A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), através do Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUDEM), recebe na próxima sexta-feira (1º) o caminhão de mamografia do Grupo Reviver. A ação faz parte do Outubro Rosa e irá acontecer no Núcleo de Primeiro Atendimento de Natal, das 8h às 12h, na Av. Senador Salgado Filho, 2868B, Lagoa Nova. O evento contará com participação da Coletiva Nísia Floresta e do projeto Arara Social e serão fornecidas ainda fichas para emissão de RG.
As mamografias serão realizadas pela Unidade Móvel do Grupo Reviver e para ter acesso ao exame é necessário levar RG, cartão SUS e comprovante de residência de Natal. Os resultados são entregues no local de realização, em até 20 dias. A mamografia é um dos mais eficientes exames de imagem para detecção do câncer e outras alterações nas mamas. A partir dos 40 anos, conforme orientação da Sociedade Brasileira de Mastologia, as mulheres devem fazer o exame uma vez ao ano.
Além do exame, a ação contará com a emissão de fichas para atendimento prioritário na emissão de RG. As pessoas que retirarem a ficha serão orientadas com dia e horário para comparecimento e emissão do documento em uma unidade da Central do Cidadão. A ação contará ainda com uma roda de conversa sobre direitos das mulheres e violência doméstica, com participação da Coletiva Nísia Floresta e do projeto Arara Social.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão judicial garantindo, através do bloqueio de mais de R$ 27 mil em verbas públicas, o tratamento medicamentoso para um paciente com esquizofrenia. A ação foi movida pela Defensoria Pública de Lajes, e demonstrou que o tratamento, atualmente sem fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), era indispensável e insubstituível para o quadro do paciente.
De acordo com o apresentado na ação, o paciente sofre de esquizofrenia, síndrome de dependência e transtorno de personalidade. Em razão disso, foi prescrito para ele o tratamento com um medicamento específico, atualmente sem fornecimento pelo SUS. A ação demonstrou que foi informado pelo médico “que não existe outro medicamento com capacidade terapêutica similar oferecido pelo SUS”. O médico apontou ainda que o tratamento foi o único que resultou em uma “boa resposta terapêutica e prevenção de recaídas e internamentos psiquiátricos intensivos, mantendo o paciente em ambiente familiar e evitando os custos de um internamento prolongado”.
“A utilização do medicamento poderá ajudar na redução do estigma, qualidade de vida, melhor integração social, produtividade, possibilidade de autonomia, assim como promover uma recuperação significativa tendo como resultado a diminuição do risco de recaídas e hospitalizações”, argumentou o defensor público Leandro Dias que assina a ação.
O custo mensal do medicamento, conforme pesquisa realizada em farmácias, é de aproximadamente R$ 27 mil por mês, valor incompatível com a renda familiar do paciente. Diante dos fatos, o defensor solicitou e teve acatado o pedido de bloqueio de verbas públicas dentro do valor necessário para o fornecimento da medicação, devendo os custos recaírem sobre o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Lajes de forma igualitária, sob pena de multa de R$ 50,00 por dia de descumprimento para cada um dos entes públicos, e sem prejuízo de determinação de bloqueio de verbas públicas, limitada a R$ 10.000,00 para cada ente público.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça uma decisão garantindo a retificação do registro civil de uma pessoa para o gênero não-binário. A ação de retificação de registro civil foi aberta durante um mutirão de atendimento realizado pela instituição em Parnamirim. A decisão, publicada nesta quinta-feira (21), autoriza a retificação do nome na certidão de nascimento e que esta passe a indicar o gênero da pessoa como “não-binária”.
Com vivência de variabilidade de gênero desde a infância, a L.A.B sofreu com o preconceito em seus espaços de convivência. Vinda de uma família conservadora e com pouco acesso à educação e contextos sociais difíceis, a jovem sofreu em todo seu processo de descoberta/questionamentos. Em 2018, iniciou o processo de transição de gênero, quando começou a se identificar como uma pessoa não-binária para amigos próximos e, logo seguida, socialmente. “Este é mais um passo – apesar de ser emocionalmente difícil de lidar – de reconhecimento da minha vivência. Ser lida de acordo com a minha vivência de gênero em sociedade é construir caminhos para viver mais confortável em sociedade, pois, comigo, isso já acontece há muitos anos”, registrou.
Ao longo dos últimos anos, L.A.B. enfrentou diversos desafios em busca do direito ao reconhecimento do seu nome e gênero e a DPE/RN desempenhou um importante papel ao se tornar a porta final para a consolidação dessa conquista. De acordo com a Lei nº 14.382/2022, a regra geral da inalterabilidade do nome civil não é mais considerada absoluta, havendo a possibilidade de alteração do prenome, pela pessoa interessada, sem justo motivo.
