Leonardo Susart, Maria Clara Seixas e Ana Paula Studart
Na última terça-feira (1), a Associação Brasileira de Lawtechs & Legaltechs (AB2L) premiou pela inovação o escritório baiano 4S Advogados na categoria “Escritórios 4.0”. A certificação da AB2L reconhece as iniciativas mais inovadoras no campo jurídico que utilizam tecnologias disruptivas e soluções digitais para otimizar e aprimorar seus serviços.
O evento, que aconteceu em São Paulo, desempenha um papel importante na conexão de empresas de tecnologia jurídica e fomento do empreendedorismo nesse segmento, contribuindo para a modernização e eficiência do mercado jurídico nacional. “Ficamos muito orgulhosos desse importante reconhecimento, especialmente considerando que somos um escritório com sede na Bahia”, declara Maria Clara Seixas, sócia do 4S Advogados e professora da Pós-Graduação em Direito Digital da Faculdade Baiana de Direito.
Luiz Fernando Gevaerd, especialista na área de Direito da Família, explica razões aceitas pela justiça para a anulação e também impedimentos que tornam união nula
Para casar, não basta querer. Existem algumas regras formais e impedimentos que se aplicam também a uniões estáveis no Brasil e elas precisam ser obedecidas. Por exemplo, a bigamia é um desses impedimentos. O incesto é outro. E até mesmo desvios graves de caráter e de conduta, ou falsa identidade, podem provocar a anulação do casamento ainda que se descobertos depois da cerimônia.
De acordo com Luiz Fernando Gevaerd, especialista na área de Direito da Família com mais de 40 anos de carreira, mais de 10 mil casos atendidos e diretor do escritório Gevaerd Consultoria Jurídica, o casamento só pode ser anulado por meio de uma ação própria. “Além dos motivos de impedimento para a união, como a questão da bigamia e do incesto que, se não observados, podem resultar na anulação, existem outros que estão descritos no Código Civil. Pode haver anulação do casamento se houver, por parte de um dos nubentes, um erro essencial contra a pessoa do outro como, por exemplo, algo que diga respeito à identidade, honra e boa fama, assim como a existência de crime ou de doença mental grave anterior ao casamento e que seja desconhecido pelo outro”, afirma o Dr. Gevaerd.
Segundo o advogado, também pode ser considerado erro essencial a existência de um defeito físico irremediável ou de moléstia grave em um dos cônjuges, transmissível por contágio ou herança genética, e que não era do conhecimento do outro cônjuge antes do casamento, mas que é capaz de pôr em risco a sua saúde ou de sua descendência. “A impotência, por ser capaz de inviabilizar a descendência, também pode ser causa de anulação, desde que dentro do prazo determinado para esse pedido e desde que não seja previamente do conhecimento do outro cônjuge, como nos casos citados anteriormente”, relata.
Outro possível motivo de anulação pode ser o fato de ter havido coação, ou seja, um ou ambos os cônjuges terem sido forçados a contrair núpcias mediante ameaça contra a vida, a saúde e a honra, do(s) cônjuge(s) ou de seus familiares. “A lei também proíbe que o ex-cônjuge de uma vítima de assassinato (ou tentativa de assassinato) se case com a pessoa condenada por esse homicídio ou tentativa de homicídio. Ou seja, são muitas as situações dentro da lei brasileira”, diz o especialista.
De acordo com Gevaerd, a anulação de um casamento é feita por meio de uma ação ordinária, um processo muito mais complicado do que a separação. “Como o Estado deve preservar e proteger a família, é designado um promotor especialmente para defender a instituição casamento. Esse promotor chama-se ‘curador do vínculo’, porque seu papel é proteger o vínculo matrimonial, saber se aquilo não é uma fraude montada para lesar o direito de terceiros etc.”, conta.
Com relação aos prazos para pedir uma anulação, eles variam conforme o motivo alegado. O cônjuge que se considera vítima de um “erro essencial”, por exemplo, tem condições de anular seu casamento até três anos após sua celebração.
Sobre Luiz Fernando Gevaerd
Especialista na área de Direito de Família, o advogado Luiz Fernando Gevaerd possui 40 anos de carreira e mais de 10 mil casos atendidos. Gevaerd é graduado em Direito, Economia, Administração de Empresas, Contabilidade e especialização em Mediação de Conflitos. Por sua grande expertise, o profissional é fonte constante das grandes mídias (programas de TV, rádios, revistas, jornais e sites) em assuntos diversos. Um de seus diferenciais é a experiência em outras áreas relacionadas com o Direito de Família: Economia, Contabilidade e Negócios, permitindo-lhe falar sobre as repercussões do divórcio em grandes patrimônios.
Sobre a Gevaerd Consultoria Jurídica
Fundado em 1982, o escritório de advocacia atua especificamente nas áreas de família e sucessões, com inúmeros profissionais associados. Atualmente, além da sede na Barra da Tijuca, o escritório mantém local de atendimento no Centro do Rio de Janeiro e também em São Paulo além de on-line para todo o Brasil e é dirigido por Luiz Fernando Gevaerd.
Habilitado como Mediador de Família nos Estados Unidos, Dr. Gevaerd foi o precursor no uso de mediação e arbitragem no Direito brasileiro, sendo professor destas matérias. O escritório Gevaerd Consultoria Jurídica tem programas permanentes de treinamento de sua equipe e advogados convidados nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Mediação de Conflitos e disponibiliza também programas de treinamento nas áreas de direito de família e sucessões para advogados.
A globalização é algo que aproximou o mundo e impactou setores como os dechapa de aço inox ou de advocacia como, por exemplo. Neste último exemplo, temos apenas uma pequena ideia do que foi alterado.
Contudo, caso queira compreender melhor a respeito disso e do que é, de fato, a globalização, chegou ao lugar certo. Portanto, continue com a gente para saber melhor e para agregar conhecimento a curto prazo.
O que é globalização?
Em resumo, a globalização é um processo que se intensificou ao longo das últimas décadas e que tem como principal característica a conexão dos países e de várias regiões do mundo.
Ela é resultado de transformações tecnológicas, econômicas e políticas, que permitiram uma fusão em relação ao comércio, aos investimentos, às migrações, à comunicação, etc.
Ou seja, é fundamental que você coloque uma Etiqueta Personalizada e se aprofunde, de uma vez por todas, aqui!
Lembrando que um dos principais aspectos tem a ver com a integração dos mercados. Atualmente, as empresas podem produzir e vender bens e serviços em todo o mundo, portanto, impulsionar a economia em âmbito mundial.
Então saiba que, ao mesmo tempo, em que há integração, também vemos a migração internacional. Tudo isso faz com que haja trabalhadores altamente qualificados e estudantes que buscam melhores oportunidades de trabalho e de vida em outros países.
A globalização também tem afetado a cultura, difundido a comunicação é permitido que as pessoas se conectem e se comuniquem com outras ao redor do globo. Ou seja, como pôde perceber, não é algo tão simples quanto digitalizar um Laudo Avcb, pois as diretrizes são intrincadas.
Portanto’, até porque, o conceito também tem gerado desafios e problemas. Essa intensidade no que diz respeito à concorrência gera pressão para reduzir os custos e faz com que os trabalhadores, em muitos casos, sejam explorados.
É fundamental, no fim das contas, que os escritórios de advocacia verifiquem tudo isso e se os colaboradores não estão mais cansados do que deveriam.
