Os recorrentes atrasos e a inadimplência do Estado do Rio Grande do Norte e do município de Natal nos repasses de contratos de prestação de serviços de vários fornecedores, em especial, para as empresas que prestam serviços clínicos, deixando assim os médicos com problemas de ordem financeira e emocional incalculáveis, levaram o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte (CREMERN) a ajuizar Reclamação Pré-processual, requerendo uma solução. O protocolo do processo 0807908-16.2023.4.05.8400S foi entregue nesta segunda-feira (31).
A iniciativa visa encontrar um caminho e resolução para uma situação, que coloca em risco a assistência médica dos pacientes do SUS. Uma vez que, caso ocorra uma paralisação dos serviços médicos que vem sendo prestados, certamente o maior prejudicado será a população.
O CREMERN, com essa iniciativa, busca defender não somente os interesses da classe médica, mas de todos os servidores públicos da área da Saúde, além da própria sociedade.
Na oportunidade, foi requerido o chamamento de instituições como Ministério Público Federal; Ministério Público Estadual; Secretaria de Saúde do Estado e do Município de Natal; Secretaria da Fazenda do Estado do RN; COOPMED, SAMA, Sindicato dos Médicos e Associação Médica, para tentar colaborar para uma solução definitiva.
A Justiça Federal determinou bloqueio judicial para garantir o pagamento dos serviços em leitos de UTIs prestados ao Estado no mês de abril de 2023. Três unidades hospitalares estavam sem receber o pagamento. A decisão judicial determinou o bloqueio das contas do Governo do Estado no valor total de R$ 3.120.406,61. O pedido foi feito através do Processo Nº 0802798-75.2019.4.05.8400.
A decisão foi assinada pela Juíza Federal, Gisele Leite, da 4ª Vara Federal, conforme previsto nos contratos assinados com o Hospital Wilson Rosado (Mossoró) e os Hospitais Memorial e Rio Grande (Natal).
A determinação judicial foi baseada no Protocolo de Pedido Incidental de Bloqueio de Valores, apresentado na Ação Civil Pública, movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN, para garantia da manutenção dos leitos de UTIs no Estado. O protocolo permite aos prestadores dos serviços contratualizados o pedido de bloqueio de valores para pagamentos dos serviços em UTIs por força de decisão judicial proferida na ação, decisão essa registrada na ata da audiência realizada em dia 15 de março de 2019, no processo Nº 0004715-12.2012.4.05.8400.
Em acordo homologado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do TRT-RN na sexta-feira (14), foi definido o reajuste de 10,06% a empregados de três empresas públicas do Estado do Rio do Grande Norte, no caso Datanorte, Emparn e Ceasa.
A conciliação permitiu a implantação do reajuste sobre verbas de natureza salarial, referentes ao período de março de 2022 a maio de 2023, nas folhas de pagamento dos empregados das três empresas
O Estado do RN realizará a implantação do reajuste nas folhas de pagamento das empresas a partir de junho de 2023. São três ações civis coletivas ajuizadas pelo Sindicato dos Servidores da Administração Indireta do RN (Sinai). Até a homologação do acordo, foram realizadas várias audiências no Cejusc de Natal.
A juíza Rachel Vilar de Oliveira Villarim revelou que “trata-se de uma negociação inédita e inovadora, diante desta nova postura adotada pelo estado do Rio Grande do Norte de abertura para o diálogo e para a conciliação”.
“Todos os atores, a partir de diversas tratativas, resolveram conciliar, solucionando os referidos processos de forma autocompositiva, gerando a verdadeira pacificação”, concluiu a juíza.
O número de pacientes na fila de espera por cirurgias vasculares na rede pública no Rio Grande do Norte passa dos 150, mas um novo acordo homologado na Justiça Federal nesta segunda-feira (10), vai permitir o retorno das cirurgias vasculares. O ajuste entre o Governo do Estado/SESAP e os prestadores privados (Hospital Rio Grande, Hospital São Luiz e Hospital Wilson Rosado), através dos autos da Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do RN, vai permitir o retorno das cirurgias vasculares por parte dos hospitais privados, antes contratados com a finalidade de acabar a fila existente.
As cirurgias vasculares foram suspensas por questões burocráticas e falta de pagamento por parte do Estado. O retorno permitirá uma melhor assistência aos pacientes que sofrem com a doença vascular, mas conhecida como “Pé Diabético”. “Isso será possível com a continuidade da contratação dos hospitais privados, que continuarão a realizar as cirurgias. Esses novos serviços auxiliarão na demanda existente suprida atualmente apenas pelos hospitais públicos”, comenta o presidente do CREMERN, Dr. Marcos Jácome.
No acordo ficou garantida a contratação dos hospitais privados por mais 180 dias.
O processo, de número 0811381-49.2019.4.05.8400, foi ajuizado pelo departamento jurídico do Cremern, através dos assessores jurídicos Klevelando Santos e Tales Barbalho.
Em sessão ocorrida em 19 de outubro de 2022, a Corte Especial do STJ encerrou o julgamento do Incidente de Revisão do Tema 677 decidindo, por maioria de votos, que o devedor que optar por discutir judicialmente valores cobrados em execução de sentença seguirá obrigado a pagar os encargos de mora previstos no contrato original mesmo após depósito em juízo do valor integral ou parcial cobrados pelo credor.
Esses encargos serão computados a partir da data do depósito judicial e seguirão sendo aplicados até o encerramento da discussão judicial sobre o valor pretendido pelo credor.
Na prática, caso o devedor opte por discutir judicialmente o montante cobrado, o depósito inicial servirá para abatimento da dívida, deixando de extinguir a obrigação do devedor como até então acontecia. A partir da data do depósito, e enquanto o processo de discussão do valor devido persistir, seguirão incidindo os encargos originais do contrato (como multa e juros conforme pactuados na obrigação original). Um encontro de contas definitivo será feito apenas após a decisão final da impugnação feita pelo devedor.
A esse valor se somarão, ainda, os juros e correção monetária que já incidiam sobre o valor depositado, estes a cargo da instituição financeira em que a quantia estiver depositada.
O novo entendimento fixado pela Corte altera posição que predominava desde 2014, encerrando a obrigação do devedor com o depósito do valor cobrado, mesmo que o devedor apresentasse impugnação aos valores pretendidos pelo credor e a discussão se arrastasse até as instâncias superiores.
Vale ressaltar que essa decisão ainda aguarda publicação e poderá ser objeto de recursos. Caso permaneça na forma julgada, a decisão se aplicará inclusive aos processos já em andamento, mesmo com a apresentação de garantia em juízo.
Nesse sentido, é recomendável uma análise criteriosa do risco de aumento relevante do valor final a ser pago e, conforme o caso, a busca por uma composição amigável pode ser o melhor caminho para o devedor.
Ana Júlia Moraes é head da área cível do escritório Marcos Martins Advogados.
Davi Gonçaves é advogado civel do escritório Marcos Martins Advogados.
Fundado em 1983, o escritório Marcos Martins Advogados é altamente conceituado nas áreas de Direito Societário, Tributário, Trabalhista e Empresarial. Pautado em valores como o comprometimento, ética, integridade, transparência, responsabilidade e constante especialização e aperfeiçoamento de seus profissionais, o escritório se posiciona como um verdadeiro parceiro de seus clientes.
A Justiça de São Paulo julgou improcedente ação do policial que reclamava defeitos em pistola 24/7 de fabricação da Taurus.
Na sentença o Juiz de Primeira Instância concluiu que a prova técnica produzida pela Polícia Militar do Estado de São Paulo não evidenciou a ocorrência de defeito no armamento. E que o Instituto de Criminalística de São Paulo demonstrou que a arma estava apta para uso.