“Com a nova lei, é possível a alteração do prenome de certo indivíduo de forma imotivada, mais ainda e especialmente quando se trata de nomes vexatórios, que causem vergonha, humilhação, desonra, discriminação, ou em casos de erros de grafia, afirmação de gênero, adoção, dentre outros. No caso, estamos falando de uma pessoa trans que há muito não se identifica com o sexo de nascimento, o que pode lhe causar transtornos no cotidiano, sofrimento e angústia, além de possível discriminação”, registra a ação judicial.
A decisão foi celebrada por L.A.B que registrou ainda a necessidade de órgãos e autarquias de serviços à população promoverem treinamento dos profissionais para lidar com as situações vivenciadas por pessoas trans. “De forma prática, [a mudança] servirá também para que processos de transfobia institucional (que estavam acontecendo nos últimos anos, como o não reconhecimento do nome social) não aconteçam mais e, se acontecerem, que sejam punidos integralmente de acordo com o que denota a legislação do nosso país”, registrou.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) identificou o caso de um homem detido no sistema prisional potiguar mesmo com alvará de soltura expedido pela Justiça há quase 06 meses. O atendimento ao cidadão foi realizado nesta semana durante um mutirão de revisão processual na Cadeia Pública de Nova Cruz. O documento não havia sido entregue à direção da unidade.
A prisão ilegal foi constatada durante análise do processo do interno no sistema de justiça. A prisão havia sido feita de forma provisória e, segundo verificado, o alvará de soltura havia sido expedido no dia 30 de março de 2023. O documento, no entanto, não foi remetido à direção da unidade prisional para cumprimento. “Relatamos a situação ao diretor da unidade e ele contatou a 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz que realizou, no dia seguinte ao mutirão, a remessa do alvará, tendo o diretor dado imediato cumprimento”, registra o defensor público Diego Melo Fonseca, coordenador do Núcleo da DPE/RN em Nova Cruz.
O mutirão de atendimento na Cadeia Pública de Nova Cruz levou assistência jurídica a 51 internos da unidade com atendimentos presenciais e virtuais. Os mutirões de atendimento nas unidades prisionais do estado são realizados através dos núcleos das cidades em que existem presídios estaduais, do Núcleo de Execução Penal (NUEP) e do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e seus familiares (NUAP).
Só em 2023, mais de 1900 atendimentos pessoais a internos do sistema prisional potiguar foram realizados pelos defensores públicos. O trabalho faz parte do calendário da instituição e busca promover uma análise processual e ajuizar as medidas processuais cabíveis a fim de assegurar o correto cumprimento das penas das pessoas custodiadas na unidade prisional.
Em 2022, cartórios do Rio Grande do Norte realizaram o registro de mais de 2 mil crianças sem o nome do pai. Ação da Defensoria Pública irá acontecer no sábado (19), no Partage Norte Shopping, em Natal.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte irá realizar neste sábado (19) a segunda edição do mutirão “Meu pai tem nome” para promover reconhecimentos de paternidade. O Rio Grande do Norte realizou, em 2022, o registro civil de 2.184 crianças sem o nome do pai, apenas com o nome da mãe. O dado é da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). A ação acontecerá das 10h às 16h, no Partage Norte Shopping, e terá agendamento para exames de DNA.
Os atendimentos serão feitos de forma espontânea, mas também será possível realizar contato prévio para receber orientação e adiantar a apresentação de documentos através da Central de Whatsapp (84) 99814.1118. Durante a ação, será possível realizar reconhecimento voluntário de pais biológicos e abertura de atendimento para reconhecimento socioafetivo. Em casos de investigação de paternidade, quando há o reconhecimento voluntário do genitor, serão agendados exames de DNA. Para ser atendido é preciso levar a certidão de nascimento do (a) filho (a), RG e CPF dos genitores, comprovantes de renda e de residência.
A ação é articulada pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e visa promover o reconhecimento da paternidade/maternidade, seja ela biológica ou socioafetiva, além de ofertar outros atendimentos na área de Direito da Família. Além dos atendimentos da Defensoria Pública, a ação contará também com vacinação adulto e infantil ofertada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Natal. A Associação dos Notários e Registradores do RN (ANOREG) também irá participar da ação que ofertará emissão de documentos de forma gratuita.
