O vereador Rangel (PDT) vem lutando, de forma incansável, pelo segmento dos condutores dos veículos ciclomotores, as chamadas “cinquentinhas”. Na última sessão na Câmara Municipal de Caicó, o parlamentar encaminhou dois requerimentos com a finalidade de conseguir benefícios para a classe.
Um deles direcionado ao governador do RN, Robinson Faria (PSD) solicitando a equiparação dos valores cobrados pelo Detran do RN aos do estado da Paraíba, para aquisição de Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC). Na Paraíba, esse custo é de R$ 53,00, enquanto que no Rio Grande do Norte é de R$ 186,00.
Rangel ressalta que o valor cobrado para ACC, no Rio Grande do Norte, é idêntico ao de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condução de motocicletas, “o que se mostra desproporcional uma vez que as cinquentinhas são transportes de menor complexidade e de custo mais baixo”, destacou.
Ele avalia que caso não haja a redução no custo da ACC muitos donos de ciclomotores serão colocados na marginalidade, pois muitos não terão condições de tirar a autorização. “O governo tem que levar em conta a capacidade contributiva e as questões sociais dos usuários das cinquentinhas”, declarou Rangel.
Vereador destaca que autoescolas precisam ter conteúdo simplificado para condutores de “cinquentinhas”
O parlamentar ainda encaminhou requerimento aos senadores Garibaldi Alves (PMDB), José Agripino (DEM) e Fátima Bezerra (PT) para que os mesmos atuem junto ao DENATRAN/RN com vista que este órgão regulamente o procedimento para aquisição de Autorização para condução de ciclomotores (ACC) com a finalidade de simplificar os conteúdos abordados nas autoescolas, conferindo-lhes menor complexidade que os utilizados nas avaliações desenvolvidas no processo para aquisição da Carteira Nacional de Habilitação.
“O objetivo é a redução dos custos para que os condutores de ciclomotores licenciem-se por meio da Autorização de ciclomotores (ACC)”, completou Rangel.
De acordo com o parecer do subcoordenador de atendimento do Procon/RN, Márcio Leonardo Damasceno, com base nos PROCON´s Nacionais e outros órgãos de defesa do consumidor é que o valor exigido pelos CFC´s do Estado do Rio Grande do Norte para participação em curso de formação de condutores de veículos ciclomotores deveria ser inferior a 50% do valor cobrado para participação nos cursos para retirada da CNH categoria B. Segundo entendimento, configuraria assim prática abusiva proibida pelo artigo 39, V e X, da Lei Federal 8.078/90.