Brasília – Postos de combustíveis ajustam os preços e repassam para o consumidor o aumento da alíquota do PIS e Cofins pelo litro da gasolina(Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A cobrança do novo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo aos combustíveis começa a valer a partir de 1º de maio para o diesel, e de junho em diante para a gasolina. Estabelecido pela Lei Complementar 192/2022, só agora o novo modelo será realmente implementado.
O Conselho Nacional de Política Fazendária decidiu que, a partir de 1º de junho, a alíquota única do ICMS da gasolina e do álcool anidro será de R$ 1,22 por litro. Segundo informações do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz), o novo valor está nos termos do que prevê a unificação do ICMS dos combustíveis “ad rem”, ou seja, nacional e específica, cobradas uma só vez.
De acordo com o tributarista André Félix Ricotta de Oliveira, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP – subseção Pinheiros, a implementação da nova alíquota do combustível monofásico por parte do governo não deve causar grandes transtornos. “O ICMS sobre o combustível já era feito no regime de substituição tributária, que é uma forma de antecipar o imposto que incide em toda a cadeia produtiva, até o consumidor final”, justificou.
Veja quanto está sendo cobrado de ICMS por estado, nesta primeira quinzena de abril:
Conforme informações da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustiveis), por enquanto as tarifas estaduais estão sendo cobradas diferentemente porque a nova regra “monofásica tributária” ainda não foi implementada. Para Ricotta, o regime monofásico “nada mais é do que uma antecipação do ICMS, que incide na cadeia produtiva até o consumidor final, em uma fase só – por isso leva o nome de monofásico”, esclareceu. “Em termos de apuração, em termos de recolhimento, não muda tanto”.
Deturpação
No entanto, segundo o tributarista, essas mudanças de regime de apuração, criando regime monofásico, criando redistribuição tributária, que já existiam através de emendas constitucionais no ICMS, acabam deturpando todo o imposto: “O ICMS era para ser um imposto sobre o valor agregado, contudo criando-se um regime de redistribuição tributária para a frente e, agora, monofásico sobre combustíveis, deturpam esse imposto”. Para Ricotta, que é doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, o novo regime fará com que empresas de transporte – que utilizavam créditos advindos do diesel e da gasolina – percam o direito de fazer a compensação do crédito e de débito do ICMS, através do “princípio da não cumulatividade”.
“Para essas empresas, que estavam no regime de apuração normal, o regime monofásico não dá direito a crédito. Então elas vão ter um aumento da carga Tributária – se esse aumento for substancial, cabe a essas empresas recorrer ao Poder Judiciário”, diferenciou o especialista.
Regime Outorgado
“Esse efeito não ocorre para as empresas de transporte que utilizam crédito outorgado, que é um benefício para apuração do ICMS, onde abre mão dos créditos de ICMS advindos das entradas e aquisição de mercadorias e fazem uma apuração simplesmente através desse crédito outorgado”, acrescentou Ricotta.
“Portanto, deve-se observar isso”, alertou. “Quem utilizava crédito advindo de combustível, crédito de ICMS advindo da questão de combustível, vai perder esse direito, através do regime outorgado, que não tem a previsão de dar crédito do imposto para abater do seu débito”, concluiu o tributarista.
Fonte: Brasil 61
Fachada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Previdência Social O Senado deve acompanhar a tramitação da proposta de reforma da Previdência junto à Câmara dos Deputados, ainda antes de o projeto chegar para a análise dos senadores. O presidente do Senado informou que deve formar uma comissão especial para fazer o acompanhamento por entender que a reforma é urgente e por ter o sentimento de que os senadores vão priorizar o tema neste início de legislatura. Por se tratar de proposta de emenda à Constituição (PEC), a reforma da Previdência precisa do apoio mínimo de três quintos dos parlamentares: 308 dos 513 deputados e 49 dos 81 senadores. Se a proposta for aprovada em dois turnos na Câmara, segue para o Senado, onde também será submetida a dois turnos de votação. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Novos tetos de juros dos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram definidos, esta semana, pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). A deliberação limita para empréstimo com desconto em folha em 1,97% e pela modalidade cartão de crédito o limite fica em 2,89% ao mês.
A decisão vem depois das instituições bancárias suspenderem a concessão de novos empréstimos após o governo ter estabelecido, no início do mês, a redução do teto de juros de 2,14% para 1,70% ao mês. Na ocasião, os bancos alegaram ser inviável a concessão de empréstimos consignados com esse novo patamar de juros.
O professor de economia da ESEG – Faculdade do Grupo Etapa e economista da CEIC Data Adriano Morais explica que a decisão de propor a taxa de juros máxima para o consignado de beneficiários do INSS em 1,70% ao mês foi uma decisão tomada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, sem consultar a equipe econômica do governo. Essa proposição gerou o impasse junto às instituições bancárias.
“Grande parte dos bancos brasileiros, inclusive bancos públicos, decidiram suspender as novas operações com o crédito consignado. Com isso, duas semanas após essa decisão foi marcada uma reunião extraordinária para acabar com esse apagão do crédito consignado que acabou sendo gerado”, informa Morais.
Essa modalidade de crédito permite que beneficiários do INSS tenham acesso a empréstimos com taxas de juros mais baixas, inclusive na modalidade de cartão de crédito. A taxa mais baixa só é possível, pois o desconto já vem na folha de pagamento ou no benefício.
Como esse impasse afeta beneficiários e o comércio
O economista, sociólogo e professor de mercado financeiro da Universidade de Brasília (UnB) César Bergo explica que a suspensão da oferta do consignado para beneficiários do INSS traz impacto econômico, pois são bilhões de reais que deixam de circular e afetam as atividades econômicas, como o comércio.
“Muitas vezes esse aposentado ou pensionista recebe um valor de benefício pequeno e, às vezes, tem uma emergência ou um problema financeiro e [o consignado] é a menor taxa de juros do mercado. Então cria esse problema não só para a economia, como também para os usuários”, afirma o economista.
Bergo ainda ressalta que suspensões ou corte dessas modalidades de crédito geram efeitos graves na economia. “Uma vez que você suspende [o crédito consignado], você cria alguns problemas e para a economia é dinheiro que deixa de circular, é dinheiro que se deixa de fazer presente nos negócios. Então, isso impacta diretamente a atividade econômica e acaba refletindo no crescimento econômico do país”, diz.
O que diz a Febraban
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que discordou, inicialmente, da proposta apresentada pelo governo com a elevação do teto de juros para 1,97% ao mês. A discordância se dá, segundo a federação, “por ser um patamar ainda abaixo dos custos vigentes para parte dos bancos que operam essa linha de crédito”. No entanto, a entidade afirma que cabe a cada instituição financeira avaliar as condições para a concessão do consignado aos beneficiários do INSS.
Fonte: Brasil 61
Especialista do C6 Bank calcula rendimento de R$ 5 mil, R$ 10 mil, R$ 25 mil e R$ 50 mil em diferentes tipos de investimentos por um ano
Pela sexta vez consecutiva, o Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central manteve a taxa Selic em 13,75% ao ano. Apesar de a taxa permanecer inalterada, a expectativa de rentabilidade dos investimentos de renda fixa caiu da última reunião para cá.
Isso acontece porque a rentabilidade de investimentos como CDBs e títulos públicos do Tesouro Direto é estimada com base nos juros futuros do prazo da aplicação. “As instituições se antecipam às decisões futuras sobre juros e embutem isso nos retornos dos produtos. Por isso, mesmo com a decisão de manter o atual nível de Selic, as taxas futuras seguem caindo, se ajustando a possíveis movimentos no longo prazo”, afirma a planejadora financeira do C6 Bank Larissa Frias.
De acordo com projeção da equipe econômica do C6 Bank, a Selic ficará em 13,75% até o final deste ano. Para 2024, a previsão é de que a taxa termine o ano em 12%.
Segundo Larissa, não é apenas a Selic do momento que interessa na hora de estimar a rentabilidade dos títulos de renda fixa. No caso dos investimentos pós-fixados, por exemplo, o que importa é a expectativa de CDI médio do período investido.
Dessa forma, se a expectativa é de que a Selic caia, o futuro de DI do período vai acompanhar essa queda. Já se a projeção é de alta, a taxa do contrato futuro de DI também vai subir. Para efeito de comparação, no Copom anterior, em janeiro, o futuro de DI de 1 ano projetava 13,55% ao ano, e agora projeta 12,75% ao ano.
Na hora de comparar a remuneração dos investimentos, é bom colocar no papel que a maioria dos produtos de renda fixa, como CDBs, pagam Imposto de Renda. Nesse caso, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor será a tributação que incide sobre o rendimento – a alíquota de IR varia de 22,5% (até 180 dias) a 15% (mais de 720 dias).
Mesmo descontando o IR, a rentabilidade dos CDBs supera com folga a da poupança, principalmente quando a Selic fica acima de 8,5% ao ano, como agora. Quando isso acontece, o rendimento líquido da poupança passa a ser de apenas 0,5% ao mês + Taxa Referencial, enquanto o dos CDBs tende a acompanhar a alta dos juros.
