A nova previdência pode entrar em vigor até o final do ano é um dos pilares para a redução dos gastos públicos, com uma previsão de cerca de R$ 800 bilhões economizados.
A Proposta de Emenda à Constituição, mais conhecida como a PEC, da reforma da Previência foi aprovada à Constituição e tem previsão de promulgação entre os dias 5 a 19 de novembro. De acordo com os cálculos do governo, essa aprovação deve gerar uma economia de até R$ 800 bilhões, em um período de dez anos.
A versão original da PEC, enviada em fevereiro pelo atual presidente Jair Bolsonaro, apresentaria um impacto de R$ 1,2 trilhão em uma década. No entanto, o valor diminuiu assim que a reforma foi aprovada pela Câmara posteriormente no Senado.
Contudo, a aprovação da reforma não coloca um ponto final em mais possíveis discussões e alterações no sistema previdenciário brasileiro. As maiores mudanças valerão para os que ainda não trabalham, dado que para os que já atuam no mercado de trabalho, haverá regras de transição que abrandam o impacto da reforma.
São muitas alterações no sistema previdenciário, que vão desde a criação de idade mínima para homens e mulheres poderem aposentar até mudanças no funcionamento de pensão por morte. No entanto, as regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda, aposentadoria rural e abono salarial do PIS/Pasep, não vão mudar como originalmente pensado na proposta inicial.
Confira como era antes da Reforma da Previdência e como ficou:
Sobre aposentadorias
APOSENTADORIA POR IDADE
Antes da Reforma da Previdência | Depois da Reforma da Previdência |
Para homens o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos e 65 de idade. Para as mulheres, 15 anos de contribuição e 60 de idade. | Para os homens que quiserem se aposentar, será preciso comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e ter 65 anos de idade. As mulheres também precisam comprovar os 15 anos de contribuição e 62 anos de idade. |
APOSENTADORIA ESPECIAL
Antes da Reforma da Previdência | Depois da Reforma da Previdência |
Dependendo do agente nocivo ao qual o trabalhador é exposto, existe a possibilidade de se aposentar depois de cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Mas é necessário que a exposição seja comprovada e tenha, no mínimo, 180 meses de contribuição.
O aposentado recebe 100% da média, sem incidência do fator previdenciário e não há idade mínima. |
Se o trabalhador tiver mais de 60 anos, será necessário comprovar 25 anos de efetiva exposição. No caso dos 58+ são 20 anos de efetiva exposição. E para os 55+ são 15 anos de exposição. |
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Antes da Reforma da Previdência | Depois da Reforma da Previdência |
O trabalhador ou trabalhadora que se aposenta por invalidez recebe, hoje em dia, 100% da média dos salários, sem incidência de fator previdenciário. | A pessoa irá se aposentar pelo mesmo cálculo feito para as demais modalidades de aposentadoria. Isso significa que o aposentado recebe 60% da média, acrescidos de mais 2% ao ano, até atingir 100% da média (no caso das mulheres com 35 anos de contribuição).
E se houver uma contribuição por mais tempo, os 2% continuarão sendo acrescidos a cada ano, visto que não há limite de 100% da média. |
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Antes da Reforma da Previdência | Depois da Reforma da Previdência |
Para homens o tempo é de 35 anos e mulheres 30 anos. De fato, não existe um limite mínimo de idade, mas há incidência do fator previdenciário que pode diminuir o valor do benefício.
Para quem se aposenta pela regra 86/96, que soma da idade e tempo de contribuição, sendo 86 pontos para mulheres e 96 para homens, não tem fator previdenciário e o segurado recebe 100% da média de contribuições. |
Não haverá mais a aposentadoria por tempo de contribuição. Para o trabalhador se aposentar, será preciso comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e para homens, atingir 65 anos de idade, e mulheres 62 anos.
Os homens que entrarem no sistema previdenciário após a publicação da reforma terão que comprovar 20 anos. Já para receber 100% da média será preciso comprovar 40 anos de contribuição se o trabalhador for homem, e 35 anos se for mulher. E se continuarem contribuindo além do tempo estipulado, é possível receber mais que 100% da média. |
Sobre a pensão por morte:
Antes da Reforma da Previdência | Depois da Reforma da Previdência |
Atualmente o valor da pensão por morte é de 100%. Seja do benefício recebido pelo aposentado que morreu ou, caso o segurado falecido não fosse ainda aposentado, a pessoa que recebe a pensão irá ter 100% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (descartando as 20% contribuições mais baixas). | A pensão por morte passa a ser de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente extra, o que totaliza o máximo de 100% do valor de benefício.