Principais impactos da globalização na advocacia
Tão imprescindível quanto um Grupo Gerador De Energiapara um grande evento é saber dos impactos ocasionados pela globalização no setor da advocacia. Portanto, listamos alguns dees para você compreender melhor este processo:
Maior complexidade dos casos
A globalização afeta diretamente na complexidade dos casos que os advogados enfrentam, especialmente em setores como propriedade intelectual e direito tributário. Nos últimos anos entrou em pauta a proteção dos dados, que é outro assunto pertinente e que deve ser estudado à exaustão pelos profissionais.
Competição global
Outro detalhe importante que chegou juntamente com a globalização foi a intensificação da concorrência entre escritórios de advocacia, incluindo empresas de advocacia de todo o mundo. Atualmente, viu-se que é mais prático e barato ter um setor com profissionais experientes e que entendem sobre contratos, direitos e deveres e etc. dentro das empresas.
Novos mercados
Esse conceito abriu novos mercados para os advogados, especialmente em países em desenvolvimento onde a demanda por serviços jurídicos está crescendo rapidamente;
Tecnologia
A forma pela qual os advogados trabalham mudou, isso permite que eles acessem informações e documentos de todo o mundo de forma rápida e eficiente.
Além disso, podemos citar os assistentes virtuais, que podem ajudar os advogados a realizar tarefas repetitivas e acelerar o processo de tomada de decisão, bem como ferramentas de pesquisa jurídica para acesso a uma ampla base de dados de leis, regulamentos e decisões judiciais, plataformas de colaboração em tempo real.
Como os famosos Slack e o Microsoft Teams e outras referentes a gerenciamento de processos, como o MyCase, que permite que os advogados gerenciem seus casos, rastreiem prazos, acompanhem finanças e mantenham contato com seus clientes.
Conclusão
Em resumo, a globalização é um fenômeno que afeta diversas áreas e setores, inclusive a advocacia. Ela traz benefícios, como a abertura de novos mercados e o acesso a tecnologias que melhoram a eficiência do trabalho, mas também apresenta desafios, como a maior complexidade dos casos e a intensificação da concorrência. É importante que os profissionais estejam atentos a esses impactos e se atualizem constantemente para se adaptarem às mudanças do mercado globalizado. É preciso compreender a globalização de forma mais profunda e estudar seus efeitos em cada setor, para se manter competitivo e oferecer serviços de qualidade aos clientes.
Agora é hora de tirar todas essas ideias do papel, estudar ainda mais para seguir caminhos mais curtos em meio a essa profusão de possibilidades e, simultaneamente, atualizar seus colaboradores.
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Que o universo da advocacia é amplo, isso não dá para negar. E por isso, muitos profissionais precisam de ferramentas digitais para gerar ganho no que diz respeito à economia de tempo e, claro, de dinheiro.
Quando isso é bem feito, o escritório ganha uma espécie de letreiro de led e ultrapassa diversos de seus concorrentes. Conheça, a partir de agora, as principais opções de softwares e modelos que darão efetividade ao seu dia a dia.
1- Slack
O Slack permite maior comunicação com seus colegas e, além disso, poderá anexar e enviar seus arquivos e documentos em tempo real. São muitas conversas durante o dia? Fique tranquilo, pois dá para organizá-las em ‘blocos’.
Você também pode fazer chamadas de voz e vídeos diretamente do aplicativo e, portanto, as chances do diálogo com o cliente ficar mais fácil aumenta. Enfim, há tanto a versão gratuita quanto paga. Escolha a sua e boa sorte! Ah… vale ressaltar que se é dono de uma marca de purificador de ar, por exemplo, o Slack pode ser de vital importância também.
2- Westlaw
O app Westlaw não é tão conhecido no Brasil, mas oferece fácil acesso às enciclopédias jurídicas. Há também detalhes sobre processos judiciais, legislação e revistas jurídicas conhecidas mundialmente.
É possível se manter atualizado sobre novos e antigos casos. Dito isso, haverá um aprimoramento de suas habilidades e, no fim das contas, isso é tão fundamental quanto um hidrojateamento de alta pressão para um lava rápido.
Os advogados que procuram uma biblioteca de pesquisa global terá isso e muito mais no app. A interface é intuitiva e fácil de ser usada.
3- Assinatura eletrônicas
As assinaturas eletrônicas se tornaram um excelente método para diminuir erros e aumentar a rapidez de qualquer trâmite. Ou seja, tanto os advogados quanto seus clientes podem evitar o uso de papéis e beneficiar a natureza, de um modo geral.
Dentre as empresas que mais investem nesse quesito está a Adobe. Com o Adobe E-Sign, haverá confiança e zero dor de cabeça para esse tipo de trabalho, sem contar que estará diante de uma das grandes marcas do mercado tecnológico.
4- Apps de agendamento
A agenda de um advogado é cheia, pois precisam comparecer a reuniões com juízes e com clientes. As ferramentas de agendamento poderão auxiliar nesta organização em poucos cliques.
As opções de apps são infinitas e com uma rápida pesquisa no Google, encontrará diversas delas. Há exemplares que fazem atualizações de tarefas em tempo real, ou seja, dá para criar páginas e adicioná-las facilmente ao site da sua empresa. Assim, o gerenciamento de agendas jamais se chocará.
5- Clio
O Clio é um dos aplicativos que oferecem acesso remoto e seguro aos dados de seus clientes a qualquer momento. E com a Lei Geral de Proteção de Dados, isso é obrigatório e trará seriedade ao seu escritório.
Visualize detalhes do cliente, criar novos contatos e controle o tempo. Quer mais? Ele também se integra a vários outros apps úteis e trabalha como uma espécie de mangueira de incêndio, apagando as chamas que poderiam ser causadas se utilizasse estratégias erradas.
6- Evernote
Os advogados precisam fazer anotações sobre inúmeras questões, que vão de pagamentos de colaboradores a novos casos. Para que isso seja mais facilmente feito, baixe o Evernote. Com ele, poderá salvar suas listas rapidamente.
Além disso, você pode sincronizá-lo com o Penultimate e gerar benefícios espetaculares. Outra dica extra para este item, é fazer a inscrição no Trello, que é tão funcional e intuitivo quanto o Evernote.
7- Fastcase
Por último e não menos importante, temos o Fastcase. Resumidamente, ele é uma das maiores bibliotecas jurídicas e ainda é compatível com smartphones. Tem a versão gratuita e a paga.
Quando o advogado não estiver no escritório e precisar tirar alguma dúvida de um processo (esteja ele em andamento ou não), pode usar o Fastcase. Com poucos cliques, ele se integrará e ‘dialogará’ com o Clio, gerando melhor solução de controle de tempo enquanto faz pesquisas jurídicas.
Com todos esses detalhes colocados em pauta, ficará mais fácil sua rotina e a de toda sua equipe.
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A Netflix lançou recentemente a série “Todo Dia a Mesma Noite”, que trata da tragédia da Boate Kiss, onde diversos jovens morreram após um incêndio no local.
Tão impactante quanto o caso em si, a produção tenta reproduzir de forma fidedigna o drama das famílias das vítimas, explorando o emocional de quem assiste.
Depois do lançamento, surgiram rumores de que a produtora não teria buscado autorização para produzir a série. Por mexer com a perda de muitas pessoas, logo o rumor da falta de autorização ganhou força de revolta.
Então, juridicamente, que tipo de punição a Netflix pode receber uma vez que fique comprovada essa falta de autorização? A resposta foi trazida pela advogada Lorrana Gomes.
