolvido – O MPF alerta para o risco de uma verba de R$ 22 milhões ter de ser devolvida à União. Ela foi destinada à construção do “Sistema de Aterros Sanitários Coletivos referentes ao Seridó e à região do Alto Oeste” e os recursos foram viabilizados por meio de convênio entre Funasa e Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh/RN), porém a vigência se encerra no próximo dia 13 de dezembro deste ano e os valores só serão liberados com a aprovação técnica dos projetos de engenharia e da regularização dos terrenos, ainda pendentes.
Riscos à população – Vistorias do Ibama nos atuais lixões apontam o descarte de carcaças de animais, material hospitalar, resíduos dos matadouros e diversas áreas com sinais de que tem ocorrido a queima ilegal do lixo. A análise evidencia que nenhum dos espaços atende a critérios mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A existência dessas áreas favorece a proliferação e atração de urubus, mosquitos, moscas, bactérias, fungos, dentre outros vetores de doenças transmissíveis aos seres humanos. Somado a isso, não são promovidas quaisquer ações de redução dos danos ambientais.
Prazos e indenização – A ação proposta pelo MPF requer, entre outras providências, o estabelecimento, dentro de 60 dias, de um cronograma para que o aterro sanitário venha a ser construído (juntamente com as seis estações de transbordo) e que seja fixado um prazo máximo de 18 meses para a conclusão da obra.
Reconhecendo os prejuízos ambientais e sociais causados pelos lixões, o MPF solicita ainda a cobrança de uma indenização por dano moral coletivo em um valor mínimo de R$ 375 mil a ser rateado de acordo com a população de cada cidade. O pedido do MPF é que, preferencialmente, esse dinheiro seja destinado ao fomento de coleta seletiva nos municípios réus e à capacitação dos catadores que atuam nos lixões, para que esses profissionais possam trabalhar com o sistema de aterros sanitários.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800691-57.2016.4.05.8402.
As denúncias de doutrinação no Núcleo de Educação Infantil (NEI) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) deverão ser investigadas pelo Ministério Público Federal (MPF). O caso foi levado ao órgão pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB). O parlamentar ainda encaminhou um ofício endereçado a reitora da instituição, Angela Paiva, para alertar sobre o caso.
“Escola pública transformada em aparelho de partido político, paga com dinheiro público, afrontando direito pátrio das famílias de formar caráter dos seus filhos, abusando de crianças inocentes para passar uma narrativa mentirosa a respeito de um fato histórico e político que se passa em nosso país, de forma equivocada, sem equilíbrio, afrontando a Constituição que fala em pluralidade de ideias. Os fatos precisam ser passados para que as próprias crianças façam seu juízo de valor e não como sendo algo definitivo. É coisa absurda, um crime tão nocivo e bárbaro, covarde, que não podemos ficar quietos”, disse Rogério.
Segundo o parlamentar, o trabalho feito pelo movimento Escola Sem Partido “despertou um vespeiro e as pessoas começaram a entender que têm direitos, que estão sendo esbulhados por falsos professores, que na verdade são doutrinadores, preocupados em passar visão absolutamente bizarra da nossa história. A escola tem que ser Republicana, para fazer política o professor precisa fazer isso fora da sala de aula”, completou.
Segundo denúncia feita por pais dos alunos do NEI-UFRN, professores solicitaram aos alunos que fossem feitos desenhos contra o governo Michel Temer e a PEC 241, com o objetivo de utilizar as imagens na paralisação dos servidores realizada no último dia 22. O NEI-UFRN conta com alunos de até 9 anos, que vão desde o ensino infantil até o 3º ano do ensino fundamental.
Já condenado em primeira instância, José Robenilson Ferreira foi acusado pelo Ministério Público Federal por ter efetuado pagamento por obra não concluída
Assessoria de Comunicação/PRR5
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em que opina pela manutenção da condenação de José Robenilson Ferreira, ex-prefeito de Bento Fernandes (RN), por desvio de verbas públicas federais destinadas à habitação. Ele já foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, pela 15ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, em ação proposta pelo MPF naquele estado. Para tentar reverter a sentença, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife.
