Um novo sistema de citação eletrônica (inicial e notificações) das empresas que têm reclamação na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte já está funcionando.
O Citafácil foi lançado pela desembargadora Auxiliadora Rodrigues, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e já conta com adesão da Petrobras, Banco do Brasil, Urbana e Fibra, entre outras.
Com o Citafácil, “nós agilizamos em muito a citação dos advogados das empresas cadastradas e economizados muito evitando a citação via Correios ou por oficial de Justiça”, destaca a desembargadora Auxiliadora Rodrigues.
Os advogados interessados em aderir ao sistema deverão procurar as Varas do Trabalho de Natal e do interior ou dos CEJUSCs, de Natal e de Mossoró e para se cadastrarem.
O novo sistema foi regulamentado por um ato da presidente do TRT-RN. Confira a íntegra:
ATO Nº 316, de 26/07/2018
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no art. 25, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando o princípio da celeridade processual, em alinhamento com o princípio constitucional da razoável duração do processo;
Considerando o princípio da economia processual, principalmente no direcionamento que a Administração Pública deve seguir em função dos seguidos cortes orçamentários;
Considerando a necessidade de instituição de práticas de sustentabilidade ambiental;
Considerando a necessidade de operacionalização do art. 2ª da Lei nº11.419/2006 e do § 1º do art. 246 do CPC;
Considerando a necessidade de estabelecimento de critérios e parâmetros claros e expressos para a adoção de notificações iniciais por meio eletrônico, na garantia do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da publicidade;
Considerando a possibilidade de os litigantes receberem as citações iniciais exclusivamente por meio do Diário Eletrônico da Justiça do trabalho (DEJT), com maior celeridade e segurança;
Considerando os regulamentos já expedidos por outros Órgãos do Judiciário;
R E S O L V E:
Art. 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte e daquelas empresas que firmaram adesão para serem notificadas na modalidade Via Sistema, as notificações iniciais (citações) e demais intimações serão realizadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), na pessoa do procurador credenciado previamente, nos termos do § 1º do art. 246 do Código de Processo Civil (CPC).
§ 1º O credenciamento prévio da parte interessada será realizado pela Secretaria da Corregedoria por meio de petição ou preenchimento de formulário disponível nas Varas do Trabalho e nos CEJUSCs, sempre acompanhados da devida procuração, para cadastramento no âmbito regional.
§ 2º As Unidades Judiciárias deverão encaminhar o formulário para a Secretaria da Corregedoria, por meio de PROAD, opção pedido de providência, para que seja realizado o cadastramento.
§ 3º O disposto no caput deste artigo aplica-se a entes públicos e respectivas entidades da administração direta, na forma do § 2º do art. 246 do CPC.
§ 4º A partir do requerimento, a Secretaria da Corregedoria terá 10 (dez) dias para proceder ao cadastro de que trata o § 1º deste artigo, disponibilizando a informação na página do PJe, opção Cadastros e Consultas, link Empresas credenciadas para notificação inicial via DEJT, no site do TRT21.
§ 5º Após o cadastramento, as Unidades Judiciárias deverão incluir o patrono indicado pela empresa, de acordo com a informação constante no site do TRT21, nas ações protocoladas a partir de então, após o que devem proceder à devida citação ou notificação inicial.
§ 6º As empresas excepcionadas da regra do caput também poderão aderir ao sistema de notificações deste Ato, mediante a mesma sistemática de adesão à aplicação em geral.
Art. 2º Após a inclusão do advogado para fins de notificação inicial (citação) e demais notificações, todas as mudanças de causídicos devem ser efetuadas diretamente nos respectivos processos, pelos meios já disponíveis no PJe (habilitação nos autos ou peticionamento avulso).
Publique-se
Natal/RN, 26 de julho de 2018.
AUXILIADORA RODRIGUES
Desembargadora Presidente