Segundo ela, a partir do momento que a Netflix utiliza de uma história para trazer entretenimento pro público e tem lucro com isso, em cima de uma história que foi vivenciada e se refere a uma situação tão dramática e triste, é importante que ela tenha a cautela de avaliar e pedir opinião/autorização as pessoas que vivenciaram aquilo.
“É preciso tomar todos os cuidados possíveis, porque se formos pensar que essas pessoas estão revivendo tudo aquilo, novamente, está trazendo uma memória que já, de certa forma, em alguma medida superada, ela traz danos”, explicou.
Para Lorrana, o norte tem que partir da tão falada empatia. “Então a autorização é primordial, crucial e a ausência pode gerar uma indenização moral às famílias das vítimas e até uma participação nos lucros da série, porque ela relembra momentos tristes aos envolvidos”, completou.
Dra. Lorrana esclarece ainda que mesmo que seja um entretenimento, e não um documentário, é necessário essa autorização, até porque nesse caso não se aplica em absoluto a liberdade de imprensa, pois falamos de entretenimento.
“Então há base jurídica para que esses familiares pleiteiem uma indenização moral e participação nos lucros da série. Fora o impacto da série no resultado do júri, que foi anulado e se não for julgado procedente o recurso do Ministério Público, teremos um novo júri. E esse, após a veiculação da série, pode ser um júri, digamos ‘contaminado’, é isso pode interferir no resultado do julgamento, uma vez que o jurado tenha assistido a série”, mencionou.
Sobre Lorrana Gomes
Dra. Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduanda em Proceso do Trabalho Aplicado. Graduanda em Ciências Contábeis. Empresária. Autora de diversos artigos jurídicos. Membro da Comissão de Admissibilidade e Instrução do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG.
Especialista em estética, Janina Ricardo também diz que as clínicas precisam informar ao cliente sobre os risco de um procedimento
Quem faz procedimentos estéticos, provavelmente, já fez algum que não deu nenhum resultado. Será que quando um tratamento não dá certo o consumidor pode pedir o dinheiro de volta. A advogada Janina Ricardo, que atua no mercado de Beleza e Estética há mais de seis anos, diz que vai depender de uma série de fatores.
“A definição de não dá certo é muito relativa, porque às vezes, o consumidor só não alcançou a expectativa dele… e se o profissional esclareceu e alinhou a expectativa de resultado, não vai haver não deu certo, nesse caso. Agora, se houver falha na prestação dos serviços, o consumidor pode, a seu critério: a) solicitar o reembolso dos valores pagos; b) requerer a dedução do preço; c)substituir o serviço por outro; isso tudo sem prejuízo de eventuais perdas e danos”, esclarece.
Janina afirma que as clínicas e espaços de beleza precisam avisar sobre os riscos de um procedimento. “É um dever legalmente imposto pelo código de defesa do consumidor e que se não cumprido, há uma má prestação de serviços”, destaca.
A advogada também diz que o resultado mal sucedido pode gerar indenização. Se a responsabilidade do resultado for integral do profissional, sim! Mas se há (como na grande maioria dos procedimentos estéticos) a necessidade de cuidados do próprio consumidor e ele a negligência, não! Diferenciar os dois casos vai depender do protocolo de blindagem jurídica antes, durante e depois do procedimento”, finaliza.
Ao falar em Legal Design, pode-se, equivocadamente, associar essa prática apenas com a confecção de contratos e propostas comerciais. Mas é importante ressaltar que essa metodologia também é usada em âmbito Contencioso, principalmente na elaboração de petições, recursos e peças afins. O Legal Design tem como pilar analisar o destinatário final do documento. No caso da petição, por exemplo, pode-se considerar a figura do juiz como destinatário final.
Mas será que um juiz aceitaria uma petição elaborada com Visual Law? A resposta é: sim. Segundo uma pesquisa realizada pelo advogado Bernardo Azevedo, em 2020, com magistrados de 17 estados do Brasil, muitos juízes encontram problemas em petições que poderiam ser resolvidos com a utilização de técnicas utilizadas no Legal Design. Os magistrados, por vezes, se perdem no entendimento da petição por conta da desordem do que é dito ou por falta de clareza.
O estudo mostrou que cerca de 77,9% dos juízes acreditam que elementos visuais facilitam a análise das petições. É importante ressaltar que tais recursos devem ser usados com moderação. Apesar de concordarem com o uso da metodologia nos documentos jurídicos, algumas coisas devem ser evitadas. Segundo a pesquisa do advogado, elementos como QR Code, vídeos, links para sites e ícones não devem ser utilizados.
Os ícones, por exemplo, foram feitos para facilitar o entendimento das questões jurídicas de um leitor que não é da área. Portanto, exemplificar palavras desse universo por meio de desenhos para juízes não é necessário. Pode, até mesmo, soar como ofensa, afinal o magistrado é conhecedor da técnica.
No Consultivo, mais precisamente na elaboração de contratos e outros documentos para empresas ou prestadores de serviços, a iconografia é de extrema importância, uma vez que o leitor pode não ser da área do Direito e, portanto, não ser conhecedor da técnica jurídica.
Com efeito, até o CNJ encoraja a utilização da parte técnica do legal design como forma de tornar os documentos mais claros, acessíveis e reduzidos no juridiquês. A Resolução 347/2020, assim informa: “Sempre que possível, dever-se-á utilizar recursos de visual law que tomem a linguagem de todos os documentos, dados estatísticos em ambiente digital, análise de dados e dos fluxos de trabalho mais claros, usuais e acessíveis.”
Portanto, é preciso encarar o Legal Design como uma solução para democratizar o entendimento jurídico, organizar e modernizar documentos de acordo com a atualidade. Uma forma prática e eficiente de evoluir dentro do Direito.
(*) Advogada contratualista, especialista em Legal Design, criadora da Formação Completa em Legal Design e Visual Law – Metodologia LDFD, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e pós-graduanda na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Site: https://gibrahim.com.br/bio/
Advogados representando todas as partes deverão estar posicionados, a partir de agora, no mesmo plano e também em distância igual ao juiz do caso durante audiências de instrução e julgamento. A definição sobre a posição topográfica de defensores ocorreu nesta quarta-feira (28/12), com a sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, da Lei nº 14.508/2022.
O texto altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e prevê que durante as audiências de instrução e julgamento perante o Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.
Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a lei consolida a paridade de armas entre aqueles que atuam em um processo judicial. “Mais do que simbologia, a posição equidistante de advogados evidencia o que já dizia a lei, de que não há hierarquia entre advogados, membros do Ministério Público ou juízes”, afirma. “Os advogados das partes são representantes dos cidadãos e não podem ficar em posição inferior ao Estado Juiz. Essa igualdade agora estará simbolizada no plano topográfico nas audiências”, completa.
A Ordem acompanhou toda a tramitação do projeto, que teve início na Câmara, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e relatado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS). No Senado, o relator foi Nelsinho Trad (PSD-MS). “A OAB presta especial homenagem a todos os congressistas que se envolveram nessa luta em favor da Constituição, como os deputados Carlos Bezerra e Fábio Trad, e os senadores Nelsinho Trad e Rodrigo Pacheco, presidente do Senado”, elenca Simonetti.
Simonetti agradeceu ainda ao ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, pelo apoio à proposta: “O empenho do ministro Ciro Nogueira em favor do texto foi fundamental para a vitória da advocacia. Em nome da OAB e da advocacia brasileira, agradeço a ele pela sensibilidade e disposição em defender as prerrogativas da profissão, que existem para proteger todos os cidadãos e também o Estado Democrático de Direito”.