De acordo com a denúncia do MPF, a União repassou R$ 140.000.00 para o município de Bento Fernandes, por meio de um convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional, em novembro de 2002 – durante a gestão de José Robenilson –, com o objetivo de reconstruir 24 unidades habitacionais. A GG Construções e Serviços Ltda., vencedora da licitação, recebeu os recursos e, em julho de 2013, o então prefeito José Robenilson atestou o cumprimento do projeto. Entretanto, em dezembro do mesmo ano, o Setor de Engenharia da Caixa Econômica Federal apontou que apenas uma parte das obras havia sido executada.
Das 24 residências previstas no convênio, somente 17 foram destinadas aos beneficiários originais. As demais foram entregues a pessoas que não constavam na lista originalmente entregue ao Ministério da Integração Nacional. Além disso, diversas casas apresentavam problemas de saneamento, pavimentação e pintura, e até mesmo rachaduras nas paredes. Segundo o MPF, o pagamento à empresa sem a concretização da obra configurou desvio de recursos públicos em favor de terceiro, com dano de R$ 44.553,16 aos cofres públicos.
No parecer apresentado à Primeira Turma do TRF5 – que julgará o recurso do ex-prefeito –, o MPF reforçou os fatos que demonstraram não apenas o desvio dos recursos públicos em favor da construtora contratada, como a intenção do ex-prefeito de beneficiar a empresa, ao atestar o cumprimento total de obra inacabada e determinar o pagamento integral pelos serviços.
N.º do processo: 0005576-95.2012.4.05.8400 (ACR 14024 RN)
Em 120 dias os projetos devem estar prontos para serem executados
Atendendo à ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Caicó, a 9ª Vara da Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) elabore, em 120 dias, projetos para que o Campus de Caicó esteja em conformidade com as normas de acessibilidade. Além disso, em 180 dias deve ser apresentado o cronograma de execução das obras necessárias à implementação das adaptações do campus e do Museu do Seridó. Caso não cumpra o cronograma, a sentença prevê a aplicação multas.
Uma investigação do MPF em Caicó contatou que as instalações do Centro de Ensino do Seridó (Ceres) não observam a legislação a respeito da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com a mobilidade reduzida. Um laudo pericial elaborado por engenheiros da Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou a necessidade de adequação de todos os edifícios às exigências da legislação. O corpo técnico apontou a existência de 33 inconformidades na estrutura física do campus. Houve relato de estudante cadeirante indicando péssimas condições de acessibilidade.
A sentença da Justiça Federal destaca que “a correção das estruturas para atender as necessidades de locomoção das pessoas com deficiência tem viés constitucional e não pode ser mais postergado o seu cumprimento. A intervenção do judiciário, nesse aspecto, não constitui inovação pois mesmo o STF já enfatizou a necessidade de tutela. Na espécie, decorrido mais da 10 anos da entrada em vigor da legislação que especifica as adaptações necessárias, há muito que ser feito”.
Além de elaborar os projetos e iniciar a execução das obras, a UFRN também terá que executar as medidas administrativas necessárias para implementação do cronograma, em 180 dias.
A ação tramita junto à 9ª Vara da Justiça Federal, sob o número 0800037-07.2015.4.05.8402.
A juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite, da 4ª Vara Federal, indeferiu ação impetrada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF) questionando o recebimento de salário como senador e ex-governador do presidente nacional do Democratas, José Agripino. Na decisão proferida nesta segunda-feira (1º), a magistrada ressalta que não existe uma pacificação a respeito do teto constitucional de fontes distintas e que, por isso, essa “situação tem ensejado debates jurídicos no âmbito da doutrina e jurisprudência”.
“A dicção do art. 37, XI, da CF/88, merece uma interpretação sistemática com outros dispositivos a demonstrar que, nas hipóteses em que a própria Constituição Federal autorizou a acumulação de percepção de cargos, ou especificamente, de proventos com cargos ou, no caso aqui, que é de mandato eletivo, nessa hipótese, os tetos devem, sim, ser observados, mas, respeitando-se cada fonte de renda. Não existindo uma pacificação sobre o tema no âmbito do egrégio Supremo Tribunal Federal, deve haver o respeito ao teto com relação a cada fonte de renda, de forma individualizada”, diz a magistrada citando, em sua decisão, ementa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Gisele Maria destaca ainda que até mesmo o Supremo Tribunal Federal, a corte mais alta do país, reconhece a importância de decidir o tema. “Observe-se que, segundo o Tribunal Regional Federal, diante de situações como a narrada na inicial, enquanto o Supremo Tribunal Federal não definir a questão, deve-se observar o teto remuneratório constitucional do serviço público considerando-se isoladamente cada fonte de renda, mas não sua cumulação como pretende o MPF”.