Confira abaixo a rentabilidade líquida de vários produtos de renda fixa calculada pelo educador financeiro do C6 Bank, considerando um cenário em que o dinheiro ficará aplicado por 1 ano:
Rentabilidade de R$ 5 mil após um ano
Investimento: Valor líquido de resgate: Rentabilidade líquida a.a.:
Poupança R$ 5.409,50 8,19%
Tesouro Selic R$ 5.562,50 11,25%
CDB 104% do CDI R$ 5.585,00 11,70%
CDB 109% do CDI R$ 5.613,50 12,27%
CDB IPCA+ R$ 5.499,00 9,98%
Rentabilidade de R$ 10 mil após um ano
Investimento: Valor líquido de resgate: Rentabilidade líquida a.a.:
Poupança R$ 10.819,00 8,19%
Tesouro Selic R$ 11.125,00 11,25%
CDB 104% do CDI R$ 11.170,00 11,70%
CDB 109% do CDI R$ 11.227,00 12,27%
CDB IPCA+ R$ 10.998,00 9,98%
Rentabilidade de R$ 25 mil após um ano
Investimento: Valor líquido de resgate: Rentabilidade líquida a.a.:
Poupança R$ 27.047,50 8,19%
Tesouro Selic R$ 27.812,50 11,25%
CDB 104% do CDI R$ 27.925,00 11,70%
CDB 109% do CDI R$ 28.067,50 12,27%
CDB IPCA+ R$ 27.495,00 9,98%
Rentabilidade de R$ 50 mil após um ano
Investimento: Valor líquido de resgate: Rentabilidade líquida a.a.:
Poupança R$ 54.095,00 8,19%
Tesouro Selic R$ 55.625,00 11,25%
CDB 104% do CDI R$ 55.850,00 11,70%
CDB 109% do CDI R$ 56.135,00 12,27%
CDB IPCA+ R$ 54.990,00 9,98%
Premissas utilizadas:
Estimativa de TR DE 1,9% a.a.
Estimativa de CDI Over médio de 13,64% a.a.
CDB IPCA+: taxa oferecida no app do C6 Bank em 22/3/2023
Especialista de fintech global orienta trabalhadores que desejam iniciar sua carreira em empresas americanas
Início de ano é sempre um sufoco para equilibrar as contas que não param de chegar. Mas para aqueles que conseguem prestar serviços como freelancers, estes custos extras não são problemas. Quando existe a possibilidade de ganhar em outra moeda é melhor ainda.
Teymour H. Farman-Farmaian, CEO e cofundador da Higlobe, empresa americana de solução financeira para transferência de pagamentos internacionais, destaca sobre esse cenário de oportunidades:
“Após as mudanças nos últimos dois anos, as empresas perceberam que era possível contratar profissionais estrangeiros qualificados; ao mesmo tempo, os profissionais se deram conta de que não precisavam mudar de país para trabalhar em empresas de tecnologia americanas, por exemplo, e ganhar em dólar. Tudo isso só foi possível com o trabalho remoto, um modelo já aplicado na maioria das empresas e que tem feito sucesso por trazer conforto, produtividade e flexibilidade ao colaborador”, diz o executivo.
A seguir, o CEO aponta três dicas para quem quer iniciar carreira em uma empresa americana, morando no Brasil. Confira:
1- Exalte seu potencial no currículo
Um detalhe importante na hora de criar seu currículo é conseguir exaltar qualidades e experiências que chamem a atenção dos recrutadores. Para os profissionais de TI, por exemplo, é interessante deixar claro em quais linguagens de programação você tem habilidade e com quais ferramentas já teve contato.
Quanto ao idioma, não é necessário ser um falante 100% fluente, mas vale reforçar que o idioma é um aspecto fundamental. Sendo assim, se o seu foco é trabalhar para empresas americanas, busque cursos e plataformas que possibilitem seu aprimoramento.
2- Esteja preparado para as entrevistas
Além de ter um currículo bem completo, a etapa principal da busca por uma vaga é estar bem preparado para as entrevistas. Por isso, pesquise bem sobre o que a empresa faz e saiba explicar como você pode contribuir para o negócio. Além disso, uma dica importante é praticar em voz alta respostas para possíveis perguntas. Dessa forma, você não será pego desprevenido e conseguirá demonstrar suas habilidades.
3- Organize-se financeiramente
Iniciar uma nova etapa na carreira requer determinação e, sobretudo, organização. Logo, a parte financeira se torna determinante. Não fique receoso ou desconfiado: estude as principais formas de receber dinheiro em moeda estrangeira e escolha a que melhor se encaixa no seu perfil, considerando custos e praticidade.
“Receber dinheiro do exterior não precisa ser difícil como antigamente, nem engessado devido a taxas e regras de conversão. Hoje, existem soluções que deixam os processos mais transparentes, organizados, seguros e fáceis. Ficamos orgulhosos de poder simplificar a rotina dos profissionais e fazer parte desse sonho que é trabalhar fora do país mesmo morando no Brasil”, finaliza o CEO da Higlobe.
Sobre Higlobe, Inc.
A Higlobe, Inc. é uma empresa de tecnologia financeira que está revolucionando o mundo dos pagamentos internacionais. Fundada em 2020 por Teymour H. Farman-Farmaian e Jeff Bolton, eles usaram sua experiência global para construir uma solução de transferência de pagamento internacional que alavanca stablecoins 1:1 lastreadas em dólares americanos ou títulos do tesouro do governo dos EUA para transferir dinheiro rapidamente. Os investidores da Higlobe incluem Battery Ventures, TTV Capital, FjLabs, Reciprocal Ventures, Paxos, DCG, Raptor Group, e Gokul Rajaram. Siga a Higlobe no Instagram, Facebook, e LinkedIn.
Alíquota geral pode chegar a 22% e começa a valer em março em algumas unidades da federação; IOB lista percentuais e início da implantação dos novos valores para 2023
Doze estados já anunciaram aumento no teto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 2023. A alíquota geral, que variava de 17% a 18% chegará a 22%, a depender da unidade da federação, de acordo com levantamento da smart tech IOB, referência nas áreas tributária e fiscal.
Os reajustes começam a ser implantados entre 8 de março e 1º de abril no Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. Segundo Renata Queiroz, especialista tributária da IOB, esse limite máximo é adotado, em regra, para produtos essenciais. “No caso de produtos considerados supérfluos, como derivados do tabaco, por exemplo, a incidência é uma alíquota acima do teto”, afirma.
As normas, segundo Queiroz, foram publicadas nos últimos dias de 2022 e passam a valer 90 dias após a data da sua publicação. “Como o ICMS se sujeita ao princípio constitucional da anterioridade anual, caso algum outro estado decida aumentar a alíquota geral em 2023, a medida só poderá entrar em vigor em 2024”, esclarece a consultora tributária.
Confira a lista dos estados que publicaram o reajuste, percentuais e datas de início da cobrança:
IOB. Poder para transformar
A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia. Um universo de possibilidades construído por mais de 1 mil colaboradores, que potencializam o dia a dia de mais de 130 mil clientes entre micro, pequenas, médias e grandes empresas de diversos setores econômicos e empresas de contabilidade. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela credibilidade e tradição aliadas a soluções tecnológicas, humanizadas e centradas individualmente em cada um de nossos clientes. A marca também é dona do IOB 360, que transforma o dia a dia dos contadores por meio de experiências completas.
Fotografias aéreas auxiliam prefeituras no registro de casas e edifícios, possibilitando a cobrança adequada e a atualização de bancos de dados
Uma grande metrópole, como São Paulo, sofre transformações constantemente. A cada mês surgem novos prédios, casas passam por modificações e terrenos são divididos ou unificados. Além das mudanças enquanto paisagens, essas transformações envolvem um lado burocrático: como fica o cálculo do IPTU? Estimativas apontam que os registros municipais diferem-se, em média, 50% da realidade dos seus territórios. E para acompanhar essa metamorfose constante, as cidades têm uma resposta tecnológica: o uso de aviões.
“Este processo é realizado por meio das técnicas de aerofotogrametria e laser, direcionadas para a atualização do cadastro urbano, que é o banco de dados de cada município. Ele contém as informações necessárias para o cálculo de diversos impostos, como o IPTU”, explica Luis Lima, CTO da Fototerra (https://fototerra.com.br), empresa especializada em tecnologia de geoinformação.
“Aerofotogrametria é um método de mapeamento da superfície terrestre, que conta com aeronaves equipadas com uma câmera especial utilizada para cobrir toda a área a ser mapeada. Basicamente, cada avião faz um voo fotogramétrico, gerando arquivos com precisão métrica dos objetos visualizados nas fotos, permitindo assim a correta medição das parcelas dos lotes, casas, praças, edifícios, prédios públicos e assim comparar as informações obtidas com o registro municipal e desta forma atualizar as bases de dados das prefeituras”.