Ao apresentar o PL na Câmara, Carlos Bezerra apontou que a posição dos advogados nas audiências já foi tema de manifestação da OAB, do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. “O cerne do debate é a igualdade de tratamento entre as partes no curso do processo”, disse o deputado, na ocasião.
Fábio Trad apresentou parecer pela aprovação da proposta em 2018. O deputado considerou a proposta “de bom alvitre, pois se coaduna com o princípio constitucional da isonomia de tratamento nos feitos judiciais, permitindo que os advogados das partes sejam tratados com lisura e respeito, sem qualquer procedimento logístico que os coloquem em posição de inferioridade em relação aos agentes públicos condutores da audiência”.
Trad ressaltou, ainda, que os membros do Ministério Público já têm essas prerrogativas. O PL tramitou em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.
A OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) é a entidade de representação dos advogados brasileiros, com 1,3 milhão de profissionais registrados. A instituição é responsável pela regulamentação da advocacia, pela aplicação do Exame de Ordem dos advogados no país e, a cada gestão, divulga o Selo OAB Recomenda, com a lista dos cursos de direito que atendem aos requisitos mínimos de qualidade técnicos e éticos de sua prática profissional.
Muito se fala sobre posicionamento digital nos dias de hoje, tendo em vista que são ações realizadas pela internet e nos canais mais usados pelas pessoas.
As ações não se limitam à veiculação de anúncios pagos, na verdade, está cada vez mais comum ver blogs e sites institucionais, assim como perfis das redes sociais que falam sobre assuntos que não estão relacionados à atuação da empresa.
As marcas estão acostumadas a fazer perguntas cotidianas, enviar mensagens para seus clientes para dar bom dia ou boa tarde, fazer piadas, falar sobre assuntos interessantes e por aí vai.
O propósito dessas organizações é humanizar a marca, gerar uma boa repercussão e aumentar o nível de engajamento. Por outro lado, negócios que investem em publicações genéricas acabam perdendo boas oportunidades de desenvolver seu posicionamento.
Essa ação é tão importante que até mesmo outros tipos de organizações e profissionais, como o seu advogados, pode e deve investir. A advocacia também se modernizou e as estratégias digitais precisam fazer parte de suas ações.
Este artigo vai mostrar a definição de posicionamento digital, quais são os riscos de não investir nessa estratégia e como os escritórios de advocacia podem aplicá-lo.
Posicionamento digital: o que é?
Posicionamento digital é uma estratégia importante, que é, geralmente, pertencente a uma marca ou a um profissional dentro do seu planejamento de marketing digital.
Para traçar essa posição, primeiro é necessário definir a proposta de valor da marca e ter uma declaração focada no cliente e que explique a razão de sua existência.
Para encontrar o posicionamento, primeiro é necessário entender o que a marca representa, o propósito central de sua existência e como seus produtos e serviços agregam valor.
Quando ela já está online há um tempo, pode acessar uma grande quantidade de dados que revelam informações sobre ela e suas atividades.
É assim que um escritório de advocacia vai visualizar o nível de engajamento em seus perfis nas redes sociais, assim, como, também, pode usar o Google Analytics para saber um pouco mais sobre as pessoas que visitam o site, e classificá-las.
A grande vantagem de construir um bom posicionamento digital é a possibilidade de encontrar dados on-line que vão fornecer tudo o que é necessário para tomar decisões.
Riscos de não investir em posicionamento digital
Não há jeito. Qualquer empresa que tem de negligenciar a necessidade de construir uma boa presença digital pode amargar muitos prejuízos que são:
Não ter autoridade;
Não gerar leads;
Não proporcionar boas experiências;
Perder oportunidades para concorrentes.
Uma empresa de locação de andaime para pintura já percebeu o quanto é importante investir em seu posicionamento digital para construir autoridade, e a mesma situação se aplica aos escritórios de advocacia.
Por meio de ações como o marketing de conteúdo, é possível atrair as pessoas, educar o público sobre assuntos relevantes, gerar leads e com isso reforçar a autoridade do profissional.
Qualquer empresa que não tenha uma imagem, voz ou persona definida terá dificuldades para saber os temas que devem abordar e os canais que devem ser usados.
Para piorar, fica ainda mais difícil gerar leads, e eles não vão chegar ao negócio apenas com a criação de uma landing page. Se o posicionamento digital não for bom o suficiente, a captação de contatos diminui.
A empresa não terá voz ou argumentos padronizados e por isso não conseguirá atingir o público que deseja. O produto ou serviço vendido precisa ser de qualidade, mas esse quesito não é o único que importa.
Além de qualidade e preço justo, o consumidor moderno também quer ter boas experiências e criar um relacionamento com a marca.
Uma empresa de caldeiraria pesada, por exemplo, precisa oferecer um bom atendimento e isso é tão importante que 53% das pessoas consideram que contatos ruins são o suficiente para desistir da marca.
Essa desistência faz com que os consumidores procurem a concorrência para comprar o que precisam. Com isso, o negócio acaba perdendo oportunidades de vendas e lucros.
Mas a falta de um bom planejamento digital não gera impactos apenas para os negócios, como indústrias, lojas, restaurantes, entre outros. A ausência dessa ação também prejudica os escritórios de advocacia.
Criando o posicionamento digital do escritório
Para construir um bom posicionamento digital, é necessário que o profissional ou o responsável pelas estratégias de marketing do escritório de advocacia invista nas seguintes práticas:
Criar conteúdos de valor
As redes sociais são excelentes plataformas para trabalhar com marketing jurídico, principalmente levando em conta o fato de que muitos brasileiros passam muitas horas do dia nesses canais.
Assim como no caso de um fabricante de garfo para cortar churrasco, o advogado vai usar o Instagram, o Facebook e outras plataformas para oferecer conteúdo de qualidade, por meio de imagens e vídeos.
Não é necessário usar muitas palavras complexas para explicar um assunto, principalmente no Instagram que tem seu foco voltado para o compartilhamento de imagens.
Mas independentemente do canal usado, é muito importante que o conteúdo seja rico e informativo. A mesma situação se aplica aos vídeos no YouTube e o escritório pode criar seu canal para falar sobre assuntos relacionados à sua área de atuação.
Supondo que o profissional atue na Vara da família, ele pode explicar sobre o pagamento de pensão alimentícia, como funciona o processo de adoção, como iniciar o processo de divórcio e por aí vai.
Para que o conteúdo não fique maçante, é necessário falar sobre assuntos do interesse do público e dos clientes que já contratam os serviços.
Criar um blog
Uma clínica especializada em camuflagem de estrias na barriga utiliza o blog institucional para falar de maneira mais completa sobre assuntos do interesse de sua audiência.
Os advogados também podem seguir pelo mesmo caminho porque nas redes sociais não é possível postar materiais mais densos e aprofundados, como no caso de um post no blog.
As redes sociais podem ser usadas para compartilhar esses materiais, visto que não existe um limite de caracteres para criar os textos.
Os materiais publicados lá devem ser completos e esclarecer todas as possíveis dúvidas da audiência, portanto, não devem ser materiais curtos e o profissional não precisa economizar nas palavras.
Lembrando que para ter bom retorno, é fundamental escrever de maneira acessível para que o público possa entender o contexto do material.
Investir em SEO
SEO é uma sigla em inglês para Search Engine Optimizatione traz um conjunto de estratégias que otimizam as páginas do site ou blog para que elas apareçam entre os primeiros resultados de pesquisa.