Essa sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que no seu acórdão apontou que os peritos da Polícia Militar examinaram a arma, e constataram (a) que o sistema de segurança (travas manuais e trava do percussor) estavam em condições normais de funcionamento; (b) que a pistola foi submetida aos testes protocolares com intuito de verificar o sistema de segurança do armamento, e que durante esses testes não foram constatadas irregularidades, e (c) houve indicação de que após o término da sindicância a arma poderia ser recolada em uso operacional.
A sentença e o acórdão transitaram em julgado e não cabe mais recurso.
Mais uma vez se restabelece a verdade sobre a qualidade dos produtos TAURUS.
Deputado defende piso salarial para profissionais da Enfermagem e lembra que trabalhadores foram essenciais durante a Pandemia
Deputado defende piso salarial para profissionais da Enfermagem e lembra que trabalhadores foram essenciais durante a Pandemia
O deputado federal Aliel Machado (PV) vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, de suspender o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem. A decisão liminar do ministro foi tomada neste domingo (5) em uma ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde).
Aliel lembrou que decisão judicial se cumpre, mas também se discute. “Todo o processo legal na aprovação da lei do Piso foi garantido, além disso também aprovamos o Piso Nacional colocando na Constituição o piso da categoria da Enfermagem. Entendo que não pode o lado mais fraco, os profissionais da Enfermagem, pagarem pelo descaso no financiamento da saúde”, conta Aliel.
O deputado federal explica que a alternativa agora para superar o impasse é reverter a decisão liminar do ministro Barroso, questionando a decisão liminar, tomada isoladamente por Barroso.
“Precisamos que a sociedade se mobilize, cobre seus representantes políticos e também o próprio Congresso. Temos projetos a serem votados no Congresso que podem financiar o pagamento do Piso”, diz Aliel.
O parlamentar cita como projetos que podem viabilizar os recursos para pagamento do piso a proposta de desoneração da folha salarial dos hospitais, a taxação de lucros e dividendos de grandes fortunas. “Essas e outras matérias podem contribuir com o recurso necessário. A regra está na lei e é de direito da categoria, deve ser cumprida pelos empregadores”, lembra Aliel.
O deputado do PV lembrou que, durante a pandemia, os profissionais da Enfermagem foram essenciais e que agora devem ser valorizados.
“Os profissionais da Enfermagem foram essenciais durante a pandemia e agora merecem uma valorização financeira que há muito se cobra. Para além do reconhecimento do papel heróico que eles tiveram, precisamos valorizá-los com pagamento adequado”, diz Aliel.
Situação de hospitais filantrópicos e entidades do terceiro setor
Aliel lembra ainda que conhece a situação financeira delicada dos hospitais, especialmente os filantrópicos, além da situação das instituições do terceiro setor, mas destaca que é necessário cumprir o Piso da Enfermagem.
“Conheço a situação dos hospitais filantrópicos, das instituições e do próprio Estado. Mas essa é uma questão de prioridade.. um país que zera impostos sobre jet ski não pode reclamar de falta de recursos para a Saúde. Saúde é prioridade”, explica o parlamentar.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) conduz uma investigação para saber a composição do leite comercializado e o aumento nos preços do produto. O valor da mercadoria subiu 29,28% nos últimos 12 meses, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O objetivo da pasta é saber se consumidores têm informações claras sobre os ingredientes do leite, os valores nutricionais e o conteúdo dos rótulos.
No início deste mês, oito fabricantes e distribuidores de laticínios foram notificados pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) para prestar esclarecimentos sobre a utilização de soro de leite (líquido que sobra no processo de fabricação de queijos) para produzir bebidas lácteas.
“O monitoramento é justamente para verificar como está funcionando o mercado, porque os valores aumentaram, como está a composição dos produtos, o que é esse soro de leite que está sendo comercializado, para realmente entender melhor”, explica a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Laura Tirelli.
As empresas têm 10 dias a partir da notificação para apresentar as justificativas. “Se os fabricantes se omitirem em responder ao MJ, poderá ser instaurado processo administrativo para apurar eventual conduta infrativa, tanto na ausência de respostas quanto no aumento dos preços de maneira abusiva ou em uma composição que não esteja de acordo com a legislação”, conclui Tirelli.
Empresas notificadas pelo MJSP:
Danone Ltda
Italac/Goiasminas Indústria De Laticínios Ltda
Lactalis Do Brasil Comércio, Importação E Exportação De Laticínios Ltda
Laticínios Bela Vista Ltda (Piracanjuba)
Laticínios Porto Alegre Indústria E Comércio S/A
Nestlé Brasil Ltda
Quatá Alimentos E Laticínios S/A
Vigor Alimentos S.A
Diferença entre os produtos
O leite de vaca é aquele que não passa por nenhum processo de remoção de gordura, levado até as prateleiras com a maior parte das características nutricionais preservadas. A bebida láctea, por outro lado, é uma mistura do leite com o soro que resulta da fabricação de lácteos como queijos, por exemplo.
“O soro do leite tem uma qualidade nutricional inferior ao leite. Vai ter menos proteína, menos gordura na sua composição. Quando comparamos o leite com bebida láctea, na composição nutricional dos produtos, a bebida láctea vai ser inferior ao leite e laticínios”, explica a nutricionista Ana Paula Miranda Tranqueira.
Ao comprar esse tipo de produto nos supermercados, os consumidores devem ficar atentos. Ana Paula Miranda ressalta que é preciso clareza na rotulagem dos produtos.
“Podemos identificar leite ou bebida láctea por meio do rótulo e, principalmente, por meio da lista de ingredientes. O primeiro item é o que tem maior quantidade naquele produto. Se quero levar leite pra minha casa, o primeiro nome que tem que estar escrito na lista é leite. Se tiver o nome de outros compostos, quer dizer que o produto não é leite.”
O que dizem as empresas
Por meio de nota, a Nestlé informou que o soro de leite é um produto lácteo utilizado como matéria-prima para a produção de itens de seu portfólio. A empresa reforçou que “cumpre todos os requisitos das legislações em vigor, disponibilizando aos consumidores produtos desenvolvidos com ingredientes de qualidade e garantindo informações a respeito da composição.” A companhia informa que recebeu a notificação pelo Ministério da Justiça e não comenta processos judiciais em curso.
Já a Danone informou que recebeu a notificação e destacou que prestará todos os esclarecimentos. A empresa ressalta que “tem altos padrões de ética e transparência em todas as suas práticas e reforça o seu compromisso em entregar saúde e nutrição por meio de soluções inovadoras, atuando sempre com responsabilidade socioambiental.”
A Vigor recebeu a notificação oficial da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) e já prestou os esclarecimentos necessários ao órgão responsável. A empresa reforça que “preza pela qualidade dos produtos oferecidos aos seus consumidores, pela conformidade com a legislação vigente e pela transparência de suas práticas comerciais.” A Vigor informou que está à disposição do órgão para quaisquer esclarecimentos.
As outras empresas não responderam o pedido de posicionamento até a data da publicação desta reportagem. Segundo a Senacom, as informações prestadas pelas empresas são protegidas pela Lei de Acesso à Informação. Desta forma, somente quando os processos são abertos de fato é que alguns dados se tornam públicos.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade, a favor da atuação e contratação da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Educação do Estado do Rio Grande do Norte – COOPEDU junto ao município de Santana do Seridó. A decisão foi publicada no Diário do TJ no último dia 17.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça discordaram sobre o parecer da 8ª Procuradoria de Justiça, e acataram recurso da COOPEDU contra decisão proferida pelo juiz da Vara Única da Comarca de Parelhas/RN. Na decisão, o juiz indeferiu a medida liminar requerida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela COOPEDU, por entender haver indícios da existência de ilegalidade na relação contratual com a prefeitura do município.
A defesa da Cooperativa apresentou o processo licitatório visando a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços complementares, propondo suprir o déficit em vagas de professores na rede municipal de ensino do município, ocorrendo dentro da legalidade.
