O Projeto de Lei, de autoria da deputada Leandre Dal Ponte (PV-PR), que cria o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa, aguarda sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, para entrar em vigor. O PL foi aprovado pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado na quarta-feira (15), e um dia depois, na quinta-feira (16), pelo plenário da Casa.
O projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto do Idoso para permitir a coleta, processamento e sistematização de informações, inclusive georreferenciadas, que permitam a identificação da população idosa no Brasil.
Estas informações, segundo Leandre, são de extrema importância para analisar a população idosa brasileira, além de facilitar a armazenagem e divulgação de dados, que podem inspirar novas políticas públicas voltadas ao setor e também ajudar na aplicação da lei. “Além de auxiliar o Estado brasileiro a cumprir o que determina a Constituição, ampliando o conhecimento sobre como vivem os idosos, para assegurar a eles todos os direitos necessários a uma vida digna”, acrescentou a proponente.
O texto aprovado traz uma emenda da relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), que permite que estados e municípios administrem o banco de dados. Originalmente, essa atribuição seria apenas do governo federal. O Plenário entendeu que essa modificação não altera o mérito do projeto e, portanto, ele não precisa voltar para a Câmara dos Deputados.
Assim que o Senado encaminhar o projeto para o Planalto, o presidente tem 15 dias para sancionar o texto. Caso não haja a sanção presidencial dentro deste prazo, a lei passa a valer tacitamente.
Projetos aprovados
Este foi o primeiro projeto aprovado durante o segundo mandato da deputada Leandre Dal Ponte na Câmara dos Deputados. No primeiro mandato (2015-2018) foram mais de três projetos que foram aprovados, cumprindo todo o trâmite legislativo brasileiro. No ano de 2017, para se ter uma ideia, Leandre foi a única entre os deputados paranaenses a conseguir aprovar um projeto na Câmara dos Deputados.