Todos os dias, milhares de páginas são publicadas na internet e elas falam sobre assuntos semelhantes e competem entre si para se posicionar entre os 3 primeiros resultados do Google.
Não é fácil alcançar essa posição, visto que exige um trabalho árduo de otimização nos conteúdos e nas páginas. Isso precisa ser feito para que o conteúdo esteja de acordo com as diretrizes dos buscadores na indexação.
Existem várias estratégias diferentes de SEO que precisam ser trabalhadas, mas uma das mais importantes é a escolha de uma palavra-chave que estará presente no conteúdo.
E-mail marketing
Assim como uma empresa de polimento e cristalização 3m, o escritório de advocacia pode trabalhar com e-mail marketing para estabelecer uma comunicação mais próxima e reservada com o público.
É pelo e-mail que ele vai enviar e-books sobre determinado assunto, responder dúvidas de um cliente e até mesmo oferecer atendimento para o escritório.
O e-mail marketing faz parte das estratégias de captação e nutrição de lead, e tudo começa quando uma empresa de pintura predial campinas oferece em seu site ou blog um conteúdo em troca do nome e do e-mail do visitante.
O advogado pode fazer a mesma coisa, ou seja, oferecer um material esclarecedor e informativo em seu site ou blog para que os visitantes possam baixá-lo depois de preencher o formulário com seu nome e e-mail.
A partir disso, ele vai enviar atualizações nas plataformas que possam ser do interesse do contato, esclarecer dúvidas, entre outras práticas que só o e-mail consegue fazer.
Negócios dos mais variados tipos, como um fabricante de geladeira de inox espelhada, podem se comunicar com a audiência dessa forma e os advogados também podem usufruir para construir sua presença digital.
Considerações finais
Existem muitas outras estratégias que os advogados podem trabalhar para construir sua presença digital, mas as mostradas ao longo deste conteúdo são as mais importantes para iniciar o processo.
São práticas que estão dentro dos limites e imposições da OAB e que ainda conseguem ajudar as pessoas ao mesmo tempo em que divulgam os serviços oferecidos pelos escritórios.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blogGuia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em julgamento de votação acirrada de 6 a 5, nesta quinta-feira (1º). O novo julgamento no plenário físico confirmou o placar do anterior, realizado em março de 2022.
A presidente da corte, Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram a favor da revisão.
Mas o que significa Revisão da Vida Toda? Quem tem direito e o que pode acontecer agora? A advogada Lorrana Gomes respondeu alguns destes questionamentos.
Segundo ela, a medida nada mais é do que uma ação judicial que leva em consideração todo o período que o indivíduo contribuiu com a Previdência na hora do cálculo da aposentadoria.
“Anteriormente havia um corte que instituía a consideração apenas as contribuições posteriores a julho de 1994. Então havia um prejuízo para quem contribuiu com valores significativos no período anterior a esse, tendo em vista que esses não eram valores não eram considerados”, disse.
“O nome Revisão da Vida Toda vem justamente do fato de que o cálculo agora vai considerar todo o período que o indivíduo contribuiu com o INSS”, disse.
Segundo a advogada, a interferência disso será a seguinte: quem tinha contribuições maiores pode rever, solicitando a revisão, e isso vai fazer com que algumas pessoas que recebem um salário mínimo de aposentadoria possam ter algum acréscimo nessa quantia.
Sobre Lorrana Gomes
Dra. Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduanda em Proceso do Trabalho Aplicado. Graduanda em Ciências Contábeis. Empresária. Autora de diversos artigos jurídicos. Membro da Comissão de Admissibilidade e Instrução do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG.
A palavra democracia está sendo repercutida fortemente nos últimos dias. Mas, será que você sabe mesmo o que é democracia? E o que são atos antidemocráticos? Quem explicou foi o advogado Gerlio Figueiredo.
O termo democracia surgiu na Antiguidade clássica, em Atenas, na Grécia, para designar a forma de governo que caracterizava a administração política dos interesses coletivos dos habitantes das cidades-estados. Durante um longo período, na Idade Média, o termo caiu em esquecimento e só voltou a ser popularizado por volta do século 18, durante as revoluções burguesas que eclodiram no mundo ocidental.
O advogado explicou o princípio básico do funcionamento da democracia moderna é o direito dos cidadãos de participarem dos assuntos de interesse coletivo a partir do voto. A principal função do voto é a escolha de representantes. Os representantes eleitos dispõem de poderes que lhes foram delegados pelos cidadãos para cuidar dos assuntos políticos da comunidade.
Por que o Brasil é considerado uma democracia?
Conforme o advogado, existe a democracia parlamentar, modelo democrático sobre o qual se estrutura o Estado brasileiro. Ela possui alguns elementos fundamentais.
“Existe o princípio da liberdade participativa, que determina que todos devem ter o direito de participar do processo democrático. Isso pode acontecer concedendo às pessoas o direito de votar, de se candidatar, e de ser eleito”, explicou.
Além disso, soma-se ao princípio da liberdade o da igualdade, que estabelece que o direito de liberdade participativa é um direito de todos e todas: todos os cidadãos e cidadãs de uma comunidade devem ter o igual direito de participar da atividade política.
Também existe o relativismo de valores. Esse princípio determina que não há valores absolutos e, por causa disso, nenhuma ideia pode ser imposta sobre as outras.
“Diante disso podemos afirmar que o espaço democrático é um campo aberto à participação de todos e todas as pessoas e ideias. Para simplificar, podemos dizer que a democracia é um regime político que permite a participação da população por meio do voto direto, universal e secreto. Além de possibilitar a autonomia dos três poderes de estado, liberdade de expressão, possibilidade de existência de mais de um partido e por ser um estado de direito”, finalizou.
Sobre Gerlio figueiredo
O empresário Gérlio Soares Figueiredo é o retrato da cena cultural baiana. O empreendedor que é especialista em direito, já acumula vasta experiência em diferentes nichos de mercado, como transportes, construção civil, pecuária, factoring, indústria de vestuário e entretenimento.
Conhecido por sempre atuar em eventos artísticos e musicais pelo Brasil, ele também já esteve à frente de uma reconhecida boate em Vitória da Conquista, na Bahia. Sob seu comando, a Casa dos Primos Entretenimento foi palco para inúmeros artistas consagrados do forró, sertanejo e outros ritmos. Empreendedor e dinâmico, Gérlio já possibilitou o emprego de aproximadamente 350 pessoas por todos os segmentos que passou.
Por muitos anos, o Direito, assim como o universo jurídico, foi pensado apenas para os advogados e profissionais que possuem conhecimento na área. Nunca foi uma área acessível para os clientes e cidadãos que não possuem formação jurídica.
A relação entre advogados e clientes sempre foi uma relação desequilibrada, em que o profissional do Direito era o único possuidor do conhecimento jurídico, enquanto o cliente ficava apenas de expectador.
Dessa forma, ao mesmo tempo que a nossa Constituição prega o princípio do acesso à justiça, a cultura jurídica afasta essa mesma justiça dos leigos, ou seja, de qualquer cidadão que não possua formação jurídica.
A maior dificuldade do meio jurídico sempre foi o seu distanciamento da realidade, o seu formalismo exagerado e a linguagem rebuscada, o famoso juridiquês. Quem nunca se sentou à mesa com mais de um advogado e pareceu estar ouvindo outro idioma? Ou pegou um contrato para ler e teve certeza de que aquele documento foi feito para prejudicar? Por exemplo, há pessoas que possuem medo de alugar o apartamento ou a casa, pois não conseguem compreender o texto do contrato de locação.