Ainda que não tenha sido constatada alguma ilegalidade, o Município assinou um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, com o intuito de rescindir o contrato celebrado com a Coopedu, unilateralmente, em afronta à Lei de Licitações, bem como, em descompasso com a legislação que rege as cooperativas de trabalho.
Para o presidente da Coopedu, Alexandre Soares, a diretoria sempre acreditou em um desfecho positivo. “A cooperativa é pautada pelo princípio da legalidade. Nós continuamos realizando o nosso trabalho no Rio Grande do Norte, como também em outros estados brasileiros, e confiávamos desde o início que o nosso trabalho seria observado pela Justiça de forma legal. Ficamos muito felizes com a decisão e prontamente estaremos voltando atender ao município de Santana do Seridó”, declarou.
Com a decisão favorável do Tribunal de Justiça a favor da COOPEDU, a justiça potiguar seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a repercussão da ADPF 324 do Supremo Tribunal Federal. A causa foi defendida pelo advogado Verlano Medeiros, integrante da Assessoria Jurídica da Coopedu.
Na última sexta-feira (28), a 12ª Vara da Justiça Federal de Brasília determinou o arquivamento do processo sobre o triplex do Guarujá envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa vitória judicial se junta às outras 22 e comprova sua inocência, além de atestar a intensa perseguição jurídica e midiática de que o ex-presidente foi vítima.
Ainda assim, rede de desinformação, influenciada por declarações falsas do ex-juiz Sérgio Moro, declarado incompetente e parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF), busca disseminar mentiras sobre a situação jurídica do ex-presidente.
Lula provou sua inocência
Em julho de 2017, o ex-juiz Sergio Moro, que atuava na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. O Ministério Público Federal (MPF) acusava Lula de ter recebido como propina da empreiteira OAS, em troca de favorecimento na Petrobras, uma cobertura no litoral paulista. Em razão dessa condenação, o ex-presidente ficou 580 dias preso injustamente na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Ao encerrar definitivamente a farsa do “Caso Triplex”, a Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público que avaliou ser impossível concluir a investigação dentro do prazo fixado pela lei para prescrição. Houve a prescrição punitiva, ou seja, o fim do prazo para punição dos supostos crimes atribuídos a Lula. Isso porque as investigações teriam que começar do zero após o STF anular a condenação e todos os casos em que o juiz suspeito, Moro, atuou.
Não se trata, portanto, de “manobra jurídica” da defesa do petista, como apontam moristas e bolsonaristas. A parcialidade de Moro foi comprovada e significa que os processos contra Lula não foram justos, desde o início.
O Ministério Público não ofereceu nova denúncia no caso porque não foi capaz de juntar provas que corroborassem sua tese acusatória. As supostas provas apresentadas anteriormente, que sequer demonstravam culpa do ex-presidente, foram corretamente invalidadas pelo STF. Além disso, cabe à acusação provar a culpa e não ao acusado provar sua inocência.
A defesa de Lula apresentou provas documentais de sua inocência, todas elas ignoradas por Moro. Entre elas, um documento atestando a propriedade da OAS do célebre “tríplex”. Foi provado que Lula nunca foi dono, nunca recebeu nem foi beneficiado pelo apartamento, que pertencia à OAS e foi dado em garantia por um empréstimo na Caixa.
Moro aponta “erro judicial” na decisão que apontou sua suspeição com o intuito de enganar a opinião pública. A motivação política do ex-juiz foi comprovada quando assumiu um ministério no governo Bolsonaro e se confirma agora com o lançamento de sua candidatura para a Presidência da República.
Ao rejeitar a denúncia, a juíza afirmou que “a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”.
Perseguição judicial e política
Apesar da clareza da decisão, o ex-procurador da República Deltan Dallagnol e o juiz parcial propagam em suas redes sociais o mito de que a anulação dos processos contra Lula não significa sua absolvição e não prova sua inocência. A dupla, que agiu em conluio para perseguir judicialmente o ex-presidente, mente.
A vitória de Lula no caso é mais do que absolvição, é a ausência de processo, explicou o jurista Augusto de Arruda Botelho. A rejeição da denúncia pela Justiça Federal significa dizer que não há qualquer acusação contra o ex-presidente. Não há crime!
O ex-ministro de Bolsonaro também tem dito que Lula não foi inocentado. É uma afirmação que desrespeita a Constituição, que considera todos inocentes a menos que haja condenação transitada e julgada. Na ausência de acusação válida, Lula, como qualquer outro cidadão, é inocente!
A defesa provou que Lula nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas no sítio, que também nunca foi dele. A transferência de R$ 700 mil da Odebrecht, alegada na denúncia, foi na realidade feita para um diretor da empresa, não para obras no sítio.
Uma a uma, as acusações contra Lula vão sendo derrubadas pela Justiça e o ex-presidente prova sua inocência. Lula foi vítima de perseguição promovida por agentes do Estado com interesses políticos e eleitorais.
Confira o resumo de cada uma das 23 vitórias judiciais de Lula:
1.Caso Triplex do Guarujá – A defesa provou que Lula nunca foi dono, nunca recebeu nem foi beneficiado pelo apartamento no Guarujá, que pertencia à OAS e foi dado em garantia por um empréstimo na Caixa. Vitória: caso anulado pelo STF em duas decisões, restabelecendo a inocência de Lula.
2.Caso Sítio de Atibaia – A defesa provou que Lula nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas no sítio, que também nunca foi dele. A transferência de R$ 700 mil da Odebrecht, alegada na denúncia, foi na realidade feita para um diretor da empresa, não para obras no sítio. Vitória: caso anulado pelo STF, restabelecendo a inocência de Lula;
3.Tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia – Tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia – A defesa provou que não é possível reabrir a ação penal contra Lula pelas reformas no sítio, que jamais pertenceu a ele. A juíza da 12ª. Vara Federal de Brasília acolheu os argumentos da defesa e rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva de abrir uma nova ação penal em relação ao caso perante a Justiça Federal de Brasília, para onde os autos foram remetidos após decisão do STF que anulou o processo originado na Vara de Sérgio Moro em Curitiba. Vitória: decisão mantida, Lula inocentado.
4.Caso do Terreno do Instituto Lula – A defesa provou que o Instituto nunca recebeu doação de terreno, ao contrário do que diz a denúncia da Lava Jato, e sempre funcionou em sede própria. Vitória: caso anulado pelo STF.
5.Caso das Doações para o Instituto Lula – A defesa provou que as doações de pessoas físicas de mais de 40 empresas brasileiras e de outros países para o Instituto, entre 2011 e 2015, foram todas legais, declaradas à Receita Federal, e jamais constituíram qualquer tipo de propina ou caixa 2. Vitória: caso anulado pelo STF.
6.Caso do Quadrilhão do PT – Esta é mais grave e a mais irresponsável de todas as acusações falsas feitas contra Lula; a de que ele seria o chefe de uma organização criminosa constituída para drenar recursos da Petrobras e de outras empresas públicas. A 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília arquivou a denúncia por verificar que o MPF fez a gravíssima acusação sem ter apontado nenhum crime, nenhum ato ilegal ou de corrupção que tivesse sido praticado por Lula, seus ex-ministros ou por dirigentes do PT acusados junto com ele. O juiz afirmou que a denúncia simplesmente tentava criminalizar a atividade política. Vitória: caso encerrado, Lula absolvido.
7.Caso Quadrilhão do PT II – Uma segunda denúncia no mesmo sentido da anterior foi simplesmente rejeitada pela 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília. Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.
8.Caso Delcídio (obstrução de Justiça) – A defesa provou que era falsa a delação do ex-senador Delcídio do Amaral. A denúncia era tão frágil que sequer houve recurso da acusação contra a decisão da 10ª. Vara da Justiça Federal de Brasília que absolveu Lula. Caso encerrado, Lula absolvido.