Além do uso para o cadastro urbano, essa tecnologia também pode auxiliar os municípios na atualização da cartografia da região, na regularização fundiária urbana ou rural, na implantação de um Sistema de Informações Geográficas (SIG) ou mesmo na criação de uma base de dados geográficos compartilhada, a ser usada para tomadas de decisões em diversas áreas da administração pública, tais como transporte público, saúde, educação, segurança pública entre outras.
Em paralelo com os aviões, os drones também aparecem como veículos para a aerofotogrametria. Entretanto, por conta de suas características enquanto aeronaves portáteis, seu uso não é o mais adaptado em levantamentos de grandes áreas, onde o rendimento das aeronaves tripuladas é bem superior.
“Os drones estão sendo difundidos como uma solução neste tipo de mapeamento, mas existem algumas limitações tecnológicas. Se a área a ser monitorada é um pequeno território, eles apresentam um bom custo-benefício. Agora, quando estamos falando de metrópoles, como São Paulo, que possui 1.700 km², o município levaria um tempo considerável para sobrevoar com os drones”, afirma Lima.
Para a realização deste tipo de monitoramento, a Fototerra conta com cinco aviões próprios e certificados – três do modelo Seneca II e um do modelo EMB 110 P1, desenvolvidos pela Embraer, e um Cessna 206. Todas as aeronaves foram adaptadas e modernizadas pela Fototerra, para uso em aerofotogrametria e outros procedimentos de geoinformação.
“A aerofotogrametria é uma tecnologia que permite aos gestores municipais literalmente conhecerem a realidade das cidades em que governam. É um mapeamento que não impacta só a área tributária, mas pode ser utilizado também na gestão de políticas públicas, como a análise de terrenos e concepção de novos espaços de lazer, e auxiliar na implementação de ferramentas de gestão. Além disso, há o benefício ao munícipe que, com o uso de uma tecnologia precisa, vai pagar o imposto justo, sem acréscimos”, detalha Lima.
A Fototerra é uma empresa de tecnologia da geoinformação fundada em São Paulo em 1993, com competência e expertise em captura de dados através de sensores remotos, além de aquisição e processamento de dados geoespaciais e geodésicos. A Fototerra prove soluções em todas as áreas de geoprocessamento, dados topográficos e temáticos, incluindo desenvolvimento de software e de soluções GIS.
O ano começou e, com ele, uma série de contas para pagar. Em meio às dívidas acumuladas de 2020, a tentação de não pagar os impostos é grande para boa parte dos empresários. Diante da urgência em honrar compromissos com colaboradores e fornecedores, muitos acabam deixando as pendências com o governo para mais tarde. No entanto, essa não é uma decisão sábia. Isso porque deixar de pagar tributos acarreta em uma série de problemas para a empresa.
A lista de consequências é enorme e vai desde a incidência de multas até a impossibilidade de distribuição de lucros para os sócios. A base de cálculo para os impostos varia de acordo com a atividade exercida ou mesmo o regime tributário de cada empresa.
No entanto, a maioria das empresas que deixam de pagar seus impostos são penalizadas com uma multa de 0,33% por dia de atraso, podendo chegar a 20%. Se o atraso no pagamento for superior a um mês, além da multa, incidem ainda juros de mora, que são cobrados já a partir do mês seguinte à inadimplência. O cálculo considera a taxa Selic + 1%.
As empresas que não pagam impostos em dia também ficam impedidas de participar de licitações públicas. Isso acontece quando ela entra para o cadastro de inadimplentes. Assim, ela fica impossibilita de emitir as certidões negativas exigidas nas licitações ou mesmo em concorrências de grandes empresas. E, se a situação do caixa já não estava boa, imagine com tantas restrições para trabalhar e conquistar novos clientes?
Soma-se a isso o fato que, com o avanço da tecnologia, o Fisco vem aprimorando o monitoramento e o cruzamento de informações das empresas. Caso o imposto fique muitos meses sem pagamento, a empresa devedora pode sofrer o bloqueio de bens, que entram como garantia de pagamento ao Fisco.
Outra dificuldade é em relação à obtenção de empréstimos em instituições financeiras. Os bancos se recusam a emprestar dinheiro para empresas que devem ao governo. Em muitos casos, vale mais a pena solicitar um empréstimo para manter os impostos em dia do que arcar com as consequências do não pagamento. Numa situação legal, a chance de uma empresa conseguir um empréstimo a uma taxa de juros justa é muito maior.
Cabe destacar ainda que, dependendo da situação, a empresa pode ser acusada de sonegação fiscal, o que é bem diferente de não pagar os impostos em dia. Atrasar o pagamento é uma ilegalidade administrativa. Já sonegar é um crime, conforme a Lei n.º 8.137/90 e a n.º 4.729/65. A sonegação fica caracterizada quando se comprova que a empresa omitiu ou alterou informações ao Fisco, visando benefício próprio.
Caso seja comprovada a sonegação, a multa pode chegar a até 225% do valor devido mais juros da taxa Selic. Os sócios da empresa também são responsabilizados criminalmente pela sonegação. Seus bens particulares podem ser penhorados e, em casos extremos, há pena de reclusão de dois a até cinco anos.
Por todas essas razões, fica evidente que não pagar impostos em dia não é um bom negócio. A empresa que está com dificuldades financeiras pode recorrer a um empréstimo ou mesmo solicitar a isenção de algum tributo – benefício que pode ser concedido pela união, estado ou município responsável pela cobrança.
Outra saída inteligente para o problema é fazer o planejamento tributário, que considera se a empresa está no regime mais adequado, busca oportunidades legais para reduzir a carga tributária e até mesmo para recuperar impostos pagos a mais pela empresa.
Infelizmente, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam. Isto porque a legislação tributária brasileira é muito complexa, com mais de 40 mil leis tributárias em vigor.
Regina Fernandes é perita contábil, trainer em gestão, mentora e responsável técnica da Capital Social, escritório de contabilidade com 10 anos de atuação que tem como objetivo facilitar o dia a dia do empreendedor. Localizado na cidade de São Paulo, atende PMEs do Brasil inteiro por meio de uma metodologia de contabilidade consultiva, efetiva e digital.
Muitas vezes, o conteúdo das leis se contradiz, gerando inconsistências que fazem com que o contribuinte pague tributos de forma indevida. Contar com o apoio de profissionais capacitados para auxiliar a empresa no pagamento adequado de impostos é a única maneira de evitar que isso aconteça. Só assim é possível garantir o bom desempenho dos negócios.
Nos últimos meses, uma série de assuntos ligados a economia passaram a ganhar relevância no contexto nacional. Assim, para além de notícias relacionadas a pandemia causada pela covid-19, estamos submersos em um cenário de incerteza e preocupação com inflação, aumento do preço do arroz, câmbio desvalorizado, queda no poder de compra da população, dentre outros.
Que o cenário é de crise, isso já foi anunciado e os números refletem essa realidade. Entretanto, alguns assuntos precisam ser esclarecidos para melhor entendimento da população. No dia 17 de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União, uma resolução que zera a alíquota do imposto de importação de vacinas contra o coronavírus e outros produtos relacionados ao combate da doença.
Além dessa medida, desde o início da pandemia, outros produtos tiveram seus impostos de importação zerados, como por exemplo, o arroz. Mas por que essas medidas têm sido tomadas? Quais seus impactos, sejam eles positivos ou negativos? Vivemos um cenário de crise, em que as projeções para a economia brasileira são de retração, ou seja, mais pessoas desempregadas, menos consumo, consequentemente, menor produção. Para além disso, vivemos um momento de alta do dólar, isto é, de desvalorização da nossa moeda. Essa desvalorização pode ser traduzida como aumento do preço do que é importado, o que reflete no encarecimento dos produtos que chegam ao consumidor.
Zerar as alíquotas de impostos de importação é uma medida necessária, primeiramente, para facilitar o combate ao coronavírus e, segundo, para ao menos “aliviar” os efeitos negativos sentidos pelos consumidores. Como exemplo, nos últimos 12 meses, o preço do arroz subiu 120%, segundo levantamento realizado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Universidade de São Paulo. Mas o que isso significa na prática? Que o consumidor final, está pagando em torno de R$30,00 por um saco de arroz que anteriormente pagava R$8,00. Esse aumento abrupto é reflexo de alguns fatores como a alta do dólar (que estimula a exportação das nossas commodities), período de entressafra e aumento da demanda, considerando que este é um produto da cesta básica brasileira.
Diante deste cenário, o governo decidiu reduzir a alíquota do imposto de importação do arroz até 31 de dezembro, redução esta restrita à cota de 400 mil toneladas. Em um primeiro momento, pode ser algo ruim para os produtores brasileiros, que sofrerão com a concorrência externa neste segmento. Entretanto, a ação visa beneficiar o consumidor, que vem sentindo drasticamente a queda do seu poder de compra frente ao aumento do preço de alguns produtos como o arroz.