O juridiquês só gera receio e dúvidas. Mas há boas notícias. Um novo conceito jurídico tem ganhado força no mercado: o Legal Design. É uma técnica que utiliza ferramentas e elementos de Design, unidos ao Design Thinking para tornar documentos jurídicos mais acessíveis e compreensíveis para o destinatário final daquele documento.
A proposta é colocar o destinatário final do documento jurídico como foco de toda estratégia de elaboração. Em âmbito contratual, podemos citar o exemplo de um contrato, que, em regra, no dia a dia, é lido por pessoas comuns, que não são da área jurídica, e que pode ser redigido utilizando uma linguagem simplificada e objetiva, usando elementos de design (gráficos, tabelas, fluxogramas).
A ideia é trazer mais clareza. A pessoa precisa entender o papel que está assinando desde a primeira linha. O objetivo do Legal Design é tornar documentos jurídicos mais acessíveis, compreensíveis e estratégicos, fazendo com que sejam mais eficientes e que melhorem a experiência dos usuários finais. Portanto, que possamos deixar de lado o juridiquês para sermos cada vez mais claros e transparentes. Consumidores, clientes, magistrados e todos aqueles que têm contato com o documento agradecem.
(*) Advogada contratualista, especialista em Legal Design, criadora da Formação Completa em Legal Design e Visual Law – Metodologia LDFD, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e pós-graduanda na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com alguns anos de prática no Direito Empresarial, naturalmente, todo advogado possui histórias e causos para se lembrar. Uma questão que surge frequentemente nos diversos anos de prática jurídica acabou surgindo, recentemente, até mesmo, dentro da família: e se o meu sócio (em uma sociedade limitada principalmente quando são 2 sócios pessoas físicas) falece, como se dará a continuidade da sociedade?
Para responder, precisamos passar por dois pontos: (1) se há a possibilidade de uma empresa continuar existindo apenas com um sócio, e (2) o que ocorre com os sucessores do sócio falecido.
Quanto ao primeiro ponto, vale lembrar que diversas iniciativas, como a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 2019), tiveram como o objetivo justamente simplificar esta questão na vida do empresário – com a criação da possibilidade de sociedades empresárias limitadas unipessoais (anteriormente, considerada como causa de dissolução social), também excluindo a existência da tão debatida empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) – parágrafo primeiro do art. 1.052 e revogação do inciso IV do art. 1.033 e do art. 980-A do Código Civil, respectivamente.
Naturalmente, antes das alterações do Código Civil, em teoria, uma sociedade de 2 sócios seria dissolvida caso um deles viesse a falecer e não restabelecesse a sua pluralidade dentro de 180 (cento e oitenta) dias. Todavia a teoria nem sempre funcionou na prática.
Portanto, com o advento da Lei de Liberdade Econômica, passamos a ter uma certeza ainda maior de que a sociedade com um sócio pode e deve existir. Todavia, o que determina a legislação quanto aos sucessores do sócio falecido?
Neste segundo ponto, o legislador não facilitou, em nada, a vida do empresário porque não há definição do que deverá ser feito em hipótese de morte. Fica, portanto, facultado aos sócios determinarem no contrato social da sociedade qual será a regra de sucessão em caso de morte.
Caso escrito no contrato social, a sucessão deverá ocorrer naturalmente: os herdeiros do sócio falecido poderão deter as quotas na empresa, tornando-se novos sócios do sócio preexistente. Todavia, um dos principais princípios que, justamente, diferencia uma sociedade limitada é o affectio societatis – reforço do elemento subjetivo que envolve a relação entre os sócios. É, basicamente, a vontade de participar pessoalmente de uma empresa – é a ligação íntima estabelecida entre os sócios, o interesse comum em fazer uma sociedade com aquela pessoa jurídica ou física.
Desta forma, faria sentido abrirmos a possibilidade de eventuais herdeiros de um sócio falecido entrarem em uma sociedade, sendo que o sócio preexistente muitas vezes sequer conhece referidos herdeiros ou, até mesmo, não possui interesse em ser sócio deles? Logicamente, o sócio preexistente poderia entrar na justiça para que os herdeiros saíssem da sociedade, mediante recebimento de haveres referentes à participação social do de cujus. O problema é obter qualquer decisão célere atualmente.
É de suma importância que os sócios determinem o que deverá ocorrer em caso de morte, declaração de incapacidade ou falência, no caso de sócio pessoa jurídica, de qualquer um dos sócios e definir no contrato como a sociedade será mantida em caso de advento de alguma tragédia, evita-se uma discussão desgastante com os eventuais herdeiros ou sucessores no que diz respeito ao que fazer com as quotas do sócio falecido, incapaz ou falido.
Portanto, quanto a este segundo ponto, encontramos uma “brecha” no direito sucessório, o qual determina que os bens de alguém que vem a falecer não podem ficar sem titular – quando da morte, ocorre a imediata transferência da herança de todo o patrimônio do de cujos para seus sucessores, enquanto a transferência formal e definitiva dos bens tramita (judicial ou extrajudicialmente). A justificativa legal para este entendimento é o Art. 1.784 do Código Civil Brasileiro: “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”
Desta forma, caso os sócios predeterminem que o sócio remanescente dará continuidade à sociedade em caso de morte, declaração de incapacidade ou falência de um deles, qualquer questionamento realizado por estes não terá cabimento, pois a vontade dos sócios ficou claramente determinada de antemão.
Por isso, alertamos clientes e familiares: façam o planejamento sucessório de seu patrimônio pessoal/social. Com isso, muitas brechas e lacunas (muitas vezes, legais) serão preenchidas, evitando futuras dores de cabeça.
*Muriel Waksman e Silvania Tognetti são sócias do Tognetti Advocacia
A difamação se enquadra como Crime contra a honra previstos pelo Código de Processo Penal: Difamar é a imputação ofensiva de fato(s) que atenta(m) contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública (art. 139 do Código Penal) .
O que você deve fazer? Procure um advogado para que possa orientá-lo de forma mais adequada, reúna as provas da comprovação do fato imediatamente, antes que sejam apagadas da internet e junte todas as mensagens, conversas, posts, áudios e e-mails e todas as informações que identifiquem claramente a autoria das mensagens.
Vários conteúdos de internet têm sido utilizados com frequência como provas em diversos casos no meio jurídico, para comprovação do fato, principalmente os coletados no Whatsapp e redes sociais.
Além disso, prints não são provas suficientes para prova algo! Caso você não saiba, as simples prints são provas fracas, pois são meras imagens da tela, fáceis de falsificar, ou adulterar. Diversos tribunais nem aceitam mais esse tipo de coleta de prova.
Este advogado usa a Verifact tecnologia ( @verifactbrasil ), que é uma ferramenta online de coleta de provas digitais auditáveis e com validade jurídica. Ela permite que você possa coletar de forma intuitiva e ágil, conteúdos da internet para utilizar como provas digitais na justiça. É o único meio de coleta online de provas digitais que atende a estes requisitos no Brasil.
Então não te esqueças, foste vítima de crime de difamação na internet, procure um advogado com tenhas as melhores ferramentas para a busca do seu direito. Mais cuidado! Acesso a conteúdo de contas de terceiros sem a devida permissão é invasão de privacidade!