9.Caso das Palestras do Lula – Inquérito aberto em na Vara Federal de Sergio Moro em dezembro de 2015, com objetivo de acusar Lula de ter simulado a realização de palestras, em outra farsa da Lava Jato. A defesa provou por meio de vídeos, gravações, fotografias e notícias a realização de todas as 72 palestras de Lula organizadas pela empresa LILS, entre 2011 e 2015. A Polícia Federal e o Ministério Público (Força Tarefa) tiveram de reconhecer que as palestram foram realizadas sem qualquer ilicitude ou simulação. A legalidade das palestras teve de ser reconhecida em decisão da juíza substituta de Moro, Gabriela Hardt. Caso encerrado, reconhecendo a inocência de Lula.
10.Caso da Lei de Segurança Nacional – Já na condição de ministro da Justiça, Sergio Moro requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito contra Lula, com base na Lei de Segurança Nacional do tempo da ditadura. Lula foi intimado e prestou depoimento à PF. O inquérito foi sumariamente arquivado pela 15ª. Vara Federal Criminal de Brasília. Caso arquivado, Lula inocentado.
11.Caso do filho de Lula (Touchdown) – A defesa demonstrou que eram falsas as acusações do Ministério Público contra Luiz Cláudio Lula da Silva, pela atuação de sua empresa de eventos esportivos Touchdown. A denúncia foi rejeitada pela 6ª. Vara Federal Criminal de São Paulo. Caso encerrado, Lula inocentado.
12.Caso do irmão de Lula – A defesa demonstrou que não havia ilegalidade, fraude ou favorecimento nos serviços que Frei Chico, um dos irmãos de Lula, prestou à Odebrecht em negociações sindicais desde antes do presidente ser eleito. A 7ª. Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia falsa. Caso encerrado, Lula inocentado.
13.Caso do Sobrinho de Lula – A defesa provou que não houve irregularidade, ilegalidade nem favorecimento na subcontratação de uma empresa de um sobrinho do ex-presidente para uma obra da Odebrecht em Angola e que Lula não recebeu qualquer valor decorrente dessa relação contratual. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região trancou o caso porque a denúncia era inepta (sem condições mínimas para ser processada). Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.
14.Caso Invasão do Tríplex – A 6ª. Vara Federal Criminal de Santos rejeitou a denúncia do Ministério Público referente ao protesto que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto fizeram contra a condenação injusta de Lula no tríplex do Guarujá, em abril de 2018. Vitória: caso encerrado, Lula inocentado.
15.Caso Carta Capital – Procedimento de Investigação encaminhado à Justiça Federal de São Paulo. Em mais uma farsa, a Lava Jato tentou caracterizar como ilegais contratos de patrocínio da Odebrecht com a revista Carta Capital. A própria Polícia Federal pediu o arquivamento. Caso encerrado, Lula inocentado.
16.Caso da MP 471 – Lula foi abusado de ter recebido contrapartida em virtude da edição da MP 471, que prorrogou incentivos à indústria automobilística. Depois de longa tramitação, o próprio MPF pediu a absolvição de Lula. O Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília absolveu Lula destacando que não havia justa causa para manter a ação. Caso encerrado, Lula inocentado.”
17. Caso da Guiné – Lula foi acusado da prática dos crimes de tráfico internacional de influência e de lavagem de dinheiro em virtude de o Instituto Lula ter recebido uma doação oficial de uma empresa brasileira que atua há muito tempo na Guiné Equatorial. Depois de longa tramitação, o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (TRF3) trancou a ação penal em habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, reconhecendo que não havia elementos mínimos a justificar sua tramitação.
18. Caso BNDES Angola – Denúncia baseada na ação penal conhecida pejorativamente como Quadrilhão do PT, em que Lula foi absolvido sumariamente a pedido do próprio Ministério Público Federal. Ação sem provas, também utilizava elementos provenientes de Curitiba, declarados nulos pela decisão do STF que reconhece a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. Ação penal trancada e imediatamente encerrada.
19. Caso Costa Rica Leo Pinheiro – investigação instaurada a partir da delação premiada de Leo Pinheiro, que inicialmente acusava Lula de ter realizado tráfico internacional de influência na Costa Rica para favorecer a empresa OAS. Nenhuma pessoa ouvida pela Polícia Federal confirmou a absurda versão apresentada por Leo Pinheiro no momento de sua delação premiada. O próprio executivo negou qualquer pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente Lula em novo depoimento e em declaração de próprio punho. Investigação trancada por falta de provas e de base.
20.Segunda tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia –A 12ª. Vara Federal de Brasília voltou a rejeitar o pedido do Ministério Público Federal para reabrir o caso do sítio de Atibaia por falta de provas. uma vez que as provas utilizadas pela acusação são as mesmas fabricadas pela Lava Jato e já consideradas nulas pelo Supremo Tribunal Federal. acolheu os argumentos da defesa e rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva de abrir uma nova ação penal em relação ao caso perante a Justiça Federal de Brasília, para onde os autos foram remetidos após decisão do STF que anulou o processo originado na Vara de Sérgio Moro em Curitiba. Vitória: decisão mantida, Lula inocentado.
21. Caso da sonegação de impostos sobre imóveis alheios – neste inquérito, Lula era acusado de não pagar impostos sobre reformas no triplex do Guarujá e no sítio de Atibaia, nenhum dos dois imóveis de propriedade do ex-presidente. O inquérito baseava-se nas provas forjadas pela Lava Jato, consideradas nulas por decisão do STF. O próprio Ministério Público Federal concordou com os argumentos da defesa, e a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo arquivou o caso, por falta de provas.
22. Caso dos filhos de Lula – o inquérito acusava Fabio Luis, Marcos Cláudio e Sandro Lula da Silva, três filhos de Lula, de suposta sonegação de impostos por pagamentos feitos entre suas empresas. O inquérito se baseava em supostas evidências forjadas no âmbito da Lava Jato. O próprio Ministério Público Federal concordou com os argumentos da defesa e a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo arquivou o caso, por falta de provas.
23. Arquivamento do caso Triplex do Guarujá – Justiça Federal de Brasília encerra definitivamente o caso e determina o arquivamento do processo sobre o triplex do Guarujá. O Ministério Público não ofereceu nova denúncia no caso porque não foi capaz de juntar provas que corroborassem sua tese acusatória.
Fundadora da ESEC, Daniela López, comenta decisão dentro da estética e da cosmetologia
No Brasil, para realizar uma pós-graduação, não necessariamente deve-se haver conhecimento prévio na área escolhida. Por isso, muitos profissionais podem acabar se envolvendo em setores para os quais não estão habilitados adequadamente, o que traz riscos aos profissionais e aos consumidores. “Isso não deveria acontecer. As próprias diretrizes do Ministério da Educação não aceitam isso”, opina a fundadora da Escola Superior de Estética e Cosmetologia (ESEC), Daniela López.
De acordo com ela, o setor de estética e cosmetologia é um dos mais afetados, pois profissionais de outros ramos da saúde acabam invadindo as áreas de atuação dos esteticistas, prejudicando o mercado e o trabalho destes profissionais. “Profissões devem ser seguidas com bases em cursos técnicos ou com cursos de graduação. Eu tenho uma graduação em estética e cosmetologia, se eu fizer uma pós em Direito Penal, eu devo poder exercer? Não”, exemplifica a cosmetóloga.
Daniela afirma ainda, que realizar procedimentos estéticos é uma questão de saúde pública e deve ser tratada com rigor. “A Sociedade Brasileira de Estética e Cosmetologia faz um papel de conselho profissional. O cidadão que busca o serviço para tratar disfunções estéticas não tem a quem recorrer para que possa haver a verificação da capacidade dos profissionais, daí a importância do cosnselho”, pontua.