O projeto “Meu pai tem nome” é coordenado pelo Núcleo de Tratamento Extrajudicial de Conflitos da DPE/RN e tem como um dos objetivos promover a efetivação do direito fundamental ao reconhecimento de paternidade/maternidade biológica e socioafetiva e demais questões envolvendo a parentalidade, uma vez que o reconhecimento garante ao filho a possibilidade de conviver com o pai, manter uma relação paterno-filial de amor e respeito, além das consequências lógicas da filiação, como direito aos alimentos e a condição de herdeiro. Na ação, também serão atendidas outras demandas como alimentos, guarda e divórcio.
DADOS DE REGISTRO CIVIL Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) mostram que, por dia, uma média de 400 crianças foram registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento, nos últimos sete anos em todo o país. O levantamento aponta ainda um alto índice de pais ausentes na Região Nordeste. No Rio Grande do Norte, em média 6% das crianças nascidas são registradas sem o nome do pai.
Em 2022, das 10.504 crianças nascidas em Natal 609 foram registradas sem o nome do pai. Considerando os dados de 2023, até o dia 03 de agosto de 2023, 383 crianças já foram registradas na capital sem o nome do pai, 6,5% dos 6.221 registros realizados na cidade. No RN, o índice para o mesmo período foi de 1.382 crianças registradas sem o nome do pai. Na região Nordeste, já são 32.116 crianças com a informação ausente no registro civil.
SERVIÇO MUTIRÃO “MEU PAI TEM NOME” DATA: 19 DE AGOSTO DE 2023 HORA: 10H ÀS 16H LOCAL: PARTAGE NORTE SHOPPING DÚVIDAS E AGENDAMENTOS: Central de Whatsapp (84) 99814.1118, opção 5 “Meu pai tem nome”
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19) novos editais para locação de prédios destinados a receber os núcleos de atendimento da instituição nas cidades de Ipanguaçu, Angicos e Santa Cruz. Os interessados em participar do processo devem manifestar interesse como descrito nos editais até o dia 29 de julho de 2023 por meio do e-mail administracaogeral@dpe.rn.dep.br.
Para participar, é necessário que o imóvel atenda alguns requisitos como, por exemplo, preferencialmente nas regiões centrais ou próximas aos prédios do Poder Judiciário Estadual e com fácil acesso à população, uma vez que o atendimento da instituição é voltado para pessoas financeiramente hipossuficientes ou que integram grupos sociais vulneráveis. O imóvel ainda deve atender todas as normas de acessibilidade e possuir área útil equivalente entre 100m2 a 300m2.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão judicial garantindo a realização de um procedimento cirúrgico em paciente que havia sofrido AVC isquêmico. A decisão foi tomada durante o plantão judicial com prazo máximo de 2 horas para sua execução e, segundo a equipe médica, a urgência era para evitar que a paciente evoluísse para uma morte cerebral.
De acordo com a ação, a paciente sofreu AVC isquêmico no sábado e precisava de uma cirurgia de trombectomia mecânica endovascular. O procedimento foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) através da Portaria SCTIE/MS Nº 05, de 19 de fevereiro de 2021. Segundo o laudo médico apresentado no pedido, o exame é efetivo se realizado em até 24 horas após o evento vascular.
No entanto, a trombectomia teve sua realização negada pelo poder público com a justificativa que não havia disponibilidade do material necessário para a realização. A negativa levou a família a procurar o plantão de atendimento da Defensoria Pública que reconheceu a urgência da situação e solicitou a intervenção da justiça para garantir a efetivação dos direitos da paciente.
A ação demonstrou, através de orçamentos e laudos médicos, que as despesas do procedimento cirúrgico totalizavam o montante mínimo de R$ 122.970,00. Ainda durante o atendimento, foi apresentado orçamento de hospital na rede privada demonstrando a capacidade técnica de realização do procedimento. O defensor público responsável pelo caso analisou os fatos apresentados, ouviu as partes envolvidas e formulou o pedido para fornecimento do material ou realização do procedimento em rede privada, com os devidos bloqueios judiciais.
A 2ª vara da Comarca de Nova Cruz emitiu decisão parcial em caráter de urgência determinando a realização do procedimento cirúrgico no local onde a paciente se encontrava, ou, sendo inviável, a remoção/transferência para hospital da rede pública que tenha condições técnicas para realização do procedimento e, na sua falta, junto a instituição privada cuja disposição já havia sido informada na ação.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) encerra nesta quarta-feira (14) as inscrições para o XII Teste Seletivo para estagiários de graduação em Direito da instituição. A seleção se destina à formação de cadastro de reserva para atuação em um dos 40 núcleos de atendimento espalhados pelo estado. O edital completo está disponível AQUI. As inscrições podem ser feitas virtualmente com taxa no valor de R$ 40,00.