Esse aumento dos preços, significa necessariamente que estamos passando por um momento de inflação descontrolada? Ainda não, apesar do avanço de 0,7% do IPCA. Para considerar inflação, precisamos que haja um aumento generalizado e contínuo de diversos itens de uma cesta na economia. Mas, essa alta já vem sendo sentida em produtos essenciais como por exemplo, o leite longa vida e o óleo de soja, o que reduz o poder de compra da população, ou seja, com o mesmo salário se compra cada vez menos. Assim, ações como auxílio às empresas, aos trabalhadores, incentivo ao consumo, são algumas das ações necessárias para que a economia brasileira possa retomar seu crescimento e propiciar desenvolvimento. Até isso, vamos esperando por boas notícias e a efetivação de uma vacina.
Autora: Pollyanna Rodrigues Gondin é economista e professora da Escola de Negócios do Centro Universitário Internacional Uninter.
Muitas mudanças aconteceram com a chegada do novo coronavírus. Além do isolamento social, pessoas, negócios e setores inteiros foram afetados com a situação do mundo e, por essa razão, inúmeras medidas foram tomadas para que houvesse um impacto menor, como taxas e tributos sendo renegociados durante esse período.
No Brasil, além dos cuidados básicos com higiene e distanciamento que devem ser tomados por toda a população, o governo também oferece o suporte necessário na área de importação e exportação para reduzir os impostos de produtos que são necessários para manter o sistema de saúde abastecido nesse momento, em que que se pede ainda mais dos hospitais e clínicas.
Em março, quando a pandemia deu os primeiros sinais de perigo para o país, a Camex (Câmara de Comércio Exterior) definiu a redução de alíquota de produtos farmacêuticos e médico-hospitalares, zerando as tarifas de importação de itens essenciais para o momento, como kits de testes rápidos para COVID-19, máscaras e álcool em gel. A mesma regra se estende e agora se aplica também a outros 61 produtos, entre eles estão álcool etílico, oxigênio, equipamentos de intubação, aparelhos de respiração artificial (ventiladores), gazes, luvas de proteção, termômetros e agulhas também.
A medida do governo foi tomada em conjunto com a Anvisa e os ministérios da economia e saúde, que organizaram a relação de itens que entraram nessa lista. O período com alíquotas zeradas vai até o dia 30 de setembro de 2020.
Além dos produtos citados anteriormente, em uma publicação mais recente do Diário Oficial da União, no dia 18 de maio ficou estabelecido que os remédios que ainda estão em teste para a doença também terão tarifas zeradas, como antivirais e antirretrovirais. Na nova lista estão inclusos medicamentos como a codeína, cloranfenicol e penicilina G potássica, além de itens de pesquisa, como lâminas para análise bioquímica.
Com a adição da lista mais recente, o número de produtos com impostos reduzidos chega a mais de 500. Além da redução dessas tarifas, também foi definido que itens considerados essenciais para o combate ao coronavírus também possuem IPI zero e a liberação do despacho aduaneiro dessas mercadorias foi facilitado.
Sobre a LogComex
A Plataforma LogComex traz ao mercado maior transparência e automatização das operações de logística internacional, transformando a maneira como as empresas enxergam o mercado. Através de uma tecnologia desenvolvida a plataforma coleta e processa milhares de dados para gerar uma visão panorâmica, indicando previsibilidade e transparência para toda cadeia logística. São realizadas a automação e integração entre os fornecedores, garantindo transparência e eficiência. O programa tem como base as operações que ocorrem no Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, EUA, a plataforma ainda é dividida em três módulos: Tracking Real Time, RPA Automação/Integração e Big Data Analitycs. Para saber mais, acesse – http://www.logcomex.com/
Sobre Helmuth Hofstatter
Empreendedor apaixonado por tecnologia e inovação, possui mais de 12 anos de experiência no segmento de logística internacional, fundador da LogComex, startup de big data, inteligência e automação para logística internacional. É especialista em gestão de produtos e nas mais diversas soluções voltadas ao universo do comércio exterior.
Não foram necessárias nem duas semanas completas em 2020 para que R$ 100 bilhões deixassem o bolso dos brasileiros em direção aos cofres dos governos. Esse é o valor que o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) irá mostrar às 12h50 deste domingo (12/1), montante que envolve impostos, taxas e contribuições pagos pela população desde o início do ano.
O valor arrecadado nos 12 primeiros dias do ano é semelhante ao registrado em 2018 e 2019 em 13 de janeiro, o que mostra que a economia ainda segue um ritmo lento de recuperação. Para Emílio Alfieri, economista da ACSP, o que explica a arrecadação elevada em uma economia morna é a eleva carga tributária que temos no país.
Reduzir essa carga de impostos, segundo o economista, não está na mira de governantes e congressistas nesse momento. “Mesmo arrecadando muito, os governos gastam muito. Esse valor de R$ 100 bilhões, por exemplo, é equivalente ao déficit público esperado para 2019”, lembra Alfieri.
O economista da ACSP diz que mesmo com os esforços do governo federal para fazer o ajuste fiscal, principalmente por meio de reformas, não haveria espaço para reduzir a carga tributária. “As propostas de reforma tributárias que tramitam no Congresso não reduzem a carga, buscam simplificar o sistema, o que já seria um avanço. Vale lembrar que hoje temos mais de 60 tributos vigorando”, diz Alfieri.
Sem perspectivas de uma redução nos impostos, é importante que os brasileiros tenham consciência daquilo que estão pagando aos governos para que possam cobrar um retorno – na forma de serviços púbicos – compatível ao da grandeza da arrecadação.
Nesse sentido, a ACSP lançou em 1º de janeiro a campanha “Novo Ano Novo”.
A ação quer conscientizar os brasileiros ao mostrar que é necessário trabalhar 153 dias no ano somente para pagar impostos. Por essa perspectiva, apenas a partir do dia 02 de junho o ano começa.
Com um milhão de assinaturas, a ACSP levará ao Congresso Nacional um Projeto de Lei de Iniciativa Popular para oficializar o dia 2 de junho como feriado nacional, assim como o 1º de janeiro.
Para a ACSP, transformar esse dia em feriado nacional é uma forma de ressaltar o valor pago em impostos até a data.
Sobre o Impostômetro
O Impostômetro foi implantado em 2005 pela ACSP para conscientizar os brasileiros sobre a alta carga tributária e incentivá-los a cobrar os governos por serviços públicos de mais qualidade. Está localizado na sede da ACSP, na Rua Boa Vista, centro da capital paulista. Outros municípios e capitais se espelharam na iniciativa e instalaram seus painéis. No portal www.impostometro.com.br é possível visualizar valores arrecadados por período, estado, município e categoria.
Sobre a ACSP: A Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em seus 125 anos de história, é considerada a voz do empreendedor paulistano. A instituição atua diretamente na defesa da livre iniciativa e, ao longo de sua trajetória, esteve sempre ao lado da pequena e média empresa e dos profissionais liberais, contribuindo para o desenvolvimento do comércio, da indústria e da prestação de serviços. Além do seu prédio central, a ACSP dispõe de 15 Sedes Distritais, que mantêm os associados informados sobre assuntos do seu interesse, promovem palestras e buscam soluções para os problemas de cada região.
Manifesto da Sociedade Empreendedora pelo Imposto Único foi apresentado para mais de 300 empresários esta semana em São Paulo
Grandes empresários de diversos setores se reuniram na última terça, 16, em São Paulo, no Hotel Unique, para lançar o Manifesto da Sociedade Empreendedora pelo Imposto Único, pedindo a implementação deste novo modelo de imposto que irá simplificar a cobrança e ajudar a tornar a economia e o varejo mais dinâmicos. O projeto, que está em fase preliminar na Câmara, prevê a eliminação dos mais de 90 tributos no Brasil para manter um único tributo sobre movimentação financeira.
Nabil Sahyoun, presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (ALSHOP), afirmou que o apoio a esse projeto é de extrema importância para o Brasil. “Hoje o País está completamente fora dos padrões tributários de países de primeiro mundo. Somos atrasados e essa reforma simplificará todos os impostos, gerando grande economia para as empresas e para o trabalhador brasileiro”, disse.
O Imposto Único seria cobrado sobre qualquer transação financeira entre contas correntes. Para isso haveria a cobrança de uma alíquota de 2,5% de quem paga e, também, de quem recebe. Em caso de saques, o percentual seria dobrado, ou seja, 5% para tributar as compras em dinheiro.
A retenção seria feita automaticamente pelos próprios bancos, impossibilitando a sonegação e simplificando a operação para o contribuinte. “É um projeto audacioso, sem dúvida, mas hoje há uma complicada cobrança de impostos em cascata”, comentou o executivo. Ele ainda explica como essa “cascata” funciona no varejo: “há a tributação na produção, no transporte, especialmente quando há mudança de estado, que é o caso do ICMS, na venda e em todo o processo”.