🌐Conteúdo e imagem meramente informativos retirados do blog da @verifactbrasil. Para tirada de dúvidas, acesse o meu contato no link da bio, ou acesse wa.me/5584991981026.
Conteúdo feito por Júnior Cardoso, Advogado (OAB RN 18.082), caicoense, atuante no Direito Criminal e Digital. Instagram @juniorcardosoadvocacia.
O novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado em 2015 determina em seu artigo 833 e incisos, que salários são impenhoráveis para pagamento de dívidas. A não ser que a penhora, em no máximo 30% da renda, tiver natureza alimentícia. A questão é que essa lei trouxe insegurança jurídica às empresas, pois se um consumidor fizer compras com valores muito acima de sua capacidade de pagamento, poderá se safar das cobranças, mesmo as feitas judicialmente, usando a própria legislação como argumento.
Os legisladores estavam bem-intencionados quando aprovaram o artigo 833. Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, a ideia era proteger o patrimônio mínimo do executado para que ele pudesse manter sua própria subsistência. Mas de uns tempos para cá os tribunais passaram a tratar essa lei de forma mais flexível. Como consequência, os salários começaram sim, a ser penhorados parcialmente para pagamento de dívidas, mesmo que não sejam de natureza alimentar como obriga o CPC/2015.
Um exemplo dessa mudança de interpretação aconteceu recentemente. No dia 25 de março deste ano, a juíza de Direito, Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cívil, do Forum Regional XI – Pinheiros, em São Paulo (SP), determinou a penhora de 30% do salário de um devedor, cuja ação havia sido sentenciada em 2013 a favor do credor. A juíza, em seu despacho, entendeu que são nove anos sem que o executado tenha procedido ao pagamento de valores significativos. Mas se ele, neste tempo todo, tivesse destinado 10% de seus rendimentos para honrar a dívida constituída por sentença judicial, o débito já poderia estar quitado. No entanto, nesses nove anos, o exequente (credor) passou por sucessivas tentativas frustradas de execução do débito.
Ainda de acordo com a sentença, a magistrada reforça que a lei protege o salário com o objetivo de garantir que a pessoa tenha sua renda mensal para os gastos essenciais. Mesmo assim, não pode o assalariado deixar de pagar suas dívidas relegando o comerciante ou empresário de qualquer outro ramo à posição de eterno credor sem nunca receber o que lhe é de direito. Entende-se que um empresário vive da comercialização de produtos ou serviços, e que os valores provenientes dessas vendas também têm caráter alimentício.
A tendência é que decisões favoráveis à penhora de salários sejam cada vez mais comuns. Há, inclusive, jurisprudência a respeito e os empresários que passam por situações semelhantes para receber de seus devedores podem usar as decisões da própria Justiça como argumento para obterem os valores que lhes são de direito.
No ano passado, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Antonio Carlos Ferreira, ao analisar o Agravo em Recurso Especial nº 1775724 – DF, a respeito de uma sentença anterior determinando a penhora de 5% do salário do devedor, decidiu que “a regra geral da impenhorabilidade pode ser excetuada, ainda que para satisfazer crédito não alimentar, desde que ressalvado percentual para manter a dignidade do devedor e de sua família”. O ministro também concluiu que “a penhora de 5% da remuneração bruta mensal do agravante não prejudica a subsistência dele e de sua família, de forma que rever esse entendimento e acolher a pretensão recursal demandaria a alteração do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta via especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ”.
O que vemos tanto na sentença da juíza de São Paulo quanto na decisão do ministro do STJ é uma busca por conciliar as duas vertentes relacionadas ao princípio da dignidade da pessoa humana. Uma se refere ao mínimo necessário que uma pessoa – no caso o assalariado – precisa para manter condições dignas de vida e a outra a respeito do direito à satisfação executiva, ou seja, do credor efetivamente receber o seu crédito, afinal, é com tais recursos provenientes dessas vendas que ele mantém sua empresa, sua família e a si próprio. Mais do que isso, essa nova interpretação torna o ambiente de negócios juridicamente mais seguro ao empresariado nacional.
Fernanda Melendez é advogada do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados
Participaram da reunião o presidente da Abracrim RN, Dr. Aquiles Perazzo, a presidente da Abracrim Mulher RN, Dra. Caroline Gurgel,
o Delegado Geral Adjunto Dr. Ben-Hur Cirino de Medeiros, o Delegado Dr. Valtair Camilo de Paiva, os Conselheiros Estaduais Dra. Bruna Maia e Dr. Maximiliano Fernandes, o Delegado Geral Adjunto Dr. Ben-Hur Cirino de Medeiros, o Delegado Dr. Valtair Camilo de Paiva.
Além da adoção, o direito fundamental das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária (Art. 227, CF.), também pode ser atendido por meio de outras duas medidas específicas de proteção, que são a guarda ou a tutela. Os documentos necessários para uma ação de Guarda são:
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Documentos Necessários (do guardião)
Carteira de identidade;
CPF;
Certidão de Casamento (se for casado);
Certidão Negativa Criminal – obtida no Fórum da cidade e comarca;
Comprovante de residencia atual;
Comprovante de renda atual;
Declaração de anuência;
Atestados médicos de sanidade física e mental atuais dos interessados;
Atestado ou declaração escolar da criança ou adolescente;
Atestado de idoneidade moral (firma reconhecida);
Nome e endereço atual de 03 (três) testemunhas que não sejam parentes do pretendente.
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Documentos Necessários (da criança ou adolescente)
Certidão de Nascimento da criança ou adolescente;
Carteira de identidade da criança ou adolescente (se possuir);
Atestado de Óbito dos Pais da criança ou adolescente (se falecidos); Deferida pelo Juiz a guarda de uma criança ou adolescente, o guardião ou guardiã prestarão perante a Justiça da Infância e da Juventude o compromisso de bem e fielmente desempenharem os compromissos que tal situação exige (ECA, art. 32), e receberão um Termo de Guarda assinado pelo Juiz, onde constarão as condições da guarda deferida.
#jcadv
#maravilha
Gostaste deste post? Este conteúdo foi feita com orientação de Júnior Cardoso, Advogado Criminalista, inscrito na OAB/RN sob o nº 18.082. LEMBRA-TE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Conversa com teu advogado de confiança. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado acima, ficas à vontade para me escrever um e-mail ou acessar os meus sites:
Dr. Pedro Henrique Moral, da Duarte & Moral Advogados, explica os principais alicerces que podem ajudar na recuperação de uma conta que foi banida permanentemente
Com o advento da tecnologia várias pessoas e empresas utilizam as redes sociais como sua fonte de renda, realmente usando as plataformas como uma ferramenta de trabalho. Mas muitas vezes os usuários, por desconhecimento de suas condições, violam os termos dessas redes e acabam tendo suas contas removidas das redes sociais em caráter permanente.
Caso isso aconteça, seja no Instagram, Facebook ou em qualquer outra rede social, o advogado Pedro Henrique Moral, da Duarte Moral Advogados, conta que é possível tentar o reestabelecimento dessa conta. “Com base no Código de Defesa do Consumidor, é possível sim reaver essa conta”, revela.
Segundo Pedro Henrique, a relação entre redes sociais e a maior parte de seus usuários é regida pelo código de defesa do consumidor, o que beneficia os consumidores das plataformas. “De acordo com o código, o fornecedor é aquele que presta serviço mediante a algum tipo de contraprestação. Ao aceitar os termos de redes sociais como Facebook ou Instagram, você automaticamente está autorizando seus dados sejam coletados e utilizados para as mais diversas finalidades e propósitos. Pode não parecer, mas esses dados pessoais são extremamente valiosos para as redes sociais e também para outras empresas, principalmente para fins de análise de mercado e comportamental”, pontua.
