A realização de obras ou serviços em condomínios envolve muitos riscos de acidentes, com consequências graves, podendo até serem fatais, atingindo funcionários, prestadores de serviços, terceiros, conselheiros, subsíndico e o próprio síndico. Dessa forma, as atividades de manutenção, reformas, consertos e serviços de limpeza envolvem a possibilidade ou a probabilidade de algum tipo de acidente, mesmo que seja mínimo. O síndico, para não ser responsabilizado pelos possíveis acidentes, deve seguir as normas técnicas, aumentar as ações para a prevenção, preocupar com a sinalização e investir em treinamento para os funcionários.
Mauricio Ferraz de Paiva
Segundo alguns especialistas os acidentes nos condomínios podem ser de três tipos: os que decorrem de falhas humanas; os que resultam de não cumprimento das normas técnicas, como falhas de engenharia, projeto ou design do produto, etc.; e os de sistema, nas quais ocorre uma sucessão de falhas, também chamadas de naturais, porque são virtualmente impossíveis de serem antecipadas, como, por exemplo, terremotos, enchentes, etc. Ao contratar prestadores de serviço, o síndico deve estabelecer nos contratos cláusulas que contemplem a gestão de risco e responsabilidades em caso de acidentes, em qualquer tipo de serviço, com a obrigação de sinalização e o uso de equipamentos de proteção.
Já os riscos mais frequentes encontrados nos condomínios incluem queda no chão molhado; objetos atirados das janelas; queda no fosso do elevador; excesso de peso no elevador; descarga elétrica dentro da casa de força; queda em buraco aberto em área comum; deslocamento de grade de proteção; afogamento em piscina; brincadeiras no playground; atividades no salão de jogos; azulejos quebrados dentro da piscina; falta de ralo adequado à piscina; operação e manutenção do portão da garagem; reforma das edificações; execução de pintura em geral; lavagem externa das janelas; dedetização das áreas comuns; troca de lâmpadas; retirada do lixo; manipulação de produtos químicos, principalmente para limpeza; e poda de árvores.
Algumas normas técnicas devem obrigatoriamente ser cumpridas pelos síndicos. ANBR 16280 de 03/2014 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos estabelece os requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança, incluindo meios principalmente para: prevenções de perda de desempenho decorrente das ações de intervenção gerais ou pontuais nos sistemas, elementos ou componentes da edificação; planejamento, projetos e análises técnicas de implicações da reforma na edificação; alteração das características originais da edificação ou de suas funções; descrição das características da execução das obras de reforma; segurança da edificação, do entorno e de seus usuários; registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma; e supervisão técnica dos processos e das obras. Esta norma se aplica, exclusivamente, às reformas de edificações.
As instalações elétricas e o seu aterramento devem ser dimensionados de acordo com a NBR 5410 – de 09/2004 – Instalações elétricas de baixa tensão que estabelece as condições que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens. Aplica-se principalmente às instalações elétricas de edificações, qualquer que seja seu uso (residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro, etc.), incluindo as pré-fabricadas.
Outra norma de suma importância é a NBR 5419 de 05/2015 – Proteção contra descargas atmosféricas que foi publicada em quatro partes. A Parte 1: Princípios gerais estabelece os requisitos para a determinação de proteção contra descargas atmosféricas que fornece subsídios para o uso em projetos de proteção contra descargas atmosféricas.
A Parte 2: Gerenciamento de risco estabelece os requisitos para análise de risco em uma estrutura devido às descargas atmosféricas para a terra. Tem o propósito de fornecer um procedimento para a avaliação de tais riscos.
A Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida estabelece os requisitos para proteção de uma estrutura contra danos físicos por meio de um SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – e para proteção de seres vivos contra lesões causadas pelas tensões de toque e passo nas vizinhanças de um SPDA.
A Parte 4: Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura fornece informações para o projeto, instalação, inspeção, manutenção e ensaio de sistemas de proteção elétricos e eletrônicos (Medidas de Proteção contra Surtos – MPS) para reduzir o risco de danos permanentes internos à estrutura devido aos impulsos eletromagnéticos de descargas atmosféricas (LEMP). Não cobre a proteção total contra interferências eletromagnéticas devido às descargas atmosféricas, que podem causar mau funcionamento de sistemas internos.
Para proteção das crianças nos playgrounds, existe a NBR 16071, sob o título geral Playgrounds, que contém as seguintes partes: Parte 1: Terminologia; Parte 2: Requisitos de segurança; Parte 3: Requisitos de segurança para pisos absorventes de impacto; Parte 4: Métodos de ensaios; Parte 5: Projeto da área de lazer; Parte 6: Instalação; e Parte 7: Inspeção, manutenção e utilização. Em linhas gerais, a norma determina que a escolha dos materiais e o seu uso devem estar de acordo com normas brasileiras apropriadas, devendo haver especial cuidado na escolha dos materiais quando o equipamento for utilizado em condições climáticas ou atmosféricas extremas. O usuário deve ser advertido dos riscos que cada material apresenta, conforme a Seção 9. Deve-se prestar atenção aos possíveis riscos de toxicidade no revestimento das superfícies.