No início de julho, o MPF/RN impetrou ação alegando que o senador José Agripino recebia remuneração acima do teto constitucional, previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Entretanto, especialistas explicam que o teto do funcionalismo público não é considerado como autoaplicável. No Congresso Nacional, tramita um projeto de lei que pretende estabelecer o teto em todas as circunstâncias. O senador afirma que, aprovada a lei com a definição dos tetos, será o primeiro a cumpri-la.
Henrique Alves vira réu em processo – (Foto: Jorge Cruz/Agência Brasil)
Em decisão, juiz da 16ª Vara Federal recebe ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público em 2004
A Justiça Federal de Brasília decidiu receber ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro do Turismo e ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves. A partir dessa decisão, Alves passa a responder como réu no processo que apura indícios de enriquecimento ilícito entre 1998 e 2002, período em que exerceu mandato parlamentar. Proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2004, a ação já havia sido recebida, mas o prosseguimento do processo foi interrompido depois que o acusado apresentou recurso questionando a prescrição dos fatos, bem como a legitimidade das provas apresentadas pelo MPF. No entanto, depois de analisadas essas questões pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o caso prosseguiu com o juiz de primeiro grau. Nessa instância, o magistrado da 16ª Vara Federal, Marcelo Ribeiro Pinheiro, decidiu que há provas suficientes para confirmar o recebimento e dar continuidade à ação de improbidade.
Sobre os requisitos para que o caso fosse reaberto, o juiz analisou a peça inicial apresentada pelo MPF e concluiu que a ação “descreve minuciosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que embasam, de modo suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu prosseguimento”. Já em relação à prescrição, o magistrado explica que, de acordo com a lei, o prazo prescricional para ação de improbidade administrativa começa a correr após o término do último mandato do parlamentar. No caso analisado, o acusado foi deputado federal por 11 mandatos consecutivos, de 1971 a 2014. Embora a ação de improbidade se refira a irregularidades cometidas no período de 1998 a 2002, Alves continuou no cargo de parlamentar até 2014. De modo que o juiz concluiu: enquanto não cessa o vínculo do agente com a Administração, não tem início o prazo prescricional.
Na mesma decisão, o juiz também se manifestou sobre o pedido do MPF – feito ainda em junho deste ano – para que fosse levantado o sigilo do caso. Marcelo Pinheiro decidiu pela publicidade dos autos, já que nas ações de improbidade administrativa, é evidente o interesse social,” o qual exige a publicidade justamente para que se possa dar o direito ao povo de conhecer a fundo as atitudes de seus representantes políticos”. No entanto, o processo não é totalmente público. Tendo em vista que existem documentos anexados ao processo que podem expor a privacidade do envolvido, como extratos bancários e faturas de cartão de crédito e dados fiscais, o magistrado determinou sigilo em relação a essas informações.
A ação de improbidade – A ação do Ministério Público, apresentada há mais de 12 anos, levou à Justiça o fato de que Henrique Eduardo Alves demonstrava sinais de riqueza incompatíveis com sua renda e seu patrimônio declarados como deputado federal e empresário. Constam das irregularidades apontadas à época : transferência patrimonial dissimulada; despesas e gastos em montante superior à receita declarada; titularidade dissimulada de sociedades comerciais, contas-correntes, investimentos, movimentação financeira e cartões de crédito em instituições financeiras com sede na Suíça, nos Estados Unidos e em paraísos fiscais, bem como por meio de empresa off-shore – sem que fossem identificadas as saídas de divisas do país.