A seleção é destinada a estudantes de Direito e pode ser realizada em qualquer etapa do curso. No entanto, somente poderão firmar o termo de compromisso os candidatos aprovados que comprovarem, à época da convocação, através de declaração fornecida pela Secretaria da Instituição de Ensino Superior, estarem cursando o 3°, 4º ou 5º ano do curso de Direito, ou semestre equivalente. Para participar, o candidato deverá inicialmente se cadastrar no sistema de inscrição.
No ato da inscrição, o candidato deverá anexar um documento de identificação, o comprovante do pagamento e um dos seguintes documentos: comprovante de inscrição no Cadunico, declaração de hipossuficiência, declaração de doação de sangue com 03 doações dentro do período de 12 meses, declaração de doação de leite materno conforme Lei Estadual Nº 10.095/2016, declaração de doação de Medula Óssea emitida pelo Ministério da Saúde ou declaração de prestação de serviço em no mínimo dois períodos eleitorais.
O valor da inscrição deve ser pago mediante transferência bancária, pagamento por pix ou depósito identificado na conta corrente do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, Conta corrente de nº 8779-3, Agência 3795-8, do Banco do Brasil S/A. O candidato deve pagar a inscrição mediante transferência de conta de sua titularidade, ou depósito identificado, os candidatos que optarem pelo pagamento por Pix deverão necessariamente fazer uso da modalidade em que são informados os dados bancários (Banco, Agência, Conta e CNPJ) e não da modalidade chave-pix, com indicação do número do seu CPF e/ou nome. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: com cheque, via postal, por fac-símile, “por meio de envelope” em caixa rápido, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido.
Os candidatos selecionados terão um contrato de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período. A carga horária do estágio será de até 30 horas semanais, distribuídas em jornadas diárias de até 06 horas, nos turnos matutino ou vespertino. Os estagiários receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) mais auxílio-transporte, não originando nenhum vínculo empregatício com a instituição.
PROVA
O Teste Seletivo consistirá em uma única prova objetiva, a ser realizada no dia 09 de julho de 2023, das 9h às 13h, em locais a serem definidos. A prova conterá 60 questões de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma: 10 Direito Constitucional, 10 Direito Civil, 10 Direito Processual Civil, 10 Direito penal, 10 Direito Processual Penal, 05 Legislação Institucional, 05 Estatuto da Criança e do Adolescente.
SERVIÇO:
XII TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA DPE/RN
INSCRIÇÕES: 15 DE MAIO A 14 DE JUNHO DE 2023
TAXA: R$ 40,00
PRAZO PARA SOLICITAR ISENÇÃO: 15 A 25 DE MAIO DE 2023
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) irá promover uma série de ações para comemorar o Dia da Defensoria Pública, celebrado nacionalmente no dia 19 de maio de 2023. A passagem da data será marcada pela realização da Semana da Defensoria Pública com ações entre os dias 15 e 19 de maio em Natal, Parnamirim e Mossoró. Nesta terça-feira (16) a programação será realizada no Centro Especializado em Reabilitação (CER) de Parnamirim, das 8h às 14h.
A ação irá promover atendimento e orientação jurídica com defensoras e defensores públicos estaduais e federais além de levar para a unidade serviços de saúde como vacinação adulto e infantil, testes rápidos de saúde e orientação sobre o Cadastro Único/BPC. O evento é aberto à população em geral e contará ainda com outros parceiros apresentando suas iniciativas, como o projeto Criança Feliz.
A programação inclui ainda outras duas ações a serem realizadas em Natal. A primeira irá acontecer na quarta-feira, dia 17 de maio, no Centro de Saúde Auditiva Suvag RN, das 8h às 15h, e a segunda na quinta-feira, 18 de maio, na APAE Natal, das 8h às 12h. Nos dois dias, será oferecidos serviços de atendimento e orientação jurídica com defensoras e defensores públicos estaduais e federais, vacinação adulto e infantil, orientação de saúde bucal e orientação sobre o Cadastro Único, através das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social.
SEMANA DA DEFENSORIA PÚBLICA
A Semana da Defensoria Pública terá como foco os direitos das pessoas com deficiência, tema que será abordado em campanha nacional pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores públicos (Anadep) e pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). Buscando ofertar serviços em espaços de convivência do público-alvo da campanha, a instituição providenciou para que as ações fossem realizadas em associações e instituições que trabalham de forma permanente com esse público.
PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DA DEFENSORIA PÚBLICA 2023
PARNAMIRIM
DATA: 16 de maio de 2023
LOCAL: CER PARNAMIRIM – Rua Novo Oriente – Lot. Projetado, Parnamirim/RN
HORÁRIO: 8h às 12h
SERVIÇOS: Atendimento e orientação jurídica DPE/RN e DPU, vacinação adulto e infantil, testes rápidos e orientação sobre o Cadastro Único, através das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social
NATAL
DATA: 17 de maio de 2023
LOCAL: SUVAG RN – Av. Lima e Silva, 966 – Nossa Sra. de Nazaré, Natal/RN
HORÁRIO: 8h às 15h
SERVIÇOS: Atendimento e orientação jurídica DPE/RN e DPU, vacinação adulto e infantil, orientação de saúde bucal e orientação sobre o Cadastro Único, através das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social.
DATA: 18 de maio de 2023
LOCAL: APAE NATAL – R. dos Potiguares – Dix-Sept Rosado, Natal/RN
HORÁRIO: 8h às 12h
SERVIÇOS: Atendimento e orientação jurídica DPE/RN e DPU, vacinação adulto e infantil, orientação de saúde bucal e orientação sobre o Cadastro Único, através das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) iniciou nesta quarta e segue na quinta-feira (29 e 30) um mutirão de atendimento aos custodiados da Penitenciária Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta. Cerca de 10 defensores públicos participam da ação que busca promover uma análise processual e ajuizar as medidas cabíveis a fim de assegurar o correto cumprimento das penas das pessoas custodiadas na unidade.
A ação é organizada pelos Núcleos de Execução Penal, Assistências aos Presos e de Direitos Humanos da instituição. O trabalho faz parte da rotina de defensores e defensoras, que entre os anos de 2021 e 2023 analisaram a situação processual de 900 presos provisórios em mutirões e de outros 114 reclusos a partir de listas enviadas pelas direções das unidades. Considerando apenas os presos condenados, a DPE/RN atendeu aproximadamente 800 internos desde o início de 2022 nas unidades da região metropolitana, além de atendimentos regulares dos defensores nas unidades do interior, em especial Caicó, Mossoró, Nova Cruz e Pau dos Ferros.
PRESOS PROVISÓRIOS
A Defensoria Pública do Estado irá realizar ainda outro mutirão carcerário nesta quinta-feira (30) na Penitenciária Estadual do Seridó. A ação será destinada a promover atendimento a presos provisórios.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/RN) irão comemorar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, celebrado em 15 de março, com um mutirão de atendimento em Natal. A ação contará com a participação da CDL, instituições financeiras e concessionárias de serviços e acontecerá nos dias 03 e 04 de abril, das 10h às 16h, no Partage Norte Shopping.
O Mutirão do Consumidor tem como proposta oferecer uma solução para as pessoas que possuem problemas envolvendo os seus direitos enquanto clientes, por meio de acordos ou através de atendimentos jurídicos. O Procon abrirá canais de negociação através do Portal Consumidor.com. Para casos em que já aconteceu a tentativa de negociação, será oferecido atendimento para abertura de processos administrativos e de processos judiciais, feitos pelos defensores públicos.
PROGRAMAÇÃO
A programação em comemoração ao Dia do Consumidor conta ainda com mais dois mutirões em Assu e Currais Novos. Na cidade de Assu, a ação aconteceu nos dias 27 e 28 de março de 2023, na unidade da CDL da cidade. Já em Currais Novos, a ação acontece nos dias 30 e 31 de março, das 9h às 14h, também na CDL da cidade.
SERVIÇO:
O que: Mutirão do Consumidor 2023
Quando: 03 e 04/04
Hora: 10h às 16h
Local: Partage Norte Shopping – Av. Dr. João Medeiros Filho, 2395 – Potengi
O sonho de realizar o Ensino Médio em uma instituição pública federal chegou mais cedo para três estudantes da rede pública de ensino da cidade de Goianinha que foram aprovados no Exame de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). Através de uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), os alunos conquistaram o direito a concluir antecipadamente o Ensino Fundamental e iniciar a nova etapa letiva.
A ação relata que os estudantes foram aprovados no EDITAL Nº 40/2022-PROEN/IFRN e garantiram vaga para os campi de Parnamirim e Canguaretama, conquistando inclusive as vagas de 2º e 1º lugar. Na época da divulgação do resultado, os alunos estavam matriculados na Escola Municipal Professora Nazaré de Andrade Duarte, em Goianinha, ainda cursando o 9º ano, ou seja, último período letivo escolar do ensino fundamental. Diante da aprovação, eles procuraram a Secretaria Estadual de Educação, Esporte e Cultura para realização do Exame Supletivo do Ensino Fundamental através da Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos – SUEJA.