A Escola Superior de Estética e Cosmetologia (ESEC) foi fundada por Daniela López para mitigar o déficit educacional existente no Brasil no setor. “Abri uma faculdade com um desejo de justiça e uma vontade exacerbada em mudar vidas e transformar a carreira profissional de um esteticista”, explica. Por isso, a decisão da justiça de não reconhecer a pós-graduação como habilitação profissional representa um importante passo na defesa dos direitos dos esteticistas e cosmetólogos do Brasil. “É uma zona com os cursos de pós-graduação em Estética e Cosmetologia. As pessoas fazem esses cursos, abrem uma clínica e aplicam produtos nas pessoas. Isso é muito sério e tem que acabar”, opina.
Sobre Daniela López
Daniela López é graduada em Estética e Cosmetologia pela Universidade Braz Cubas, técnica em Estética Facial e Corporal pelo SENAC e pós-graduada em Intradérmicos e Subcutâneos pela FAISP. É especialista em estética e cosmetologia avançada pela UNIFESP.
A cosmetóloga atua na causa de regulamentação da atuação de profissionais estéticos e cosmetólogos. É, também, autora do livro a História da Legislação da Estética e Cosmetologia no Brasil e pesquisadora no campo clínico, com práticas e testes desenvolvidos clinicamente in-vivo em pacientes para disfunções estéticas facial com ênfase em rejuvenescimento e retração tecidual. Além disso, é fundadora da Escola Superior de Estética e Cosmetologia (ESEC), a primeira escola superior de estética e cosmetologia no Brasil.
A vítima trabalhava na montagem de um outdoor, quando bateu com uma haste de ferro de seis metros em um fio de alta tensão. Para a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, não houve culpa da vítima no acidente, que “foi gerado por ato imprudente” da contratante, ao modificar o projeto.
A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 541.200,00 para os herdeiros de empregado que morreu em decorrência de choque elétrico, durante montagem de outdoors.
A vítima trabalhava na empresa M F G Aloise – ME. Durante a montagem de um outdoor, ela bateu com uma haste de ferro de seis metros em um fio de alta tensão.
O projeto original determinava a instalação a dez metros dos fios. No entanto, o setor de marketing da Construtora Colmeia S/A, que contratou a instalação dos outdoors, informou que essa distância comprometeria a visão das placas. Isso levou a instalação delas a apenas três metros dos fios.
Em sua defesa, as empresas alegaram que a culpa era do empregado, por “completa falta de cuidados”, pois ele teria conhecimento que “não poderia subir sozinho no outdoor e nem tampouco elevar a barra de ferro verticalmente, porém assim o fez”.
Alegaram, ainda, que o inquérito policial concluiu “por negligência” da vítima, por bater com uma barra em um fio de alta tensão. O inquérito teria observado, ainda, que a distância estava em consonância com as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) de mais de l,50m dos fios.
No entanto, para a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, a perícia de natureza criminal “é peça de fundamental importância e indispensável para elucidação de crimes”.
Já a perícia trabalhista analisa as condições de trabalho, avaliando se há o cumprimento das normas de segurança.
“Não há nas decisões relacionadas ao inquérito policial qualquer menção ao descumprimento das normas de segurança do trabalho e medidas preventivas”, ressaltou ela.
A magistrada destacou também que não foi avaliada, nesse inquérito, a mudança de local dos outdoors, de 10 para 3 metros, nem a possibilidade de ventos de inclinar a haste de 6 metros.
De acordo com a perícia trabalhista, a distância de 10 metros das linhas de alta tensão do projeto original da Construtora Colmeia “minimizaria o risco” do choque elétrico.
Essa perícia constatou, ainda, que as placas, colocadas nas proximidades das paradas de ônibus e perto dos fios de alta tensão, geraram risco também para a população, pela possibilidade de desprendimento dos outdoors devido aos fortes ventos na região.
Para a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, não houve culpa da vítima no acidente, que “foi gerado por ato imprudente” da Colmeia, ao modificar o projeto, o que levou os outdoors para próximo do poste. Além da empresa empregadora da vítima, “pela omissão quanto às medidas de segurança no ambiente de trabalho”.
Para a indenização de R$ 541.200,00, a juíza levou em conta a expectativa média de vida de 70 anos da vítima de 29 anos, projetando o valor de 41 anos de salário mínimo.
Ela ainda condenou solidariamente as empresas no pagamento de uma pensão mensal para os herdeiros no valor de 25% do salário mínimo.
As empresas recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
Ação civil pública foi movida em conjunto pelo MPRN e Defensoria do Estado
O Governo do Estado e o Município de Natal devem se abster de incluir ou modificar a ordem dos grupos prioritários de vacinação contra Covid-19 sem prévia autorização do Ministério da Saúde (MS). Trata-se de uma determinação judicial obtida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública, visando ao cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 pelo Estado e Município.
Na ADPF 754, o Supremo Tribunal Federal decidiu que eventual alteração na ordem dos grupos prioritários só pode ser realizada pelo Ministério da Saúde e com apresentação de critérios técnico-científicos, epidemiológicos e índices de vulnerabilidade social. As doses são remetidas pelo Ministério da Saúde em quantitativos pré-definidos para os grupos indicados no Plano Nacional de Imunização, de forma que a alteração pelo Estado ou Município poderia prejudicar os grupos da fase 1 (idosos de 60 anos e mais institucionalizados, pessoas com deficiência de 18 anos de idade e mais institucionalizadas, trabalhadores de saúde, idosos de 75 anos e mais, quilombolas, indígenas, comunidades ribeirinhas) e 2 (idosos de 60 anos de idade e mais) que se encontram em processo de imunização.
A decisão ainda expressa que o Estado e o Município precisam divulgar amplamente na imprensa e em suas mídias sociais que a vacinação dos profissionais/trabalhadores de saúde contempla apenas aqueles que estão com vínculo ativo e efetivamente prestando serviços nos estabelecimentos públicos ou privados de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde ou nos serviços de interesse à saúde definidos pelo Ministério da Saúde (ILPIs, casas de apoio e cemitérios), uma vez que devem ser imunizados, no grupo prioritário, apenas os profissionais/trabalhadores de saúde que estejam efetivamente “envolvidos na resposta pandêmica nos diferentes níveis de complexidade da rede de saúde”.
Na ação civil pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública não pleitearam a suspensão da vacinação dos profissionais/trabalhadores de saúde, mas apenas a adequação ao disposto no Plano Nacional de Imunização e no Ofício nº 57/2021 do Ministério da Saúde, uma vez que devem ser priorizadas a manutenção do funcionamento dos serviços de saúde e efetivamente comprovada a maior exposição a risco de contaminação pelo coronavírus, não bastando apenas ter registro ativo em conselho de classe ou ter formação profissional em uma das profissões classificadas como de saúde.
Determinação para o Município do Natal
Para o Município de Natal, a ordem da Justiça é que não vacine as pessoas que não possuam vínculo ativo e que não estejam nos serviços de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde (estabelecimentos públicos ou privados de saúde) ou nos serviços de interesse à saúde expressamente elencados pelo Ministério da Saúde (cemitérios, casas de apoio e instituições de longa permanência). Também não deve vacinar pessoas do grupo de profissionais/trabalhadores de saúde autônomos com base apenas em autodeclaração e sem a apresentação do registro ativo no conselho de classe respectivo, devendo exigir, nesse caso, a apresentação de no mínimo três contratos de prestação de serviços de assistência à saúde ou três declarações de pacientes atestando a prestação/contratação dos serviços ou notas fiscais de prestação de serviços de assistência aos pacientes ou contrato de vinculação a planos de saúde privados.
