MPF quer retirada de salinas de áreas de preservação e realocação da produção do sal

Escoamento de sal de uma pilha localizada em APP

Ações judiciais foram a única alternativa que restou após duas audiências públicas e tentativas frustradas de firmar acordos com os empresários

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ações civis públicas contra 18 empresas salineiras do Rio Grande do Norte. Elas mantêm – ilegalmente – atividades em áreas de preservação permanente (APPs), protegidas por lei e cujo uso não pode ser regularizado. Um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, é sugerido para que os proprietários possam concluir a remoção sem que os empreendimentos percam sua viabilidade econômica. As áreas irregulares representam apenas 10% do espaço ocupado pelas salinas.

As ações envolvem as empresas Cimsal; Salinor; Andrea Jales Rosado; Francisco Ferreira Souto; Irmãos Filgueira; União Refinaria; São Camilo; F. Souto; Salmar; Marisal; Norte Salineira; Brasisal; Socel; Salina Soledade; Salina Camurupim; Henrique Lage Salineira do Nordeste; Distribuidora Oceânica de Produtos Alimentícios; e Umari Salineira.

O Idema/RN também é réu, mas pode vir a ajudar na solução do problema, caso acate os pedidos do MPF e passe a estipular critérios claros de desocupação das APPs, quando da revisão e da renovação das licenças ambientais desses empreendimentos. Nesse sentido, será realizada audiência de conciliação com a autarquia, buscando-se alcançar tal finalidade.

O Ministério Público requer das empresas não só a desocupação das áreas, mas também a promoção de algumas compensações, a partir da elaboração de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prads), conforme o que já foi mapeado e sugerido pelo Grupo de Trabalho do Sal (GT-Sal). Formado por especialistas do Idema e do Ibama (a pedido do MPF), essa equipe elaborou um amplo relatório a respeito do assunto.

De acordo com o documento, a área total pertencente às indústrias salineiras no RN soma 41.718 hectares, dos quais 30.642 são explorados pela atividade salineira, sendo que 3.284 (10,71%) se encontram em APPs (margens de curso d’água, florestas de mangue e dunas).

Sustentabilidade – Os autores das ações, os procuradores da República Emanuel Ferreira e Victor Queiroga, lembram que “está em jogo (…) a regularização ambiental de nada menos que 2 mil hectares de ocupação irregular de áreas de preservação permanente, especialmente de apicuns e salgados que compõem o ecossistema manguezal”. Por outro lado, essa extensão representa apenas 10% da área ocupado pelas empresas, o que demonstra “que as intervenções no circuito da salina serão mínimos” e não pretendem tornar inviável o funcionamento das salinas.

Reforçando a preocupação do MPF, as ações pedem a concessão às empresas de um prazo de quatro anos para que concluam a desocupação das APPs, podendo ser prorrogado por igual período. Com isso – e ainda havendo previsão de que os Prads minimizem ao máximo a remoção de instalações prediais –, os empresários poderão promover os ajustes com menor impacto financeiro.

Tentativas – As ações são fruto da Operação Ouro Branco, desencadeada pelo Ibama em fevereiro de 2013. Um ano depois o MPF realizou a primeira audiência pública sobre o caso, resultando na criação do GT-Sal, cujo objetivo era analisar as áreas ocupadas e contribuir na formatação de um termo de ajustamento de conduta (TAC). Uma segunda audiência, em março de 2017, serviu para a apresentação das propostas de TACs e dos termos de referência para a produção dos Prads.

Já no ano passado, entre 22 e 23 de janeiro, foram realizadas reuniões para buscar a regularização extrajudicial e consensual entre as partes. “No entanto, houve frontal discordância das empresas acerca da obrigação de desocupar parte das áreas de preservação permanente ocupadas. Logo, não restou outra via a não ser provocar a jurisdição”, explica Emanuel Ferreira.

Legislação – O MPF aponta que é inconstitucional regularizar a situação de salinas que ocupam apicuns e salgados em áreas de preservação permanente. Esses espaços deveriam receber da legislação o mesmo tratamento dos mangues, por imposição constitucional, onde não é permitida a exploração desse tipo de atividade. Por mais tempo que as empresas ocupem irregularmente tais áreas, também não existe direito adquirido quando se trata de poluir ou degradar o meio ambiente.