O trabalhador que acumula pensão e aposentadoria recebe 100% do benefício de maior valor e terá um redutor no segundo benefício de acordo com a faixa salarial. A pensão por morte do Regime Geral* não poderá ser inferior ao salário mínimo. Já a pensão por morte no Regime Próprio** poderá ser inferior ao salário mínimo se o dependente já possuir renda. |
* Regime Geral (RGPS): operado pelo INSS, uma entidade pública e de filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela CLT.
**Regime próprio (RPPS): instituído por entidades públicas – Institutos de Previdência ou Fundos Previdenciários e de filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Sobre o cálculo na média salarial:
Antes da Reforma da Previdência | Depois da Reforma da Previdência |
Hoje em dia o INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando os 20% de contribuições mais baixas. | O cálculo da média salarial será feito com todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem o descarte das mais baixas. |
Sobre a cumulatividade de benefícios:
Antes da Reforma da Previdência | Depois da Reforma da Previdência |
Não há limite para a acumulação de aposentadoria com pensão e alguns outros benefícios. | O beneficiário vai passar a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3 salários; 3 e 4 salários; e de 10% para benefícios acima de 4% salários mínimos.
No entanto, ficam fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores e aposentadorias do RPPS ou das Forças Armadas com Regime Geral. Além dos médicos e professores. |
E sobre as regras de transição?
As regras de transição da Reforma da Previdência são 5 e parte delas podem vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma.
As regras de transição para trabalhadores do setor privado:
- Sistema de pontos
Na fórmula 86/96, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação igual à soma de sua idade mais tempo de contribuição. O número inicial será de 86 para mulheres e 96 para homens, e o tempo mínimo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente.
A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres, previsto para 2033, e 105 para homens em 2028.
- Idade mínima com tempo de contribuição
Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para mulheres e 8 para homens. Isso significa que em 2027 todos os homens com 65 anos terão direito de se aposentar, e em 2031, todas as mulheres com 62 anos terão idade para se aposentar.
A reforma prevê que a idade mínima para se aposentar começará aos 61 anos para homens e 56 para mulheres, subindo 6 meses por ano, até chegar em 62 anos para mulheres e 65 para homens.
- Pedágio de 100%
Neste pedágio, a idade mínima para mulheres é de 57 anos e para homens, 60. O trabalhador poderá pagar um valor pelo tempo que falta para se aposentar, ou seja, se faltam 3 anos para se aposentar, o trabalhador terá que trabalhar por mais 3, completando um total de 6 anos.
- Pedágio de 50%
Este pedágio é válido para trabalhadores que estão perto de se aposentar. Se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar 1 ano e meio.
- Fator previdenciário
Aqui a transição reduz o valor do benefício para o trabalhador que se aposenta ainda jovem. Esse fator varia a cada ano de acordo com o aumento na expectativa de vida da população.
As regras de transição para os servidores públicos:
Os servidores públicos estaduais e municipais com regime próprio de aposentadoria não serão atingidos pela reforma. A Previdência desses servidores em especial apenas poderá ser alterada em uma outra PEC, conhecida como PEC paralela, a qual ainda está pendente para ser detalhada.
- Assim como no servidor privado, a tabela de pontos começa em 86, para mulheres, e 96 para homens.
- Será preciso cumprir idade mínima de 56 anos para mulheres e de 61 anos para homens. Mas em 2022 essa idade sobe para 57 anos e 62 anos, respectivamente.
- O tempo mínimo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres. E é necessário que o profissional esteja trabalhando no setor público há 20 anos e estar no cargo há 5 anos.
As regras de transição para professores:
Para professores que começarem a trabalhar após a Reforma da Previdência:
- Aposentadoria aos 57 anos para mulheres e aos 60 anos para homens
- Para professores da rede privada, vinculados ao INSS, são 25 anos de contribuição
- Para professores da rede pública federal e de municípios sem regime próprio de Previdência, com ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
E o que não mudou com a Reforma da Previdência?
Abono salarial: O pagamento do abono salarial continua sendo pago da mesma maneira aos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos.
Salário-família e auxílio-reclusão: O texto mantém que os beneficiários desses auxílios devem ter renda de até R$ 1.364,43.
BPC: O texto mantém que pessoas idosas e com deficiência, em situação de pobreza, continuem recebendo 1 salário mínimo mensal a partir dos 65 anos de idade.
Aposentadoria rural: O texto mantém que a idade mínima para uma trabalhadora rural se aposentar é de 55 anos de idade, e um trabalhador 60, ambos tendo cumprido o tempo mínimo de contribuição que é de 15 anos.