Segundo Sahyoun, com todos estes impostos cobrados em cada passo, grandes empresas contam com suporte jurídico para evitar mais perdas com impostos, “algo que inexiste em países desenvolvidos”, comentou. Este projeto, para o empresário, é a “chance para acabar com a sonegação, gerando um crescimento de 500 bilhões ao ano e resultando na geração de empregos e do poder de compra do assalariado”.
Nos últimos anos, a ALSHOP tem defendido a simplificação do cenário tributário e também as reformas estruturais em conjunto com entidades como a União Nacional das Entidades de Comércio e Serviço (UNECS).
Diante deste cenário, segundo Sahyoun, com a aprovação da reforma da previdência e a possibilidade da reforma tributária, o varejista será o beneficiado. “Entendemos que é um momento propenso para fazermos reformas estruturantes que beneficiarão não somente as entidades e os empresários, mas também dinamizarão o varejo, que será a mola propulsora da nossa economia tão combalida nos últimos anos com sucessivas crises”, finalizou.
Sobre a ALSHOP
Com mais de duas décadas de experiência, a associação nasceu a partir da necessidade de conciliar os interesses dos lojistas com os empreendedores de shopping center e, no decorrer dos anos, agregou diversos produtos ao seu escopo, tendo sempre em vista atender às necessidades dos varejistas.
Data é celebrada no país, entre o final de maio e o início de junho, desde 2003
O sistema tributário brasileiro, considerado um dos mais complexos do mundo, é a principal motivação para o Dia Livre de Impostos, protesto que acontece, desde 2003, no Brasil, e permite que consumidores adquiram diversos produtos, como gasolina e remédios, por exemplo, sem os tributos incidentes. O movimento é adotado por comerciantes em todo o país, que arcam com os tributos não pagos pelos consumidores, nesse dia.
Segundo levantamentos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o brasileiro leva cerca de 153 dias para quitar seus impostos anuais, período que se encerra entre o final de maio e o começo de junho. De acordo com a instituição, esses impostos representam mais de 40% do que uma pessoa ganha.
Conforme Ivo Neri Avelar, sócio e coordenador da área Consultiva Tributária do escritório Andrade Silva Advogados, a complexidade do sistema tributário do país impacta empresários e consumidores. Do ponto de vista corporativo, dados de estudo recente, realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, mostram que, para estar em dia com as obrigações fiscais, as empresas brasileiras devem cumprir cerca de quatro mil diferentes normas tributárias, o que gera um gasto de, aproximadamente, R$ 65 bilhões por ano. Sem contar as regras civis, comerciais, ambientais, regulatórias, e outras, que cada ramo de atividade exige. Somando as esferas federal, estadual e municipal, chega-se a quase 400 mil leis, decretos, medidas provisórias, portarias etc. Os
“Se uma empresa comercializa produtos em todo o Brasil, ela vai ter que considerar, por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de todos os estados da federação. Se ela tem serviços em cidades diferentes, precisa conhecer o Imposto Sobre Serviços (ISS) daquele município. É um sistema complexo, que precisa ser depurado”, explica Ivo.
O excesso de tributos, segundo o advogado, gera problemas também para o consumidor. Ele explica que há diversos produtos e que as regras para incidência de impostos podem mudar, conforme o produto ou uma subcategoria dele. É o caso dos impostos incidentes sobre os medicamentos.
Em Minas Gerais, por exemplo, um remédio possui, em média, 30% de impostos, podendo variar conforme o tipo de medicamento. Desse percentual, aproximadamente, 11% são do PIS/Cofins, que é o imposto federal, e 18% são cobrados de ICMS, que representa o tributo do estado. Em caso de medicamento genérico, o imposto estadual mineiro cai para 12%. Além disso, existem as linhas de remédios, destinadas a hospitais, que possuem uma carga tributária diferenciada ou não incidente, como no caso daqueles usados no tratamento do câncer.
“Para o consumidor, a alternativa é pesquisar. É praticamente impossível fugir dos impostos, com o atual sistema tributário. O que acontece é que, de um estabelecimento para outro, o valor de determinado produto pode cair, de acordo com a margem de lucro imposta pelo comerciante”, recomenda.
Reforma tributária
No dia 22 de maio, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, por votação simbólica, a tramitação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que propõe a reforma no sistema tributário brasileiro. De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e do economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), o projeto prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Agora, o conteúdo será discutido em uma comissão especial, que ainda será criada. Depois, seguirá para o plenário da Câmara, onde precisará ser aprovada com, pelo menos, 308 votos em dois turnos de votação antes de seguir para o Senado.
Diante da alta carga tributária brasileira, que onera para os lojistas e limita o poder de compra dos clientes, cresce, no país, um movimento chamado Dia Livre de Impostos (DLI), com o objetivo de conscientizar a população, demonstrando o real impacto que estes impostos podem causar em suas vidas.
A CDL Jovem escolheu o dia 30 de maio, para simbolizar a ação, pois o brasileiro trabalha 5 meses, apenas, para pagar impostos. Nesta data, os lojistas vão comercializar seus produtos, sem o valor que, normalmente, é consumido por taxas de tributação. Ou seja, se o produto tem 20% de tributos, ele será comercializado com um desconto de 20%, representando o custo real.
Serviço:
Dia Livre de Imposto
Data: 30 de maio de 2019;
Endereço: Av. Doutor João Medeiros Filho, 2395 – Potengi;
Citizen registra as compras, ordena os produtos adquiridos por categoria, evolução dos preços, estabelecimentos e apresenta o quanto do valor pago é destinado a tributos
Protagonista em assuntos que estão diretamente ligados ao cotidiano do cidadão e contribuinte brasileiro, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT criou o aplicativo Citizen – Cidadão Contribuinte. O aplicativo, disponível nas plataformas Android e iOS, permite aos usuários o controle de gastos por meio do registro das notas fiscais eletrônicas, revelando-lhes com o que gasta (cidadão) e quanto paga de tributos (contribuinte).
“Diferente dos aplicativos das instituições financeiras e outros, no Citizen o usuário não precisa inserir seus dados pessoais, como número do CPF ou endereço. O objetivo da ferramenta é auxiliar o usuário no controle e gerenciamento de seus principais gastos, ordenando as compras por data, valor, preço unitário, estabelecimento, categoria e identificando a carga tributária embutida em cada mercadoria”, conta o presidente do conselho superior do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.
Na prática
O Citizen funciona de maneira simples e prática: após baixar o aplicativo e fazer o cadastro inicial, o usuário faz a leitura do QR Code da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou do código de barras do DANFE da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) de cada compra, podendo também lançar notas fiscais de meses anteriores. Por meio do app é possível controlar os gastos por categoria, data, valor total, estabelecimento onde comprou e pesquisar a evolução do valor unitário de cada bem ou mercadoria. Após seis meses de uso constante, registrando compras em supermercados, farmácias, lojas, postos de combustíveis e restaurantes, o aplicativo identifica a inflação do usuário.
“Através do aplicativo, o cidadão acompanha os seus gastos e compara o preço das mercadorias adquiridas, identificando os melhores estabelecimentos para comprar”, esclarece Amaral.
Outra facilidade do Citizen é que, independente da maneira utilizada para pagar as suas compras (dinheiro, crédito, débito, vale refeição ou alimentação), apenas a nota fiscal é necessária para alimentar o seu aplicativo, sem precisar ficar monitorando diversas ferramentas de controle de gastos.
A meta do Citizen é que 4 mil pessoas façam a instalação e o uso do aplicativo todos os meses.
Sobre o IBPT
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT atua desde 1992 na área de inteligência tributária ao realizar pesquisas, estudos e análises para gerar conhecimento e esclarecer a população sobre o complexo sistema tributário brasileiro. Ao mesmo tempo, vem transmitindo informações e dando consultoria estratégica sobre carga tributária setorial, implementando sistemas de governança tributária e desenvolvendo ferramentas e métodos a fim de incrementar a lucratividade das empresas. Seus projetos sociotecnológicos tem ampla utilização, como o IMPOSTÔMETRO, DE OLHO NO IMPOSTO, LUPA NAS COMPRAS PÚBLICAS e EMPRESÔMETRO.
Mais informações podem ser obtidas pelo site: http://www.ibpt.org.br ou pelo telefone (41) 2117-7300.
Levantamento do IBPT revela alta carga tributária e arrecadação de impostos. Dinheiro vai para os cofres públicos e não retorna como deveria
Mais de R$ 1 trilhão já foram arrecadados somente neste ano, segundo dados do Impostômetro. É uma quantia expressiva que teve destino certo: os cofres públicos. Para se ter uma ideia, com esse valor seria possível adquirir quase 6 milhões de apartamentos de moradia popular, ou então receber 10 salários mínimos por mês por quase 10 milhões de anos.
De tudo o que é consumido no país, 33%, em média, é imposto, enriquecendo mais a cada dia esse número estrondoso.
Não é tarefa fácil demonstrar esses dados, são precisos vários cálculos e tabelas, pois são muitos os tributos que impactam no preço final de produtos e serviços. Pensando nisso, em 2006, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, em um de seus estudos, identificou que o brasileiro trabalhou 145 dias naquele ano, o equivalente a quase cinco meses, apenas para pagar seus impostos.