Como exemplo de irregularidade, foi citada uma movimentação em instituição financeira sediada no exterior de mais de três centenas de milhares de dólares americanos em despesas. Isso somente em faturas de cartão de crédito emitido no exterior, e de titularidade de Henrique Eduardo Alves .Outras situações também chamaram a atenção do MPF. Alves usufruía de um padrão de vida luxuoso, bancava os gastos de diversos cartões de crédito para os filhos e para a esposa e ainda era chamado de “riquinho” pelos demais parlamentares. O Ministério Público também revelou que a ex-esposa de Alves, Mônica Azambuja, teve durante um bom tempo suas despesas pagas pelo ex-marido, além de ter recebido a quantia de R$ 1,5 milhão entre 2002 e 2003 como indenização em divórcio
Com a reabertura do caso, o magistrado terá de decidir se condena ou não o político por improbidade. Henrique Alves poderá ser condenado a ressarcir os cofres da União, ter os direitos políticos suspensos e ficar proibido de contratar com o poder público, entre outras sanções previstas na Lei 8.429/92.
Há risco real de desabastecimento para quase 90 mil pessoas e expectativa é que atual sistema entre em colapso até o início de outubro
O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó enviou uma recomendação a diversos órgãos federais, estaduais e municipais para que adotem medidas emergenciais com o objetivo de evitar a iminente crise de abastecimento d’água no Município de Caicó e nas outras três cidades servidas pela adutora Manoel Torres: Jardim de Piranhas, São Fernando e Timbaúba dos Batistas.
A Agência Nacional de Águas (ANA) informou ao MPF, no último dia 15, que mantida a demanda atual, bem como o provável cenário de ausência de chuvas, o limite mínimo operacional do açude Curema (de onde vem grande parte da água que abastece o Piranhas-Açu, rio de captação da adutora Manoel Torres) deverá ser atingido em 1º de outubro, gerando o colapso do sistema. Atualmente, o açude encontra-se com apenas 6% de sua capacidade, devido à estiagem.
Dentre as soluções, uma das principais opções é construir uma adutora emergencial ligando a Manoel Torres à barragem Armando Ribeiro Gonçalves, no Município de Jucurutu, o que garantiria abastecimento até, pelo menos, junho de 2017. Há informações, inclusive, de que todo o projeto básico está finalizado, porém o Ministério da Integração Nacional alega não haver recursos, apesar de os quatro municípios estarem enfrentando situação de emergência devido à seca. Situação essa reconhecida tanto pelo governo estadual, quanto pelo federal.
Uma alternativa à adutora emergencial, a utilização das águas do açude Mãe D’água, localizado vizinho ao Curema, demandaria soluções ainda não totalmente disponibilizadas pelo poder público, sem contar que o reservatório também não enfrenta situação confortável, estando hoje com apenas 12% de sua capacidade.
Outra medida necessária à melhoria das condições hídricas na região, de acordo com a ANA, seria a construção de uma “soleira de nível” em Jardim de Piranhas, onde ocorre a captação das águas da adutora Manoel Torres. A obra foi proposta ao governo estadual desde o início de 2014 e a última informação, de setembro de 2015, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), é que não há recursos e a execução ficou a cargo da Companhia de Águas e Esgotos (Caern), sem previsão se e quando a obra será executada.
Preocupação – Para o procurador da República Bruno Lamenha, autor da recomendação, é fundamental que os órgãos ajam com urgência e responsabilidade, tendo em vista a proximidade da provável data limite de funcionamento do atual sistema, bem como o fato de que o próximo período chuvoso na região só deve se iniciar em fevereiro de 2017. Até lá, os quase 90 mil moradores da área correm o risco de não ter, sequer, água para beber e muito menos para outros usos.
Caicó, cita a recomendação, demanda para seu abastecimento aproximadamente 500m³ de água por hora, o que torna “virtualmente inviável a adoção de meios alternativos usualmente utilizados, como carros-pipa e chafarizes, e evidencia a urgência de medidas que preservem, ainda que parcialmente, a utilização da rede ordinária de abastecimento gerenciada pela Caern”.
Diante da situação de emergência, a legislação permite que o Ministério da Integração Nacional, “com base nas informações obtidas e na sua disponibilidade orçamentária e financeira”, invista recursos na execução das ações de restabelecimento de serviços essenciais, porém a falta de verbas segue sendo a alegação dos governantes para não investirem nas obras necessárias.
Responsabilidades– A recomendação enviada pelo MPF cobra da ANA, Instituto de Gestão das Águas do Estado (Igarn), Semarh, Caern e Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piancó-Piranhas-Açu que estabeleçam dentro de 15 dias, em conjunto, um plano indicando as soluções técnicas existentes a curto prazo (com implementação viável em, no máximo, 30 dias) e a médio prazo (implementação viável em, no máximo, 90 dias), para assegurar o atendimento emergencial da demanda de abastecimento dos quatro municípios.