Também está proibida a imunização, no grupo prioritário, de profissionais de saúde que, mesmo sendo habilitados em áreas de saúde, desempenham atividades exclusivamente acadêmicas, como professores ou pesquisadores (excetuados os que trabalham rotineiramente em laboratórios e hospitais) ou acadêmicos e estudantes da área técnica em saúde que não estejam em estágio hospitalar, em atenção básica, clínicas e laboratórios sem a apresentação de declaração do serviço de saúde ao qual esteja vinculado (o documento deve conter a indicação do curso da área de saúde e do local do estágio).
Igualmente fica vedado vacinar: profissionais/trabalhadores de saúde de áreas administrativas dos serviços de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde ou dos serviços de interesse à saúde que não exerçam atividade laboral com exposição ao risco, ainda que intermitente, de contaminação pelo coronavírus; trabalhadores de saúde do sistema funerário, do Instituto Médico Legal (IML) e do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que não tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados
Outra medida imposta pela Justiça ao Município de Natal é que proceda a retenção de cópia de toda documentação comprobatória dos profissionais/trabalhadores de saúde para fins de fiscalização e auditoria.
O Município deve também complementar a autodeclaração do grupo dos profissionais/trabalhadores de saúde de modo que a pessoa que vai se imunizar declare, sob as penas da lei, o serviço de saúde ao qual está vinculada e o local de prestação deste, o tempo de exercício da atividade funcional/laboral, não sendo suficiente a mera apresentação de registro ativo em conselho de classe.
No que se refere à vacinação dos idosos, o Município deverá concluir, no prazo máximo de 30 dias, a aplicação da Dose 1 aos idosos acamados/domiciliados que ainda não foram imunizados e que estejam cadastrados no sistema eletrônico disponibilizado pela SMS/Natal ou em listas apresentadas pelos Distritos Sanitários e Unidades Básicas de Saúde de Natal; manter a estratégia de vacinação para os idosos acamados/domiciliados que se encontrem na mesma faixa etária e estejam registrados em listas dos Distritos Sanitários e Unidades Básicas de Saúde; estabelecer estratégias de vacinação em locais distintos, para os idosos e demais grupos prioritários.
A decisão judicial determina ainda que o Município deve ampliar os postos de vacinação para as Unidades Básicas de Saúde/Distritos nas áreas de maior vulnerabilidade social; aplicar, nos postos de vacinação, os protocolos sanitários de prevenção e controle da Covid-19, como forma de evitar a exposição das pessoas dos grupos prioritários a risco; obedecer às recomendações dos fabricantes das vacinas quanto ao intervalo de aplicação das doses para todos os grupos prioritários, como forma de evitar a perda ou redução da eficácia da primeira dose aplicada.
Uma recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu, em maioria de votos, que o servidor público em estágio probatório não pode ser exonerado antes do prazo de três anos. A discussão não é algo recente e pode impactar a carreira do servidor público.
A interpretação legal sobre a interrupção do estágio probatório foi feita em julgamento no STJ do Rio Grande do Sul. A decisão não foi unanime – a ministra Regina Helena Costa e o ministro Benedito Gonçalves, em divergência à decisão do relator e em minoria, entenderam que a lei não esclarece expressamente a necessidade do aguardo da conclusão dos três anos, para que haja dispensa do servidor.
Vale ressaltar que a aprovação em um concurso público é o sonho de muitos brasileiros, haja vista a existência de grande quantidade de cursos preparatórios e o número de concorrentes por vagas nos certames. Além da questão salarial, a estabilidade muitas vezes é o maior atrativo do funcionalismo público. No entanto, até o servidor ser efetivado, deve passar pelo estágio probatório.
Período
O estágio probatório é o período durante o qual o servidor é analisado em relação ao desempenho ao realizar todas as funções inerentes ao cargo que ocupa. Além disso, é avaliado se preenche realmente todos os requisitos para realizar a função designada e previsto pelo artigo 41 da Constituição Federal.
Esse período de estágio tem início quando da posse do cargo. Após, o servidor passa a preencher os quadros da administração pública. O estágio probatório tem fim após três anos – avaliações de diversos indicadores de desempenho mensuram os resultados analisados no período.
Para tal aprovação, o servidor deve atingir resultados satisfatórios nos quesitos assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. É por meio dessas habilidades que fica comprovada a capacidade de permanecer no cargo.
Esse prazo de três anos de estágio probatório é instituído pela Constituição Federal em seu Artigo 41:
Discussão
Anterior à decisão do STJ, havia discussão a respeito da inaptidão do servidor não estável no período do estágio probatório. Mesmo sendo mais benéfica à administração pública, a decisão seguiu o relator Napoleão Nunes Maia no entendimento que é necessário aguardar o prazo de três anos. Um dos pontos principais é que a avaliação deve ser concluída ao fim do período de análise.
O Relator teve apoio dos ministros Sérgio Kukina e Gurgel de Faria, obtendo maioria na votação. Mesmo entendendo que a avaliação ocorre aos 24 meses, fundamentam que a exoneração só pode acontecer ao fim do prazo legal de três anos. Nessa discussão quem perde é a administração pública, ao passo que é obrigada a permanecer com servidor mesmo em casos explícitos quanto à incapacidade de cumprir a função designada.
*Dra. Laiani Cristina Mafra faz parte da equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. É pós-graduada em Direito Empresarial, pela Fundação Getúlio Vargas, e em Direito Constitucional e Administrativo, pela Escola Paulista de Direito.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sexta-feira (18/12), na 79ª Sessão Virtual, novas normas para fortalecer o papel do Judiciário no tratamento adequado do sistema de Justiça juvenil e de execução de medidas socioeducativas. As normativas abordam procedimentos relacionados à porta de entrada, com diretrizes para a gestão de Centrais de Vagas e auxílio à implantação e funcionamento dos Núcleos de Atendimento Integrado (NAI), além de reforçarem o papel dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) dos tribunais para acompanharem o sistema socioeducativo.
As normas também preveem elaboração de manuais com procedimentos administrativos, judiciais e técnicos, assim como atividades de capacitação voltadas à efetividade das ações. A implementação de ações terá o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para superação de desafios estruturais no campo da privação de liberdade.
Centrais de vagas
A resolução das centrais de vagas estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Judiciário para a implementação e funcionamento do serviço para um melhor controle da ocupação de vagas a partir da gestão e da coordenação das vagas em unidades de internação, semiliberdade e internação provisória. Aprovada no processo nº 0010268-45.2020.2.00.0000, ela leva em conta os princípios da excepcionalidade e da brevidade da medida de internação estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e seu texto passou por consulta de atores externos, como o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Em seu voto, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, aponta que a norma fortalece o papel do Poder Judiciário na construção e fomento de uma política pública fundada em evidências com importante diálogo interinstitucional com o Executivo. Dados de estudo do CNMP apontam que a taxa de lotação em unidades de internação provisória, por exemplo, chegam a 257%. “A Central de Vagas é uma iniciativa gerida pelo Poder Executivo. No entanto, para garantir sua efetividade deve ser implementada cooperativamente com o sistema de Justiça, tendo o Poder Judiciário papel central nesse processo.”
A resolução orienta a magistratura que, em qualquer decisão que envolva privação ou restrição de liberdade, caberá ao magistrado solicitar ao Poder Executivo a disponibilização de vaga em unidade socioeducativa. De acordo com o texto, esses estabelecimentos só poderão funcionar no limite máximo de vagas – para cada entrada em unidade de privação de liberdade deve haver, ao menos, uma saída. A normativa é inspirada em boas práticas já em funcionamento, a exemplo do Paraná e de Santa Catarina.
Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal, por decisão unânime, determinou que as unidades de internação de adolescentes em todo o país não ultrapassem a sua capacidade projetada. A decisão se deu no julgamento do habeas corpus coletivo 14398/ES, com relatoria do ministro Edson Fachin. O STF também decidiu pela criação de um observatório judicial para acompanhar os efeitos da deliberação, com dados sobre cumprimento das medidas e lotação das unidades.