DIA DE RESPEITO AO CONTRIBUINTE VIROU LEI
De acordo com o contador e presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, o estudo que identificou os dias trabalhados para pagar impostos chamou a atenção de um Deputado Federal na época e em seguida, se tornou um projeto de lei. “Esse trabalho chegou até o Deputado Federal Sandro Mabel, que achou interessante e resolveu fazer um projeto de lei, para que o 145º dia do ano (25/05) se tornasse o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte”.
Esse projeto se tornou Lei Federal em 2010, a de nº 12.325/10. Em 2017, ano do último levantamento realizado pelo IBPT, esse número de dias aumentou, elevando-se para 153 dias.
Como desde o início o estudo apontou que a quantidade de dias trabalhados para pagar impostos só aumentaram, criou-se um movimento, no dia 30 de maio, que visa unir comerciantes de todos os setores, isentando os consumidores dos impostos de alguns produtos nesse dia. Até o momento, 123 cidades de 19 estados participam do movimento (https://www.dialivredeimpostos.com.br/).
ESTAMOS DE OLHO
Com o intuito de estabelecer a máxima transparência quando se fala em impostos, os deputados constituintes previram na Constituição Federal de 1988, o artigo 150, que traz a obrigatoriedade de esclarecer os contribuintes sobre os tributos que incidem sobre mercadorias e serviços.
Visando executar os mandamentos constitucionais, a Associação Comercial de São Paulo, em parceria com o IBPT, iniciou no ano de 2006 o projeto De Olho no Imposto.
“Como o Guilherme Afif Domingos tinha sido deputado constituinte, ele entendia que precisávamos, de qualquer forma, informar ao consumidor final os tributos que ele estava pagando quando ele adquire mercadorias e serviços dos estabelecimentos varejistas, principalmente comércio e serviços”, destaca Olenike.
O projeto virou Lei Federal, 12.741/2012, e hoje é obrigatório informar aos contribuintes, por meio de impressão na Nota Fiscal, os impostos pagos. Alguns estabelecimentos ainda não se adequaram, e isso é um problema corriqueiro dessa máquina gigantesca de arrecadar que é o Brasil.
“Infelizmente, pela falta de fiscalização e imposição de penas pecuniárias, que, pela lei ficaram por conta dos PROCONS de cada estado, muitos estabelecimentos ainda não informam o valor dos tributos. A impunidade faz com que os varejistas não se sintam obrigados a cumprir as determinações inseridas nesta lei”, ressalta o presidente do IBPT.
TANTO IMPOSTO E NADA DE RETORNO
É muito imposto num país que precisa crescer e respeitar seu cidadão. São milhares de entraves burocráticos para que o sistema tributário seja forte e justo.
O que vemos hoje são pessoas que pagam seus impostos e nada têm em retorno. “Infelizmente o retorno para a sociedade é pífio, fazendo com que os brasileiros tenham que pagar por serviços particulares (ou seja, em dobro), como ensino privado, cercas elétricas, guardiões nas esquinas de casa, planos de saúde, pedágios etc.”, ressalta João Eloi.
A única saída: Exigir a correta aplicação de todo aquele dinheiro, que não é pouco, e que não tem destinação certa, mas é de todos. “Nós temos, como contribuintes, o direito e o dever de verificar os documentos fiscais, tomar conhecimento da alta carga de tributos que os governos estão arrecadando e fazer exigir nossos direitos da correta aplicação desses recursos em serviços públicos de qualidade”, conclui Olenike.
Sobre o IBPT
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT atua desde 1992 na área de inteligência tributária ao realizar pesquisas, estudos e análises para gerar conhecimento e esclarecer a população sobre o complexo sistema tributário brasileiro. Ao mesmo tempo, vem transmitindo informações e dando consultoria estratégica sobre carga tributária setorial, implementando sistemas de governança tributária e desenvolvendo ferramentas e métodos a fim de incrementar a lucratividade das empresas.
Mais informações podem ser obtidas pelo site: http://www.ibpt.org.br ou pelo telefone (41) 2117-7300.
IBPT e Amaral, Yazbek Advogados fazem análise da Solução COSIT 13/2018 e demonstram como a Receita Federal tem visão limitada e prejudicial aos negócios sobre o impacto econômico da decisão do STF
Decisões judiciais nem sempre são a palavra final no que tange a assuntos tributários. Por vezes vemos a União, Estados e até mesmo Municípios aplicarem entendimento próprio, deixando de lado o que fora decidido em instâncias maiores do Direito Brasileiro.
Um caso emblemático que apresenta justamente isso e que serviu de tema para o estudo O Impacto da EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS com a solução interna COSIT 13/2018 do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) em conjunto com o escritório Amaral, Yazbek Advogados (AY), foi a decisão no processo Recurso Extraordinário nº 574.706 PR, julgado em 2017 no Supremo Tribunal Federal, que gerou o Tema 69: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”.
Ficou definido que era e é inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS e COFINS, dois tributos de competência da União. Mas o que parecia uma vitória em favor dos contribuintes, acabou com mais questionamentos judiciais por parte do ente federativo, e até o momento não houve julgamento.
A grande discussão é acerca da exclusão do ICMS na base de cálculo dos dois tributos acima, o que para a parte contribuinte é uma coisa, para quem arrecada é outra totalmente diferente.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil é o órgão competente para fiscalizar o recolhimento dos tributos de competência da União, dessa forma, utiliza de instrumentos administrativos para regulamentar processos internos e procedimentos que deverão ser adotados pelos contribuintes para que paguem seus impostos.
Um desses instrumentos é a Solução de Consulta Interna, Cosit, que serve para esclarecer assuntos, alinhar interpretações, entre outros. E foi através de uma solução dessas, a de número 13 de 2018, que a Receita Federal do Brasil entendeu que a exclusão do ICMS da base de cálculo seria o imposto a recolher, e não aquele destacado na Nota Fiscal.
“É aí que o contribuinte começa a ser prejudicado. De acordo com os dados de nosso estudo, esse entendimento da Receita Federal tem um impacto enorme quando da apuração do efetivo ganho do contribuinte com o julgamento do STF”, explica o advogado tributarista, presidente do conselho superior do IBPT, e um dos coordenadores do estudo, Gilberto Amaral.
Segundo a União Federal, em 2014, a estimativa do impacto econômico da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS seria de R$ 250,3 bilhões. O IBPT atualizou esses números até 2018 e chegou ao montante de R$ 485 bilhões. É uma quantia vultosa que deveria voltar ao bolso dos empresários brasileiros.
MESMO COM EXCLUSÃO, ARRECADAÇÃO DE PIS/COFINS AUMENTOU
Segundo a própria Receita Federal, no ano de 2018, somente em tributos federais, o país arrecadou quase 1,5 trilhão de reais, quase 5% a mais do que o ano anterior. Com PIS e COFINS representando 21% desse total.
Segundo os dados do estudo do IBPT, a arrecadação da PIS e COFINS foi a maior em três anos, não havendo qualquer efeito negativo aos cofres públicos.
“O que se vê, de fato, é um aumento e a previsão de impacto negativo da Receita Federal que não se concretizou” diz Amaral.
COLOCANDO EM PRÁTICA
Para exemplificar, o estudo do IBPT em conjunto com a AY fornece os seguintes exemplos:
Assim, com base no exemplo acima, temos que: uma pessoa jurídica do setor industrial, com base na interpretação que o ICMS destacado na nota é o que deve ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, teríamos uma redução na base de cálculo de R$ 180,00. Por outro lado, com base na interpretação da Cosit 13, o ICMS a recolher é o que deve ser excluído da base de cálculo das contribuições de PIS e da COFINS, e assim teríamos uma redução da base de cálculo de R$ 80,00.
No setor atacadista teríamos o seguinte: com base na interpretação que o ICMS destacado na nota é o que deve ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, teríamos uma redução na base de cálculo de R$ 270,00. Por outro lado, com base na interpretação da Cosit 13, o ICMS a recolher é o que deve ser excluído da base de cálculo das contribuições de PIS e da COFINS, neste caso teríamos uma redução na base de cálculo de R$ 90,00.
No caso da pessoa jurídica ser do setor varejista teríamos que: com base na interpretação que o ICMS destacado na nota é o que deve ser excluído da base de cálculo da contribuições do PIS e da COFINS, teríamos uma redução na base de cálculo de R$ 324,00. Por outro lado, com base na interpretação da Cosit 13, o ICMS a recolher é o que deve ser excluído da base de cálculo das contribuições de PIS e da COFINS, neste caso teríamos uma redução da base de cálculo de R$ 54,00.
ESPECIALISTA EMITE ALERTA
Já para a advogada especialista em Direito Tributário, Letícia Mary Fernandes do Amaral, do escritório Amaral, Yazbek Advogados, “a solução da COSIT nº 13/2018 precisa ver revista pela própria Receita Federal, pois é eivada de inúmeros vícios, uma vez que não segue o previsto na Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro – LINDB”, afirma.