O especialista em direito conta que as denúncias que levam a exclusão de perfis são, em muitos casos, feitas por um software próprio dessas plataformas, o que acaba dificultando a remoção do banimento através dos meios ortodoxos. “Esses softwares ficam rastreando hashtags, posts ofensivos, fazem a identificação de imagens e vídeos e realizam uma denúncia automática a partir de qualquer sinal do uso indevido de imagem ou outro tipo de violação na rede social. Quando a remoção da página é injusta, com certeza há margem para o debate e consequentemente para buscar a reativação do acesso”, explica.
De acordo com o advogado, é necessário olhar, principalmente, sob o princípio da proporcionalidade. “Vamos supor que você tenha um ativo digital, vendendo produtos através do instagram ou facebook. Quantas denúncias você teve ao longo de 1200 postagens? Se a resposta for apenas uma, não parece muito proporcional ter sua conta removida de forma permanente”, lamenta.
Sabendo que o código de defesa do consumidor respalda isso, o advogado sugere que o primeiro passo seja notificar as próprias redes sociais. “Sabendo que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, podemos notificar a plataforma, explicando com base jurídica e todos os argumentos necessários para que eles retornem a sua conta amigavelmente com todos os dados que lá estavam”, argumenta.
Caso isso não aconteça, Moral ressalta que é importante buscar justiça através das esfera judicial. “Nada impede a instauração de um processo judicial, alegando justamente a questão do princípio da proporcionalidade, razoabilidade e a abusividade das cláusulas dos termos e condições das redes sociais em questão. Então não se desespere, pois sim, há chances de você pode reaver sua página se buscar os meios corretos”, finaliza.
O advogado atuante há mais de sete anos, já passou pelos maiores escritórios do Brasil. Atuou como protagonista em causas milionárias para clientes nacionais e internacionais. Um dos maiores nomes da atualidade em Retificações de Registro Civil. Atuante em grande parte das ramificações do direito civil, tem expertise em diversos tipos de demandas atreladas a matéria civilista, derivado de todo conhecimento e experiência nas mais diversas causas patrocinadas por seu escritório. Conhecido por sua agilidade e eficiência. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, pelas redes sociais @duartemoraladv ou envie e-mail para phmoral@duartemoral.com.
Daniel Toledo, advogado especialista em Direito Internacional, aponta a falta da Reforma Tributária como principal entrave para aceitação do País
O Brasil recebeu, no dia do aniversário da cidade de São Paulo, a aprovação do seu pedido de ingresso na OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, grupo de cooperação entre seus países membros que promove diálogo constante com governos, parlamentos, academia e associações civis em todos os lugares do mundo por meio de pesquisas, congressos, projetos, parcerias e consultorias.
É a OCDE, por exemplo, que está coordenando as discussões abertas no ano passado para a criação de um imposto global mínimo para as grandes corporações, numa ofensiva conjunta contra os paraísos fiscais.
Entretanto, na visão do advogado especialista em Direito Internacional Daniel Toledo, fundador da Toledo e Associados e sócio do LeeToledo PLLC, escritório de advocacia internacional com unidades no Brasil e nos Estados Unidos, embora seja vantajoso para o País sob o ponto de vista das relações políticas e diplomáticas, economicamente talvez não seja oportuno.
Justamente por uma das discussões atuais na OCDE ser pela redução tributária das grandes empresas, a ausência de uma reforma tributária efetiva no Brasil pode representar um entrave nas suas pretensões de aderir à entidade. “O Brasil tem gastos públicos muito grandes, que envolvem uma estrutura estatal imensa com farta distribuição de cargos que são concedidos em troca de favores políticos, e para fazer uma reforma tributária necessária e justa seria necessário fazer cortes substanciais. Eu particularmente acredito que nós não vamos conseguir atingir o que seria necessário para uma reforma tributária séria para sermos efetivamente aceitos na OCDE”, prevê.
Os critérios de admissão na Organização também podem representar outro entrave para as pretensões do Brasil, já que o País tem derrapado em alguns deles nos últimos anos como, por exemplo, “a preservação da liberdade individual, os valores da democracia, a proteção dos direitos humanos e o valor das economias de mercado abertas, comerciais, competitivas, sustentáveis e transparentes”, de acordo com o comunicado divulgado pela OCDE sobre a abertura do processo de adesão do Brasil e de outros países, como a Argentina, Bulgária, Croácia, Peru e Romênia.
Promover o crescimento econômico sustentável, o comprometimento com o combate às mudanças climáticas, ao desmatamento e à perda da biodiversidade são outros pilares importantes que os países aplicantes devem seguir. “Trata-se de um trâmite longo, sem prazo fechado, que envolve desde avaliação das condições políticas, econômicas e sociais do país até eventuais necessidades de ajustes nas leis locais. O processo até a admissão formal pode demorar de três a cinco anos”, finaliza Toledo.
*Daniel Toledo é advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br. Toledo também possui um canal no YouTube com quase 150 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente. Ele também é membro efetivo da Comissão de Direito Internacional da OAB Santos.
Sobre o escritório
O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais. Atua há quase 20 anos com foco na orientação de indivíduos e empresas em seus processos. Cada caso é analisado em detalhes, e elaborado de forma eficaz, através de um time de profissionais especializados. Para melhor atender aos clientes, a empresa disponibiliza unidades em São Paulo, Santos, e Huston. A equipe é composta por advogados, parceiros internacionais, economistas e contadores no Brasil, Estados Unidos e Portugal que ajudam a alcançar o objetivo dos clientes atendidos. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail contato@toledoeassociados.com.br.
Sobre o Lee Toledo Law
A parceria entre o escritório Youjin Law Group e Toledo e Advogados Associados resultou agora na LeeToledo PLLC. Os principais diferenciais do novo escritório, que soma a experiência de 30 anos da Advogada Kris Lee e 18 anos do Advogado Daniel Toledo são a possibilidade de atender o cliente dentro do seu próprio território nacional, seja no Brasil, União Europeia, desde que haja acordo de reciprocidade entre a Ordem dos Advogados de Portugal e a associação de advogados do outro país europeu ou Estados Unidos. O atendimento pode ser realizado em português, inglês, espanhol e coreano. Acesse: https://leetoledolaw.com/
As relações entre os alunos e as instituições são relações de consumo, sendo, portanto, regidas sob às regras do Código de Defesa do Consumidor. Em seu artigo 14, o Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre a falha na prestação de serviços, estabelecendo ser imprescindível à necessidade de segurança em relação aos produtos e serviços oferecidos.
Assim, o aluno que se sentir prejudicado com a não expedição do diploma em prazo razoável, pode-se valer da tutela do poder judiciário para conseguir com que a instituição seja obrigada a fornecer o diploma, bem como ser ressarcido e compensado de eventuais danos e prejuízos de ordem material e moral.
Nesse sentido, o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma Universidade Particular de Mossoró-RN ao pagamento de indenizações a uma então aluna, que concluiu o curso de Licenciatura em Pedagogia e não recebeu, até o ajuizamento da demanda, o devido diploma. A decisão, em primeira instância, determinou, desta forma, o pagamento de pouco mais de R$ 17 mil e 20 mil, por danos materiais e morais.