Atendimento Integrado
O NAI reúne no mesmo local a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Segurança Pública e Assistência Social, agilizando a acolhida inicial a jovens e adolescentes que foram detidos. A recomendação do CNJ oferece diretrizes e procedimentos para dar efetividade ao artigo 88, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a partir da perspectiva de acesso imediato à Justiça, fortalecimento da prevenção e o combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, além de fomentar o referenciamento e a inserção do adolescente e de sua família em programas e ações sociais da rede de proteção local.
O CNJ orienta que o Judiciário atue de forma cooperativa com outras instituições para garantir a criação e implementação e a gestão dos núcleos, com a formação de Comitês Gestores, em todas as capitais e comarcas com maior adensamento populacional. Atualmente, já há NAIs em funcionamento no Pará, Minas Gerais, Ceará e Distrito Federal, que precisam buscar se adequar às diretrizes aprovadas.
Além disso, propõe que o serviço conte com, no mínimo, uma Vara com competência exclusiva para a infância e juventude e que priorizem a continuidade da prestação jurisdicional especializada junto ao NAI, designando juízes para atuação em regime de plantão durante feriados e finais de semana. E ainda recomenda que o Núcleo conte com a participação de instituições relacionadas a serviços de saúde, educação, cultura, de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte, bem como o Conselho Tutelar e organizações da sociedade civil.
“Este Conselho, no âmbito do programa Fazendo Justiça, vem desenvolvendo e fomentando a adoção de medidas para reequilibrar a ocupação dos espaços prisionais e socioeducativos, entre as quais se insere a qualificação da porta de entrada no sistema socioeducativo. A presente recomendação faz parte, portanto, desse conjunto de iniciativas e representa um avanço no sentido de oferecer diretrizes de atuação para a magistratura nacional com reflexos efetivos no aprimoramento do sistema socioeducativo”, votou o ministro Luiz Fux no processo nº 0009221-36.2020.2.00.0000, que aprovou a norma.
Ampliação da atuação
O fortalecimento da atuação do Judiciário no socioeducativo também foi um dos temas abordados na alteração da Resolução 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos GMFs nos tribunais estaduais e federais. A atualização reforça o papel dos Grupos no monitoramento de medidas socioeducativas, assim como já ocorre na área penal. Para tal, serão incluídos na composição desses colegiados um juiz com atuação na área da infância e da juventude, bem como representantes de conselhos e organizações da sociedade civil, com função consultiva.
Segundo o texto aprovado no processo nº 0010235-55.2020.2.00.0000, o GMF deve monitorar a entrada e a saída de adolescentes das unidades por meio da supervisão no preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), além de acompanhar a duração das internações provisórias, que não podem exceder 45 dias. A partir do CNACL, cada Grupo deve divulgar relatório mensal do quantitativo de internações provisórias, oficiando a autoridade judicial responsável caso exista extrapolação do prazo.
O GMF também vai fiscalizar e monitorar as condições e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), com o objetivo de assegurar que o número de adolescentes não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos. E vai incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades de atendimento socioeducativo, bem como discutir e propor soluções para as irregularidades.
O detalhamento dos procedimentos e as orientações sobre rotinas e fluxos serão divulgados em manual que será elaborado pelo CNJ em 180 dias. O objetivo é apoiar os tribunais no cumprimento do ato normativo.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 79ª Sessão Virtual encerrada na sexta-feira (18/12), , resolução na qual estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis pelos cuidados de crianças com até 12 anos e de pessoas com deficiência. Cada caso será analisado individualmente. Atualmente, estima-se que cerca de 32 mil pessoas presas sejam responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.
A resolução normatiza o rol de direitos dessas pessoas conforme os requisitos para a concessão da prisão domiciliar previstos no Código de Processo Penal e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus nº 143.641/SP e 165.704/DF, concedidos pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). “Buscamos a adequação dos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário e a sistematização das decisões proferidas pelo STF, a fim de facilitar seu cumprimento por parte dos magistrados”, detalhou em seu voto o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.
Conforme prevê o ato normativo aprovado no processo nº 0010001-73.2020.2.00.0000, os sistemas e cadastros utilizados na inspeção de estabelecimentos penais, na tramitação e na gestão de dados dos processos – abrangendo as fases pré-processual, processual e de execução – deverão contemplar informações necessárias para facilitar a apreciação da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, bem como a concessão de saída antecipada, inclusive com a utilização de alerta automático. “É importante que os sistemas informatizados do Poder Judiciário forneçam suporte ativo à prestação jurisdicional, a fim de assegurar objetividade e eficiência às análises processuais e ao planejamento das políticas judiciárias”, ressaltou Fux.
Caberá aos tribunais estabelecer fluxo para rastreamento e acompanhamento das decisões que tratem da substituição de prisão preventiva, bem como da saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto. A resolução é aplicável também aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
Além disso, os tribunais, em colaboração com as escolas de magistratura, deverão promover estudos, pesquisas e cursos de formação continuada, divulgar estatísticas referentes ao tratamento de pessoas custodiadas, acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade que sejam gestantes, lactantes, mães, pais ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.
A resolução também instituiu a Comissão Permanente Interinstitucional para acompanhamento e sistematização em nível nacional dos dados referentes ao cumprimento das ordens coletivas de habeas corpus concedidas pelo STF. Um painel público permitirá o monitoramento dos dados sobre a situação de mulheres privadas de liberdade que sejam gestantes, lactantes, mães, pais ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência.
Levantamento
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ realizou, em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), levantamento junto aos tribunais em relação à situação de mulheres privadas de liberdade que sejam gestantes, parturientes, mães de crianças de até 12 anos, idosas ou possuam doenças crônicas ou respiratórias.
Dos órgãos que enviaram informações, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou que, em razão do habeas corpus nº 143.641, foram aprovados 1.655 pedidos de prisão domiciliar para presas. De acordo com o tribunal, 316 mulheres que estavam no regime semiaberto foram beneficiadas com a progressão de regime, das quais oito eram gestantes ou lactantes, 21 idosas e 83 portadoras de doenças preexistentes. Além disso, 753 presas permaneceram em regime semiaberto, das quais 11 gestantes e lactantes, 51 idosas e 353 portadoras de doenças preexistentes.
Já o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) relatou que 10 mulheres foram colocadas em prisão domiciliar para cuidar de filhos menores, deficientes ou portadores de enfermidades graves. No Tribunal de Justiça do Mato do Sul (TJMS), 276 processos foram objeto de reanálise e 120 casos foram beneficiados em decorrência da Recomendação CNJ nº 62/2020, que orientou cortes e magistrados a respeito adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pela Covid-19 nos sistemas de Justiça penal e socioeducativo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) relatou que foram reanalisados 57 processos e 39 mulheres foram colocadas em prisão domiciliar. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) informou que 31 processos foram analisados e 26 mulheres foram colocadas em prisão domiciliar. Já o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) registrou que 35 mulheres teriam sido colocadas em prisão domiciliar.
Na região Sul, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) relatou que foram identificados oito casos de alteração processual de gestantes privadas de liberdade. Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou 14 casos de mulheres que ganharam o benefício da prisão domiciliar.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) relatou modificação processual em razão da norma do CNJ em quatro casos, reanálise de 12 processos e concessão da prisão domiciliar para 16 mulheres. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foi registrado um caso de prisão domiciliar.
Na tarde desta terça-feira (13), o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN teve deferida a tutela de urgência, nos autos da Ação Civil Pública, em trâmite na 5ª Vara Federal, pelo Juiz Ivan Lira de Carvalho, contra representantes da CLÍNICA OPTOCLIM. A decisão judicial aceitou o pedido, suspendendo toda e qualquer atividade privativa da clínica em Natal e Parnamirim até julgamento final da ação.