O plano deve ser encaminhado ao Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs), Governo do Estado, Caern, além dos prefeitos e as secretaria municipais ligadas à área. Esses gestores, segundo a recomendação, devem assegurar os recursos financeiros, logísticos e humanos necessários à execução das soluções determinadas pelos órgãos técnicos, “em tempo hábil e tendo em vista, principalmente, a data limite de 1º de outubro de 2016”.
Os órgãos terão cinco dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para informar o MPF sobre as medidas que serão adotadas.
Ação busca o fim da superlotação em no máximo cinco anos, com a criação de um terço das vagas dentro de 12 meses após aprovação do plano diretor do sistema prisional.
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério Público do Estado (MP/RN) ingressaram na Justiça Federal com uma ação civil pública com o objetivo de obrigar a União e o Estado do Rio Grande do Norte a apresentar e executar um plano diretor do sistema prisional, que contemple a restruturação e ampliação das unidades através das medidas urgentes necessárias ao fim da superlotação nos presídios potiguares, onde há um déficit de aproximadamente 3.500 vagas.
A ação requer que o Governo Federal garanta o apoio técnico necessário, bem como transfira parte dos recursos já existentes no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para serem utilizados na melhoria e humanização do sistema no Rio Grande do Norte. O fundo conta atualmente com um saldo de R$ 2,7 bilhões, quantia que não vem sendo investida.
A peça assinada pelo procurador da República Victor Mariz e o promotor de Justiça Antônio de Siqueira Cabral também inclui um pedido liminar para que o plano diretor seja concluído em cinco meses pelo Estado, com a criação de 3.500 vagas em no máximo cinco anos, sendo que pelo menos um terço desse total deve estar disponível ainda no primeiro ano após a aprovação do plano.
O pedido de liminar também tem como alvo a União, objetivando que a mesma libere parte dos recursos do Funpen, necessários à implementação do plano diretor e a criação de novas unidades prisionais. A liberação dos recursos contidos no fundo atenderiam, inclusive, a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 9 de setembro de 2015 determinou que os valores sejam liberados “sem qualquer tipo de limitação” para melhorar a estrutura das penitenciárias em todo o país, determinação que ainda segue sendo desrespeitada.
Os representantes do MPF e do MP/RN destacam a importância de o Governo do Estado elaborar o plano para nortear as ações a serem executadas, incluindo os projetos de construção de novas unidades, e até mesmo para estimar os recursos necessários, garantindo as verbas e possíveis contrapartidas para as obras. À União caberia analisar os dados e os projetos e viabilizar o repasse de recursos necessários, através do Funpen.
Calamidade – No Rio Grande do Norte, o estado de calamidade no sistema penitenciário foi decretado em março de 2015 e a situação ainda perdura. No entender do MPF e do MP Estadual, “a precariedade do sistema prisional do RN foi agravada ao longo dos últimos anos, gerada pela incompetência do Estado e por múltiplas falhas estruturais, mais especialmente pela superlotação das unidades prisionais, péssimo estado de conservação das mesmas, falta de manutenção, além da letargia do Executivo em proceder com a construção de novas unidades”.
O ápice do problema ocorreu em março de 2015, quando foram promovidos motins que resultaram na destruição parcial de 11 das 32 unidades existentes no estado. Muitas grades das selas foram arrancadas e, com os presos soltos dentro dos pavilhões, o número de fugas aumentou, assim como as mortes violentas entre os presidiários, que já somam 44 desde o início do ano passado.
O caos é agravado pela guerra entre facções criminosas que dominam o interior dos presídios. Esses grupos levam terror a toda a população, pois atuam também fora das unidades. Em 16 de março de 2015, cinco ônibus e uma viatura foram queimados e duas delegacias atacadas por integrantes dessas facções que se encontravam em liberdade ou foragidos. Só a depredação dos presídios, naquele período, gerou a perda de aproximadamente mil vagas e prejuízos de R$ 7,8 milhões.
Direitos humanos – o cenário constatado revela uma sistemática de constante violação de direitos humanos, registrando-se, somente neste ano, a morte de cerca de 20 pessoas dentro do sistema prisional. A situação caótica ofende a dignidade de presos, agentes penitenciários e reflete, diretamente, no aumento das estatísticas de criminalidade no Estado e na sensação de insegurança e medo que aflige toda a sociedade potiguar.