“Dessa forma, mesmo que eventualmente fossem providos os embargos em favor da União, há a necessidade de aplicação da LINDB, isto é, utilizar o entendimento já consolidado na decisão do Recurso Extraordinário para não penalizar quem já vinha excluindo o ICMS destacado na Nota”, explica Letícia.
Questionamentos como esses deixam transparecer uma certa insegurança jurídica no país. São entendimentos diversos e práticas que levam cada vez mais os contribuintes, que somos todos nós, mais confusos.
Além disso, a advogada destaca que o estudo do IBPT em conjunto com a AY demonstra que não há perda para o Estado, no que tange à arrecadação.
“A prática e os números mostram que o único fundamento da Receita Federal para não aplicar o entendimento majoritário hoje, não se sustenta e precisa de revisão, ainda há de se falar na interpretação mais benéfica ao contribuinte, e estamos lutando por isso”, conclui Letícia.
Para quem quiser ler e avaliar o estudo, ele está disponível, em sua versão integral, no site do IBPT (www.ibpt.com.br) e também no site da AY (www.ayadvogados.com.br).
Sobre o IBPT
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT atua desde 1992 na área de inteligência tributária ao realizar pesquisas, estudos e análises para gerar conhecimento e esclarecer a população sobre o complexo sistema tributário brasileiro. Ao mesmo tempo, vem transmitindo informações e dando consultoria estratégica sobre carga tributária setorial, implementando sistemas de governança tributária e desenvolvendo ferramentas e métodos a fim de incrementar a lucratividade das empresas.
Mais informações podem ser obtidas pelo site: http://www.ibpt.org.br ou pelo telefone (41) 2117-7300.
Sobre Amaral, Yazbek Advogados
Criado em 1985, o escritório Amaral, Yazbek Advogados (AY) consolidou sua tradição e expertise na advocacia tributária, contenciosa e consultiva. Foi pioneiro em aliar sua alta especialização na área às peculiaridades de outros ramos do direito e de determinados setores econômicos, tal como o de praticagem. Como consequência de profundo estudo sobre direito, tecnologia e inteligência de negócios, lançou o conceito de Direito da Inteligência de Negócios como sendo o alicerce entre o direito e o mundo empresarial.
Com uma visão estratégica e atuação nacional, o escritório se diferencia também pela prestação de serviços de Governança Jurídica, com enfoque nas áreas Tributária e Empresarial, o que abrange diagnóstico, planejamento e assessoria completa aos seus clientes.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 41 3595-8300 ou pelo site http://ayadvogados.com.br
Algumas aplicações são isentas, outras não. Esses e outros detalhes você confere na entrevista com o consultor Mauro Fontes, CEO da Contabilivre, especializado em tributos e gestão financeira
Grande parte dos contribuintes acaba caindo na malha fina porque desconhece como declarar seus investimentos no imposto de renda. As dúvidas são muitas e não é à toa que as pessoas acabem cometendo erros na hora de preencher o formulário do IR. Por exemplo: alguns investimentos são tributáveis, outros não. E ainda: alguns podem ser tributados na fonte, outros não. E vale alertar que é preciso declarar investimentos mesmo se eles não foram resgatados em 2018. “E não só: para cada investimento, existe uma alíquota diferente e é preciso ficar atento a esses detalhes”, enfatiza Mauro Fontes, CEO da Contabilivre, plataforma de contabilidade on-line que anualmente é responsável por milhares de declarações de Imposto de Renda.
Para sanar todas as dúvidas sobre como declarar os seus rendimentos referentes a aplicações, Mauro Fontes elaborou um guia prático que ensina como informar à Receita Federal sobre aplicações e rendimentos no IR 2019. Veja abaixo e fique livre das garras do leão:
Informe de rendimento, para que serve?
Para começar, o contribuinte precisa solicitar à instituição financeira (seja banco ou corretora de valores), um informe de rendimentos. Esse documento vai todas as informações necessárias sobre os investimentos que cada pessoa tem, que estão ligados ao CPF de cada contribuinte.
A tributação é feita pelo banco, corretora ou pela Receita Federal na declaração do IR?
A maior parte dos investimentos sofre a incidência de cobrança de IR, mas essa cobrança não acontece no momento da declaração. Saiba que no vencimento dos títulos, ou no caso de um resgate antecipado, o IR é cobrado automaticamente pela instituição financeira ou corretora.
Além da poupança, existe alguma outra aplicação livre do pagamento de imposto de renda?
“Sim”, explica Mauro Fontes. “Além da poupança, estão isentos de tributação o LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letras do Crédito do Agronegócio) e também o Certificado de Recebíveis Imobiliários e Letras Hipotecárias”, diz ele. Mas o especialista acrescenta que é preciso fazer a prestação de contas, de qualquer modo, mesmo para investimento que são isentos de tributação.
Todas essas aplicações isentas de tributação devem ser declaradas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Ações são tributáveis, como funciona?
“Caso o volume vendido seja maior que R$ 20 mil por mês, as ações estão sujeitas à tributação de 15% do seu rendimento, que é o valor da venda menos o valor da aquisição”, explica Mauro.
Investimentos em Renda fixa (como CDB e RDB) precisam ser declarados?
Sim, tudo deve ser indicado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Vale ressaltar que os investimentos em renda fixa sofrem a cobrança do IR, de acordo com a tabela regressiva. “Ou seja, a alíquota varia de acordo com o tempo do investimento”, explica Mauro Fontes. “Para as aplicações de até 180 dias, o desconto é de 22,5%. Para 360 dias, o desconto é de 20%. Até 720 dias é 17,5% e acima de 720 dias o valor é mínimo, 15%”, diz o especialista.
Em caso de resgate de investimentos em Tesouro Direito, CDB e renda fixa, quando o dinheiro é resgatado já vem descontado o IR retido na fonte. Nesse caso, mesmo assim, o contribuinte é obrigado a declarar esses investimentos?
“Sim, e tem uma ficha no formulário para isso”, explica Mauro Fontes. Chama Rendimentos de Tributação Exclusiva/Definitiva. “A tributação já ocorreu nesse caso, então o contribuinte não vai mais pagar imposto, mas tem de declarar se estiver dentro dos requisitos”, diz o consultor.
A pessoa que investe na Bolsa de Valores e tem rendimentos, mas não resgatou, precisa declarar?
Todo contribuinte que aplica na Bolsa, seja qual for o valor deve declarar.
E os fundos imobiliários?
Para fundos imobiliários, vale a mesma regra de ações na bolsa, ou seja, é obrigado a declarar, seja qual for o valor.
Como declarar dividendos?
Existem 3 fichas: rendimentos tributáveis, rendimentos de tributação exclusiva/definitiva e rendimentos isentos. Dividendos entram nesse campo de isentos.
O entrevistado: Mauro Fontes, é formado em contabilidade e administração de empresas. Hoje, CEO da Contabilivre, ele é dono de uma habilidade ímpar em oferecer consultoria contábil e tributária para empresas de diferentes portes. Mauro também é palestrante e mentor na área de empreendedorismo e gestão financeira.
Mais sobre a Contabilivre: liderada por seu fundador e CEO, Mauro Cesar Fontes, a startup está no mercado desde 2015. Voltada para o atendimento a micro e pequena empresas, comerciais ou prestadoras de serviços, a Contabilivre realiza toda a escrituração online, além de documentos como folha de pagamento, emissão de notas fiscais e guias de impostos. Possuem uma equipe de contadores motivados e prontos para agilizar e facilitar a vida dos pequenos empresários, que como sabemos, já enfrentam inúmeras dificuldades na condução de seus negócios. A ideia é que a contabilidade deixe de ser problema para virar solução e até motivo de felicidade, pois passa a demandar um esforço mínimo do empreendedor. Saiba mais em www.contabilivre.com.br
Renan Batista Silva explica o imposto de apartamentos vazios
Taxar Apartamentos Vazios Pode Ser A Solução Para Habitação Acessível Em Cidades Carentes, Novo Estudo Diz
Em vez de construir novas casas para ajudar a satisfazer os mercados habitacionais, este novo estudo fascinante diz que a taxação de casas vazias em cidades desenvolvidas pode aumentar a acessibilidade das moradias para os moradores locais e, ao mesmo tempo, gerar renda para os governos municipais explica Renan Batista Silva.
Ao longo dos últimos 20 anos, a acessibilidade da habitação diminuiu substancialmente no Reino Unido devido a um rápido aumento nos preços em relação aos ganhos. Isso pode ser parcialmente devido a investidores estrangeiros comprando imóveis em cidades como Londres, ou a cidadãos britânicos em áreas rurais comprando residências secundárias na cidade, o que reduz a disponibilidade de moradias populares para os residentes locais.
Isso significa que os cidadãos locais que realmente moram na cidade são forçados a pagar mais por moradias em bairros cheios de casas que estão desocupadas por mais da metade do ano.