No entanto, os pedidos para realização do exame foram negados pela SUEJA com a justificativa de que os alunos tinham menos de 15 anos de idade. A negativa foi rebatida judicialmente pelo defensor público Alexander Diniz que assinou as três peças jurídicas e defendeu os princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante do histórico escolar dos estudantes e da aprovação deles no processo seletivo.
“A educação é direito fundamental social, devendo ser ofertado de forma gratuita pelo poder público e exercitado a qualquer momento, desde que haja maturidade suficiente para entendimento, refletido no texto constitucional como a ‘capacidade de cada um’, devendo o poder público fomentar o ingresso ao ensino, em vez de impedir o acesso por critérios etários irrazoáveis”, registrou o defensor, lembrando ainda que não há qualquer limite legal de idade para o ingresso no curso técnico de ensino médio da rede pública federal.
A argumentação foi acatada em juízo e os três ganharam o direito à realização do Exame Supletivo do Ensino Fundamental de forma antecipada buscando garantir a emissão do certificado de conclusão do ensino fundamental e assim concluir a matrícula nos cursos para os quais foram aprovados.
A população em situação de rua terá atendimento diferenciado na Defensoria Pública do Estado Rio Grande do Norte (DPE/RN). As diretrizes foram definidas através de uma resolução publicada pelo Conselho Superior da instituição. O documento, que já está em vigor, busca garantir os meios de acesso necessários para a tutela judicial ou extrajudicial desse grupo social vulnerável considerando suas particularidades.
A Resolução Nº 294/2022 do Conselho Superior da Defensoria Pública leva em consideração a dificuldade de acesso e de permanência em serviços públicos por parte da população em situação de rua. Sendo assim, a instituição buscou meios para que essas pessoas tenham garantido o seu atendimento e o acesso a seus direitos em qualquer núcleo de atendimento.
O documento define que todos os núcleos de atendimento da DPE/RN devem passar por adaptações que buscam trazer a simplificação dos procedimentos de rotina. Ficou definido que o atendimento a esse grupo ocorrerá de forma prioritária, sem a necessidade de agendamentos prévios, quando possível em um único atendimento, uma vez que os moradores em situação de rua muitas vezes não conseguem retornar à instituição como é exigido em outros casos. Caberá à Defensoria Pública realizar a busca ativa por eventuais documentos complementares que se mostrem necessários.
A falta de documentação civil, a ausência de comprovante de residência, as vestimentas ou condições de higiene pessoal não poderão ser obstáculos ao atendimento dessa população. A resolução exige ainda que seja realizado um atendimento de forma humanizada com uma linguagem acessível e clara, garantido que essa população se sinta acolhida e tendo a garantia dos seus direitos. Quando identificado que o atendimento é destinado à uma pessoa em situação de rua será dispensado o preenchimento do perfil socioeconômico.
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
A Resolução Nº 294/2022 do Conselho Superior da Defensoria Pública Do RN considera pessoa em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Atendimento irá acontecer às sextas das 14h às 18h e aos sábados, domingos e feriados das 8h às 18h através do telefone (84) 99695.8936.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) ampliou o funcionamento dos plantões que passarão, em 2023, a atuar de sexta a domingo. O atendimento segue funcionando de forma unificada através do número (84) 99695.8936. Com a mudança, o plantão será realizado das 14h às 18h nas sextas-feiras e das 8h às 18h aos sábados, domingos e feriados.
Apesar do contato centralizado, a atuação dos defensores públicos durante o plantão será dividida em polos. Confira a divisão:
POLO
DPE
REGIÃO
TJ/RN
NÚCLEOS SEDE
I – cível
I, II e III
NATAL, CEARÁ-MIRIM, EXTREMOZ, MACAÍBA, PARNAMIRIM e SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
I – criminal
I, II e III
NATAL, CEARÁ-MIRIM, EXTREMOZ, MACAÍBA, PARNAMIRIM e SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
II
IV
APODI, AREIA BRANCA, BARAÚNA e MOSSORÓ.
III
V
CAICÓ, FLORÂNIA, JOÃO CÂMARA, PARELHAS e PENDÊNCIAS.
IV
VI
CURRAIS NOVOS, SANTA CRUZ, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, SÃO PAULO DO POTENGI e TANGARÁ.
V
VII
CANGUARETAMA, GOIANINHA, MONTE ALEGRE, NÍSIA FLORESTA, NOVA CRUZ, SANTO ANTÔNIO, SÃO JOSÉ DE MIPIBU e TOUROS.
