Cada cidade possui uma regra sobre a concessão desse direito
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O ensino à distância (EAD) oferece vários benefícios aos estudantes: flexibilidade de horários, possibilidade de estudar em qualquer lugar com acesso à internet e de fazer uma graduação concomitantemente com outras atividades, entre outras vantagens. Mas, mesmo com todos esses aspectos e com o valor das mensalidades mais acessíveis, o custo total pode não ser adequado ao orçamento de muitos brasileiros.
Nessa condição, cabe descobrir, por exemplo, se o indivíduo tem direito ao Bilhete Único para o transporte público. Não existe uma lei federal que garanta a meia passagem estudantil para todos os estados, de modo que cada município ou estado regulamenta essa questão em particular.
Por esse motivo, o aluno que deseja obter esse direito, seja aluno EAD ou de um curso presencial, precisa verificar com a Secretaria de Transporte de onde reside. Em nível federal, alguns indivíduos possuem a gratuidade – é o caso de pessoas com deficiência e idosos carentes, por exemplo.
O Bilhete Único tem regras específicas para cada cidade. Ele permite integrar diferentes meios de transporte, como ônibus, trem e metrô. Em algumas capitais, o estudante pode pegar uma quantidade de embarques em um determinado período de tempo. Atualmente, São Paulo, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro também são adeptos do sistema de gratuidade aos estudantes.
Na teoria, os estudantes EAD, portanto, também possuem esse direito. Mas as divergências estaduais e a falta de uma regulamentação específica para esse fim fazem com que o pedido possa ser negado em algumas localidades. Em 2016, o Departamento de Trânsito do DF só acatou o pedido do passe livre para estudantes na modalidade depois de uma solicitação da Coordenação Geral da Educação a Distância (EAD) do Instituto Federal de Brasília.
Cabe dizer, ainda, que o direito do bilhete estudantil – seja gratuidade ou outras formas de cobrança – deve aceitar todos os cursos de nível superior, de faculdade de direito à estética, sem distinção, desde que ela esteja devidamente registrada no Ministério da Educação (MEC), com cursos regulamentados pelo governo federal.