O Cremern recebeu denúncia no último mês de agosto, no sentido de que na CLÍNICA OPTOCLIM possui um centro optométrico, situado em Parnamirim e na zona norte de Natal, e estaria sendo exercida ilegalmente a medicina, inclusive realizando exames de vista, comprovadas através das propagandas dos serviços oferecidos nas mídias sociais. O Conselho de Medicina ajuizou a ação visando preservar o princípio constitucional do direito à saúde, em face da atuação dos técnicos da óptica, ou optometristas, e da vedação da prática, por esses profissionais, de atividades privativas de médicos oftalmologistas.
A ação teve como base os Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934, que regulam e fiscalizam o exercício da medicina, dispõem que: DECRETO 20.931/1932 Art. 38. É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido e remetido para o depósito público, onde será vendido judicialmente a requerimento da Procuradoria dos leitos da Saúde Pública e a quem a autoridade competente oficiará nesse sentido. O DECRETO 24.492/1934 Art. 13. É proibido ao proprietário, sócio gerente, ótico prático e demais empregados do estabelecimento, escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, sob pena de processo por exercício ilegal da medicina, além das outras penalidades previstas em lei. Art. 14. O estabelecimento de venda de lentes de grau só poderá fornecer lentes de grau mediante apresentação da fórmula ótica de médico, cujo diploma se ache devidamente registrado na repartição competente.
O Processo Nº: 0806210-77.2020.4.05.8400 foi elaborado pela Assessoria Jurídica do Cremern, tendo os advogados Klevelando Santos e Tales Rocha Barbalho como responsáveis.
O Cremern está atento a qualquer tentativa de exercício ilegal de Medicina e seguirá tomando as medidas cabíveis.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Revendedora Nacional de Petróleo Ltda. a pagar uma indenização por dano moral de R$ 97 mil. O valor será pago ao filho de um motorista da empresa que faleceu em acidente no qual ocorreu a explosão de veículo.
Para a desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, relatoria do processo no TRT-RN, “o trabalho realizado pelo empregado falecido era, indiscutivelmente, considerado de risco, já que, como motorista de caminhão, transportava produtos inflamáveis, razão pela qual se aplica a teoria do risco”.
Na “teoria do risco”, o empregador assume o risco do negócio: toda pessoa que exerce alguma atividade que cria um risco de dano para terceiros, deve ser obrigada a repará-lo, ainda que sua conduta seja isenta de culpa.
No caso, o motorista já trabalhava há mais de dez anos na empresa quando, em dezembro de 2017, tombou com o caminhão, após perder o controle do veículo ao desviar de um buraco. O acidente aconteceu na RN-118, no município de Ipanguaçu, Região Central do Estado.
A desembargadora Auxiliadora Rodrigues refutou a tentativa da empresa de atribuir a culpa ao motorista por não ter conseguido controlar o veículo, seja pelas condições precárias da pista ou por alguma condição física, como um mal súbito.
Isso porque, segundo a magistrada, não há nos autos nenhum elemento “praticado pelo falecido trabalhador que tenha concorrido para a ocorrência do acidente, muito menos existe comprovação da culpa exclusiva da vítima”.
“O fato de o empregado falecido transportar mercadoria inflamável foi essencial para a sua morte, pois a causa do óbito foram as queimaduras provocadas pela explosão do combustível”, concluiu ela.
A Primeira Turma do TRT-RN condenou ainda a empresa a pagar ao filho da vítima uma pensão mensal de 25% do salário do pai, até a idade de 25 anos, completada em maio de 2023.
A decisão foi por unanimidade e manteve o julgamento da 3³ Vara do Trabalho de Mossoró. O número do processo é o 0000356-82.2019.5.21.0013.
27 organizações do Pacto pela Democracia protocolam carta externando preocupação com ameaças denunciadas pela imprensa
Dezenas de organizações da sociedade civil brasileira protocolam nesta sexta-feira (7), uma carta direcionada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, solicitando um posicionamento sobre a denúncia realizada pela revista Piauí sobre a intenção de Jair Bolsonaro de intervir na Corte e destituir os 11 ministros.
Articulada pelo Pacto pela Democracia – coalizão da sociedade civil voltada à defesa da democracia no Brasil -, o pedido expressa profunda preocupação do coletivo quanto à ameaça ao regime democrático e aos poderes da República em uma tentativa de impedir o avanço de investigações em curso contra sua própria família.
Leia a carta na íntegra:
Ao Excelentíssimo Senhor
Ministro José Antonio Dias Toffoli
MD. Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ref.: Ameaça de intervenção no Supremo Tribunal Federal
Foi com assombro e repúdio que as organizações signatárias desta carta receberam os relatos apurados pela revista Piauí de ontem (05/08), de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou aos seus ministros a decisão de enviar tropas do Exército para destituir os onze ministros do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a matéria, a decisão teria acontecido durante uma reunião no Palácio do Planalto em 22 de maio, em reação à investigação de uma notícia-crime contra o presidente e seu filho, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos/RJ). Essa decisão teria sido dissuadida por parte do corpo ministerial, com a contraproposta de publicação da Nota à Nação Brasileira, escrita pelo Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Augusto Heleno, que ameaçava para “consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”.
Ainda de acordo com a reportagem, “Bolsonaro queria mandar tropas para o Supremo porque os magistrados, na sua opinião, estavam passando dos limites em suas decisões e achincalhando sua autoridade. Na sua cabeça, ao chegar no STF, os militares destituiriam os atuais 11 ministros. Os substitutos, militares ou civis, seriam então nomeados por ele e ficariam no cargo ‘até que aquilo esteja em ordem’, segundo as palavras do presidente”.
O teor da denúncia é escandaloso na medida em que o Presidente da República deliberadamente ameaça o regime democrático em uma tentativa de impedir o avanço de investigações em curso contra sua própria família. Não seria a primeira vez que o Poder Executivo desrespeitaria um dos princípios basilares do ordenamento constitucional brasileiro, a separação e a garantia do livre funcionamento dos três poderes da República. Testemunhamos no decorrer dos últimos meses dezenas de episódios e declarações que poderiam provocar a ruptura da institucionalidade democrática e atestam a falta de apreço do projeto autoritário empreendido pelo Presidente à autoridade do Supremo Tribunal Federal.
As organizações e iniciativas signatárias pedem, portanto, que Vossa Excelência atue para afastar qualquer possibilidade de dano às referidas garantias constitucionais e se posicione sobre o assunto. A ameaça de dissolução da Suprema Corte por meio de intervenção militar deve ser rechaçada e punida para que o autoritarismo enquanto projeto seja afastado do horizonte de nosso país.
Certas do empenho deste Tribunal para dar concretude à salvaguarda da Constituição, as organizações e iniciativas signatárias apresentam sinceros protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Abong
Ação Educativa
Acredito
Agora
Aliança Nacional LGBTI+
Amasa – Amigos Associados de Analândia
Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária – Cenpec
Cidade Escola Aprendiz
Departamento Jurídico XI de Agosto
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec
” O Ministério da Justiça arrecadou em um único leilão R$92 milhões com bens apreendidos do tráfico de drogas. São carros, jatinhos, relógios e canetas de luxo que chegam a custar milhões. O valor supera os R$91 milhões arrecadados em todo o ano passado. Isso só foi possível porque o Congresso Nacional aprovou o pacote anticrime do ex-ministro @sergiomoro e essa lei tornou mais ágil esses leilões a cargo da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad). Meu voto a esse projeto, que virou lei (13.886 de 2019), foi SIM 👍🏻. Os valores são usados em cursos e campanhas para prevenir e reduzir a demanda e a oferta dos narcóticos.” Pontuou o senador Styvenson Valentim.