Para o MPF e MP-RN, “diante de cenário tão dramático e ofensivo aos direitos humanos”, a União e o Estado do RN devem ser conclamados pelo poder judiciário a adotarem as medidas necessárias para resolver a situação. Não há mais espaço para omissão”
Dinheiro – O Ministério Público reconhece que a União, a partir de 2009, firmou contratos de repasse com o Estado com o objetivo de construir, reformar e ampliar unidades prisionais no Rio Grande do Norte. No entanto, nenhum dos contratos foi executado pelo Estado, resultando na devolução integral dos recursos federais e na perda de 1.500 novas vagas. Por esse motivo, uma ação de improbidade foi impetrada pelo MPF contra o Estado e a ex-governadora, Rosalba Ciarlini. Por outro lado, o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) acumula um saldo de R$ 2,7 bilhões, recursos federais que não estão sendo investidos na melhoria do sistema prisional.
Fugas e déficit – De acordo com a ação, somente entre janeiro a maio de 2016 foram registradas 34 fugas nos presídios potiguares, resultando em 206 fugitivos. Informações da Secretaria de Justiça e Cidadania, encaminhadas ao MPF no último dia 16, apontam que há atualmente 7.812 presos, para uma capacidade que seria de 4.466. Um déficit de 3.346 vagas. “A população norte riograndense não pode arcar indefinidamente com os custos sociais da ineficiência administrativa e de uma crise financeira que não apresenta horizontes de melhora em um curto espaço de tempo.”
O procurador e o promotor apontam que diversas tentativas já foram feitas – seja pelo Conselho Nacional de Justiça, seja por entidades como o Fórum Permanente de Discussão do Sistema Prisional do RN, ou pelo próprio MP – para pressionar o governo local a adotar soluções. Foram expedidas recomendações, propostos e assinados acordos, mas nenhuma medida extrajudicial deu resultados, daí a necessidade de cobrar soluções através da Justiça.
A ação tramita sob o número 0804264-12.2016.4.05.8400, perante a 5ª Vara Federal.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Objetivo é garantir a instalação do Sistema de Ponto Eletrônico para os servidores da saúde e impedir irregularidades no cumprimento das jornadas
Para controlar a jornada de trabalho dos servidores da rede básica de saúde – sobretudo médicos, dentistas e enfermeiros – e garantir os serviços à população, o Ministério Público Federal (MPF) em Pau dos Ferros ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Severiano Melo, localizado no Oeste Potiguar a 350 quilômetros de Natal.
A partir de denúncias e reclamações a respeito de falta de profissionais para prestar atendimento nas unidades de saúde da cidade, a Procuradoria da República em Pau dos Ferros instaurou um inquérito civil para apurar a situação. Foram encontradas diversas irregularidades no cumprimento da carga horária dos servidores que atuam na Política de Atenção Básica de Saúde, bancada em grande parte por recursos da União.
Para o MPF, o que ocorre atualmente é um “grande faz de contas”, pois alguns servidores, sobretudo os médicos, já que não recebem remuneração adequada, descumprem a jornada com o conhecimento e omissão dos gestores municipais. As folhas de frequência que vinham sendo utilizadas em Severiano Melo possuíam registro de horários de entrada e saída idênticos em diversos dias trabalhados, o que é considerado inválido pelo Tribunal Superior do Trabalho.
“A única ‘utilidade’ do registro de controle de ponto, da maneira que os horários são rubricados, é de encobrir a inobservância da carga horária dos profissionais que integram o Estratégia Saúde da Família”, ressalta o MPF. Em 15 de janeiro de 2015, uma inspeção constatou que “apesar de já ter sido instalado o relógio de ponto, há ausência de registro de ponto e do controle efetivo de frequência, pois não haviam sido inseridos os dados dos profissionais como médicos, dentistas e enfermeiros”.
Nessa mesma inspeção, constatou-se que em todas as unidades havia a ausência de profissionais, comprometendo a prestação do serviço público de saúde.