Em um estudo publicado na semana passada na revista Palgrave Communications , o pesquisador Jonathan Bourne, da University College London, investigou a relação entre a quantidade de propriedades que não têm residentes permanentes (propriedades de baixa utilização) e a disponibilidade de imóveis em diferentes partes da Inglaterra. e no País de Gales.
Ao pesquisar os dados, que representam cerca de 40% da população, o pesquisador ficou surpreso ao descobrir que havia mais de 340.000 propriedades de baixa utilização em todas as regiões.
Análises revelaram que as propriedades de baixa utilização valiam £ 363.000, em média, o que é 18.5% mais caro do que a casa média (£ 306.000). Este foi o caso da maioria das propriedades incluídas no conjunto de dados.
“Um dos objetivos desta pesquisa foi ter uma idéia da fração da população da Inglaterra e do País de Gales que vivem em áreas onde as propriedades de baixa utilização são mais caras que as ocupadas por residentes em tempo integral, o que sugere que as propriedades mais desejáveis estão sendo comprados para outros fins que não o uso como uma casa, por exemplo, como oportunidades de investimento ou casas de férias ”, explicou Bourne.
“Algumas das descobertas mais surpreendentes foram o valor e a quantidade de propriedades de baixa utilização em algumas áreas, totalizando £ 21 bilhões no bairro londrino de Kensington e Chelsea e £ 123 bilhões em todo o conjunto de dados. Estimamos que na Inglaterra e no País de Gales, 39-47% da população vive em áreas onde as propriedades de baixa utilização são mais caras do que as habitações ocupadas permanentemente. ”
Embora alguns municípios estejam tentando atender às demandas habitacionais por meio da construção de mais moradias, Bourne sugere que os governos locais implementem uma taxa de casas vazias de 1%.
“Os dados mostram que as propriedades de baixa utilização estão muito concentradas em um pequeno número de áreas desejáveis. Nesses casos, simplesmente construir mais casas não resolverá o problema, pois a questão é a intensa competição pela propriedade, e não a falta de lugares para morar ”, diz Bourne.
“Um imposto de casas vazias pode ser mais efetivo, com o potencial de gerar uma renda não desprezível para as autoridades locais, ao mesmo tempo em que se tributa pessoas que normalmente não são elegíveis para votar em eleições locais, ou encorajando-as a alugar suas propriedades.”
Com base nesses resultados e na atual base tributária do conselho, o autor sugere que um imposto residencial de 1% arrecadaria um adicional de £ 1,2 bilhão em impostos, o que equivale a 11% do imposto municipal coletado atualmente nas áreas incluídas no conjunto de dados.
Vancouver implementou um imposto residencial similar em 2017, que foi o primeiro desse tipo na América do Norte. Um ano depois de ter entrado em vigor, a cidade relatou uma redução de 15% nas casas desocupadas , que somavam 163 propriedades alugadas a inquilinos locais.
Além disso, o imposto arrecadou mais de US $ 38 milhões em receita da cidade, que foi gasto em programas habitacionais acessíveis.
Bourne adverte que o imposto sobre residências vazias no Reino Unido não seria distribuído de maneira uniforme devido a concentrações variáveis de propriedades de baixa utilização, mas suas descobertas poderiam ajudar a tornar a moradia mais acessível em cidades ao redor do mundo.
Receita Federal espera receber 28,8 milhões de formulários até 30 de abril
Em 1º de março começa o prazo para entrega da declaração do IRPF 2018 e quanto antes os contribuintes estiverem preparados, melhor. Este ano, algumas novidades, entre elas, a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes acima de oito anos de idade. No caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis em 2017 superiores a R$ 28.559,70. Precisa declarar também quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil e trabalhadores rurais com receita bruta maior que R$ 142.798,50 anuais. Quem investiu algum valor em bolsa de valores, mercado de capital ou similar e proprietários de terrenos ou imóveis com valor acima de R$ 300 mil também estão nessa condição.
Para declarar o IRPF 2018, o download do programa deve ser feito diretamente no site da Receita Federal. Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP), recomenda ao contribuinte buscar auxílio de um profissional habilitado para a entrega da declaração sem risco de cair na malha fina. “A falta de correção na tabela deve fazer com que mais pessoas tenham que declarar e a falta de documentos, a omissão de dados ou informações inconsistentes podem causar transtornos ao contribuinte. O ideal é que o processo todo seja antecipado o máximo possível para evitar surpresas. A multa para quem ultrapassar o prazo de entrega pode chegar a 20% sobre o valor devido”, lembra Shimomoto.
Documentos
Reunir todas as informações com antecedência evita erros no preenchimento. Os documentos mais importantes são a cópia da declaração do IR do ano anterior, recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, aluguel, educação, serviços médicos e odontológicos e comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada.
Este ano, o formulário inclui campos para informações complementares e específicos para cada tipo de bem, mas o preenchimento ainda não é obrigatório. Também será necessário informar o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras.
Haverá ainda a possibilidade de impressão do Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – para pagamento das quotas do imposto, incluindo as atrasadas.
Importante também guardar todos os comprovantes de rendimentos e de gastos utilizados na declaração. Os contribuintes que enviarem o formulário no início do prazo têm chances de receber mais cedo as restituições, caso tenham direito. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. O prazo para declaração termina em 30 de abril.
Estão isentos da declaração do IRPF portadores de doenças graves dispostas na Lei 7.713/88, entre elas enfermidades como: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação e hanseníase.
SOBRE O SESCON-SP E AESCON-SP
Desde 1949, o SESCON-SP e a AESCON-SP (associação do setor) conciliam a prestação de serviços à luta permanente em prol dos interesses dos empreendedores e dos contribuintes brasileiros. Representa quase 18 mil empresas contábeis e mais de 84 mil de assessoramento no estado de São Paulo.
Reforma Trabalhista determina o fim da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição
Uma sensível mudança promovida pela Lei nº 13.467/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista, promoveu o fim definitivo da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical, também chamada de imposto sindical.
Segundo Carolina Borcezzi Kunzle, advogada líder da equipe trabalhista do Theon de Moraes Advocacia Empresarial, o recolhimento dessa contribuição era obrigatório para empregados e empregadores e destinava-se a custear as atividades sindicais e integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
“Contudo, com a nova redação do artigo 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este recolhimento passou a ser facultativo; desta forma, agora cabe aos empregadores descontarem a contribuição sindical apenas dos empregados que tiverem prévia e expressamente autorizado o seu recolhimento”, explica.
No mesmo sentido, a nova previsão contida no artigo 578 da CLT, também tornou facultativa a contribuição sindical das empresas aos sindicatos patronais ao acrescentar ao final do artigo a expressão “desde que prévia e expressamente autorizadas.”
O recolhimento da contribuição deve ser feito em Janeiro
O artigo 587 da CLT reitera que os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical, deverão realizá-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que empregados que iniciem as suas atividades depois deste período, o recolhimento poderá ser feito no momento do requerimento do registro ou da licença para o exercício da atividade.
Alterações deixam claras as questões legais da contribuição sindical
Leonardo Theon de Moraes, advogado especialista em direito empresarial e mestre em direito político e econômico, destaca que essas alterações ratificaram o já majoritário entendimento a respeito da ilegalidade da cobrança da contribuição sindical patronal das holdings familiares que não possuem empregados, pelos sindicatos patronais.
De acordo com o advogado, a Corte Superior Trabalhista passou a determinar que as empresas que não mantêm empregados não se enquadram na definição legal de empregadoras (artigos 2º e 3º da CLT). “Ou seja, elas não estão sujeitas à antiga obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical, na forma dos artigos 578 a 610 da Norma Consolidada, que regem a fixação e o recolhimento dessa obrigação de natureza tributária”, esclarece.
Empresas podem recorrer ao judiciário em caso de cobranças indevidas
Carolina Borcezzi Kunzle enfatiza que, por outro lado, a Reforma Trabalhista não fez menção a outras modalidades de contribuição aos sindicatos. “No entanto, isso não impede que outras normas coletivas venham a estabelecer outros pagamentos a serem feitos por empresas e empregados, com questionável obrigatoriedade àqueles não associados aos sindicatos.”
O advogado, Leonardo Theon de Moraes, lembra que as empresas não empregadoras que recolheram a contribuição sindical patronal podem recorrer à justiça por conta de cobranças indevidas realizadas pelo sindicato patronal. “É possível buscar no judiciário a recuperação dos valores pagos e obter orientação jurídica para evitar o pagamento indevido ou a defesa judicial de eventuais execuções fiscais propostas pelos sindicatos patronais.”
Sobre os especialistas
Carolina Borcezzi Kunzle: Advogada líder da equipe trabalhista do Theon de Moraes Advocacia Empresarial.
Leonardo Theon de Moraes: Advogado, especialista em direito empresarial, mestre em direito político e econômico e sócio fundador do Theon de Moraes Advocacia Empresarial (theondemoraes.com.br)