VI
VIII
ASSÚ, ANGICOS, CAMPO GRANDE, CARAÚBAS, IPANGUAÇU e LAJES.
VII
X
ALEXANDRIA, LUÍS GOMES, MACAU, MARTINS, PAU DOS FERROS e SÃO MIGUEL.
Os atendimentos durante o plantão são restritos às medidas de caráter urgente. Confira aqui a lista indicada:
I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do juízo plantonista;
II – análise das comunicações de prisões em flagrante;
III – solicitações de concessão de liberdade provisória e relaxamento de prisão;
IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
V – ajuizamento de medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
VIII – participação de audiências de apresentação (custódias).
As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores poderão ser solicitadas pelo(a) Defensor(a) Público(a), ainda que só possam ser executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal, por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade, por expressa e justificada delegação do juiz.
As demandas de saúde envolvendo urgência e emergência, seja em desfavor do Poder Público, seja em desfavor das operadoras do plano de saúde, deverão ser protocolizadas, impreterivelmente, no mesmo dia em que realizado o atendimento, ainda que pendente alguma diligência ou documento, tais como laudo médico circunstanciado, orçamentos ou manifestação do Setor de Regulação da Secretaria de Saúde.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) irá promover uma manhã especial de atendimento para o público feminino com direito a roda de conversa sobre violência doméstica e mutirão de mamografias. O evento marca o encerramento das ações voltadas para o Outubro Rosa e vai acontecer na quarta-feira (09), das 8h às 12h, na Unidade I da instituição localizada na Av Senador Salgado Filho, 2868B, em Lagoa Nova. Os atendimentos serão feitos sem agendamento prévio e, ao todo, serão ofertados 70 exames gratuitos pelo Grupo Reviver.
Durante toda a manhã, defensores e servidores da DPE/RN irão acolher as mulheres para orientação jurídica sobre as mais variadas demandas. A instituição irá receber ainda uma roda de conversa e uma palestra sobre a relação entre a violência doméstica e diagnósticos de câncer de mama promovida pelo projeto social Arara Azul. O Grupo Reviver ficará responsável por fornecer os exames de mamografia com distribuição das fichas a partir das 7h30, ofertando ao todo 70 exames gratuitos. A programação conta ainda com o apoio da Coletiva Nísia Floresta, grupo potiguar de promoção e defesa dos direitos das mulheres.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conseguiu garantir a absolvição de um cidadão condenado indevidamente pela Justiça por supostamente ter cometido os crimes de receptação e posse ilegal de munição. A sentença foi concedida após ser comprovado que outra pessoa havia utilizado falsamente os dados pessoais do cidadão para se eximir da autoria dos crimes. O homem chegou a passar quase 200 dias preso e terá direito a indenização pelos prejuízos sofridos.
De acordo com o processo que tramitava na comarca do município de Nova Cruz, o homem teve os seus dados pessoais utilizados pelo verdadeiro autor do crime, que não portava nenhum documento de identificação quando foi preso em flagrante. Sem a apresentação dos documentos pessoais do autor dos crimes, todo o processo teve curso para o réu errado, inclusive a emissão da condenação pelos crimes.
A sentença de absolvição registrou que o homem preso injustamente relatou só ter descoberto acerca da ação penal quando foi preso para dar início ao cumprimento da pena em julho de 2021. Ele chegou a ficar preso até fevereiro de 2022, quando mudou para o regime semi-aberto com uso de tornozeleira eletrônica.
Ao comparar as fotos e as assinaturas do autor do fato com as do cidadão condenado, a Defensoria Pública do RN conseguiu comprovar que se tratava de pessoas diferentes, o que embasou o pedido de anulação da sentença em nome do assistido pela DPE/RN e consequente absolvição deste. O pleno do Tribunal de Justiça do RN constatou o erro judiciário e decidiu pela absolvição do cidadão e restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, além de determinar indenização pelos prejuízos sofridos.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) irá promover, nesta quinta-feira (29), mais uma edição do projeto Pop Móvel, ação itinerante de atendimento à população em situação de rua com o uso da Van dos Direitos. O atendimento será oferecido a partir das 16h na localidade conhecida como Suvaco da Cobra, na Av Gov. Juvenal Lamartine, em Natal.
A ação é uma proposta do Núcleo de Defesa dos Grupos Sociais Vulneráveis e da População em Situação de rua (Nudev) da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Durante a ação, a equipe de atendimento do Nudev irá abordar as pessoas em situação de rua buscando verificar se possuem alguma necessidade de atendimento, de forma a preservar direitos. Os interessados poderão ainda se dirigir ao veículo para apresentar suas dúvidas legais e, se necessário, apontar a necessidade de abertura de ação judicial.