TACs – O Ministério Público Federal expediu recomendações para que fosse instalado o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto para os profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família em todos os 38 municípios que fazem parte da área de atuação da Procuradoria da República em Pau dos Ferros. Foram organizadas audiências com prefeitos e secretários municipais e 19 prefeituras firmaram termos de ajustamento de conduta (TACs), porém outras 19 se recusaram.
Em 23 de setembro de 2014, compareceram à sede do MPF em Pau dos Ferros o prefeito de Severiano, Dagoberto Bessa Cavalcante; a secretária de Saúde, Karla Dillany Gomes Bessa; e o assessor jurídico, Alison Max Melo e Silva. Porém, os representantes do Município se negaram a assinar o TAC.
Se acatada a ação, o controle da jornada de trabalho dos profissionais da Rede de Atenção Básica ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que terá trinta dias para instalar e garantir o funcionamento do registro eletrônico de ponto em todos os locais de trabalho.
Também deve ser fixado, em local visível em cada unidade de atendimento, um quadro com os horários de todos os profissionais. Além disso, a frequência deve ser disponibilizada, através da internet, para acesso a qualquer cidadão.
O cumprimento da carga horária definida pelo Ministério da Saúde serve de base para o repasse de valores do Fundo Nacional de Saúde, utilizados na manutenção do Programa Estratégia Saúde da Família. Sem a frequência efetiva dos profissionais, a continuidade dos serviços do SUS no Município de Severiano Melo está ameaçada.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800169-24.2016.4.05.8404.
As vagas são para formação de cadastro de reserva nos municípios de Natal, Assu, Mossoró e Pau dos Ferros
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte está com inscrições abertas para cadastro de reserva de estágio nível superior, na área de direito. Os selecionados poderão atuar nas sedes do MPF em Natal, Assu, Mossoró ou Pau dos Ferros e as inscrições seguem até 24 de junho.
Os candidatos precisam estar matriculados em uma das instituições de ensino superior listadas no edital, ter concluído pelo menos 40% do curso, e não concluir a faculdade no segundo semestre de 2016. Os inscritos vão participar do processo seletivo no município escolhido no ato da inscrição.
Candidatos devem preencher o formulário eletrônico disponível em www.mpf.mp.br/rn/estagie-conosco e comparecerem à Procuradoria da República no município escolhido (endereços abaixo), sempre no horário das 11h às 16h dos dias úteis. O estudante deve levar os seguintes documentos: RG e CPF (cópia e original), declaração de matrícula, histórico escolar, laudo médico (no caso de portador de deficiência) e declaração de opção pelo sistema de cotas para minorias étnico-raciais, se for o caso.
Os inscritos serão submetidos a uma prova, prevista para ser aplicada no dia 24 de julho e que contará com 40 questões objetivas e uma discursiva. Apenas aqueles estudantes que obtiverem a pontuação acima de 5,0 na objetiva passam de fase e terão a discursiva corrigida. O conteúdo programático abrange diferentes áreas do Direito e está disponível no edital do concurso.
A aprovação não garante o preenchimento da vaga. Os estudantes serão chamados de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade do serviço. O resultado definitivo deverá ser divulgado no dia 26 de agosto.
Liminar concedida nesta quinta-feira (2) pela juíza Simone Jalil de Medeiros, da 1ª Vara do Trabalho de Natal, determinou a imediata suspensão das partidas oficiais de futebol do Campeonato Brasileiro de Futebol, aprazadas para as 11h, que envolvam times do Rio Grande do Norte.
A decisão da juíza foi tomada em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho e já está em vigor, inclusive para a partida agendada para esse domingo (5), em João Pessoa, envolvendo Botafogo/PB e ABC/RN.
Para formalizar sua ação, o procurador do trabalho José Diniz de Morais baseou-se em denúncia do Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do RN, conforme abaixo-assinados dos jogadores de ABC e América.
Dentre os argumentos utilizados pelo procurador, destacam-se os estudos que apontam os prejuízos causados à saúde do jogador profissional de futebol quando submetido à prática do esporte em temperaturas elevadas e exposto aos raios ultravioletas no horário das 11h às 13h30.
Em sua decisão, a juíza reconhece que “a realização das partidas de futebol nos horários de temperaturas mais elevadas pode ocasionar diversos riscos à saúde dos jogadores envolvidos”. Em caso de descumprimento por parte da CBF, a juíza arbitrou uma multa de R$ 2.000,00 por cada jogador envolvido.