A ocupação irregular resulta em diversos prejuízos ao ecossistema, incluindo a impermeabilização de planícies de maré; o soterramento de gamboas e braços de maré; o aumento dos processos erosivos; a alteração da qualidade da água; e a diminuição da biodiversidade. Esses fatores se refletem diretamente na qualidade de vida e nas atividades econômicas da atual e das futuras gerações que habitam a região.

Liminares – Em alguns dos casos – como a da Salinor, F. Souto, Salmar, Marisal, Norte Salineira, Brasisal e Socel – vem ocorrendo o empilhamento de sal nas áreas de preservação, com risco de vazamento sobretudo no período de chuvas. Um pedido liminar constante das ações requer a imediata elaboração e execução de plano de contenção por parte das salinas, com o intuito de evitar o ilícito. Tal plano devecontemplar projeto para remanejar a nova produção de sal para áreas distintas da pilha já existente.

Como a produção da salina é constante, com saída de sal na venda e respectiva entrada nas pilhas com a nova produção, a dinâmica favorece ao vazamento, pois se tem o aumento ou, na pior das hipóteses, a manutenção da pilha em quantidades que, comprovadamente, levam à poluição com a efetivação do vazamento. A progressiva redução da pilha de sal traria gradativamente a redução desse problema.

Já com relação à Cimsal, foi constatada a ocupação ilegal de uma área de duna e o barramento de uma estrutura de drenagem da BR110. Problemas como esse vêm resultando na poluição da lagoa do Benfica, trazendo impactos negativo à comunidade de São José. Também foi pedida uma liminar a respeito, buscando suspender as atividades da salina no entorno da área, única medida capaz de evitar o desaparecimento da duna.

As ações tramitam perante a 8ª, 10º e 11º Varas Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

MPF pede anulação de parte de concurso de professor da UFRN

Seleção ocorreu em 2018 e ação se refere especificamente à área de Teoria Sociológica

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) visando à anulação de parte do concurso público (Edital 35/2017) que abriu vaga para o cargo de professor adjunto de Teoria Sociológica, cujas provas foram realizadas já em 2018.

O MPF aponta irregularidades nos prazos e também na correção das provas, bem como uma mudança de posicionamento do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) que desrespeitou o regimento interno da instituição. Os conselheiros chegaram a determinar a anulação dessa parte do concurso, mas depois voltaram atrás a partir de recursos que o próprio regimento da UFRN não prevê.

Uma recomendação foi remetida pelo MPF em setembro à universidade, alertando das irregularidades, solicitando o cancelamento de todos os atos relacionados a essa parcela do concurso e, se fosse o caso, realização de um novo processo seletivo. A UFRN, porém, não acatou os pedidos.

Diante da negativa, o MPF ingressou com a ação judicial, de autoria do procurador da República Kleber Martins. A peça relata, por exemplo, o fato de alguns concorrentes terem obtido nota máxima na prova didática, mesmo sem terem incluído em seus planos de aulas alguns itens exigidos pelo edital, revelando incoerência na atribuição dos pontos.

Houve ainda a realização de uma das etapas da seleção antes do fim do prazo para recursos da etapa anterior, bem como a falta de indicação dos fundamentos que levaram alguns recursos interpostos por candidatos a serem negados. O próprio Consepe, em sua primeira decisão, verificou outras irregularidades, incluindo a “extrapolação da área objeto do concurso do Memorial” apresentado por um dos concorrentes e equívocos na atribuição de pontos na fase de títulos.

Retrocesso – Devido às irregularidades, em 26 de junho de 2018 o conselho superior anulou – por unanimidade – essa parte do concurso (tendo determinado a realização de nova seleção a partir da prova escrita), Porém, no fim de julho mudou de posição e homologou os resultados. A mudança foi tomada em cima de pedidos de reconsideração de candidatos aprovados, sendo que o Regimento Geral da UFRN (art. 238) veda a interposição desses pedidos quando “os atos ou decisões do Consepe tiverem sido proferidos em decorrência de competência originária”, como foi o caso.

Liminar – O MPF incluiu na ação um pedido liminar para que se suspenda essa parte do concurso até decisão final, de forma a impedir nomeações decorrentes da seleção. No entender do Ministério Público Federal, a permanência de alguém aprovado nesse cargo, “quando é enorme a possibilidade de anulação do certame, em vez de lhe ser benéfica, termina lhe sendo prejudicial, pois, quanto mais tempo nele permanecer, maior será o vínculo que criará com a nova instituição, rompendo os vínculos anteriores que eventualmente mantenha com outras instituições”.

A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número: 0800504-50.2019.4.05.8400