A ação será realizada com o apoio da “Van dos Direitos”, veículo equipado com motor de luz, internet, ar-condicionado e dois balcões de atendimento e que é usado em trabalhos itinerantes da instituição. Esta será a 5ª edição do projeto “Pop Móvel” que já esteve na praça Gentil Ferreira, na Toca do Assis, na praça Padre João Maria, no Viaduto do Baldo e na Praça vermelha, tendo sido os dois últimos visitados na ocasião do lançamento do projeto.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) realiza nesta semana uma série de ações em alusão ao Agosto Lilás, mês em que se comemora a criação da Lei Maria da Penha de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. As ações tiveram início nesta segunda-feira (29) e seguem na terça (30) com mutirões de atendimento em unidades prisionais femininas. O encerramento será sábado (03) com uma edição do projeto “Mulher Viver com Dignidade” em Ponta Negra.
A primeira agenda aconteceu nesta segunda-feira (29) com um mutirão de atendimento no Complexo Penal Feminino João Chaves. Na ocasião, foram ofertados às internas atendimento jurídico e serviços de beleza como corte de cabelo, escova, esmaltação de unhas e maquiagem. A programação está sendo promovida pelo Núcleo de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUDEM) com apoio da Coletiva Nísia Floresta e da Associação de Amparo às Mulheres de Parnamirim (AMPAR).
Nesta terça-feira (30), o mutirão terá como destino o Centro de Detenção Provisória Feminino de Emaús. Na ocasião, também será ofertado atendimento jurídico e serviços de beleza. Nas duas ações, acontece ainda a entrega de itens de higiene pessoal e livros coletados pela DPE/RN e pela Coletiva Nísia Floresta durante todo o mês de agosto.
Mulher Viver com Dignidade
O encerramento da programação acontece no sábado (03), no projeto Amar, localizado na Vila de Ponta Negra, com uma edição do projeto “Mulher Viver com Dignidade”. A ação contará com atendimento jurídico ofertado por defensores e defensoras, atendimento médico feminino, aplicação de vacinas, escovação de dentes, roda de conversa, oficina de costura e atividades lúdicas.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão judicial no sentido de garantir o fornecimento contínuo e gratuito de fraldas, cadeira de banho e suplemento alimentar à paciente com paralisia cerebral. O fornecimento do material havia sido negado pela Secretaria de Saúde do município de Apodi e pela Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap). Diante disso, a família procurou o auxílio da Defensoria Pública.
De acordo com o laudo médico anexado na ação judicial, a paciente de catorze anos foi diagnosticada com paralisia cerebral quadriplágica espática, meningite e epilepsia, necessitando utilizar fraldas, cadeira especial para banho, bem como realizar tratamento contínuo com suplementos alimentares de alto custo. A ausência no fornecimento do material e dos medicamentos leva a risco de ir a óbito.
No curso do processo, a família demonstrou não ter condições financeiras de arcar com os custos do tratamento. Foi demonstrado ainda que o fornecimento havia sido negado pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde. A justiça estadual atendeu o pedido e fixou o prazo de dez dias para o cumprimento integral das solicitações, sob pena de bloqueio de verbas.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão judicial favorável para a realização de uma hernioplastia para um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS). O paciente aguardava na fila de espera há mais de um ano quando buscou o auxílio da instituição. Na decisão, a justiça fixou o prazo de 24 horas para o município de Afonso Bezerra, bem como o Estado do Rio Grande do Norte, providenciarem o tratamento de saúde.
De acordo com o laudo médico apresentado na ação judicial, o homem de 49 anos foi diagnosticado com hérnia incisional volumosa em janeiro de 2021 após sofrer um acidente de trânsito. A hérnia, que mede aproximadamente 11 centímetros, é motivo de intensas dores e chegou a afastar totalmente o paciente de suas atividades laborais, o que comprometeu sua qualidade de vida e sustento familiar.
Após buscar auxílio na rede pública de saúde, o paciente recebeu encaminhamento emitido em março de 2021 que autorizava a realização da cirurgia. Contudo, após quinze meses de espera o cidadão seguia sem previsão de quando seria submetido ao procedimento. Por se tratar de urgência de saúde, o Núcleo da Defensoria Pública em Angicos ingressou com ação para obrigar o município, bem como o estado, a conceder o tratamento de saúde, sob pena de bloqueio de verbas e multa diária em caso de descumprimento.